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4724915 #
Numero do processo: 13908.000029/2002-90
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jul 07 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CONDIÇÕES DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ADMINISTRATIVO. Inexistência, nos autos, de prova de depósito, arrolamento de bens ou de medida judicial determinando o seguimento do recurso ao Conselho de Contribuintes. A alegação de suspensão da exigibilidade do crédito tributário não tem o condão de afastar a exigência consubstanciada no § 2º do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72 com a redação que lhe foi dada pela Lei nº 10.522/02. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 202-15.688
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por falta de pressuposto para admissibilidade.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Marcelo Marcondes Meyer-Kozlowski

4724445 #
Numero do processo: 13899.000362/93-21
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Mon Aug 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECRETOS-LEIS NºS 2.445/88 E 2.449/88 - REGÊNCIA - IMPROPRIEDADE - PARÂMETROS A SEREM OBSERVADOS - Fulminados os Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em face de vício formal, prevalece a disciplina dos PIS por eles modificada, subsistindo, assim, a obrigação de recolhimentos nos moldes da Lei Complementar por decreto-lei é princípio fundamental de hierarquia das leis (RESP nº 19143-MG). Recurso provido para anular o processo ab initio.
Numero da decisão: 201-75181
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se proviemento ao recurso para anular o processo ab initio.Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes

4726757 #
Numero do processo: 13982.000096/99-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Sep 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1994 a 30/11/1998 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO. O direito à repetição do indébito subsiste até o decurso do prazo de cinco anos, contados da publicação da Resolução do Senado Federal, nos casos de declaração de inconstitucionalidade, proferida pelo STF no controle difuso de constitucionalidade. COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Deve ser homologada a compensação da Cofins até o limite dos indébitos do PIS, decorrentes da apuração da base de cálculo pela sistemática da semestralidade, no período em que vigeu a LC nº 7/70, a qual tenha sido objeto de pedido administrativo, nos termos da legislação que regula a matéria. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19323
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4724843 #
Numero do processo: 13907.000198/99-46
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - NORMAS PROCESSUAIS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe renúncia às instâncias administrativas, determinando o encerramento do processo fiscal nessa via, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido nesta parte. IPI - DEPÓSITO JUDICIAL - CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Apesar de o depósito judicial suspender a exigibilidade do crédito tributário, é legítima a sua constituição pela autoridade administrativa, para prevenir a decadência. JUROS DE MORA - Os depósitos judiciais efetuados integralmente antes do vencimento do tributo, ou se após e antes do lançamento de ofício, com os acréscimos moratórios pertinentes, excluem a exigência dos juros de mora no lançamento realizado para prevenção da decadência. Entretanto, são devidos os respectivos encargos moraatórios em relação aos créditos não acorbetados por depósitos judiciais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07593
Decisão: Por unanimidade de votos: I) não se conheceu do recurso na parte pela opção pela via judicial; e, II) na parte conhecida negou-se provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Aristófanes Fontoura de Holanda.
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4724952 #
Numero do processo: 13909.000053/97-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - COMPENSAÇÃO E RESTITUIÇÃO - A compensação e a restituição de tributos e contribuições estão assegurados pelo artigo 66 e seus parágrafos, da Lei nº 8.383/91, inclusive com a garantia da devida atualização monetária. A inconstitucionalidade declarada da majoração das alíquotas do FINSOCIAL acima do percentual de 0,5% (meio por cento) assegura ao contribuinte ver compensados e/ou restituídos os valores recolhidos a maior pela aplicação de alíquota superior a indicada. PRESCRIÇÃO - O direito de pleitear a restituição ou compensação do FINSOCIAL, a teor do Parecer COSIT nº 58, de 27 de outubro de 1998, juridicamente fundamentado e vigente no decurso do processo, tem seu termo a quo o do início da vigência da Medida Provisória nº 1.110/95. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74511
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4726595 #
Numero do processo: 13975.000146/98-49
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS RURAIS DO TRABALHADOR E DO EMPREGADOR - Indevida a cobrança das contribuições sindicais rurais, quando ocorrer prdominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, §§ 1º e 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula do Supremo Tribunal Federal nº 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-06156
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4725232 #
Numero do processo: 13924.000097/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS/FATURAMENTO - BASE DE CÁLCULO - A base de cálculo do PIS corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, até a entrada em vigor da MP nº 1.212/95. Precedentes do STJ e da CSRF. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-74.294
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4724733 #
Numero do processo: 13907.000071/99-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS/FATURAMENTO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo da Contribuição ao PIS, eleita pela Lei Complementar nº 07/70, art. 6º, parágrafo único (" A contribuição de julho será calculada com base no faturamento de janeiro, a de agosto com base no faturamento de fevereiro, e assim sucessivamente"), permaneceu incólume e em pleno vigor até a edição da MP nº 1.212/95, quando a partir desta, " o faturamento do mês anterior" passou a ser considerado para a apuração da base de cálculo da contribuição ao PIS. DECADÊNCIA - PRAZO. Aplica-se aos pedidos de compensação/restituição de PIS/faturamento cobrado com base em lei declarada inconstitucional pelo STF, o prazo decadencial de 05 (cinco) anos, contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 168 do CTN, tomando-se como termo inicial a data da publicação da Resolução do Senado Federal nº 49/95, conforme reiterada e predominante jurisprudência deste Conselho e dos nossos tribunais. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75.969
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto

4725213 #
Numero do processo: 13924.000033/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Feb 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO JUDICIAL E ADMINISTRATIVO. A opção pela via judicial importa na desistência da discussão do mérito do processo e seus efeitos na esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-75879
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4723906 #
Numero do processo: 13891.000060/2001-76
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Dec 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IPI - CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ADQUIRIDOS COM SUSPENSÃO DO IMPOSTO. O Princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão da suspensão obrigatória do imposto, não há valor algum a ser creditado. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-15313
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Eduardo da Rocha Schmidt.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres