Numero do processo: 36582.003314/2006-10
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1997 a 30/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — SALÁRIO INDIRETO — UTILIDADES — INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO — DECADÊNCIA.
A Previdência Social possui o prazo de dez anos para, constatado
o atraso do pagamento total ou parcial das contribuições,
constituir seus créditos por intermédio de NFLD, de acordo com
o art. 45, da Lei 8.212/91.
As verbas intituladas Indenização Moradia, Abono Extraordinário
e Ajuda Traslado, pagas pela empresa a favor de segurados que
lhe prestam serviços integram o salário de contribuição por
possuírem natureza salarial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.879
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Marcelo Freitas de Souza Costa II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar a preliminar de não incidência de imposição tributária em decorrência de Tratado Internacional entre Brasil e Paraguai, de 26/04/1973; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 35204.001369/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 01/08/2005
PREVIDENCIÁRIO. RESTITUIÇÃO. RECOLHIMENTO DEVIDO. IMPOSSIBILIDADE.
I - A teor do disposto no art. 89 da Lei n° 8.212/91, somente
haverá a restituição de contribuições previdenciárias recolhidas
indevidamente.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 206-00.897
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35043.001373/2006-80
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 07/12/2005
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO-DE-INFRAÇÃO. ART. 33, § 2°.
1 - A não apresentação de documentos, quando solicitados por meio de Termo de Intimação para Apresentação de Documentos pela fiscalização - do INSS, configura-se infração ao dever
previdenciário formal, impondo à fiscalização a lavratura do
competente Auto-de-Infração, com a conseqüente imposição da
penalidade.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.845
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 36266.006131/2006-21
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/03/2000
PREVIDENCIÁRIO - CUSTEIO — NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO - NÃO CIENTIFICAÇÃO DE DILIGÊNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA.
NULIDADE DE DN.
Não cientificação do recorrente acerca de diligência efetuada —
cerceamento de defesa, nula a decisão de lª instância.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 206-00.803
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHOS DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em anular a Decisão de Primeira Instância. Acompanhou o julgamento o(a) advogado(a) da recorrente, o(a) Dr(a). Leonardo Pimentel Bueno.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 35600.007001/2006-02
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jun 03 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/05/1996 a 01/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei n° 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES - NULIDADE - INEXISTÊNCIA.
A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com
o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento.
Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade
administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua
convicção.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CONSTRUÇÃO CIVIL - CESSÃO DE MÃO DE OBRA - ELISÃO - NÃO OCORRÊNCIA.
A responsabilidade solidária na contratação de serviços de
construção civil ou cessão de mão de obra pode ser elidida pela
comprovação do recolhimento por parte da prestadora mediante a
apresentação de guias e folhas de pagamento específicas para o
tomador, conforme dispõe a legislação de regência.
MULTA DE MORA - SUCESSOR - RESPONSABILIDADE.
O mero inadimplemento não constitui infração, portanto, a multa
pelo atraso no recolhimento não tem caráter punitivo. O sucessor
responde pelos tributos de responsabilidade da sucedida,
incluindo-se a mora decorrente do atraso do recolhimento dos
mesmos, pois a multa moratória estabelecida no art. 35 da Lei n°
8.212/1991 tem caráter irrelevável.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - APURAÇÃO PRÉVIA JUNTO AO PRESTADOR - DESNECESSIDADE.
Em se tratando de responsabilidade solidária o fisco tem a
prerrogativa de constituir os créditos no tomador de serviços
mesmo que não haja apuração prévia no prestador de serviço.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.887
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, I) por maioria de votos em rejeitar a preliminar de decadência. Vencidos os Conselheiros Rogério de Lellis Pinto, Daniel Ayres Kalume Reis e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira II) por unanimidade de votos: a) em rejeitar as demais
preliminares suscitadas; e b) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 36266.012193/2006-71
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 08 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração- 01/08/2002 a 31/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO — CUSTEIO — CONTRIBUIÇÃO SEGURADOS EMPREGADOS — RETENÇÃO — APROPRIAÇÃO INDÉBITA — RECURSO INTEMPESTIVO.
É de 30 dias, contados a partir da ciência da DN, o prazo para
apresentação de recurso.
É válida a intimação do sujeito passivo por via postal.
A apresentação de recurso ao CRPS fora do prazo legal constitui
razão para não conhecimento do recurso pelo CRPS.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 206-00.811
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 36216.009672/2006-04
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/07/2003 a 30/09/2004
PREVIDENCIÁRIO. - CUSTEIO. - NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO. - GFIP. TERMO DE CONFISSÃO DE DIVIDA. - CIENTIFICAÇÃO DE FUNCIONÁRIO DA EMPRESA NÃO GERA NULIDADE. - IMPOSSIBILIDADE
DE VERIFICAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. - PARCELA DESCONTADA DOS SEGURADOS EMPREGADOS. - MULTA MORATÓRIA
E OS JUROS SELIC SÃO DEVIDOS NO CASO DE INADIMPLÊNCIA DO CONTRIBUINTE.
A GFIP é termo de confissão de dívida em relação aos valores
declarados e não recolhidos.
A verificação de inconstitucionalidade de ato normativo é
inerente ao Poder Judiciário, não podendo ser apreciada pelo
órgão do Poder Executivo.
A empresa é obrigada pelo desconto e posterior recolhimento das
contribuições descontadas dos segurados empregados a seu
serviço.
O contribuinte inadimplente tem que arcar com o ônus de sua
mora, ou seja, os juros e a multa legalmente previstos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.862
Decisão: ACORDAM os membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA
Numero do processo: 37324.011167/2006-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - DECADÊNCIA.
O direito de o fisco apurar e constituir os créditos referentes às contribuições previdenciárias estabelecidas na Lei nº 8.212/1991 extingue-se após 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído, conforme dispõe o inciso I do art. 45 da citada lei.
PRESTADORA DE SERVIÇOS - DESTAQUE DA RETENÇÃO - TOMADORA DE SERVIÇOS - RECOLHIMENTO CORRESPONDENTE.
A aposição do destaque correspondente à retenção por parte da prestadora de serviços representa obrigação acessória desta em razão de sua condição de cedente de mão-de-obra. À tomadora de serviços cabe reter e recolher o valor correspondente.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 206-00.869
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as preliminares suscitadas; e II) no mérito, em dar provimento parcial ao recurso, para que sejam excluídos da NFLD os recolhimentos das retenções correspondentes às Notas Fiscais n° 3642 e 3835 da empresa Handicraft Serviços Temporários Ltda e às Notas Fiscais n° 301217, 306539, 309436, 312582, 315845, 319035, 321833, 325643 da Medial Saúde S/A.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
Numero do processo: 35582.002497/2007-66
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I – A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
II – Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
III – A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
IV - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.671
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
Numero do processo: 35582.002509/2007-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Apr 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2005
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. NFLD. TERCEIRIZAÇÃO. SIMULAÇÃO. DESCARACTERIZAÇÃO. SEGURADO EMPREGADO.
I – A fiscalização da SRP tem poderes para declarar a existência de pacto laboral onde o contribuinte entendia ou simulava não haver, devendo apenas ter a cautela de demonstrar de forma inequívoca a existência dos seus elementos peculiares.
II – Exposta à situação fática, e verificado que há a presença de vinculo empregatício em suposta prestação por pessoa jurídica, correto é o lançamento de oficio.
III – A legalidade formal na constituição das empresas contratadas pela Notificada, não se sobrepõe à ilegalidade na prestação dos serviços propriamente ditos, que como visto mascaravam a presença dos elementos da relação de labor.
IV - A liberdade constitucional de contratar, não permite a adoção de meios evasivos, objetivando a fuga da tributação imposta a todos.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-00.673
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO
