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4955812 #
Numero do processo: 10670.000558/2006-50
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-Calendário: 1999, 2000, 2001, 2002 PRAZO. RESTITUIÇÃO. Por conta da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), é obrigatória a observância das disposições nele contida sobre prescrição expressas no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; já para os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150 do CTN. NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC. De acordo com o art. 62A do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543B e 543C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. COMPENSAÇÃO. REQUISITOS O valor de janeiro de 2000, corrige-se, tendo em vista erro material.Os valores de janeiro e março de 2002, constantes em declarações de compensações vinculados a outros processos administrativos, não podem ser compensados, tendo em vista o art. 170 do CTN, pois os créditos devem gozar de liquidez e certeza. Logo, não conhecido pleito. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3201-000.873
Decisão: Acordam os membros do colegiado, em negar, por voto de qualidade, proposta de diligência levantada pelo Conselheiro Luciano de Almeida Moraes. Em relação à prescrição, foi negado provimento ao recurso por voto de qualidade; vencidos os conselheiros Marcelo Ribeiro Nogueira, Luciano de Almeida Moraes e Adriana Oliveira e Ribeiro. Em relação ao período de janeiro de 2000 foi reconhecido erro material, que foi dado de forma unânime e o não conhecimento da compensação em relação aos períodos de janeiro e março de 2002. Não conhecer por unanimidade.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM

4890703 #
Numero do processo: 10980.916673/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 30/09/2003 COMPENSAÇÃO DECLARADA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. EXTINÇÃO DEFINITIVA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. Decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da data da apresentação da declaração de compensação sem que a autoridade competente da RFB tenha sobre ela se pronunciado, considera-se homologada a compensação declarada e definitivamente extinto o crédito tributário, independente da decisão sobre a liquidez e certeza do crédito utilizado na compensação. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.121
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator. EDITADO EM: 26/05/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4957191 #
Numero do processo: 10865.908877/2009-71
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 30/04/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVA. Cabe ao contribuinte o ônus de comprovar as alegações que oponha ao ato administrativo. Inadmissível a mera alegação da existência de um direito. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA Somente os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. DESPACHO DECISÓRIO - NULIDADE Não é nulo o despacho decisório que contenha informação que, mesmo de modo resumido, informe ao contribuinte os motivos da não-homologação. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3801-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Flavio de Castro Pontes - Presidente. (assinado digitalmente) Sidney Eduardo Stahl - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flavio de Castro Pontes (Presidente) Marcos Antonio Borges, Paulo Guilherme Déroulède (Suplente), , Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Ines Caldeira Pereira da Silva Murgel E Eu, Sidney Eduardo Stahl
Nome do relator: SIDNEY EDUARDO STAHL

4879549 #
Numero do processo: 11040.900316/2009-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.512
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros deste Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Substituto (assinado digitalmente) João Carlos Cassuli Junior - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente Substituto), João Carlos Cassuli Junior (Relator), Monica Elisa de Lima (Suplente), Mario Cesar Francalossi Bais (Suplente), Silvia de Brito Oliveira, Adriana Oliveira e Ribeiro (Suplente). Ausente, justificadamente, os Conselheiros Nayra Bastos Manatta, Fernando Luiz da Gama Lobo D´Eça e Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva. Relatório Tratam-se os autos de Declaração de compensação realizada pelo contribuinte, que objetivou parte do pagamento de IRPJ do período de Dez/2003, no valor de R$1.164,04 (hum mil, cento e sessenta e quatro reais e quatro centavos), com crédito oriundo de pagamento indevido ou a maior relativo à multa de mora em débito de COFINS (confessado espontaneamente), do período de Mai/2001, no valor de R$1.018,47 (hum mil e dezoito reais e quarenta e sete centavos). Em análise à compensação transmitida a Autoridade Preparadora houve por bem em não homologar o pleito do contribuinte, alegando que para o DARF declarado no PER/DCOMP havia sido encontrados um ou mais pagamentos, tendo o referido valor sido utilizado integralmente na quitação de débitos. O contribuinte insurgiu-se, arguindo que a multa paga através do referido DARF era indevida, uma vez que o pagamento ali realizado havia sido denunciado espontaneamente, o que materializaria o indébito utilizado na compensação. O julgamento em primeira instancia rechaçou os fundamentos da manifestação de inconformidade, apresentando entendimento suportado por decisão do STJ, no sentido de que a declaração de débito em DCTF e o seu respectivo recolhimento em atraso não configuram denúncia espontânea, não esclarecendo, todavia, o momento efetivo da declaração e do recolhimento ocorrido nos autos. O recurso foi apresentado nos mesmos termos da Manifestação de Inconformidade e no julgamento em 2ª instância o CARF houve por bem em converter o julgamento em diligência para apurar a ocorrência ou não de declaração do débito em DCTF, bem como o momento (posterior ou ulterior) do pagamento realizado, a fim de observar a caracterização ou não do pagamento espontâneo afirmado pelo sujeito passivo Realizada a diligência foi apresentado parecer conclusivo. DA DISTRIBUIÇÃO Tendo o processo sido distribuído a esse relator por sorteio regularmente realizado, vieram os autos para relatoria, por meio de processo eletrônico, em 1 (um) Volumes, numerado até a folha 74 (setenta e quatro), estando apto para análise desta Colenda 2ª Turma Ordinária, da 4ª Câmara, da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF. É o relatório.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR

4936644 #
Numero do processo: 11065.000667/2010-54
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 31/01/2005 a 31/05/2005 MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. É cabível a majoração da multa de ofício de 75% para 112,5%, nos casos de inobservância de classificação fiscal que já foi objeto de decisão passada em julgado, proferida em consulta formulada pelo próprio infrator que, mesmo ciente dessa decisão, utilizou classificação imprópria. Incabível a majoração, entretanto, quando evidenciada dúvida na descrição do produto, quanto a não corresponder àquel objeto da consulta. Recurso Voluntário Provido em Parte A correção monetária dos saldos credores do IPI incide sobre os novos saldos, decorrentes da reconstituição da escrita fiscal do estabelecimento, legitimando a glosa dos valores excedentes, mas não em relação aos valores glosados e eventualmente mantidos por meio de auto de infração. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. Somente é nulo o acórdão que tenha sido proferido com preterição de direito de defesa, o que não ocorre quando há indeferimento fundamentado de perícia e conclusão coerente com a fundamentação. SAÍDAS DE ALÍQUOTA ZERO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. A descaracterização de operações classificadas pelo contribuinte como de alíquota zero deve ser fundamentada especificamente em relação a cada uma delas, sob pena de falta de motivação da autuação. TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS. PROVA E INOVAÇÃO. A apresentação de prova demonstrando o erro na apuração do cálculo de glosa de créditos transferidos implica insubsistência da autuação em relação à matéria, sendo vedada a inovação da fundamentação por oposição de motivo não constante da autuação.
Numero da decisão: 3302-002.116
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Redator designado. Vencidos os conselheiros Gileno Gurjão Barreto (relator), Fabiola Cassiano Keramidas e Alexandre Gomes, que davam provimento, exceto com relação à reconstituição da escrita fiscal. O conselheiro Walber José da Silva foi vencido quanto à redução da multa de ofício e a conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó foi vencida quanto à redução da multa de ofício e à transferência de créditos entre matriz e filial. Designado o conselheiro José Antonio Francisco para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral pela Recorrente na sessão de abril de 2013 o Dr. Marcos Vinícius Neder. (Assinado digitalmente) WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente (Assinado digitalmente) GILENO GURJÃO BARRETO - Relator (Assinado digitalmente) JOSÉ ANTONIO FRANCISCO - Redator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: GILENO GURJAO BARRETO

4956413 #
Numero do processo: 11829.000028/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 01/01/2006 a 30/01/2009 Ementa: Laudo técnico. Produto identificado como BATERIAS DE LÍTIO-ION ou ACUMULADORES DE LITIO-ION (RECARREGÁVEIS) não se classifica no código NCM 8506.50.10 como Pilhas e Baterias de Pilhas elétricas. Recurso conhecido e negado provimento.
Numero da decisão: 3102-001.438
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4908193 #
Numero do processo: 13839.901805/2008-27
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jun 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2003 a 31/07/2003 PROCESSO DE COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS CIÊNCIA DO DESPACHO DECISÓRIO. REDUÇÃO DO DÉBITO ORIGINAL. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ERRO. OBRIGATORIEDADE. Uma vez iniciado o processo de compensação, a redução do valor débito informada na DCTF retificadora, entregue após a emissão e ciência do Despacho Decisório, somente será admitida, para fim de comprovação da origem do crédito compensado, se ficar provado nos autos, por meio de documentação idônea e suficiente, a origem do erro de apuração do débito retificado, o que não ocorreu nos presentes autos. NULIDADE. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU. ANÁLISE DE NOVO ARGUMENTO DE DEFESA. MANUTENÇÃO DA NÃO HOMOLOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE CRÉDITO. ALTERAÇÃO DA MOTIVAÇÃO DO DESPACHO DECISÓRIO. INOCORRÊNCIA. Não é passível de nulidade, por mudança de motivação, a decisão de primeiro grau que rejeita novo argumento defesa suscitado na manifestação inconformidade e mantém a não homologação da compensação declarada, por da ausência de comprovação do crédito utilizado, mesmo motivo apresentado no contestado Despacho Decisório. DILIGÊNCIA. REALIZAÇÃO PARA JUNTADA DE PROVA DOCUMENTAL EM PODER DO REQUERENTE. DESNECESSIDADE. Não se justifica a realização de diligência para juntada de prova documental em poder do próprio requerente que, sem a demonstração de qualquer impedimento, não foi carreada aos autos nas duas oportunidades em que exercitado o direito de defesa. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.295
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido. Por maioria, em face da preclusão, não conhecer da documentação juntada aos autos, consoante alegação da recorrente em sustentação oral, após a publicação da pauta da reunião de julgamento - e, portanto, após a análise dos autos pelo Relator. Vencido, nesse ponto, o Conselheiro Solon Senh que, devido às particularidades do caso, entendia por converter o julgamento em diligência para juntado dessa documentação aos autos. No mérito, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário. O Dr. Fábio de Almeida Garcia, OAB/SP n. 237.078, fez sustentação oral. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) José Fernandes do Nascimento - Relator. EDITADO EM: 09/10/2012 Participaram da Sessão de julgamento os Conselheiros Regis Xavier Holanda, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento, Solon Sehn, Bruno Maurício Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: JOSE FERNANDES DO NASCIMENTO

5012455 #
Numero do processo: 13002.100004/2009-65
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/08/1999 a 31/08/1999 TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRAZO PARA REQUERIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE DO ARTIGO 4º, SEGUNDA PARTE, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. INTERPRETAÇÃO DITADA PELO ARTIGO 3º DA REFERIDA NORMA. APLICAÇÃO UNICAMENTE A PROCESSOS FORMALIZADOS A PARTIR DE 9 DE JUNHO DE 2005. HIPÓTESE DOS AUTOS. DIREITO PRESCRITO. Com a declaração da inconstitucionalidade do artigo 4º, segunda parte, da Lei Complementar nº 118/2005, a aplicação da interpretação ditada pelo artigo 3o da referida norma (prazo de 5 anos para se pleitear a restituição) passou a ser considerada válida, unicamente, para os processos formalizados após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Realidade em que o pedido de compensação foi protocolizado em 21/08/2009, portanto, quando já admitida a interpretação de que trata o artigo 3o da Lei Complementar nº 118/05, segundo a qual, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, a extinção do crédito tributário ocorre “no momento do pagamento antecipado de que trata o § 1º do art. 150” do CTN. Direito prescrito, uma vez que o pagamento aduzido como a maior ocorreu em 16/09/1999 e o pedido de compensação só foi formalizado posteriormente ao prazo de 5 anos contados da data da extinção do crédito tributário. Recurso ao qual se nega provimento.
Numero da decisão: 3802-001.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Regis Xavier Holanda - Presidente. (assinado digitalmente) Francisco José Barroso Rios - Relator. Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Paulo Sérgio Celani e Solon Sehn.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS

4991975 #
Numero do processo: 10875.003407/2002-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Aug 02 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3102-000.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converte o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho - Relator (assinado digitalmente) Luis Marcelo Guerra de Castro – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luis Marcelo Guerra de Castro, Nanci Gama, Ricardo Paulo Rosa, Álvaro Almeida Filho, Winderley Morais Pereira e Leonardo Mussi.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO

4966116 #
Numero do processo: 10730.004241/2009-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Data do fato gerador: 28/12/2006 EX-TARIFÁRIO. CONDIÇÕES DE ENQUADRAMENTO. O enquadramento de mercadoria importada em Ex-tarifário reclama estejam presentes todas as características previstas na regra excepcional de classificação. REVISÃO ADUANEIRA. PREVISÃO LEGAL. A revisão aduaneira é o ato pelo qual a autoridade fiscal, após o desembaraço da mercadoria, verifica a regularidade do pagamento dos impostos e dos demais gravames devidos à Fazenda Nacional, da aplicação de benefício fiscal e da exatidão das informações prestadas pelo importador na declaração de importação. A reclassificação fiscal de mercadoria submetida a despacho, em decorrência de revisão aduaneira, não configura mudança de critério jurídico, nem tampouco constitui violação ao princípio do direito adquirido. Recurso Voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.811
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Irene Souza da Trindade Torres - Presidente Charles Mayer de Castro Souza – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Tatiana Midori Migiyama.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA