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4839948 #
Numero do processo: 35207.000084/2004-81
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/10/1999 a 01/12/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO – CUSTEIO – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – INFRAÇÃO. A apresentação de documento ou livro que não atenta às formalidades legais exigidas, que contenha informação diversa da realidade ou omita informação verdadeira se consubstancia em infração ao art. 33, §§ 2º e 3º da Lei nº 8.212/91 c/c art. 233, § único, do Regulamento da Previdência Social. Recurso negado.
Numero da decisão: 206-00.018
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de decadência. Vencido o Conselheiro Rogério de Lellis Pinto; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA GARCIA

4839870 #
Numero do processo: 35093.000739/2006-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2003 a 31/12/2004 Ementa: AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 30, INCISO I, “A”, LEI Nº 8.212/91. De conformidade com o art. 30, inciso I, alínea “a”, da Lei nº 8.212/91, constitui infração deixar a empresa (entidade da administração pública direta) de arrecadar as contribuições previdenciárias, mediante desconto nas remunerações dos segurados empregados e contribuintes individuais a seu serviço, abrangidos pelo RGPS. ÓRGÃO PÚBLICO. RESPONSABILIDADE DIRIGENTE. O dirigente máximo do órgão público responde pessoalmente pela multa aplicada em virtude do descumprimento das obrigações tributárias acessórias contempladas na legislação previdenciária, ressalvada a hipótese de delegação específica de competência para outrem, conforme preceitua o art. 41, da Lei nº 8.212/91, c/c art. 289, do Regulamento da Previdência Social – RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. Recurso Negado.
Numero da decisão: 206-00.015
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4841155 #
Numero do processo: 36514.000130/2007-84
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIMS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 03/11/2006 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. SERVIDORES COMISSIONADOS. SEGURADOS OBRIGATÓRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DECADÊNCIA. APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. I - Os servidores comissionados, não abrangidos em regime próprio de previdência, são segurados obrigatórios da Previdência Social, devendo ser exigidas contribuições previdenciárias incidentes sobre suas remunerações. II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia providenciaria constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.806
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Ldlis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira; e II) por unanimidade de votos, no mérito, em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

4610395 #
Numero do processo: 36216.000151/2003-31
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/08/1998 a 30/11/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. Nos termos do art. 89 §§ 1° e 2° da Lei no 8212/91 e artigo 247 do Regulamento da Previdência Social -RPS, aprovado pelo Decreto n° 3048/99, somente poderá ser restituída a contribuição para a Seguridade Social, arrecadada pelo INSS, na hipótese de pagamento ou recolhimento indevido. 2. 0 deferimento do pedido de restituição deve se restringir ao período em que o Contribuinte estava em gozo de beneficio, nos termos do artigo 59, da Lei n. 8213/91. 3. 0 período que o contribuinte não estava em gozo de beneficio não deve ser restituído, nos termos do § 1º, do artigo 9°, do Decreto n. 3048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.883
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4837148 #
Numero do processo: 13876.000335/2007-55
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/1997 a 31/12/2005 PREVIDENCIÁRIO - DECADÊNCIA -SALÁRIO INDIRETO - PREVIDÊNCIA PRIVADA 1. A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições, constituir seus créditos, de acordo com o art. 45, da Lei 8.212/91. 2. O valor pago pelo empregador por previdência complementar é atualmente excluído da base de cálculo da contribuição previdenciária em face de expressa referência legal (art. 28, § 9º, "p" da Lei 8212/91, com a redação dada pela Lei 9.528/97), desde que cumpridos os requisitos legais. 3. Anteriormente, a exclusão se dava por força da interpretação teleológica do primitivo art. 28, inciso I, da Lei 8212/91. Precedentes STJ REsp n° 44.0961RS. 4. O valor referente à previdência complementar pago em desacordo com a legislação integra o salário de contribuição. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.850
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira II) por unanimidade de votos em rejeitar as demais preliminares suscitadas; e III) por maioria de votos em dar provimento parcial ao recurso, para excluir da exação a totalidade das contribuições referentes às competências 12/1997 a 02/1998. Vencidas as conselheiras Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Bernadete de Oliveira Barros (Relatora) e Ana Maria Bandeira, que votaram por negar provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4840685 #
Numero do processo: 35564.004166/2006-06
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/10/2000 a 31/03/2001 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. DEIXAR A EMPRESA DE APRESENTAR GFIP'S EM CONFORMIDADE COM O MANUAL DE ORIENTAÇÃO. Constitui infração ao artigo 32, inciso IV, §§ 1° e 3° da Lei n° 8212/91, a apresentação de GFIP em desconformidade com as formalidades especificadas no respectivo Manual de Orientação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.813
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

4840700 #
Numero do processo: 35564.005412/2006-39
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/05/1995 a 3011111995 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA- ARBITRAMENTO - FUNDAMENTO LEGAL - OMISSÃO. Para garantir o efetivo exercício do contraditório e ampla defesa, toda a fundamentação legal que amparou o procedimento fiscal deve ser informada ao sujeito passivo. A ausência do fundamento legal para o arbitramento tanto no relatório Fundamentos Legais do Débito como no Relatório Fiscal consubstancia vício saneável até a decisão de primeira instância. Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.817
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular, por vicio formal, a NFLD.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4841374 #
Numero do processo: 36980.004532/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/2001 a 31/03/2006 CONTRIBUIÇÕES SEGURADO EMPREGADO E CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. OBRIGAÇÃO RECOLHIMENTO. Nos termos do artigo 30, inciso I, alíneas "a" e "b", da Lei n° 8.212/91, a empresa é obrigada a arrecadar as contribuições dos segurados empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais a seu serviço, descontando-as das respectivas remunerações e recolher o produto até o dia dez do mês seguinte ao da competência. SERVIÇOS PRESTADOS POR COOPERADOS-COOPERATIVAS DE TRABALHO. INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. A empresa é obrigada a recolher as contribuições a seu cargo, no percentual de 15%, sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço de cooperados por intermédio de cooperativas de trabalho, de conformidade com o artigo 22, inciso IV, da Lei n° 8.212/91. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA. Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento. NORMAS GERAIS DIREITO TRIBUTÁRIO. LIVRE CONVICÇÃO JULGADOR. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. Com arrimo no artigo 29, do Decreto n° 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária. A produção de prova pericial deve ser indeferida se desnecessária ou protelatória, com Mero no § 2°, do artigo 38 da Lei n° 9.784/99, ou quando deixar de atender aos requisitos constantes no artigo 16, inciso IV, do Decreto n°70.235/72. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.871
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHÃES DE OLIVEIRA

4841831 #
Numero do processo: 37322.004551/2006-13
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1996 a 30/04/2002 Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE REMUNERAÇÃO DE SEGURADOS EMPREGADOS AFERIÇÃO INDIRETA. DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 49 do Regimento Interno deste Conselho é vedado ao Conselho afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto sob o fundamento de inconstitucionalidade, sem que tenham sido assim declaradas pelos órgãos competentes. De acordo com a da Súmula nº 02/2007, o Segundo Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de legislação tributária. Nos termos do contido no art. 33 § 3º da Lei nº 8212/91, Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS e a Secretaria da Receita Federal-SRF podem, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de ofício importância que reputarem devida, cabendo à empresa ou ao segurado o ônus da prova em contrário. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.822
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: CLEUSA VIEIRA DE SOUZA

4839820 #
Numero do processo: 35043.001371/2006-91
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 01/09/1997 a 31/12/1998 PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO - APLICÁVEL O PRAZO DECADENCIAL DE 10 (DEZ) ANOS PARA A CONSTITUIÇÃO DOS CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS. I - Contendo, a NFLD, todos os requisitos exigidos pela legislação previdenciária, não em nulidade por cerceamento do direito de defesa, ainda mais quando o Recorrente não demonstra onde situaria a nulidade apontada. II - O prazo decadencial de 10 anos para a autarquia previdenciária constituir seus créditos, previsto no art. 45 da Lei 8.212/91 é compatível com o ordenamento jurídico vigente. III - A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo órgão do Poder Executivo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.846
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto (Relator), Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de nulidade; e b) em negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor, na parte referente à preliminar de decadência suscitada, a Conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO