Numero do processo: 10675.001680/96-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jul 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR — ALTERAÇÃO DO VTN — Se o contribuinte apresenta declaração da
Prefeitura Municipal a fim de reduzir o Valor da Terra Nua e A ele é dada a
oportunidade de juntar um laudo técnico, mas junta um laudo que não atende
aos requisitos legais, é de ser mantido, na integra, o lançamento original.
Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72996
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rogério Gustavo Dreyer
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 35062.004275/2006-76
Turma: Quinta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Data do fato gerador: 29/09/2006
RESPONSABILIDADE PESSOAL DO DIRIGENTE. REVOGAÇÃO DO
ART. 41 DA LEI N O 8.212. EFEITOS - RETROATIVIDADE BENIGNA.
RECONHECIMENTO
A responsabilidade pessoal do dirigente tinha fundamento legal expresso no art. 41 da Lei n 8.212 de 1991 entretanto tal dispositivo foi revogado por meio do art. 65 da Medida Provisória n 0 449 de 2008.
A aplicação de uma penalidade terá como componentes a conduta, °missiva ou comissiva, o responsável pela conduta e a penalidade a ser aplicada (sanção). Se em qualquer desses elementos houver algum beneficio para o infrator, a retroatividade deve ser reconhecida em função de ser cogente o capta do art. 106 do CTN.
em relação ao dirigente do órgão público, a MP deixou de definir o ato como descumprimento de obrigação acessória, como ato DR-acionai.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-000.333
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 1ª turma ordinária do Segunda Seção de Julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) relator(a). Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Marcelo Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 13832.000042/00-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/11/1989 a 30/09/1995
PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA RESTITUIR.
INCONSTITUCIONALIDADE.
O termo inicial do prazo prescricional de cinco anos para o
pedido de restituição do PIS recolhido a maior, com fundamento
na inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e
2.449/88, começou a fluir a partir da data de publicação da
Resolução nº 49/95, do Senado Federal. Não está prescrito o
pedido apresentado antes de expirado o prazo, em 10/10/2000.
PIS. SEMESTRALLDADE. SÚMULA Nº 11.
Até fevereiro de 1996, a base de cálculo do PIS, nos termos do
parágrafo único do art. 62 da LC nº 7/70, corresponde ao
faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato
gerador, sem correção monetária até a data do respectivo
vencimento (Primeira Seção do STJ, Resp nº 144.708-RS e
Súmula nº 11 do 2º CC), sendo a alíquota de 0,75%. Deve ser
restituída ao contribuinte a diferença entre o valor por ele
recolhido e o valor devido.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos
indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes
da tabela, anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar
nº 8, de 27/06/1997, devendo incidir a taxa Selic a partir de
01/01/96, nos termos do art. 39, § 42, da Lei nº 9.250/95.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-18.676
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito ao indébito com base na Súmula nº 11 do 2º CC. Vencidos os Conselheiros Antonio Carlos Atulim e Nadja Rodrigues Romero quanto à decadência.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin
Numero do processo: 11065.002997/2004-36
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13297
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 11030.001470/96-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Dec 04 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 202-14466
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 13051.000125/99-07
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 202-15611
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
Numero do processo: 16095.000033/2005-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13655
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13686.000108/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-73411
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 19515.001767/2007-69
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/12/2006
PIS E COFINS. DECADÊNCIA.
Deve-se aplicar o prazo decadencial previsto no artigo 150,
parágrafo 4°, do CTN, para os lançamentos com exigência para o
PIS a COFINS, em linha com a Súmula Vinculante n° 8/STF,
editada pela Corte Suprema.
NULIDADE.
Não é nulo o Auto de Infração quando o contribuinte é quem tem
a obrigação de fazer prova de suas alegações de ordem contábil fiscal.
SÚMULA N° 2 2 CC.
O Conselho de Contribuintes está vedado em apreciar argüições
de inconstitucionalidade de lei.
SÚMULA N° 1 2 CC.
Implica em renúncia à via administrativa o ajuizamento de ações
discutindo a mesma matéria que objeto dos lançamentos levados
a efeito.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-13.731
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em não conhecer parte do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso, para declarar a decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente aos fatos geradores ocorridos antes de agosto de 2002, na linha da Súmula 8 do STF.
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda
Numero do processo: 13866.000205/2002-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Numero da decisão: 203-13811
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
