Numero do processo: 10835.002015/92-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IPI - CONSERTO DE JÓIAS DE TERCEIROS - Para que reste caracterizada exclusivamente prestação de serviços, necessário o sujeito passivo comprovar o destino do ouro adquirido, e manter controle que possa identificar o recebimento das mercadorias a serem consertadas, através de ordens de serviço, notas fiscais de entrada etc. A simples emissão de nota fiscal de serviços não descaracteriza a industrialização, ainda mais quando a fiscalização comprova a utilização de ouro da própria empresa e tal acusação nao é contestada pela mesma. OMISSÃO DE RECEITA OPERACIONAL - Constatando a fiscalização saída de produtos industrializados sem emissão de nota fiscal, é de prevalecer o lançamento de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-07900
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO
Numero do processo: 10830.003060/89-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 13 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Tue Oct 22 00:00:00 UTC 1991
Ementa: DCTF - A entrega desse documento a destempo, desde que espontaneamente, não importa na imposição da penalidade prevista no art. 11 do Decreto-Lei No. 1.968/82, "exvi" do disposto no art. 138 do CTN. Antecedentes IN-SRF No. 100, de 15.9.83. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-67443
Nome do relator: LINO DE AZEVEDO MESQUITA
Numero do processo: 10630.000477/96-84
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO EMPREGADOR RURAL - A contribuição sindical patronal, nos casos em que a empresa realiza mais de uma atividade econômica, é devida à entidade sindical representativa da categoria da atividade preponderante. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DO TRABALHADOR RURAL - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09777
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges
Numero do processo: 10735.002634/2003-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE.
Não é nulo o auto de infração que tenha sido lavrado segundo os preceitos legais sob todos os aspectos formais e materiais, descrevendo os fatos e a fundamentação legal.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL.
A lei prevê expressamente a possibilidade de efetivação de lançamento para prevenir a decadência do direito da Fazenda Pública, sofrendo os créditos lançados os efeitos da suspensão da exigibilidade e da impossibilidade de aplicação de penalidade.
JUROS DE MORA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
Segundo dispõe o CTN, os juros de mora são devidos em relação às obrigações não pagas no vencimento legal, qualquer que seja o motivo determinante da falta, não se suspendendo em razão de concessão de medida judicial que suspenda a exigibilidade do crédito tributário.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic como juros moratórios encontra respaldo na legislação regente, não podendo a autoridade administrativa afastar a sua pretensão.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002, 30/06/2002, 31/07/2002, 31/08/2002, 30/09/2002, 31/10/2002, 30/11/2002, 31/12/2002, 31/01/2003, 28/02/2003, 31/03/2003, 30/04/2003, 31/05/2003, 30/06/2003
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA.
A legislação apenas permite a compensação com créditos apurados pelo próprio sujeito passivo e decorrentes de ação judicial transitada em julgado. A compensação fora desses limites enseja a falta de recolhimento do tributo e a lavratura de auto de infração, ainda que apenas para constituição do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80238
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: José Antonio Francisco
Numero do processo: 10680.004180/96-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES - CNA E CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2, da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03701
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10660.005380/2007-33
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEI - O juízo sobre inconstitucionalidade da legislação tributária é de competência exclusiva do Poder Judiciário.
BASE DE CÁLCULO. EXCLUSÃO DO ICMS. INCABÍVEL.
Na apuração da base de cálculo da Cofins é incabível a exclusão do ICMS pago pela contribuinte, o qual integra a receita bruta.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-13717
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 10680.004214/96-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Nov 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09686
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10630.000540/96-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Dec 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ENQUADRAMENTO RURAL/URBANO - Independentemente da localização do imóvel, a Contribuição é devida em favor do sindicato representativo da categoria profissional, fixada conforme a atividade preponderante da empresa. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09765
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10680.010572/91-22
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - FATO GERADOR. O Fato Imponível do ITR é a posse a qualquer título, o titular do domínio útil ou a propriedade de imóveis rurais, nos termos do art. 31, do CTN. Recurso improvido.
Numero da decisão: 202-09207
Nome do relator: Antônio Sinhiti Myasava
Numero do processo: 10835.000624/91-23
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Aug 27 00:00:00 UTC 1992
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSçRIAS - DCTF - Declaração de Contribuições e Tributos Federais - Obrigação acessória, instrumento do controle fiscal, caracteriza-se como obrigação de fazer e a inadimplência acarreta penalidade puramente punitiva, não-moratória ou compensatória. Entrega espontânea, ainda que fora do prazo, alcançada pelos benefícios do art. 138 do CTN, Lei Complementar não-derrogada pela legislação ordinária vigente para a matéria. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-68328
Nome do relator: HENRIQUE NEVES DA SILVA
