11515578
# Numero do processo: 10530.720969/2018-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2015
PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO. CONTAGEM DO PRAZO. ESPONTANEIDADE.
O início da ação fiscal exclui a espontaneidade do sujeito passivo em relação à matéria objeto do procedimento de ofício, entretanto será readquirida se a autoridade fiscal, por 60 dias consecutivos, deixar de praticar qualquer ato que indique o prosseguimento dos trabalhos.
Numero da decisão: 2201-013.011
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
11515827
# Numero do processo: 12571.720003/2019-96
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA DOCUMENTAL. PERÍCIA. PEDIDO GENÉRICO. INOCORRÊNCIA.
Não há cerceamento de defesa quando o contribuinte, regularmente intimado no procedimento fiscal e cientificado do lançamento, deixa de apresentar, no momento próprio, os documentos necessários à comprovação de suas alegações. Pedido genérico de prova pericial, desacompanhado de quesitos, indicação de perito e demonstração de necessidade concreta, não impõe a realização de perícia ou diligência.
SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. LIVRO-CAIXA. DIÁRIO AUXILIAR DA RECEITA E DA DESPESA. DOCUMENTOS DO CONTRIBUINTE. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. APURAÇÃO POR CONFRONTO DE INFORMAÇÕES.
A distinção entre o Livro-Caixa fiscal e o Diário Auxiliar da Receita e da Despesa não impede a utilização dos registros apresentados pelo próprio contribuinte como elementos de prova da movimentação econômica da serventia. Mantém-se a apuração quando a omissão de rendimentos decorre do confronto entre as DIRPFs, os livros apresentados e as informações prestadas à Corregedoria Nacional de Justiça.
FUNARPEN. SELOS. EXCLUSÃO DE RECEITA. DEDUÇÃO DE DESPESA. DISTINÇÃO. GLOSA MANTIDA.
Valores relativos a selos/FUNARPEN somente devem ser excluídos da base de cálculo quando demonstrado que foram registrados como receita própria do delegatário. Não comprovada tal inclusão, e tratando-se de desembolso fora do conceito de despesa dedutível, mantém-se a glosa.
DESPESAS DE CUSTEIO. DEDUTIBILIDADE. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. GLOSA MANTIDA.
As despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora podem ser deduzidas pelo titular de serventia extrajudicial, desde que comprovadas por documentação hábil e idônea. Ausente comprovação suficiente, mantêm-se as glosas.
MULTA ISOLADA. CARNÊ-LEÃO. DECADÊNCIA. ART. 173, I, DO CTN. INOCORRÊNCIA.
A multa isolada por falta de recolhimento mensal obrigatório do carnê-leão constitui penalidade lançada de ofício, sujeitando-se ao prazo decadencial previsto no art. 173, I, do CTN. Cientificado o contribuinte antes do termo final do prazo quinquenal, não há decadência a reconhecer.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DOCUMENTOS DO PRÓPRIO CONTRIBUINTE. INFORMAÇÕES PRESTADAS AO CNJ. DOLO CARACTERIZADO.
A simples omissão de rendimentos não autoriza, por si só, a qualificação da multa de ofício. Contudo, a diferença expressiva entre os rendimentos declarados à Receita Federal e aqueles constantes de documentos produzidos pelo próprio contribuinte e informados à Corregedoria Nacional de Justiça constitui elemento suficiente para caracterizar conduta dolosa tendente a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador pela autoridade fiscal.
MULTA QUALIFICADA. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO DO PERCENTUAL.
Mantida a qualificação da multa de ofício, aplica-se retroativamente a legislação superveniente mais benéfica para reduzir o percentual da penalidade qualificada de 150% para 100%, ausente reincidência legal.
MULTA ISOLADA DO CARNÊ-LEÃO E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 147. CABIMENTO.
Após a Medida Provisória nº 351/2007, convertida na Lei nº 11.488/2007, é cabível a exigência da multa isolada pela falta de recolhimento do carnê-leão, sem prejuízo da multa de ofício incidente sobre o imposto apurado no ajuste anual.
Numero da decisão: 2002-010.503
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer em parte do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade. Rejeitar as preliminares de nulidade e de cerceamento de defesa e, no mérito, em dar-lhe parcial provimento apenas para reduzir a multa de ofício qualificada do percentual de 150% para 100%, em razão da retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11515856
# Numero do processo: 10825.722970/2013-42
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2009
INCONSTITUCIONALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, razão pela qual não se conhecem as alegações dirigidas à validade constitucional do art. 42 da Lei nº 9.430/1996 e da Lei Complementar nº 105/2001.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
A presunção legal de omissão de rendimentos autoriza o lançamento do imposto correspondente, sempre que o titular das contas bancárias ou o real beneficiário dos depósitos, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove ou apenas comprove em parte, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos creditados em suas contas de depósitos ou de investimentos.
PESSOA FÍSICA. EQUIPARAÇÃO A PESSOA JURÍDICA.
Somente é conceituada com empresa individual e equiparada a pessoa jurídica a pessoa física que, comprovadamente, atenda aos requisitos exigidos pela legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.496
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade e, na parte conhecida, em negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente) - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11515872
# Numero do processo: 10920.720047/2013-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas pelo CARF ou pelos tribunais judicias, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se estendem a outras ocorrências, senão aquela objeto da decisão.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INAPLICABILIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. SÚMULA 11 DO CARF.
Durante a tramitação do processo administrativo fiscal, o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151, III, do CTN, razão pela qual não há fluência de prazo prescricional.
Numero da decisão: 2101-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa - Relatora
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Raimundo Cassio Goncalves Lima (substituto[a]integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Débora Fófano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
11515882
# Numero do processo: 13074.746583/2024-82
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2022
MOLÉSTIA GRAVE. ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA.
PARA O RECONHECIMENTO DA ISENÇÃO DO IRPF DECORRENTE DE MOLÉSTIA GRAVE É NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO CONCOMITANTE DE QUE OS RENDIMENTOS SÃO ORIUNDOS DE APOSENTADORIA, REFORMA, RESERVA OU PENSÃO E DE QUE O CONTRIBUINTE É PORTADOR DE UMA DAS DOENÇAS PREVISTAS NO TEXTO LEGAL, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE LAUDO EMITIDO POR SERVIÇO MÉDICO OFICIAL DA UNIÃO, DE ESTADO, DO DISTRITO FEDERAL OU DE MUNICÍPIO.
Numero da decisão: 2002-010.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Marcelo Freitas de Souza Costa - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: MARCELO FREITAS DE SOUZA COSTA
11515888
# Numero do processo: 17734.721186/2018-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2016
DEDUTIBILIDADE DE DESPESAS. CONDIÇÕES.
A dedução de despesas pleiteadas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada ao cumprimento dos requisitos legais e à comprovação por meio de documentação hábil e idônea. Cabe ao contribuinte juntar à sua defesa todos os documentos necessários à confirmação das deduções glosadas no lançamento.
DESPESAS MÉDICAS. REQUISITOS LEGAIS.
São admitidas as deduções de despesas médicas com a observância da legislação tributária e que estejam devidamente comprovadas nos autos.
APRESENTAÇÃO DE PROVAS. PRECLUSÃO. MOMENTO PROCESSUAL.
A prova documental deve ser apresentada no momento da impugnação, precluindo o direito de o contribuinte fazê-lo em outro momento processual, salvo prova da ocorrência de qualquer das hipóteses que justifiquem sua apresentação tardia.
Numero da decisão: 2101-003.954
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto (Relator), Ana Carolina da Silva Barbosa e Silvio Lucio de Oliveira Junior, que davam provimento ao recurso. Designada para redigir o Voto Vencedor a Conselheira Débora Fófano dos Santos.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Débora Fófano dos Santos - Presidente e redatora designada
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Debora Fofano dos Santos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
11515999
# Numero do processo: 10825.722590/2021-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2017
VALOR DA TERRA NUA. ARBITRAMENTO. SIPT POR APTIDÃO AGRÍCOLA. LAUDO TÉCNICO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DAS NORMAS DA ABNT.
O lançamento que tenha alterado o Valor da Terra Nua declarado, utilizando valores de terras constantes do SIPT por aptidão agrícola, é passível de modificação se forem oferecidos elementos de convicção, embasados em Laudo Técnico, elaborado em consonância com as normas da ABNT, assinado por engenheiro agrônomo/florestal, com registro de Anotação de Responsabilidade Técnica, que demonstre o VTN em 1º de janeiro do ano de ocorrência do fato gerador.
Numero da decisão: 2101-003.877
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2101-003.875, de 8 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10825.726190/2023-43, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Luciana Costa Loureiro Solar (substituto[a] integral), Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR
11517360
# Numero do processo: 11080.724046/2014-03
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2011
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PARCELAS NÃO TRIBUTÁVEIS. ÔNUS DA PROVA.
Compete ao contribuinte comprovar, mediante documentação hábil e individualizada, a natureza jurídica das verbas excluídas da tributação. Ausente discriminação que permita identificar as parcelas integrantes do montante controvertido e demonstrar seu caráter efetivamente isento ou não tributável, deve ser mantido o lançamento.
Numero da decisão: 2002-010.494
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário
Assinado Digitalmente
Fernando Gomes Favacho - Relator
Assinado Digitalmente
Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Fernando Gomes Favacho, Luciana Costa Loureiro Solar, Marcelo Freitas de Souza Costa, Rafael de Aguiar Hirano, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
11519293
# Numero do processo: 10865.722957/2017-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Ano-calendário: 2014, 2015, 2016, 2017
DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SÚMULA CARF N.º 2.
CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
TEMA 163/STF (RE 593.068). REGIME PRÓPRIO. INAPLICABILIDADE AO REGIME GERAL.
A tese do Tema 163/STF alcança apenas os servidores públicos vinculados a regime próprio, não se aplicando aos empregados da Administração Pública sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. SAT. GRAU DE RISCO DA ATIVIDADE PREPONDERANTE DA EMPRESA CONFORME CNAE.
O enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, devendo ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante, conforme a Relação de Atividades Preponderantes e Correspondentes Graus de Risco, elaborada com base na CNAE, prevista no Anexo V do RPS, competindo à Secretaria da Receita Federal do Brasil rever, a qualquer tempo, o autoenquadramento realizado pelo contribuinte e, verificado erro em tal tarefa, proceder à notificação dos valores eventualmente devidos.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. REMUNERAÇÃO. GANHOS HABITUAIS. TEMA 20 DA REPERCUSSÃO GERAL.
A contribuição social a cargo do empregador incide sobre ganhos habituais do empregado, quer anteriores ou posteriores à Emenda Constitucional nº 20/1998. O salário de contribuição tem como núcleo as parcelas de natureza remuneratória decorrentes da relação de trabalho, devendo a incidência ser aferida segundo a natureza jurídica da verba e sua vinculação ao trabalho.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DETERMINAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DE VERBA. DENOMINAÇÃO. IRRELEVÂNCIA.
A denominação atribuída ao pagamento feito ao trabalhador é irrelevante para a determinação de sua natureza jurídica, de modo que não se pode reconhecer como indenizatória parcela que, verdadeiramente, não disponha dessa qualidade.
TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS. TEMA 985/STF. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO.
Após a modulação do Tema 985/STF, não é cabível a restituição ou compensação das contribuições previdenciárias incidentes sobre o terço constitucional de férias recolhidas até 15/09/2020 e não impugnadas judicialmente até essa data.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 687.
As horas extras e seu respectivo adicional constituem verbas de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeitam à incidência de contribuição previdenciária.
ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INCIDÊNCIA. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 1252.
Incide a Contribuição Previdenciária patronal sobre o Adicional de Insalubridade, em razão da sua natureza remuneratória.
ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. TEMA REPETITIVO 689.
O adicional de periculosidade constitui verba de natureza remuneratória, razão pela qual se sujeita à incidência de contribuição previdenciária.
ABONO ASSIDUIDADE. VERBA VINCULADA À REMUNERAÇÃO. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
O abono previsto em acordo ou convenção coletiva somente se enquadra na exclusão prevista no art. 28, § 9º, alínea e, item 7, da Lei nº 8.212/91 quando pago sem habitualidade e desvinculado do salário. Comprovada a vinculação da verba à remuneração do trabalhador, resta caracterizada sua natureza remuneratória, sujeitando-se à incidência das contribuições previdenciárias.
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. MULTA ISOLADA.
Não há discricionariedade no lançamento de multa por compensação não homologada se esta não foi comprovada denotando a falsidade dos créditos utilizados. A multa por compensação indevida deve ser aplicada pela estrita legalidade tributária.
INEXIGÊNCIA DE DOLO OU FRAUDE. CONFIGURAÇÃO DA FALSIDADE MATERIAL.
A penalidade prevista no art. 89, §10, da Lei nº 8.212/1991, é autônoma e independe de dolo específico ou fraude. Basta a comprovação da falsidade material da declaração, caracterizada pela inexistência do crédito alegado.
NÃO APRESENTAÇÃO DE NOVAS RAZÕES DE DEFESA PERANTE A SEGUNDA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. CONFIRMAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA.
Não tendo sido apresentadas novas razões de defesa perante a segunda instância administrativa, a fundamentação da decisão pode ser atendida mediante declaração de concordância com os fundamentos da decisão recorrida, nos termos do artigo 114, §12, I da Portaria MF n.º 1.634/2023.
Numero da decisão: 2201-012.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Thiago Álvares Feital(relator), que lhe deu provimento parcial para cancelar o lançamento da multa isolada. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Luana Esteves Freitas.
Assinado Digitalmente
Thiago Alvares Feital – Relator
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Redatora Designada
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Weber Allak da Silva, Luana Esteves Freitas, Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Thiago Alvares Feital, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: THIAGO ALVARES FEITAL
11519743
# Numero do processo: 15504.725794/2011-85
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2010
SÚMULA CARF Nº 11
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. (Vinculante, conforme Portaria MF nº 277, de 07/06/2018, DOU de 08/06/2018).
DESPESAS MÉDICAS
Somente são admitidas como dedutíveis na base de cálculo de apuração do Imposto sobre a renda da pessoa física os gastos que forem efetivamente comprovados mediante documentação idônea.
Numero da decisão: 2001-008.725
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento.
Raimundo Cássio Gonçalves Lima - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Fabiano Murga da Silva, Filemon Augusto Assuncao de Oliveira, Wilderson Botto, Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO CASSIO GONCALVES LIMA
