Numero do processo: 18471.000211/2006-65
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA 0 FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.
Deve ser cancelada a exigência tributaria formalizada em desacordo com a legislação aplicável aos fatos geradores objeto do lançamento.
COFINS. BASE DE CÁLCULO
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da lei nº 9,718, de 1998, deve-se excluir da base de cálculo da Confins as receitas financeiras.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2000 a 28/02/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL LANÇAMENTO.
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. INOBSERVÂNCIA.
Deve ser cancelada a exigência tributaria formalizada em desacordo com a legislação aplicável aos fatos geradores objeto do lançamento.
PIS BASE DE CÁLCULO,
Para os fatos geradores ocorridos sob a égide da Lei nº 9.718, de 1998, deve-se excluir da base de cálculo do PIS as receitas financeiras Recursos de ofício negado e voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 2202-000.081
Decisão: ACORDAM os Membros da 2º Câmara/2º Turma Ordinária, da Segunda Seção de Julgamento do CARF:I) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio; e II) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos do voto da relatora. Vencida a Conselheira Nayra Bastos Manatta que negava provimento ao
recurso.
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 10166.013532/2003-29
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO EXAME POSSIBILIDADE. Uma vez autorizado pela autoridade competente, é possível o reexame de período fiscalizado anteriormente, sendo que o lançamento decorrente não se confunde com a alteração de lançamento prevista no art. 145 do CTN,
tampouco com a revisão de ofício prevista no art. 149 do mesmo Código. Preliminar rejeitada.
COFINS. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODOS DE APURAÇÃO DE 02/99 A 03/2001. BASE DE CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA ASSISTENCIAL. TRIBUTAÇÃO.
Nos termos do inc. III do § 6° do art. 3° da Lei n° 9.718/98, somente os rendimentos de aplicações financeiras destinadas ao pagamento de benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlios e resgates, todos inseridos no programa previdencial, é que são
excluídos da base de cálculo do PIS Faturamento e COFINS. Os rendimentos de aplicações financeiras dos recursos do programa assistencial, por não serem destinados a tais benefícios. são tributados pelas duas Contribuições.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA
ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO. Os valores do programa administrativo, bem como os rendimentos de aplicações financeiras desses valores, sofrem a incidência do PIS Faturamento e da COFINS, pelo que descabe exclui-los da base de cálculo dos dois
tributos.
ALUGUÉIS E DEMAIS RENDIMENTOS DA CARTEIRA IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei n° 9.718/98, as receitas de locação de imóveis e demais rendimentos da carteira imobiliária das entidades de previdência privada integram a base de cálculo do PIS Faturamento e da COFINS.
REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. RECEITA NÃO AUFERIDA.
NÃO-INCIDÊNCIA. Nos termos da Lei n° 9.718/98. a reavaliação de investimentos imobiliários das entidades-fechadas-de previdência privada enquanto não realizada, não sofre a incidência do PIS
Faturamento porque não se constitui em receita auferida. Somente por ocasião da realização é que os valores de tal reavaliação integram a base de cálculo do PIS Faturamento e COFINS".
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.350
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito relacionado ao "reexame". Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda. No mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes
termos. 1) por maioria de votos, em negar provimento em relação aos rendimentos financeiros vinculados às reservas assistenciais e administrativas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda: II) por unanimidade de votos, em negar provimento quanto às receitas de aluguéis e demais rendimentos da carteira imobiliária; III) por maioria de votos, em dar provimento em relação à reavaliação de rendimentos imobiliários. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto que negava provimento. O conselheiro Eric Moraes de Castro e Silva declarou-se impedido de votar (art. 15, § 1°, II, do RICC). Fez sustentação oral pela
Recorrente, o Dr. Leonardo Canção Bicalho.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 13831.000345/99-27
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Numero da decisão: 201-77680
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 10980.002609/2006-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 203-13481
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Gilson Macedo Rosenburg Filho
Numero do processo: 11080.102408/2004-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
PROCESSO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. Quando puder
decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a
declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará
nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3°, do
Decreto n° 70.235/72).
CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS. NÃO INCIDÊNCIA. A
cessão de créditos de ICMS sobre a exportação não se constitui
em base de cálculo da contribuição, Por se tratar esta operação de
mera mutação patrimonial, não representativa de receita.
Recurso provido.
Numero da decisão: 202-19.616
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Os Conselheiros Mônica Monteiro Garcia de los Rios (Suplente) e Carlos Alberto Donassolo (Suplente) votaram pelas conclusões, por considerarem que a cobrança da contribuição sobre a receita proveniente da sessão de créditos de ICMS deveria ter sido feita por meio de auto de infração e não no âmbito da declar4ão de compensação.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 10820.000730/95-54
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - Provando o contribuinte, com base em Laudo Tónico idôneo que
o Valor da Terra Nua (VTN) base do seu lançamento do ITR de sua
propriedade é incorreto, deve o lançamento ser retificado com os
valores constantes do Laudo, a teor do art. 3°, § 4°, da Lei n° 8.847/94.
Recurso voluntário a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-73172
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente o Conselheiro Geber Moreira
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13888.000880/2001-17
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 202-19504
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13975.000035/97-05
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 201-77054
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13686.000122/96-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jun 10 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 201-72899
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10166.013533/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO
TRIBUTÁRIO. FISCALIZAÇÃO. SEGUNDO
EXAME. POSSIBILIDADE.
Uma vez autorizado pela autoridade competente, é
possível o reexame de período fiscalizado
anteriormente, sendo que o lançamento decorrente
não se confunde com a alteração de lançamento
prevista no art. 145 do CTN, tampouco com a revisão
de oficio prevista no art. 149 do mesmo Código.
Preliminar rejeitada.
PIS/FATURAMENTO. ENTIDADE DE
PREVIDÊNCIA PRIVADA. PERÍODOS DE
APURAÇÃO DE 02/99 A 03/2001. .BASE •• DE
CÁLCULO. RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA
ASSISTENCIAL. TRIBUTAÇÃO. •
Nos termos do inciso III do § 6° do art. 3° da Lei n°
9.718/98, somente os rendimentos de aplicações
financeiras destinadas ao pagamento de beneficies de
aposentadoria, pensão, pecúlios e resgates, todos
inseridos no programa previdencial, é que são
excluídos da base de cálculo do PIS/Faturamento e da
Cofins. Os rendimentos de aplicações financeiras dos
recursos do programa assistencial, por n serem
destinados a tais beneficios, são tributados p las duas
Contribuições.
RENDIMENTOS DE APLICAÇÕES
FINANCEIRAS. VALORES DO PROGRAMA
ADMINISTRATIVO. TRIBUTAÇÃO.
Os valores do programa administrativo, bem como os
rendimentos de aplicações financeiras desses valores, •
sofrem a incidência do PIS Faturamento e da Cofins,
pelo que descabe exclui-los da base de cálculo dos
dois tributos.
ALUGUÉIS E DEMAIS RENDIMENTOS DA
CARTEIRA IMOBILIÁRIA. INCIDÊNCIA.
Nos termos .da Lei n°9.718/98, as receitas de locação . .
de imóveis e demais rendimentos da carteira
imobiliária das entidades de previdência privada
integram a base de cálculo do PIS/Faturamento e da
REAVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS. RECEITA NÃO AUFERIDA.
NÃO-INCIDÊNCIA.
Nos termos da Lei n° 9.718/98, a reavaliação de
investimentos imobiliários das entidades fechadas de
• previdência privada, enquanto não realizada, não
sofre a incidência do PIS/Faturamento porque não se
constitui em receita auferida. Somente por ocasião da
realização é que os valores de tal reavaliação
integram a base de cálculo do PIS/Faturamento e da
Cofins.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12349
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES: I) por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de mérito relacionada ao "reexame". Vencidos os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos. a) por maioria de votos, negou-se provimento em relação aos rendimentos financeiros vinculados às reservas assistenciais e administrativas. Vencido o Conselheiro Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; b) por unanimidade de votos, negou-se provimento quanto às receitas de aluguéis e demais rendimentos da carteira imobiliária; e c) por maioria de votos, deu-se provimento em relação à reavaliação de rendimentos imobiliários. Vencido o Conselheiro Antonio Bezerra Neto, que negava provimento. O Conselheiro Eric Moraes de • Castro e Silva declarou-se impedido de votar (art. 15, § 1 0, II. do R1CC). Fez sustentação oral, • pela Recorrente, o Dr. Leonardo Canção Bicalho
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
