Numero do processo: 10882.001304/2004-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 28 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/08/2001 a 30/09/2001, 01/11/2001 a 31/12/2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO.
Constatada contradição entre a ementa e o voto do julgado, decorrente de erro na primeira, cabe retificação em sede de embargos de declaração.
Numero da decisão: 3401-002.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a contradição no Acórdão nº 3401-00.298.
JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente
EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS
Numero do processo: 10510.003038/2010-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 29 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3402-000.500
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do Colegiado por unanimidade de votos em converter o julgamento do processo em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
(assinado digitalmente)
Gilson Macedo Rosenburg Filho Presidente Substituto
(assinado digitalmente)
João Carlos Cassuli Junior - Relator
Participaram do julgamento os conselheiros GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO (Presidente Substituto), ADRIANA E OLIVEIRA RIBEIRO (SUPLENTE), LUIZ CARLOS SHIMOYAMA (SUPLENTE), SILVIA DE BRITO OLIVEIRA, JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR, a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente, justificadamente, a Conselheira Nayra Bastos Manatta. Ausente o Conselheiro Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva.
Nome do relator: JOAO CARLOS CASSULI JUNIOR
Numero do processo: 10380.900946/2008-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/06/2002 a 30/06/2002
Ementa:
É conditio sine qua non a existência de um pagamento indevido ou a maior que o devido para que o contribuinte faça jus à repetição do indébito, a qual só pode ocorrer dentro do prazo decadencial previsto na legislação. Caso contrário, estaríamos diante de um enriquecimento sem causa de uma das partes. Não ocorrendo tais condições, não há direito a crédito. Por sua vez, sem crédito, a compensação fica prejudicada, pela falta do principal pressuposto legal, qual seja: a reciprocidade de credor e devedor entre as pessoas envolvidas.
Numero da decisão: 3402-002.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para homologar a compensação declarada até o limite do crédito reconhecido, nos termos do relatório de diligência
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto.
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira, Winderley Morais Pereira, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca e Leonardo Mussi da Silva(Suplente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13656.721158/2011-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.454
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência nos termos do relatório e voto do relator.
Antonio Carlos Atulim Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel. Participou do julgamento a Conselheira Adriana Oliveira e Ribeiro em substituição ao Conselheiro Ivan Allegretti.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM
Numero do processo: 13807.006966/2004-59
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2003 a 31/12/2003
LIMITE DE ALÇADA. VALOR ACIMA. COMPETÊNCIA. TURMAS
ORDINÁRIAS.
No julgamento dos recursos no âmbito do CARF deve ser obedecido o limite
de alçada estipulado para julgamento dos recursos voluntários, pelas Turmas
Especiais, referenciado pelo valor fixado para o recurso de ofício a ser
interposto pelas Delegacias da Receita Federal do Brasil de Julgamento.
Processos com valor fora desse limite devem ser julgados pelas Turmas
Ordinárias.
Numero da decisão: 3803-002.841
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não
conhecer do recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 10680.918996/2008-19
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
Data do fato gerador: 30/09/1999
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO INEXISTENTE. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
Uma vez comprovada a inexistência do crédito utilizado na quitação dos
débitos confessados na Declaração de Compensação (DComp), deve ser
declarado não homologado o respectivo procedimento compensatório.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/09/1999
NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. MOTIVAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA DA DECISÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AFRONTA AO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
No âmbito do processo administrativo fiscal, não configura cerceamento do
direito de defesa nem afronta ao contraditório a decisão que apresenta
fundamentação adequada para o indeferimento do pleito de realização da
compensação declarada e da qual a Recorrente foi devidamente cientificada
e, normalmente, exerceu o seu direito de defesa nos prazos e na forma
estabelecida nos §§ 7º a 9º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, com as
alterações posteriores.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3802-001.046
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Turma Especial da Terceira Seção de
Julgamento, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: José Fernandes do Nascimento
Numero do processo: 10983.908286/2009-57
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 31/10/2002
COFINS/PIS. ALARGAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - APLICAÇÃO DE DECISÃO DO STF NA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL - POSSIBILIDADE.
Nos termos regimentais, reproduz-se as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na sistemática de repercussão geral. A base de cálculo das contribuições para o PIS e a Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, com fundamento na declaração de inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 pelo Excelso STF.
COMPENSAÇÃO. RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. CRÉDITO CERTO E LÍQUIDO.
Caracterizado o recolhimento a maior da contribuição Cofins é cabível o reconhecimento do direito creditório até o valor apurado em diligência fiscal e a homologação da compensação.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3801-001.998
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso no sentido de reconhecer um crédito originário no montante de R$ 95.941,25 e homologar a compensação indicada no PER/DCOMP objeto deste processo até o limite do crédito original aqui reconhecido, devidamente atualizado, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, Charles Pereira Nunes, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES
Numero do processo: 16004.000327/2007-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2002, 2003
Cabem embargos de declaração quando verificada obscuridade, contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o Colegiado.
Erro Material na proclamação do resultado. Necessidade de retificação
Numero da decisão: 3102-001.651
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Luis Marcelo Guerra de Castro - Presidente.
(assinado digitalmente)
Álvaro Arthur L. de Almeida Filho Relator
EDITADO EM: 01/08/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Marcelo Guerra de Castro (Presidente da Turma), Ricardo Paulo Rosa, Nanci Gama, Winderley Morais Pereira, Adriana Oliveira e Ribeiro e Álvaro Arthur Lopes de Almeida Filho.
Nome do relator: ALVARO ARTHUR LOPES DE ALMEIDA FILHO
Numero do processo: 19396.720004/2011-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jul 26 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros
Data do fato gerador: 01/04/2008, 20/05/2008, 20/06/2008, 18/09/2008, 30/09/2008, 21/10/2008, 22/10/2008, 19/12/2008, 22/12/2008
REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. FALTA DE LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. SUBSUNÇÃO DOS FATOS À NORMA. PENALIDADE.
As operações de importação submetidas ao regime aduaneiro especial Repetro ou ao regime especial de admissão temporária para utilização econômica não se enquadram como importações desembaraçadas no regime comum de importação. A caracterização da infração depende da subsunção dos fatos à norma legal, sem o que é impossibilitada a aplicação de penalidade.
REPETRO. ADMISSÃO TEMPORÁRIA. MULTA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. ATIPICIDADE.
O inciso III, do artigo 711, do Regulamento Aduaneiro determina multa para aquele que deixar de fornecer informações necessárias à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado. No caso de bens usados, o controle aduaneiro apropriado é a emissão prévia de LI, assim, para a importação de bens usados é necessário informar a condição de usado do bem. Todavia, in casu, concluiu-se que a importação, ao fim, não estava sujeita à prévia emissão de LI. Desnecessária a prévia LI, desnecessária a informação de usada para o procedimento aduaneiro.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
INFRAÇÃO. SOLIDARIEDADE. ILEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE PROVAS.
Na ausência de comprovação de que terceiro tenha concorrido para a prática da infração ou dela tenha se beneficiado, fica afastada a caracterização de solidariedade passiva tributária.
Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3302-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário e, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto da redatora designada. Vencidos, quanto ao recurso voluntário, os conselheiros Walber José da Silva, relator, e Maria da Conceição Arnaldo Jacó. Designada a Conselheira Fabiola Cassiano Keramidas para redigir o voto vencedor do recurso voluntário.
Fez sustentação oral: Pedro Calmon Filho - OAB/RJ nº 4192, e Rodrigo de Macedo e Burgos, Procurador da PGFN.
(assinado digitalmente)
WALBER JOSÉ DA SILVA - Presidente e Relator.
(assinado digitalmente)
FABIOLA CASSIANO KERAMIDAS Redatora designada.
EDITADO EM: 09/06/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Gileno Gurjão Barreto.
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA
Numero do processo: 10920.003839/2008-37
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri Jun 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005
COFINS. REGIME DA NÃO-CUMULATIVIDADE. CRÉDITO DE INSUMOS.
Comprovado que os créditos das aquisições de insumos da Zona Franca de Manaus não foram utilizados em duplicidade para fins de levantamento do direito creditório relativo à COFINS não-cumulativa, deverá ser restabelecida a apuração feita pelo sujeito passivo.
COFINS. CRÉDITOS DECORRENTES DE IMPORTAÇÕES. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE NOS CASOS EM QUE FOR DEMONSTRADO O EFETIVO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
Os créditos da COFINS oriundos de operações de importação só poderão ser admitidos uma vez comprovado que a contribuição foi efetivamente paga.
Recurso a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 3802-001.763
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para: i) afastar a glosa dos créditos correspondentes às aquisições da Zona Franca de Manaus; ii) afastar a glosa dos créditos correspondentes à rubrica créditos a descontar COFINS importação alíquota de 7,6% relativa aos meses de novembro e dezembro de 2005; iii) manter a exclusão do cômputo dos créditos, na rubrica créditos a descontar COFINS importação alíquota de 7,6%, da quantia de R$ 1.890,99 referente ao mês de outubro de 2005; iv) homologar as respectivas compensações até o valor do crédito reconhecido.
Vencido o Conselheiro Francisco José Barroso Rios (relator) que declarava a nulidade, por vício material, do despacho decisório a fls. 444 a 452 em sua parte denegatória.
Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Regis Xavier Holanda.
(assinado digitalmente)
Regis Xavier Holanda Presidente e redator designado.
(assinado digitalmente)
Francisco José Barroso Rios - Relator.
Participaram, ainda, da presente sessão de julgamento, os conselheiros Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira e Paulo Sérgio Celani.
Nome do relator: FRANCISCO JOSE BARROSO RIOS
