Sistemas: Acordãos
Busca:
7437677 #
Numero do processo: 10825.900289/2006-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 24 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003 EMBARGOS INOMINADOS. INEXATIDÃO MATERIAL. LAPSO MANIFESTO Diante de inexatidões materiais devidas a lapso manifesto e os erros de escrita ou de cálculo existentes na decisão cabem embargos inominados para a sua correção de acordo com o Art. 66 do RICARF. AÇÃO JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL De acordo com a Súmula CARF nº 1 implica na renúncia às instâncias administrativas. a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Embargos de Declaração Inominados conhecidos sem efeitos infringentes Recurso Voluntário não conhecido.
Numero da decisão: 3301-004.804
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos declaratórios para reconhecer a concomitância e não conhecer do recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques D Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Cândido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7477896 #
Numero do processo: 10380.006259/2002-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 OMISSÃO. Não cabe embargos de declaração quando a omissão não for detectada. A insatisfação com o resultado do julgamento deverá ser sanada com o uso de outros meios recursais, no caso o manejo de Recurso Especial.
Numero da decisão: 3401-005.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar os embargos. Rosaldo Trevisan – Presidente (assinado digitalmente) Mara Cristina Sifuentes – Relatora (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Marcos Roberto da Silva, Cássio Schappo, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Lázaro Antônio Souza Soares, Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES

7484883 #
Numero do processo: 11516.720085/2011-13
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Oct 30 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 PRELIMINAR. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há que se falar em nulidade, quando demonstrado nos autos que o contribuinte compreendeu o motivo das glosas realizadas e exerceu de forma plena o seu direito de defesa. Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 DILIGÊNCIA FISCAL. FINALIDADE. A diligência é ferramenta posta a disposição do julgador para dirimir dúvidas sobre fatos relacionados ao litígio no processo de formação de sua livre convicção motivada. Não visa, portanto, suprir a inércia probatória das partes. Descabe a conversão em diligência, quando já estão presentes nos autos os elementos suficientes para a realização do julgamento na avaliação do Colegiado. CRÉDITO DE IPI. RESSARCIMENTO. MATÉRIAS-PRIMAS E PRODUTOS INTERMEDIÁRIOS. Na sistemática do IPI não cumulativo, os insumos que, mesmo não integrando o produto final, estão aptos a gerar crédito são aqueles que se desgastam de forma imediata e integral durante o processo de industrialização. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3002-000.386
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Larissa Nunes Girard - Presidente. (assinado digitalmente) Carlos Alberto da Silva Esteves - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Larissa Nunes Girard (Presidente), Maria Eduarda Alencar Câmara Simões, Alan Tavora Nem e Carlos Alberto da Silva Esteves.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DA SILVA ESTEVES

7469377 #
Numero do processo: 12448.723720/2014-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 23/04/2010 IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E MULTAS. CABIMENTO. Constatado por meio de elementos de prova, colhidos com a aduana do país de origem das mercadorias, que os preços praticados nas operações de importação eram superiores àqueles indicados nas declarações de importação, cabível a exigência das diferenças de tributos e das multas decorrentes. PENA DE PERDIMENTO. MULTA ADMINISTRATIVA. CONCOMITÂNCIA DE APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Não podem conviver no mesmo lançamento a pena de perdimento com a multa administrativa de 100% sobre a diferença entre o preço declarado e o efetivamente praticado, em conformidade com o § 1º-A do art. 703 do Regulamento Aduaneiro/2009. Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), a penalidade aplicável seria aquela prevista no artigo 23, IV, e § 3º, Decreto-Lei nº 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei nº 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui). MULTA SUBSTITUTIVA. PENA DE PERDIMENTO. FALSIFICAÇÃO OU ADULTERAÇÃO DE DOCUMENTOS. TIPICIDADE. O art. 689, VI do Regulamento Aduaneiro de 2009 é delimitado pela interpretação dada pelos seus §§3º-A e 3º-B, a qual pode ser aplicada retroativamente para beneficiar o infrator. A falsidade ou adulteração punível com base no art. 689, VI do Regulamento Aduaneiro/2009 não é da própria Declaração de Importação, mas dos documentos que a instruem, especificados no art. 553 do mesmo Regulamento. Ainda que assim não fosse, no caso, a penalidade deveria ser afastada pela improcedência de seus motivos determinantes, eis que a vinculação por parentesco entre o importador e o exportador já foi afastada pelo julgador a quo, e sobre a vinculação posteriormente presumida pela fiscalização não se poderia exigir o seu conhecimento pela recorrente por ocasião do registro das importações. Ademais, para a situação concreta descrita, de não informação da condição de vinculação entre as partes na Declaração de Importação, existe uma infração mais específica tipificada no art. 69, §§1º e 2º da Lei nº 10.833/2003 e no art. 84 da Medida Provisória nº 2.158-35. VALORAÇÃO ADUANEIRA. ORDEM SEQUENCIAL. MÉTODO. AUSÊNCIA. EXONERAÇÃO. Nos casos em que não foi configurada fraude, não obstante tenha a fiscalização utilizado alguns parâmetros do Acordo de Valoração Aduaneira (AVA) para a escolha das Declarações de Importação paradigmas, sequer mencionou qual o método de valoração utilizado e a razão de ter descartado a aplicação de outros métodos anteriores na ordem sequencial indicada no AVA. Assim, devem ser exonerados os créditos tributários que sejam decorrentes da valoração aduaneira das importações enquadradas nessa situação. A constatação de que a vinculação entre o importador e o exportador influenciou o preço da mercadoria importada é matéria que não exclui a aplicação do AVA, pelo contrário, é nele que tem o adequado tratamento. MULTA DE OFÍCIO. DUPLICAÇÃO. ALTERAÇÃO DE MOTIVO DETERMINANTE. EXONERAÇÃO. Em conformidade com o art. 50 da Lei nº 9.784/99 e com o art. 10, III do Decreto nº 70.235/72, um ato administrativo não pode subsistir na parte em foi considerado improcedente o seu motivo determinante pelo julgador de primeira instância. No caso concreto não pode remanescer a duplicação da multa de ofício sob outro motivo determinante, diverso do mencionado pelo Auditor-Fiscal autuante para sustentá-la, este afastado pela DRJ. Recurso voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-005.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário da seguinte forma: (i) por maioria de votos (i.1) para exonerar os valores correspondentes à multa substitutiva ao perdimento remanescente da decisão recorrida; (i.2) para exonerar os tributos e as multas relativas a situação "a" do Relatório Fiscal (e-fl. 117 - valor aduaneiro apurado com base em DI's paradigmas); e (i.3) para exonerar o agravamento da multa de ofício, reduzida para o percentual de 75%, na forma do voto vista da Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula. Vencido o Conselheiro Pedro Sousa Bispo, que negava provimento ao recurso nesses pontos; (ii) por maioria de votos, para afastar a multa administrativa de 100% sobre a diferença de preço (art. 88, parágrafo único, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001) para a situação "b" do Relatório Fiscal (e-fl. 117 - divergência com a Aduana norte americana), com fulcro no art. 703, §1º-A do Regulamento Aduaneiro/2009, na forma do voto do relator. Vencidas as Conselheiras Maria Aparecida Martins de Paula e Cynthia Elena de Campos que mantinham a multa para a situação "b" do Relatório Fiscal; (iii) por unanimidade de votos, para manter os tributos correspondentes à situação "b" do Relatório Fiscal. Os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Renato Vieira de Avila e Cynthia Elena de Campos acompanharam o relator pelas conclusões quanto a exigência de tributos neste ponto, por entenderem que estaria configurada falsidade ideológica e não material. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula para redigir o voto vencedor relativo ao item (i) acima, que também apresentará declaração de voto. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Pedro Sousa Bispo - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Cynthia Elena de Campos, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Rodrigo Mineiro Fernandes e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado em substituição a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

7466784 #
Numero do processo: 10865.001104/2010-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 31/07/2007 a 31/12/2008 ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. INCOMPETÊNCIA MATERIAL. SÚMULA CARF Nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. IPI. SUSPENSÃO. REQUISITOS. COMPROVAÇÃO. Somente se faz autorizada a saída de produtos do estabelecimento industrial com a suspensão do IPI quando comprovado o cumprimento dos requisitos para a fruição do benefício, nos termos da legislação pertinente e demais disposições normativas estabelecidas para a espécie, cuja inobservância implica a exigência imediata do tributo devido na operação. IPI. MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA. A falta de lançamento do valor, total ou parcial, do IPI na respectiva nota fiscal sujeitará o sujeito passivo à multa de ofício de 75% do valor do imposto que deixou de ser lançado.
Numero da decisão: 3401-005.365
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer em parte e, na parte conhecida, quanto ao mérito, negar provimento ao recurso. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Cássio Schappo, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente) e Rosaldo Trevisan (Presidente). Ausente ocasionalmente o Conselheiro André Henrique Lemos.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO

7430799 #
Numero do processo: 10320.720735/2012-36
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 31/03/2008 PETIÇÃO PROTOCOLADA ANTES DA DECISÃO DE PISO. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO Considerando que o Contribuinte apresentou uma petição que foi protocolada antes mesmo da prolação da decisão da DRJ, tal documento não pode ser considerada como Recurso Voluntário. Decorrido o prazo de 30 dias contados da ciência da decisão de primeira instância, nos termos dos artigos 33 e 42, I, do Decreto nº 70.235/1972 (Processo Administrativo Fiscal - PAF), considera-se não impugnado e definitiva a decisão de piso. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3402-005.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não tomar conhecimento do Recurso Voluntário, nos termos do voto do relator. A Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula acompanhou o relator pelas conclusões. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Rodrigo Mineiro Fernandes, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos e Renato Vieira de Ávila (Suplente convocado). Ausente justificadamente a Conselheira Thais De Laurentiis Galkowicz, substituída pelo Suplente convocado.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7443176 #
Numero do processo: 10166.002928/2003-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 05 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/03/1996 a 31/01/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. DECADÊNCIA Não deve ser apreciado o pedido de restituição de créditos do período de março de 1996 a janeiro de 1999, protocolizado em 03/12/09, uma vez que eivado pela decadência.
Numero da decisão: 3301-005.025
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente (assinado digitalmente) Marcelo Costa Marques d'Oliveira - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: MARCELO COSTA MARQUES D OLIVEIRA

7439463 #
Numero do processo: 10880.910732/2008-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 27 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 15/04/2000 DIREITO CREDITÓRIO. COMPENSAÇÃO. PAGAMENTO A MAIOR OU INDEVIDO. AUSÊNCIA DE PROVA. O direito à restituição/ressarcimento/compensação deve ser comprovado pelo contribuinte, porque é seu o ônus. Na ausência da prova, em vista dos requisitos de certeza e liquidez, conforme art. 170 do CTN, o pedido deve ser negado. DILIGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar as diligências que entender necessárias, indeferindo as que considerar prescindíveis ou impraticáveis, em especial, quando o contribuinte não colaciona aos autos nenhuma prova ou indício do seu direito. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.103
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza, (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisário, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7473910 #
Numero do processo: 10735.900171/2010-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 22 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006 COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. NÃO CUMULATIVIDADE. INSUMOS DESONERADOS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSOS REPETITIVOS PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). Aplicabilidade do art. 62, § 2º, do Anexo II do Regimento Interno do CARF INSUMOS ISENTOS. ZONA FRANCA DE MANAUS. CREDITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. “A aquisição de matéria-prima e/ou insumo não tributados ou sujeitos à alíquota zero, utilizados na industrialização de produto tributado pelo IPI, não enseja direito ao creditamento do tributo pago na saída do estabelecimento industrial, exegese que se coaduna com o princípio constitucional da não-cumulatividade.” (REsp 1134903/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Seção, julgado em 09/06/2010, DJe 24/06/2010). Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3201-004.147
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso. (assinado digitalmente) Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Marcelo Giovani Vieira, Tatiana Josefovicz Belisario, Paulo Roberto Duarte Moreira, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade e Laércio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA

7483427 #
Numero do processo: 10680.919500/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 29 00:00:00 UTC 2018
Numero da decisão: 3301-000.940
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência. O julgamento deste processo segue a sistemática dos recursos repetitivos. Portanto, aplica-se o decidido no julgamento do processo 10680.919481/2012-12, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator (assinado digitalmente) Participaram do presente julgamento os conselheiros: Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Salvador Candido Brandão Junior, Ari Vendramini, Semiramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen e Winderley Morais Pereira (Presidente).
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA