Numero do processo: 13501.000135/96-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS - Não é oponível na esfera administrativa de julgamento a argüição de inconstitucionalidade de norma legal. PIS-FATURAMENTO - VIGÊNCIA DAS LEIS COMPLEMENTARES nrs. 07/70 e 17/73 - A declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 05/88 e 2.449/88, retirados do ordenamento jurídico nacional pela Resolução do Senado nº 49/95, produziu efeitos ex tunc, significando dizer que, juridicamente, no presente caso, é como se nunca tivessem existido, em nada alterando a vigência dos dispositivos das leis complementares que pretenderam alterar. PRAZO DE VENCIMENTO/LEGISLAÇÃO SUPERVENIENTE - A legislação ordinária que estabeleceu novos prazos de recolhimento da Contribuição, alterando o prazo originalmente fixado no parágrafo único do artigo 6º da Lei Complementar nº 07/70, e que não foi objeto de questionamento, vigorou à plenitude no período de referência, surtindo todos os seus efeitos legais. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 203-07149
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco de Sales Ribeiro Queiroz
Numero do processo: 13603.001113/2007-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA
SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2003
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COMPETÊNCIA.
Compete ao Primeiro Conselho de Contribuintes julgar recurso
voluntário de decisão de primeira instância, relativo a exigência
da contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins), quando essas
exigências estejam lastreadas, no todo ou em parte, em fatos cuja
apuração serviu também para determinar a prática de infração à
legislação pertinente à tributação de pessoa jurídica. Comando do
art. 20, d, do Regimento Interno dos Conselhos de Contribuintes.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-18.983
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de
contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, declinando a competência de julgamento para o Primeiro Conselheiro de Contribuintes.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13555.000157/2002-81
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Sep 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IPI. COMPENSAÇÃO. A homologação dos valores dos créditos tributários cujo reconhecimento de seu direito foi levado ao conhecimento do Poder Judiciário somente é possível após o trânsito em julgado da ação judicial. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10376
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 13149.000117/95-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO NO PREENCHIMENTO DA DITR - Constatado, de forma inequívoca, o erro no preenchimento da DITR, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-lo aos elementos fátivos reais. Sendo manifestamente imprestável o Valor da Terra Nua - VTN declarado pelo contribuinte para apurar o imposto devido e não havendo elementos nos autos que possam servir de parâmetro para fixação da base de cálculo, deve ser adotado o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm previsto para o munícipio na legislação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-04539
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13629.000401/97-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - CNA/CONTAG - Ficam subtraídos dos respectivos campos de incidência a empresa comercial ou industrial proprietária de imóvel rural e seus empregados, cuja atividade agrícola ali desenvolvida convirja, exclusivamente, em regime de conexão funcional para a realização da atividade comercial ou industrial (preponderante). Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09900
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13510.000042/00-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. DECADÊNCIA. Nos termos do art. 146, inciso III, "b", da Constituição Federal, cabe à Lei Complementar estabelecer normas sobre decadência. Sendo assim, não prevalece o prazo previsto no art. 45 da Lei nº 8.212/91, devendo ser aplicada à COFINS o estabelecido nas regras do CTN (Lei nº 5.172/66). BASE DE CÁLCULO. A COFINS incide sobre o faturamento mensal, assim considerado a receita bruta das vendas de mercadorias, de mercadorias e serviços e de serviços de qualquer natureza, deduzidas as exclusões previstas em lei. A partir de fevereiro de 1999, a base de cálculo é o faturamento, considerada a totalidade da receita bruta da pessoa jurídica, sendo irrelevante a atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas. MULTA DE OFÍCIO. Não se justifica falar em multa confiscatória pela aplicação da multa de ofício quando o lançamento está de acordo com a legislação vigente. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76.984
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para considerar decaídos os fatos geradores anteriores a 29 de setembro de 1995. Vencida a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 13525.000016/99-59
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110/95, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-74685
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13133.000481/95-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DECISÃO RECORRIDA - PRELIMINAR - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL INCORRETA - NOVO JULGAMENTO - Deve ser anulado, a partir do julgamento de primeira instância, inclusive, o processo cuja decisão foi fundamentada em tese não aceita pelo Colegiado. Portanto, novo julgamento deverá ater-se às questões de mérito, vez que a respectiva preliminar já está superada. Processo que se anula, a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-05443
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13116.000552/00-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. Por expressa previsão legal, a base de cálculo da Cofins é o faturamento e não a margem de comercialização. EXCLUÇÕES. A Distribuidora de Bebidas, na condição de substituída tributária, não pode excluir da base de cálculo da Cofins o ICMS retido pelo fabricante, este sim, substituto tributário. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77287
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Adriana Gomes Rêgo Galvão
Numero do processo: 13127.000405/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe ao Conselho de Contribuintes o controle de constitucionalidade das leis, matéria afeta ao Poder Judiciário. O disposto no art. 147, § 1, do CTN, não impede a impugnação do lançamento pelo sujeito passivo, ainda que este tenha por base as informações prestadas pelo próprio impugnante na DITR. O lançamento tributário, como ato administrativo, deve ser revisto pela autoridade lançadora quando em desconformidade com a situação que o gerou, ainda que tenha sido formalizado a partir das informações prestadas pelo próprio contribuinte. Preliminares rejeitadas. ITR - VTN - LEGALIDADE - O VTN fixado em ato normativo da Secretaria da Receita Federal está respaldo na Lei nr. 8.847/94, art. 3, § 2, e a determinação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm por hectare, por município, somente foi fixado em ato normativo, após a oitiva do Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária, em conjunto com as Secretarias de Agricultura dos Estados respectivos. VTN TRIBUTADO - REVISÃO - Não é suficiente como prova para impugnar o VTN tributado, Laudo de Avaliação que não demonstre o atendimento dos requisitos das Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT - (NBR 8799), através da explicitação dos métodos avaliatórios e fontes pesquisadas que levaram à convicção do valor atribuído ao imóvel. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - As Contribuições à CONTAG e à CNA são compulsoriamente cobradas, por ocasião do lançamento do ITR, nos termos do § 2º do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da CF/88 e do art. 579 da CLT.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05.545
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares de inconstitucionalidade e de violação do princípio do
devido processo legal; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Lina Maria Vieira
