11504655
# Numero do processo: 10855.002245/2009-11
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2005
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURÍDICA. DIRF. COMPROVAÇÃO.
Mantém-se o lançamento quando a omissão de rendimentos é demonstrada com base nas informações constantes em DIRF apresentada pela fonte pagadora e a contribuinte não traz aos autos elementos probatórios suficientes para afastar os valores considerados pela fiscalização.
DESPESAS COM INSTRUÇÃO. LIMITE LEGAL.
As despesas com instrução sujeitam-se ao limite anual previsto em lei, não sendo possível dedução em montante superior ao autorizado pela legislação de regência.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
Mantida a exigência principal, subsistem a multa de ofício e os juros de mora calculados na forma da legislação de regência.
Numero da decisão: 2002-010.428
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 2002-010.427, de 19 de junho de 2026, prolatado no julgamento do processo 13876.000732/2009-99, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Rafael de Aguiar Hirano - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andre Barros de Moura; Fernando Gomes Favacho; Luciana Costa Loureiro Solar; Marcelo Freitas de Souza Costa; Marcelo de Sousa Sateles (substituto integral); Rafael de Aguiar Hirano (Presidente).
Nome do relator: ANDRE BARROS DE MOURA
11505646
# Numero do processo: 10580.722366/2018-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/12/2014
PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. COMERCIALIZAÇÃO DE SUA PRODUÇÃO RURAL. SUBROGAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO SOBRE A RECEITA BRUTA DA PESSOA JURÍDICA ADQUIRENTE.
São devidas pelo produtor rural pessoa física empregador as contribuições incidentes sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção rural, ficando a pessoa jurídica adquirente responsável pela retenção e recolhimento dessas contribuições em virtude da sub-rogação a que está legalmente obrigado.
Súmula CARF nº 150:
Súmula CARF 150 A inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de sub-rogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
APRECIAÇÃO DE MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE.
Não compete ao colegiado, em sede de Recurso Voluntário, conhecer de ofício de matéria não suscitada pela parte recorrente e que não ostente natureza de ordem pública, ainda que sua apreciação possa resultar na ausência de interesse para a propositura da ação de cobrança. Compete à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no exercício de suas atribuições, avaliar a aplicabilidade do Parecer SEI nº 19.443/2021/ME ao caso concreto.
Numero da decisão: 2402-013.650
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário interposto e rejeitar a preliminar suscitada; (ii) por voto de qualidade, no mérito, em negar-lhe provimento. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske (relator), Alexandre Correa Lisboa e Suez Roberto Colabardini Filho, que proveram parcialmente o recurso de modo a cancelar o lançamento quanto à cobrança da contribuição do SENAR. Designado redator do voto vencedor o Conselheiro Marcus Gaudenzi de Faria.
Assinado Digitalmente
João Ricardo Fahrion Nüske - Relator
Assinado Digitalmente
Marcus Gaudenzi de Faria - Redator Designado
Assinado Digitalmente
Rodrigo Duarte Firmino - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Suez Roberto Colabardini Filho, Andre Barros de Moura (substituto[a] integral), Rodrigo Duarte Firmino (Presidente)
Nome do relator: JOAO RICARDO FAHRION NUSKE
11508660
# Numero do processo: 10580.725888/2013-90
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2015
PROCESSO TRIBUTÁRIO. CONCOMITÂNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INOCORRÊNCIA.
A impetração de mandado de segurança coletivo por associação de classe não impede que o sujeito passivo associado pleiteie individualmente tutela de objeto semelhante ao da demanda coletiva, já que ausente tanto a litispendência quanto a produção da coisa julgada em desfavor do sujeito passivo, nos termos da lei.
A renúncia à instância administrativa de que trata o art. 38 da Lei n. 6.830/80 pressupõe ato de vontade do contribuinte expressado mediante litisconsórcio com a associação na ação coletiva ou propositura de ação individual de objeto análogo ao processo administrativo, o que não se verifica na hipótese.
Numero da decisão: 2004-000.518
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher a preliminar e determinar o retorno dos autos à DRJ para analisar a integralidade da impugnação, sem o óbice da concomitância.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11508791
# Numero do processo: 13839.902084/2014-11
Turma: Quarta Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/10/2012
COMPENSAÇÃO. GLOSA. ÔNUS DA PROVA.
Cabe ao sujeito passivo a comprovação da certeza e da liquidez dos créditos compensados.
Ausente a demonstração da gênese dos valores compensados, bem como sequer possível precisar a atividade desenvolvida, cabe à fiscalização glosá-los.
Numero da decisão: 2004-000.530
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Ludmila Mara Monteiro de Oliveira - Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: LUDMILA MARA MONTEIRO DE OLIVEIRA
11509594
# Numero do processo: 12963.720027/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Sep 22 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
CONHECIMENTO. MULTA QUALIFICADA AGRAVADA. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Conforme se encontra disposto na Súmula CARF n. 2, este Conselho não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, em face do princípio do não-confisco ou de quaisquer outros princípios ou regras constitucionais.
PEJOTIZAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO DA ATIVIDADE-FIM. STF. TEMA 725 E ADPF 324.
É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PESSOA JURÍDICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM HOSPITAL. DESCONSIDERAÇÃO. SIMULAÇÃO NÃO COMPROVADA.
A desconsideração de pessoa jurídica para requalificar valores distribuídos como lucros/dividendos em rendimentos tributáveis na pessoa física exige prova robusta de fraude ou simulação. Inexistindo comprovação apta a infirmar a licitude da contratação via pessoa jurídica, cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 2302-004.534
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do Recurso Voluntário e, na parte conhecida, em dar-lhe provimento. O conselheiro Johnny Wilson Araújo Cavalcanti acompanhou a relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relator
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araújo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Roberto Carvalho Veloso Filho, Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Rosimery Brandao Barbosa(substituto[a] integral), Johnny Wilson Araujo Cavalcanti (Presidente).
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
11510178
# Numero do processo: 11020.724914/2011-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. OMISSÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Acolhem-se parcialmente os embargos de declaração quando verificada a necessidade de aclarar contradição, obscuridade ou omissão no acórdão embargado, sem que os esclarecimentos prestados impliquem alteração do resultado do julgamento.
MULTA REGULAMENTAR. ART. 32 DA LEI N. 4.357/1964. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS A SÓCIO QUOTISTA. SOCIEDADE LIMITADA. VETO À EXPRESSÃO DIVIDENDOS. ESCLARECIMENTO.
Tratando-se de sociedade limitada e de distribuição de lucros a sócio quotista, a controvérsia deve ser examinada à luz da hipótese prevista na alínea b do art. 32 da Lei n. 4.357/1964, não sendo o veto à expressão dividendos, constante da alínea a do referido dispositivo, fundamento autônomo suficiente para afastar a autuação.
PER/DCOMP PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. MOMENTO DA DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO EM ABERTO EM SITUAÇÃO JURÍDICA APTA À INCIDÊNCIA DA PENALIDADE.
Para fins de incidência da multa prevista no art. 32 da Lei n. 4.357/1964, deve ser considerada a situação jurídica existente no momento da distribuição dos lucros. Enquanto pendentes de análise e homologação as compensações declaradas pelo contribuinte, não se pode equiparar automaticamente a posterior não homologação ou cancelamento dos PER/DCOMPs à existência, no momento pretérito da distribuição, de débito em aberto, exigível e não garantido apto à caracterização da infração.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. DÉBITOS POSTERIORMENTE IDENTIFICADOS OU RECOMPOSTOS. SEGURANÇA JURÍDICA.
A posterior identificação, recomposição ou não homologação de débitos relativos a período anterior à distribuição de lucros não autoriza, por si só, a aplicação automática da penalidade, sob pena de sujeitar toda distribuição regular de lucros à possibilidade permanente de autuação futura, em afronta à segurança jurídica.
DÉBITO SEM GARANTIA. AUSÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA E EXECUÇÃO FISCAL. ORIENTAÇÃO DA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS.
Conforme orientação da Câmara Superior de Recursos Fiscais, a multa prevista no art. 32 da Lei n. 4.357/1964 pressupõe que, no momento da distribuição, a pessoa jurídica possua débitos sem garantia inscritos em Dívida Ativa da União e em execução judicial. Inexistindo notícia nos autos de inscrição em dívida ativa e execução fiscal sem garantia, deve ser mantido o afastamento da penalidade.
Numero da decisão: 2302-004.653
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, acolhê-los parcialmente, apenas para sanar contradição, obscuridade e omissão, nos termos do voto, sem efeitos infringentes, mantendo-se integralmente o resultado do Acórdão n. 2302003.970, que deu provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Angélica Carolina Oliveira Duarte Toledo - Relatora
Assinado Digitalmente
Johnny Wilson Araujo Cavalcanti - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Rosimery Brandao Barbosa, Angelica Carolina Oliveira Duarte Toledo, Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (substituto[a] integral), Rosane Beatriz Jachimovski Danilevicz, Roberto Carvalho Veloso Filho, Johnny Wilson Araujo Cavalcanti(Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Alfredo Jorge Madeira Rosa, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a)Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca.
Nome do relator: ANGELICA CAROLINA OLIVEIRA DUARTE TOLEDO
11510322
# Numero do processo: 15504.722882/2019-82
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014, 2015
NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO FORMAL E CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA.
Somente ensejam a nulidade os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidas por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa.
Estando devidamente circunstanciadas na decisão recorrida as razões de fato e de direito que a fundamentam, e não ocorrendo cerceamento de defesa, não há motivos para decretação de sua nulidade, devendo as questões relacionadas às razões de defesa ser analisadas quando do exame do mérito das razões recursais.
A autoridade julgadora é livre na apreciação da prova, visando a formação de sua convicção, ao teor da legislação de regência.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. PRAZO DECADENCIAL.
O fato gerador do imposto de renda, relativo à omissão de rendimentos apurada a partir de depósitos bancários de origem não comprovada, ocorre no dia 31 de dezembro do ano calendário.
O termo inicial do prazo decadencial será: (a) primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (art. 173, I, do CTN); (b) fato gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial, desde que não constatada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação (art. 150, § 4º, do CTN).
Na hipótese dos autos, constatada a ocorrência de dolo, simulação e fraude, deverá incidir a regra decadencial prevista no artigo 173, 1 do CTN.
Mantém-se o lançamento porquanto constituído dentro do lustro legal.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. COMPROVAÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO INSUFICIENTE.
São tributáveis os rendimentos pagos ao contribuinte por pessoas jurídicas e por ele omitidos na declaração de ajuste anual.
Deve-se instruir os autos com elementos de prova que fundamentem os argumentos de defesa de maneira a não deixar dúvida sobre o que se pretende demonstrar.
Constatada a obtenção de rendimentos tributáveis e não levados ao ajuste anual do imposto de renda, deve ser mantida a omissão apurada.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS JURÍDICAS. RECLASSIFICAÇÃO DE RENDIMENTOS. NATUREZA TRIBUTÁVEL COMPROVADA. POSSIBILIDADE.
Restando comprovado que os valores pagos sob a forma de distribuição de lucros pela participação nos quadros de pessoa jurídica constituíram-se na verdade em remuneração por serviços médicos prestados, cuja natureza é tributável, correta é a reclassificação desses rendimentos promovida pela fiscalização, dada sua natureza tributável.
SOCIEDADE SIMPLES. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MÉDICOS. DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS. PRIMAZIA DA REALIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE REMUNERAÇÃO PELO TRABALHO.
Demonstrado que as atividades e os negócios jurídicos desenvolvidos possuem aspectos diversos da realidade formal, onde os sócios participantes sociedade prestavam serviços objeto da contratação, os valores recebidos devem ser classificados de acordo com a sua efetiva natureza jurídica.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CARACTERIZAÇÃO DO DOLO PARA FINS TRIBUTÁRIOS. AUSÊNCIA DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A CONDUTA DOLOSA. HIPÓTESES DE SONEGAÇÃO E FRAUDE. OCORRÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 14.
A multa qualificada somente é cabível quando o sujeito passivo tenha agido com o evidente intuito de fraudar, conduta que deve ser incontestavelmente comprovada, requisito indispensável para qualificação.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, com o propósito de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento fiscal acerca da ocorrência do fato gerador do imposto de renda.
Hipótese em que se o contribuinte não traz aos autos elementos suficientes para descaracterizar o dolo descrito pela fiscalização, consistente na realização de conduta com propósito exclusivo de redução do montante do imposto devido na tributação da sua pessoa física, justificada está a aplicação da multa qualificada do art. 44, § 1º, VI da Lei nº 9.430/96, com redação dada pelo art. 8º da Lei nº 14.689/2023.
PAF. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade ou ilegalidade de lei tributária.
Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração
PAF. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA. EFEITOS.
As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo CARF e as judiciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência senão aquele objeto da decisão, à exceção das decisões do STF deliberando sobre a inconstitucionalidade da legislação.
A doutrina não é oponível ao texto explícito do direito positivo, mormente em se tratando do direito tributário, dada sua estrita subordinação à legalidade. Inteligência do art. 150, I, da CF/88.
Numero da decisão: 2001-008.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso do recurso voluntário e rejeitar as preliminares suscitadas, no mérito, por maioria, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao presente recurso, para reduzir a multa qualificada aplicada ao percentual de 100%, com base no art. 44, § 1º, VI da Lei nº 9.430/96, bem como sejam deduzidos os valores eventualmente recolhidos a título de imposto de renda da pessoa jurídica PSV Serviços Médicos Ltda., cuja receita foi desclassificada e considerada como rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física, no período autuado. Vencida a Conselheira Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca que votou dando provimento em menor extensão apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%. Vencido o Conselheiro Leonardo Nunez Campos que apresentou Declaração de Voto dando provimento ao recurso.
(documento assinado digitalmente)
Raimundo Cassio Goncalves Lima - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Wilderson Botto - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Raimundo Cassio Goncalves Lima (Presidente), Maria Auxiliadora de Sousa Ramalho Fonseca (Substituta), Leonardo Nuñez Campos (Substituto) e Wilderson Botto.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO
11511133
# Numero do processo: 11065.723118/2018-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 05 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Sep 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO PARCIAL. ALEGAÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR ADMINISTRATIVO. SÚMULA CARF Nº 2.
Não compete ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação de lei tributária sob fundamento de inconstitucionalidade.
NULIDADE DO LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESCRIÇÃO SUFICIENTE DOS FATOS, FUNDAMENTOS JURÍDICOS, BASES DE CÁLCULO E PENALIDADES.
Não se configura nulidade quando o lançamento identifica os fatos imputados, a qualificação jurídica adotada, os tributos exigidos, as bases de cálculo e as penalidades aplicadas, permitindo o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
Eventual discordância quanto à valoração da prova ou à qualificação jurídica dos fatos constitui questão de mérito, e não vício de fundamentação.
SOCIEDADE DE PROFISSIONAIS MÉDICOS. PAGAMENTOS CONTABILIZADOS COMO ADIANTAMENTOS DE LUCROS. AUSÊNCIA DE BALANÇOS OU BALANCETES INTERMEDIÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE AJUSTES POSTERIORES. NATUREZA REMUNERATÓRIA.
A distribuição ou antecipação de lucros pressupõe a demonstração de resultado positivo, regularmente apurado e disponível, em montante suficiente para suportar os pagamentos realizados.
Pagamentos mensais sem suporte em balanços ou balancetes intermediários e sem confronto posterior com o resultado definitivo, possuem natureza de remuneração, ainda que contabilizados como adiantamentos de lucros.
A regularidade formal da escrituração e a possibilidade abstrata de distribuição desproporcional de lucros não alteram a natureza jurídica de valores cuja causa econômica corresponde à contraprestação por serviços.
Valores pagos a profissionais antes de seu ingresso no quadro societário, ou a médicos que jamais se tornaram sócios, não podem ser qualificados como antecipações de lucros.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. INCIDÊNCIA. IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE. FALTA DE RETENÇÃO.
Reconhecida a natureza remuneratória dos pagamentos efetuados a pessoas físicas pela prestação de serviços médicos, incide a contribuição previdenciária patronal prevista no art. 22, III, da Lei nº 8.212/1991, bem como as consequências decorrentes da falta de retenção do imposto de renda.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. FRAUDE. CLASSIFICAÇÃO DE REMUNERAÇÃO COMO LUCRO. SISTEMÁTICA REITERADA. DOLO COMPROVADO.
A qualificação da multa exige prova de conduta dolosa destinada a impedir ou retardar o conhecimento do fato gerador ou a excluir ou modificar suas características essenciais.
Configura fraude a adoção consciente e reiterada de estrutura societária e contábil destinada a conferir aparência de distribuição de lucros a pagamentos calculados segundo a prestação individual de serviços, sem suporte em resultados efetivamente apurados.
A ostensividade dos atos societários e dos registros contábeis não afasta o dolo quando a classificação formal atribuída aos pagamentos não corresponde à sua causa econômica e produz o efeito de afastar a incidência tributária.
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO ADMINISTRADOR. ART. 135, III, DO CTN. ÚNICA ADMINISTRADORA. PARTICIPAÇÃO DIRETA NA SISTEMÁTICA INFRACIONAL.
A responsabilidade prevista no art. 135, III, do Código Tributário Nacional não decorre automaticamente da condição de sócio ou administrador, exigindo demonstração de ato praticado com excesso de poderes ou infração à lei, ao contrato social ou ao estatuto.
Mantém-se a responsabilidade pessoal da única administradora quando comprovado que a sistemática infracional integrava a administração ordinária da sociedade, era reiterada, alcançava grande número de profissionais e estava diretamente vinculada aos poderes exclusivos de gestão por ela exercidos.
MULTA QUALIFICADA. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. LEI Nº 14.689/2023. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A redução do percentual da multa qualificada de 150% para 100%, promovida pela Lei nº 14.689/2023, aplica-se retroativamente aos processos ainda não definitivamente julgados, nos termos do art. 106, II, c, do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 2202-012.155
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, exceto as questões relacionadas à inconstitucionalidade, e, na parte conhecida, dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator
Assinado Digitalmente
Ronnie Soares Anderson - Presidente
Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Andressa Pegoraro Tomazela, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
11514981
# Numero do processo: 10730.723936/2014-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 2301-001.086
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso voluntário em diligência à unidade de origem, nos termos do voto do Relator.
Assinatura Digital
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL - Relator
Assinatura Digital
Diogo Cristian Denny - Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros Flavia Lilian Selmer Dias, Carlos Eduardo Avila Cabral, Marcelle Rezende Cota, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca e Diogo Cristian Denny.
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
11515557
# Numero do processo: 10280.722826/2019-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 01 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Sep 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a adotar a fundamentação da decisão recorrida mediante a declaração de concordância com os fundamentos da decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE GANHOS DE CAPITAL.
Restou claramente demonstrado nos autos que o contribuinte deixou de oferecer à tributação os ganhos de capital pela alienação de quotas de capital em face de empresas de sua titularidade.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CONFIGURAÇÃO CONDUTAS PREVISTAS NOS ARTIGOS 71, 72 E 73 DA LEI Nº 4.502 DE 1964. CABIMENTO.
Cabível a imposição da multa qualificada de 150%, quando demonstrado que o procedimento adotado pelo sujeito passivo se enquadra nas hipóteses tipificadas nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502 de 1964.
RETROATIVIDADE DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. LEI Nº 14.689/2023. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA REDUZIDA A 100%.
As multas aplicadas por infrações administrativas tributárias devem seguir o princípio da retroatividade da legislação mais benéfica. Deve ser observado, no caso concreto, a superveniência da Lei nº 14.689/2023, que alterou o percentual da multa qualificada, reduzindo-a a 100%, por força da nova redação do art. 44, da Lei nº 9.430/1996, nos termos do art. 106, II, “c”, do Código Tributário Nacional.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFICÁCIA NORMATIVA.
Somente devem ser observados os entendimentos jurisprudenciais, e decisões administrativas para os quais a lei atribua eficácia normativa, de modo que as decisões suscitadas pelo recorrente em seu recurso voluntário não são aplicáveis ao caso analisado.
Numero da decisão: 2201-013.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reduzir a multa de ofício qualificada ao percentual de 100%, em virtude da retroatividade benigna.
Assinado Digitalmente
Luana Esteves Freitas – Relatora
Assinado Digitalmente
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS
