Numero do processo: 10850.001374/2005-16    
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 10 00:00:00 UTC 2013    
Data da publicação: Fri Oct 03 00:00:00 UTC 2014    
Numero da decisão: 1102-000.207    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, por declinar a competência em favor de uma das Turmas da 3a Seção de Julgamento.
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Otávio Oppermann Thomé - Presidente
(assinado digitalmente)
___________________________________
João Carlos de Figueiredo Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: João Otávio Oppermann Thomé, José Evande Carvalho Araujo, Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Carlos de Figueiredo Neto.
    
Nome do relator: Não se aplica    
Numero do processo: 10314.013806/2008-43    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Fri Nov 28 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 09/11/2007
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial,.
    
Numero da decisão: 3803-006.568    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento, quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 11080.004683/2006-41    
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/01/2004
GRUPO EMPRESARIAL - SOCIEDADE HOLDING - BASE DE CÁLCULO. FATURAMENTO.
A base de cálculo da Contribuição devida pela sociedade controladora (holding) é composta pelas receitas decorrentes das atividades empresariais típicas, dos rendimentos e variações patrimoniais positivas, das participações societárias e demais contas contábeis representativas das receitas inerentes ao controle e administração do grupo empresarial, nos termos da decisão judicial transitada em julgado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
    
Numero da decisão: 3403-003.314    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Domingos de Sá Filho (Relator) e Luiz Rogério Sawaya Batista. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Alexandre Kern.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim  Presidente
(assinado digitalmente)
Domingos de Sá Filho  Relator
(assinado digitalmente)
Alexandre Kern  Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Luiz Rogério Sawaya Batista. O Conselheiro Ivan Allegretti declarou-se impedido de participar do julgamento. Sustentou pela recorrente o Dr. Amador Outerelo Fernandez, OAB/DF 7.100.
    
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO    
Numero do processo: 11020.900522/2006-95    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/04/2003 a 30/06/2003
CRÉDITO DO IPI. ABATIMENTO PARA QUITAR DÉBITO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE.
O crédito do IPI em favor do contribuinte não pode ser utilizado para abater débito já extinto por pagamento.
    
Numero da decisão: 3401-002.762    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Robson José Bayerl - Presidente.
Jean Cleuter Simões Mendonça - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson José Bayerl (Presidente), Ângela Sartori, José Luiz Feistauer, Bernardo Leite Queiroz Lima, Jean Cleuter Simões Mendonça e Eloy Eros da Silva Nogueira.
    
Nome do relator: JEAN CLEUTER SIMOES MENDONCA    
Numero do processo: 13819.002615/2002-78    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 1997
COFINS.AUDITORIA INTERNA OU ELETRÔNICA. AUTO DE INFRAÇÃO. MUDANÇA DA MOTIVAÇÃO DO AUTO DE INFRAÇÃO PELA DRJ.
Se a autuação torna como pressuposto de fato a inexistência de processo judicial em nome do contribuinte, limitandose a indicar como dado concreto "PROC JUD DE OUTRO CNPJ", e o contribuinte demonstra a existência desta ação, devese reconhecer a nulidade do lançamento por absoluta falta de amparo fático. Não há como manter a exigência fiscal por outros fatos e fundamentos, senão aqueles constantes no ato do lançamento. Precedente do CARF (PAF nº 13863.000134/200292. Acórdão nº 3202000.692-2ªCâmara/2ªTurmaOrdinária).
Recurso voluntário provido.
    
Numero da decisão: 3202-001.372    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário da empresa. Acompanhou o julgamento pela Recorrente o advogado Dr. Bruno Toledo Checchia, OAB/DF 27.179.
Luis Eduardo Garrossino Barbieri  Presidente substituto
Thiago Moura de Albuquerque Alves  Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Luis Eduardo Garrossino Barbieri, Tatiana Midori Migiyama, Paulo Roberto Stocco Portes e Thiago Moura de Albuquerque Alves.
    
Nome do relator: THIAGO MOURA DE ALBUQUERQUE ALVES    
Numero do processo: 13887.000469/2002-32    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Nov 17 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002
MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RI-CARF.
Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
    
Numero da decisão: 3201-001.584    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
JOEL MIYAZAKI - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Joel Miyazaki (presidente), Winderley Morais Pereira, Daniel Mariz Gudino, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo e Luciano Lopes de Almeida Moraes.
    
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO    
Numero do processo: 13881.000166/2001-99    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Nov 24 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/07/2001 a 30/09/2001
PROVA. LAUDO TÉCNICO.
Tendo a empresa juntado laudo técnico em sede de recurso voluntário e o mesmo aceito em Resolução de diligência, há que se reconhecer o seu valor probante. Laudo Técnico acolhido com o reconhecimento dos insumos que foram efetivamente comprovados como parte da produção.
Embargos Acolhidos e providos.
    
Numero da decisão: 3302-002.725    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em acolher os embargos de declaração para re-ratificar o acórdão embargado, reconhecendo crédito adicional, nos termos do voto da redatora designada. Vencido o conselheiro Walber José da Silva, que acolhia os embargos para suprir a omissão, sem alterar o resultado do julgamento. A conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó reconhece o direito ao crédito apenas em relação aos itens óleo de laminação, pintura e ácidos. Designada a conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor.
Sustentação Oral: Gabriel Lacerda Troianelli  OAB/RJ nº 78656
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA  Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS  redatora designada
EDITADO EM: 19/11/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Paulo Guilherme Déroulède, Fabiola Cassiano Keramidas, Alexandre Gomes e Adriana Oliveira e Ribeiro.
    
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA    
Numero do processo: 10314.002800/2010-65    
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Oct 30 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 01/03/2010
CRÉDITO TRIBUTÁRIO SUB JUDICE. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA.
É lícito ao Fisco, visando prevenir a decadência, lavrar auto de infração para constituir crédito tributário cuja exigibilidade encontrava-se suspensa por força de liminar em mandado de segurança. O crédito assim constituído deve permanecer com a exigibilidade suspensa enquanto não modificados os efeitos da medida judicial.
JUROS DE MORA. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. LEGALIDADE.
Os juros de mora acrescidos ao principal objeto de lançamento para prevenir decadência declaram a mora e o dies a quo da sua contagem, para fins da incidência no ato da sua cobrança, se e quando se erguer a eficácia do lançamento com o desprovimento da ação judicial. São devidos sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral (Súmula CARF nº 5).
    
Numero da decisão: 3803-006.562    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade do auto de infração, em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário, e em negar provimento quanto aos juros.
(assinado digitalmente)
Corintho Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Jorge Victor Rodrigues e Paulo Renato Mothes de Moraes.
    
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA    
Numero do processo: 10980.003827/2007-17    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Thu Nov 27 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2002
COFINS. RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL.
Em consequência da decisão proferida pelo STF (RE 566.621), resta obrigatória a observância das disposições nela contida sobre prescrição expressa no Código Tributário Nacional, que mutatis mutandis, devem ser aplicadas aos pedidos de restituição de tributos formulados na via administrativa. Assim, para os pedidos efetuados até 09/06/2005 deve prevalecer a orientação da Primeira Seção do STJ no sentido de que o prazo era de 10 anos contados do seu fato gerador; os pedidos administrativos formulados após 09/06/2005 devem sujeitar-se à contagem de prazo trazida pela LC 118/05, ou seja, cinco anos a contar do pagamento antecipado de que trata o parágrafo 1º do artigo 150/CTN.
NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543C DO CPC.
Consoante art. 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Recurso Voluntário negado.
    
Numero da decisão: 3202-001.355    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Luís Eduardo Garrossino Barbieri  Presidente substituto e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Gilberto de Castro Moreira Junior, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Tatiana Midori Migiyama e Paulo Roberto Stocco Portes.
    
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI    
Numero do processo: 10880.012968/2001-63    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Primeira Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Sep 18 00:00:00 UTC 2014    
Data da publicação: Mon Nov 10 00:00:00 UTC 2014    
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/04/2001 a 30/06/2001
RESSARCIMENTO. ÔNUS DA PROVA. ESCRITURAÇÃO REGULAR
A pessoa jurídica titular de direito creditório deve produzir a prova completa da pretensão deduzida no pleito administrativo, pois a ela incumbe o ônus de provar o fato constitutivo do direito reclamado.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
    
Numero da decisão: 3101-001.740    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Fez sustentação oral a Drª.Carla Cristina de Souza Couto, OAB/SP 320.247, advogada do sujeito passivo.
Henrique Pinheiro Torres - Presidente
Rodrigo Mineiro Fernandes  Relator
EDITADO EM: 01/10/2014
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, Valdete Aparecida Marinheiro, Amauri Amora Câmara Junior, Elias Fernandes Eufrásio, Luiz Roberto Domingo e Henrique Pinheiro Torres.
    
Nome do relator: RODRIGO MINEIRO FERNANDES    

