Numero do processo: 11080.014372/2008-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 03 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA. DECISÃO DO STF. REPERCUSSÃO GERAL E SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS.
Conforme Tema 808 da Gestão por Temas da Repercussão Geral do STF e Tema Repetitivo 878 (STJ), não incide imposto de renda sobre os juros de mora devidos pelo atraso no pagamento, tratando-se de exclusão abrangente do tributo sobre os juros devidos em quaisquer pagamentos em atraso, independentemente da natureza da verba que está sendo paga.
Merece destaque o fato que os valores devem estar devidamente evidenciados com documentos necessários à analise da incidência do imposto de renda e qual seria o valor dos juros.
Numero da decisão: 2201-010.244
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Douglas Kakazu Kushiyama - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DOUGLAS KAKAZU KUSHIYAMA
Numero do processo: 16095.000454/2007-93
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Nov 29 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/03/2003
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DECADÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL.
Em face da inconstitucionalidade declarada do art. 45 da Lei n. 8.212/1991 pelo Supremo Tribunal Federal diversas vezes, inclusive na forma da Súmula Vinculante n. 08, o prazo decadencial para a constituição dos créditos previdenciários é de 05 (cinco) anos, contados da data da ocorrência do fato gerador do tributo, nos termos do artigo 150, § 4º, ou do art. 173, ambos do Código Tributário Nacional, conforme o modalidade de lançamento.
Em atenção ao Auto de Infração em questão, tratar-se de lançamento de ofício conforme estipula o art. 142, II do CTN, fundado em descumprimento de obrigação acessória de informação na forma da legislação tributária, aplica-se a contagem do prazo de 5(cinco) anos na forma do artigo 173, inciso I, do CTN..
RETROATIVIDADE BENIGNA. GFIP. LEI N º 11.941/09. REDUÇÃO DA
MULTA.
As multas referentes a declarações em GFIP foram alteradas pela lei nº 11.941/09 o que, em tese, beneficia o infrator. Foi acrescentado o art. 32-A à Lei n º 8.212/91. Conforme previsto no art. 106, inciso II do CTN, deve-se aplicar a norma mais benígna ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido em Parte Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-001.180
Decisão: Acordam os membros do colegiado, : por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a), no sentido de que a aplicação da sanção seja regida pela multa estabelecida no artigo 32-A, I, da Lei n. 8.212/1991, com a redação da Lei n. 11.941/2009, desde que mais favorável ao contribuinte em relação à aplicação do art. 32, IV, § 5º, da Lei n. 8.212/1991, com redação anterior à Medida Provisória n. 449/2008.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 10935.007922/2009-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 31/10/2009
OBRA. INÍCIO E FIM. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO DA PREFEITURA. HABITE-SE.
O alvará e o habite-se expedidos pela Prefeitura são hábeis a comprovar, respectivamente, o início e término da obra de construção civil, sendo que na ausência dos referidos documentos outros poderão ser considerados para as mesmas finalidades.
MULTA DE OFÍCIO. LEGISLAÇÃO A SER APLICADA
Para fins de apuração do valor devido da multa de ofício, deve ser levado em conta as alíquotas previstas na legislação vigente à data da ocorrência do fato gerador.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo que proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão àquela objeto da decisão.
Numero da decisão: 2201-010.195
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Francisco Nogueira Guarita - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO NOGUEIRA GUARITA
Numero do processo: 10469.729569/2013-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 02 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Ano-calendário: 2009, 2010
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. AFERIÇÃO INDIRETA.
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode aplicar a aferição indireta e lançar de ofício.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. MULTA CONTRA PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO. POSSIBILIDADE.
É cabível a imposição de multa contra pessoas jurídicas de direito público por infração às obrigações tributárias instituídas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Numero da decisão: 2201-010.175
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Fernando Gomes Favacho - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Debora Fofano dos Santos, Douglas Kakazu Kushiyama, Francisco Nogueira Guarita, Fernando Gomes Favacho, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: FERNANDO GOMES FAVACHO
Numero do processo: 10380.006920/2007-42
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Nov 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 24/11/2006
AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR DE EXIBIR QUALQUER LIVRO OU
DOCUMENTO. AUTUAÇÃO. DECADÊNCIA DAS FALTAS JUSTIFICADORAS DA
MULTA. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MAIS BENÉFICA. EXTINÇÃO DA RESPONSABILIDADE PESSOAL DO AGENTE PÚBLICO.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.194
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: EDUARDO DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10183.737487/2018-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 08 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Fri Mar 31 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 2402-001.215
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para que a unidade de origem da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil instrua os autos com as informações solicitadas, nos termos do voto condutor. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido na Resolução nº 2402-001.214, de 08 de março de 2023, prolatada no julgamento do processo 10183.724117/2015-20, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Francisco Ibiapino Luz Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ
Numero do processo: 16151.000206/2009-92
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2005, 2006, 2007
EMENTA
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO JULGAMENTO DA IMPUGNAÇÃO. INOVAÇÃO DOS CRITÉRIOS DETERMINANTES ADOTADOS PELA AUTORIDADE LANÇADORA. INEXISTÊNCIA.
Se houver pertinência entre os critérios decisórios determinantes adotados pela autoridade lançadora para motivar a glosa das deduções pleiteadas, de um lado, e o objeto examinado pelo órgão de origem, do outro, não haverá inovação e, consequentemente, também não haverá nulidade do julgamento.
O ponto relevante do debate em ambos os momentos foi o descumprimento dos critérios pessoal e material para reconhecimento do direito à dedução, sem variação.
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA DEDUÇÃO DE SERVIÇOS DE MASSAGENS TERAPÊUTICA E ESTÉTICA. ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR PESSOA JURÍDICA QUE NÃO É FORMADA POR MEMBROS DE PROFISSÃO REGULAMENTADA NEM TEM A ATIVIDADE REGULAMENTADA NA ÁREA MÉDICA. MANUTENÇÃO DA GLOSA.
Para reconhecimento do direito à dedução dos valores destinados ao custeio de serviços na área de saúde, é necessário atender às duas classes de critérios previstas na legislação de regência: pessoal, referente ao tipo de profissional ou de pessoa jurídica prestadora do serviço, e material, pertinente ao serviço prestado.
Como é impossível inferir que serviços prestados por pessoas jurídicas alheias à área médica, descritos como massagem terapêutica e massagem estética, sejam atividades pertinentes à recuperação da saúde, a exigibilidade de documentação adicional para reconhecimento do alegado direito à dedução está plenamente motivada (Súmula CARF 180).
Numero da decisão: 2001-005.091
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 19985.722477/2016-15
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Oct 24 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2013
EMENTA
DEDUÇÃO. DEPENDENTE. DESCARACTERIZAÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA SUPERAÇÃO DO LIMITE DE RENDA E DE RENDIMENTO DE ASCENDENTE. APARENTES ERROS MATERIAIS DE CÁLCULO. RESTABELECIMENTO.
Comprovado que a mãe do sujeito passivo auferiu renda e rendimento abaixo do limite previsto para caracterização da dependência, deve-se restabelecer as deduções pertinentes à própria situação de dependência e das despesas médicas aferentes.
Numero da decisão: 2001-005.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 11610.724584/2014-54
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 25 00:00:00 UTC 2022
Data da publicação: Mon Mar 27 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Exercício: 2013
EMENTA
DEDUÇÃO. DESPESA MÉDICA. REJEIÇÃO. GLOSA MOTIVADA PELA ATRIBUIÇÃO DE PERÍODO DE PAGAMENTO DIVERSO DO ANO-CALENDÁRIO OBJETO DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. RECIBO ORIGINAL COM DATA RASURADA. SUBSTITUIÇÃO POR RECIBO COM INFORMAÇÕES RETIFICADAS. AFASTAMENTO. NECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO E DE FUNDAMENTAÇÃO. DOCUMENTOS EM SITUAÇÃO ANÁLOGA. MESMO TRATAMENTO. RESTABELECIMENTO.
Nos termos da Súmula CARF 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de exigência de elementos comprobatórios adicionais.
A autoridade lançadora pode rejeitar recibo porquanto o respectivo suporte físico contém falha que torna impossível ou ao menos ambígua a determinação de um de seus elementos essenciais, como rasura sobre a data de emissão (geradora de dúvida sobre o período em que as despesas foram incorridas).
Porém, se o então impugnante apresenta novo documento, substitutivo daquele tido por inábil ou inapto, com a retificação ou a correção que obstava o reconhecimento do direito pleiteado, o órgão de revisão deve pronunciar-se sobre ele, de modo a rejeitá-lo ou a aceita-lo expressamente.
Se a autoridade lançadora e o órgão de origem não exigiram documentação adicional, nos termos da Súmula CARF 180, a matéria em litígio se resume a examinar a validade ou a invalidade do documento apresentado para corrigir o erro que motivou a glosa.
Se o documento retificador possuir as mesmas características de outros documentos aceitos como comprobatórios (mesmo emissor, descrição do tratamento, registro dos valores, identificação da fonte pagadora etc) e não houver razão específica para justificar indício de incompatibilidade material (dada a ausência de outros dados, que poderiam ser exigidos com base na Súmula CARF 180), ele deve receber o mesmo tratamento de seus análogos, de modo a restaurar a dedução pleiteada.
Numero da decisão: 2001-005.124
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
(documento assinado digitalmente)
Honorio Albuquerque de Brito - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator(a)
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marcelo Rocha Paura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Honorio Albuquerque de Brito (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO
Numero do processo: 10215.000806/2007-11
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 22/02/2007
RETROATIVIDADE BENIGNA. RESPONSABILIDADE PESSOAL DE DIRIGENTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
Os dirigentes de órgãos e entidades da Administração Pública deixaram de ser pessoalmente responsáveis por multas aplicadas por infração à Lei n. 8.212-1991 e seu regulamento, sendo cabível tal desoneração retroativa por ser mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-001.274
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Nome do relator: OSÉAS COIMBRA
