Numero do processo: 10715.003244/2010-21
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Fri Feb 20 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/07/2006 a 29/07/2006
ERRO MATERIAL DO ACÓRDÃO. EXISTÊNCIA.
Comprovado o equivoco no acórdão com relação a condenação que ficou estabelecida, deve-se reformado acórdão de primeira instância neste ponto.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. APLICAÇÃO ÀS PENALIDADES DE NATUREZA ADMINISTRATIVA. INTEMPESTIVIDADE NO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o instituto da denúncia espontânea às obrigações acessórias de caráter administrativo cumpridas intempestivamente, mas antes do início de qualquer atividade fiscalizatória, relativamente ao dever de informar, no Siscomex, os dados referentes ao embarque de mercadoria destinada à exportação.
PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL.
A Instrução Normativa que tem por finalidade o preenchimento de lacunas dentro do processo fiscal, sendo que estas quando preveem prazo para a apresentação ou recolhimento não serem sujeitas a reserva legal do art. 97 do CNT.
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA.AUSÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO.
A obrigação acessão descumprida pelo recorrente de apresentação de declaração de exportação no prazo legal, tem finalidade fiscalizatória, configurando o seu descumprimento em prejuízo ao erário.
MULTA REGULAMENTAR. REGISTRO DAS INFORMAÇÕES. PRAZO. PENALIDADE. TIPICIDADE.
Conforme a previsão do art.37 e art. 107, IV, "e" do Decreto-Lei 37/66, das informações prestadas pelo transportador ao fisco devem respeitar do forma e prazo, sendo portanto aplicável a multa pelo seu descumprimento.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3801-004.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento a preliminar no sentido de reconhecer o erro de cálculo na decisão administrativa de 1ª instância; por maioria de votos, no mérito, em dar provimento ao recurso reconhecendo-se o instituto da denúncia espontânea. Vencidos os Conselheiros Flávio de Castro Pontes e Marcos Antônio Borges que negavam provimento ao recurso voluntário nesta matéria. Fez sustentação oral pela recorrente a Dra. Laiana Lacerda da Cunha, OAB/DF 41.709. julgado.
(assinatura digital)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinatura digital)
Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira Redator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Cassio Schappo, Marcos Antônio Borges, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Paulo Antônio Caliendo Velloso Da Silveira e Flávio de Castro Pontes.
Nome do relator: PAULO ANTONIO CALIENDO VELLOSO DA SILVEIRA
Numero do processo: 16004.720254/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2008 a 31/07/2010
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. DESISTÊNCIA DE RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
Formalizada a desistência do recurso pela recorrente, em virtude de pedido de parcelamento, deve ser homologado o referido ato, não se conhecendo do apelo voluntário.
Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3202-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso. Ausente, temporariamente, a conselheira Tatiana Midori Migiyama.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Charles Mayer de Castro Souza.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10283.909632/2009-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.517
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 10283.909695/2009-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 08/05/2001 a 12/12/2005
DIREITO CREDITÓRIO A SER COMPENSADO PENDENTE DE NOVA DECISÃO. NECESSIDADE DE ANÁLISE DA EXISTÊNCIA DO CRÉDITO. COMPENSAÇÃO. RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM.
Em situações em que se indeferiu a compensação em face da inexistência do crédito que se pretendia compensar, uma vez ultrapassada a questão jurídica que impossibilitava a apreciação do montante do direito creditório, a unidade de origem deve proceder a uma nova análise do pedido de compensação, após verificar a existência, a suficiência e a disponibilidade do crédito pleiteado, permanecendo os débitos compensados com a exigibilidade suspensa até a prolação de nova decisão.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3202-001.557
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido. Participou do julgamento o Conselheiro Cláudio Augusto Gonçalves Pereira. Fez sustentação oral, pela recorrente, o advogado Marcelo Reinecken, OAB/DF nº. 14874.
Irene Souza da Trindade Torres Oliveira Presidente
Charles Mayer de Castro Souza Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Irene Souza da Trindade Torres Oliveira (Presidente), Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Tatiana Midori Migiyama e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 16327.000494/2008-45
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS. REGÊNCIA PELA LEI Nº 8.668/93. ALÍQUOTA ZERO (ART. 8º, III, LEI Nº 9.311/96). INAPLICABILIDADE.
A redução a zero da alíquota da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF estabelecida no art. 8º, III da Lei nº 9.311/96 aplica-se exclusivamente aos fundos constituídos na forma dos arts. 49 e 50 da Lei nº 4.728/65, não se estendendo àqueles instituídos nos termos da Lei nº 8.668/93.
Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3401-002.879
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Jean Cleuter, Ângela Sartori e Bernardo Leite.
Júlio César Alves Ramos Presidente
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Júlio César Alves Ramos, Jean Cleuter Simões Mendonça, Robson José Bayerl, Eloy Eros da Silva Nogueira, Angela Sartori e Bernardo Leite de Queiroz Lima.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10980.729864/2012-16
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2007, 2008
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. LAPSO MANIFESTO. ERRO DE DIGITAÇÃO.
Restando claro pelo contexto do voto que houve erro de digitação, acolhem-se os embargos de declaração apenas para o fim de sanar o lapso manifesto do relator.
Embargos acolhidos em parte.
Numero da decisão: 3403-003.587
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher parcialmente os embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para o fim de corrigir o lapso manifesto consistente nos erros de digitação existentes no excerto a que se refere o primeiro fundamento dos embargos, que passa a ter a seguinte redação: "(...) Quanto aos documentos das folhas 2.227 a 2.246 (Anexos XXIX, XXX e XXXI), referentes a levantamento encomendado a empresa de auditoria externa, observo que os mesmos foram juntados aos autos, em 04/08/2013, fora do momento processual adequado, que findou com a apresentação da impugnação tempestiva, operando-se a preclusão.(...)".
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Mosocoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 16682.720441/2012-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2010 a 31/12/2010
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. Insumos, para fins de creditamento da contribuição social não cumulativa, são todos aqueles bens e serviços que são pertinentes e essenciais ao processo produtivo ou à prestação de serviços, que sejam neles empregados direta ou indiretamente.
Os gastos com a contratação de serviços de prospecção, sondagens e de geologia guardam relação de pertinência e essencialidade com o processo de lavra de minérios e ensejam o creditamento com base nos gastos efetivamente comprovados.
Numero da decisão: 3402-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reverter as glosas referentes aos gastos com serviços de prospecção, sondagens e de geologia, utilizados como insumos na produção de minérios, e à depreciação de caminhões off road, utilizados no transporte de produtos semiacabados das minas às usinas onde serão beneficiados. Vencidos: o Conselheiro João Carlos Cassuli Junior que reconheceu crédito referente ao combustível e lubrificantes, aos custos com aluguel, aos custos com a depreciação de locomotivas, vagões, dormentes ferroviários, caminhões e barcos, aos custos com energia elétrica; o Conselheiro Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva que reconheceu crédito referente ao combustível e lubrificantes, aos custos com a depreciação de locomotivas, vagões, dormentes ferroviários, caminhões e barcos, aos custos com energia elétrica; o Conselheiro Fernando Luiz da Gama D Eça que reconheceu crédito aos custos com a depreciação de locomotivas, vagões, dormentes ferroviários, caminhões e barcos, aos custos com energia elétrica; a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula (relatora) que não reconheceu direito ao crédito dos serviços de prospecção e sondagem, aos custos com a depreciação de caminhões off road. Designado conselheiro Alexandre Kern para redigir o voto vencedor quanto às matérias em que a relatora fora vencida. Fez sustentação oral a Drª Carla de Lourdes Gonçalves OAB/SP nº 137881
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente
(assinado digitalmente)
Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern Redator designado
Participaram ainda do julgamento os conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça, João Carlos Cassuli Júnior e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA
Numero do processo: 16327.720235/2012-11
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 28 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Wed Feb 25 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
PIS. COFINS. BASE DE CÁLCULO. ISENÇÃO. SERVIÇOS PRESTADOS A PESSOAS JURÍDICAS DOMICILIADAS NO EXTERIOR.
As receitas decorrentes de serviços prestados a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior só podem ser excluídas das bases de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS quando restar comprovado o ingresso de divisas por meio da apresentação dos contratos de câmbio, requisito que a teor do art. 26-A do Decreto nº 70.235/72, não pode ser afastado pelo CARF por estar previsto no art. 45 do Decreto nº 4.524/2002.
PIS. COFINS. COMISSÕES E CORRETAGENS. RESOLUÇÃO CMN nº 2.689/2000.
As receitas auferidas por corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, relativas a comissões e corretagens pela intermediação de operações de não-residentes, que realizam no Brasil investimentos nos mercados financeiro e de capitais nos termos da Resolução CMN nº 2.689/00, não se beneficiam dessa isenção, pois não se trata de serviço cujo pagamento caracterizou ingresso de divisas.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO.
Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 3403-003.508
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, em dar provimento parcial ao recurso da seguinte forma: 1) por maioria de votos, deu-se provimento parcial para excluir os juros de mora sobre a multa de ofício na fase de liquidação administrativa deste julgado. Vencido o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida que negou provimento na íntegra; 2) pelo voto de qualidade, negou-se provimento quanto à necessidade de o contribuinte comprovar o ingresso de divisas para usufruir da isenção do art. 14, III, da MP 2.158-35/2001. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti. Os Conselheiros Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti apresentaram declaração de voto. Sustentou pela recorrente o Dr. Celso de Paula Ferreira da Costa, OAB/SP nº 148.255.
(Assinado com certificado digital)
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho, Fenelon Moscoso de Almeida, Luiz Rogério Sawaya Batista e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 10875.006158/2002-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/1995 a 31/03/1996
Ementa:
PIS/PASEP - PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO EM DATA ANTERIOR A 09.06.2005. ART. 62-A DO RICARF - RE 566.621
Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, introduzido pelo art. 3º. da LC 118 se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi apresentado em data anterior à vigência da mencionada norma complementar, como no caso, permanece o entendimento de que o prazo permanece cinco anos contados da homologação do pagamento indevido.
Numero da decisão: 3301-002.204
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente.
Fábia Regina Freitas - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Mônica Elisa de Lima, José Adão Vitorino de Morais, Antônio Lisboa Cardoso, Andrada Marcio Canuto Natal e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
Numero do processo: 10768.005251/2003-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/12/1988 a 30/03/1996
Ementa:
INDÉBITO FISCAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
A despeito de não ter sido impugnado o ponto relativo à decadência, esse Eg. CARF pode, de ofício, afastá-la, na medida em que inaplicável ao caso a norma inserta no art. 3º. da LC 118. Pedido de restituição apresentado anteriormente ao início de sua vigência. Precedente do STF RE 566.621 c/c art. 62-A do RICARF.
Recurso Voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 3301-002.528
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da relatora.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Presidente.
FÁBIA REGINA FREITAS - Relatora.
EDITADO EM: 17/03/2015
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo da Costa Pôssas, Luiz Augusto do Couto Chagas, Mônica Elisa de Lima, Andrada Marcio Canuto Natal, Maria Teresa Martinez Lopez e Fábia Regina Freitas (Relatora).
Nome do relator: FABIA REGINA FREITAS
