Numero do processo: 13707.000605/97-46
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS. TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA. COMPENSAÇÃO DE PIS. IMPOSSIBILIDADE. DENÚNCIA VAZIA. Não há previsão legal para a compensação de créditos decorrentes de títulos da Dívida Agrária - TDA com débitos de PIS, nem para o pagamento com tais cártulas. Não se considera denúncia espontânea a simples confissão de dívida desacompanhada do devido pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76069
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 13686.000180/96-52
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Sep 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - O art. 579 da CLT não vincula o recolhimento da contribuição sindical à filiação do produtor rural ao respectivo sindicato. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-04902
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 13770.000548/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 07 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - 1) DENÚNCIA ESPONTÂNEA - A denúncia prevista no art. 138 do CTN deve vir acompanhada do pagamento do tributo e encargos legais cabíveis. 2) COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível por carência de Lei específica, nos termos do disposto no artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11009
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13804.000461/00-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Sep 19 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE EM ALÍQUOTAS DETERMINADAS INCONSTITUCIONAIS - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). Vez que o sujeito passivo não pode perder direito que não poderia exercitar, a contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir do reconhecimento da inconstitucionalidade da norma. Inexistindo resolução do Senado Federal, deve-se contar o prazo a partir do reconhecimento da Administração Pública de ser indevido o tributo (MP nº 1.110/95, de 31/08/95). COMPENSAÇÃO - Não havendo análise do pedido pelo julgador singular, anula-se a decisão de primeira instância, devendo outra ser proferida, em homenagem ao duplo grau de jurisdição. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14232
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausente justificadamente o Conselheiro Gustavo Kelly Alencar.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
Numero do processo: 13805.000579/94-69
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2000
Ementa: MULTA - PELO NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÕES - A inobservância da obrigação acessória prevista no artigo 8º da Lei nº 8.021/90 sujeita o responsável à imposição da multa regulamentar prevista no artigo 7º, § 1º da mesma norma legal. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-12371
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimentos ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Maria Teresa Martínez López.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 13707.000194/98-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos, ressalvada a previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, segundo a qual os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-72707
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Geber Moreira
Numero do processo: 13687.000117/92-09
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Aug 19 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PIS-FATURAMENTO - INCONSTITUCIONALIDADE - Reconhecida a inconstitucionalidade do PIS exigido na forma dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88 e suspensa a execução de tais normas por Resolução do Senado da República (nr. 49/95), nulo o auto de infração neles calcado. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-71992
Decisão: Por maioria de votos deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer
Numero do processo: 13654.000102/96-25
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: FINSOCIAL - TERMO A QUO PARA CONTAGEM DO PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO A MAIOR TENDO EM VISTA A DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO AUMENTO DE SUAS ALÍQUOTAS (CTN, art. 168, I c/c o art. 165) - COMPENSAÇÃO DE FINSOCIAL SOMENTE COM A COFINS. 1 - Segundo farta jurisprudência do STJ, o termo inicial para contagem do pedido administrativo de restituição de valor de tributo pago indevidamente, face a declaração de inconstitucionalidade das normas que veicularam o aumento de sua alíquota, tem como termo inicial a data da publicação do Acórdão do STF que declarou tal inconstitucionalidade. 2 - Segundo jurisprudência do STJ, a compensação dá-se com tributos da mesma espécie e mesma destinação orçamentária. Todavia, o entendimento da Administração Fazendária é mais elástico, permitindo, de acordo com artigo 12, § 1º, da IN SRF nº 21, de 10/03/1997, compensação entre quaisquer tributos ou contribuições sob administração da SRF, ainda que não sejam da mesma espécie nem tenham mesma destinação constitucional. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 201-73669
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13709.002889/94-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. Não pode sobreviver o processo administrativo quando a matéria que dele é objeto já se encontrar resolvido, de forma definitiva, na esfera judicial, com a existência de decisão transitada em julgado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 203-10094
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: IPI- ação fiscal- insuf. na apuração/recolhimento (outros)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López
Numero do processo: 13688.000158/00-78
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Aug 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: FINSOCIAL - PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO - DECADÊNCIA - NÃO OCORRÊNCIA - MÉRITO - NÃO APRECIAÇÃO - O direito de pleitear o reconhecimento de crédito com o conseqüente pedido de restituição/compensação, perante a autoridade administrativa, de tributo pago em virtude de lei que se tenha por inconstitucional, somente nasce com a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em ação direta, ou com a suspensão pelo Senado Federa, de lei declarada inconstitucional, na via indireta. Inexistindo Resolução do Senado Federal, há de se contar da data da Medida Provisória nº 1.110/95 ( 31/08/95). Superada a prejudicial de decadência, exsurge-se que a não consideração das demais alegações e provas da contribuinte, com vistas a amparar e dimensionar o pleito, importa em preterição ao seu direito de defesa. Processo ao qual se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 202-14051
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar
