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4839710 #
Numero do processo: 19740.000591/2003-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. LANÇAMENTO A MAIOR. Tendo sido constatado que o crédito tributário foi constituído em valor maior que o efetivamente devido, cancela-se a parte excedente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-79161
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Walber José da Silva

4839649 #
Numero do processo: 19647.001304/2003-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins e Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/1998 a 31/01/1998, 01/04/1998 a 31/05/1998, 01/08/1998 a 31/08/1998, 01/10/1998 a 31/10/1998, 01/12/1998 a 31/01/1999, 01/03/1999 a 31/03/1999, 01/12/1999 a 31/05/2000, 01/08/2000 a 30/11/2000, 01/01/2001 a 31/05/2001, 01/08/2001 a 31/12/2001, 01/02/2002 a 31/03/2002, 01/05/2002 a 31/10/2002, 01/12/2002 a 30/04/2003 Ementa: DECADÊNCIA. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com fulcro no art. 150, § 4º, caso tenha havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, I, em caso contrário. A Lei nº 8.212/91 não se aplica a esta contribuição, vez que sua receita não se destina ao orçamento da Seguridade Social. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. MULTA DE OFÍCIO. DESCABIMENTO. Descabe a aplicação de multa de ofício na constituição do crédito tributário destinada a prevenir a decadência, cuja exigibilidade houver sido suspensa por medida liminar em mandado de segurança. LANÇAMENTO EQUIVOCADO. DESCONSTITUIÇÃO. Deverá ser desconstituído o lançamento efetuado sob o regime de PIS cumulativo quando a pessoa jurídica estiver obrigada ao recolhimento na modalidade da não-cumulatividade. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-80.577
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso nos seguintes termos: I) por maioria de votos, para reconhecer a decadência dos fatos geradores do PIS anteriores a setembro de 1998. Vencidos os Conselheiros Mauricio Taveira e Silva (Relator), que no reconheceu a decadência nem do PIS, nem da Cofins, Fabiola Cassiano Keramidas e Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça, que reconheciam a decadência também da Cofins. Designado o Conselheiro Antônio Ricardo Accioly Campos para redigir o voto vencedor nesta parte; e II) por unanimidade de votos, para excluir a multa de oficio dos autos destinados a prevenir a decadência e desconstituir o lançamento do PIS quanto aos fatos geradores referentes ao período de janeiro a abril de 2003.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4841883 #
Numero do processo: 41330.002979/86-66
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Wed Nov 20 00:00:00 UTC 1991
Ementa: ITR - A autoridade administrativa procede de ofício o lançamento, com os dados que dispuser. Inexigível, contudo, o agravamento, quando não comprovadas devidamente as circunstâncias de dolo ou má-fé. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-04.615
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa nos termos do voto do relator. Ausente, justificadamente, o conselheiro OSCAR LUÍS DE MORAIS.
Nome do relator: JEFERSON RIBEIRO SALAZAR

4839662 #
Numero do processo: 19647.003224/2003-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jul 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. EXCLUSÃO DE OFÍCIO DO SIMPLES. A pessoa jurídica excluída do Simples sujeitar-se-á, a partir do período em que se processarem os efeitos da exclusão, às normas de tributação aplicáveis às demais pessoas jurídicas. SIMPLES. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS INDEVIDOS. Decorre da legislação de regência o direito do contribuinte optante pelo Simples de compensar impostos e contribuições comprovadamente pagos por meio de Darf específicos com os valores devidos, caso calculados na forma do Simples, até o mês de sua exclusão de ofício dessa Sistemática Simplificada de Pagamentos, em virtude de constatação de situação excludente prevista nos incisos III a XVIII do art. 9º da Lei nº 9.317/96. PIS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO. Quando apurados, através de procedimento de ofício, valores devidos da Contribuição para o PIS, que não haviam sido declarados ou confessados pelo contribuinte, é procedente a autuação, com a aplicação de multa de ofício. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. Na verificação dos valores devidos dos tributos e contribuições administrados pela SRF, nos últimos cinco anos, determinada pelo MPF, está inserida a autorização para constituição de crédito tributário da Contribuição para o PIS. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79499
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gileno Gurjão Barreto

4839626 #
Numero do processo: 19515.003322/2003-90
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Dec 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/01/2001 a 30/11/2002 PIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. JUROS DE MORA. MEDIDA JUDICIAL. LIMINAR. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. A concessão de medida liminar em mandado de segurança suspendendo a exigibilidade do crédito tributário não afasta a incidência de juros de mora em lançamento de ofício efetuado para prevenir a decadência dos créditos controvertidos. Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. TAXA SELIC. CABIMENTO. É cabível a exigência de juros de mora calculados com base na variação acumulada da SELIC. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12646
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4839681 #
Numero do processo: 19647.008355/2005-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. VARIAÇÃO CAMBIAL. A base de cálculo da contribuição para o PIS e da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, por sentença proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal em 09/11/2005, transitada em julgado em 29/09/2006. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-17.486
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. Estiveram presentes ao julgamento o Dr. Ivo de Lima Barbosa, OAB/PE nº 13.500, advogado da recorrente, e o Sr. Ivo de Oliveira Lima, OAB/PE nº 5.178-E.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4839648 #
Numero do processo: 19647.001106/2003-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. ARBITRAMENTO. INOCORRÊNCIA Não se verifica o arbitramento suscitado no presente auto de infração. As bases de cálculo da contribuição se originaram do faturamento registrado nos livros e documentos contábeis/fiscais da recorrente, não havendo motivo para se desconsiderar o lançamento desta contribuição, nem tampouco o sobrestamento de seu julgamento até decisão no auto de IRPJ, visto que não se trata de lançamento decorrente ou reflexo. PROVA DOCUMENTAL. A prova documental deve ser apresentada até a impugnação, sob pena de preclusão do direito de apresentá-la em outro momento processual. PEDIDO DE PERÍCIA. É necessário o atendimento aos requisitos constantes do art. 16, IV, do Decreto n° 70.235/72, como pressuposto para possível deferimento de pedido de perícia. INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. MULTA DE OFÍCIO. CARÁTER CONFISCATÓRIO. Os órgãos de julgamento administrativo não têm competência para negar vigência à lei, sob a mera alegação de sua inconstitucionalidade. A vedação ao confisco pela Constituição Federal é dirigida ao legislador, cabendo à autoridade administrativa apenas aplicá-la, nos moldes da legislação que a instituiu. TAXA SELIC. A taxa Selic, prevista na Lei nº 9.065/95, art. 13, por conformada com os termos do artigo 161 do CTN, é adequadamente aplicável. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79470
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maurício Taveira e Silva

4879638 #
Numero do processo: 13807.004736/2001-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed May 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2000 DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO FAVORÁVEL AO CONTRIBUINTE. AUTO DE INFRAÇÃO. PERDA DE OBJETO. Proferida decisão transitada em julgado em Ação Judicial promovida pelo Contribuinte, o crédito tributário resta extinto e, por consequência, também deve ser extinto o respectivo Processo Administrativo Fiscal. Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-002.155
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres e Rodrigo da Costa Pôssas. Ausentes, justificadamente, a Conselheira Mércia Helena Trajano D’Amorim, e, momentaneamente, o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Rodrigo Cardozo Miranda - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Antônio Lisboa Cardoso e Luiz Eduardo de Oliveira Santos.
Nome do relator: RODRIGO CARDOZO MIRANDA

4990457 #
Numero do processo: 13805.000845/95-61
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/05/1992 a 31/12/1994 Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. EMPREITADA DE CONSTRUÇÃO CIVIL. SUBCONTRATAÇÃO. O que define determinado dispêndio como verdadeiro repasse ou mero custo é a relação jurídica mantida com o terceiro. Há repasse quando o terceiro mantém relação jurídica direta com o cliente - com a “fonte pagadora” -, e o contratado atua como mandatário deste perante o terceiro no ato de pagamento; neste caso, a quantia entregue pelo cliente ao contratado pertencerá desde sempre ao patrimônio do terceiro, e o contratado a receberá do cliente com a obrigação congênita de entregá-la ao verdadeiro titular. Agora, se a relação jurídica com o terceiro é contracenada pelo próprio contratado, não haverá repasse, mas simples subcontratação. Neste caso, a subcontratação atenderá a um interesse do contratado, o qual, por conveniência ou necessidade, prefere contar com o auxílio de outrem para adimplir uma obrigação sua assumida com o seu cliente. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3403-002.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Sustentou pela recorrente o Dr. Marcos Roberto Duarte Batista. OAB/SP nº 132.248. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Marcos Tranchesi Ortiz – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti, Marcos Tranchesi Ortiz e Antonio Carlos Atulim.
Nome do relator: MARCOS TRANCHESI ORTIZ

4912392 #
Numero do processo: 10283.003110/00-02
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 1994, 1995 PIS. Prescrição. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo para restituição/compensação. 5 (cinco) anos para homologar (artigo 150, §4º do CTN) mais 5 (cinco) anos para protocolar o pedido de restituição (artigo 168, I do CTN). Irretroatividade do artigo 3º da LC 118/2005. Artigo 65-A do Regimento Interno do CARF. Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o PIS de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 14/04/2000, antes da vigência da Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, §4º do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, reconheço o direito do contribuinte pleitear restituição/compensação do PIS relativo ao período de abril de 1994 a março de 1995, frisando que os valores relativos aos demais períodos objeto do pedido em referência já foram deferidos pela própria DRJ. Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-002.201
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente Substituto Nanci Gama - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martínez López e Luiz Eduardo de Oliveira Santos. Ausente, momentaneamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: NANCI GAMA