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4751100 #
Numero do processo: 13606.000099/00-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: RESTITUIÇÃO. FINSOCIAL Período de apuração: 01/09/1989 a 30/11/1991 RESTITUIÇÃO DE FINSOCIAL. EXECUÇÃO ADMINISTRATIVA DA DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO. A decisão judicial transitada em julgado com comando específico sobre a correção monetária de créditos do contribuinte (IPC) e juros deve prevalecer em vista da definitividade da coisa julgada. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 3202-000.485
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4749681 #
Numero do processo: 15374.904204/2008-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 14/09/2001 COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO. Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que tenha transitado em julgado a respectiva decisão. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Data do fato gerador: 14/09/2001 SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4750757 #
Numero do processo: 10835.720020/2005-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STF, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática prevista pelo artigo 543-B da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 PRAZO DE DECADÊNCIA PARA REPETIÇÃO DO INDÉBITO TRIBUTÁRIO. RE 566.621 Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal, a aplicação plena do novo prazo de decadência para a repetição do indébito tributário, relativo aos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, se aplica apenas aos casos em que o pedido de restituição ou compensação foi apresentado após 09.06.2005. Nas hipóteses em que o protocolo do pedido foi anterior a esta data, permanece o entendimento anterior, ou seja, cinco anos contados da homologação do pagamento indevido. Processo Administrativo Tributário Período de apuração: 01/10/1995 a 25/11/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. Contribuição para o PIS/PASEP EXIGIBILIDADE DA CONTRIBUIÇÃO NO PERÍODO DE OUTUBRO DE 1995 A OUTUBRO DE 1998. A Contribuição ao PIS permaneceu exigível no período compreendido entre outubro de 1995 a fevereiro de 1996, por força da Lei Complementar nº 7/70, e entre março de 1996 a outubro de 1998, por força da Medida Provisória 1.212/95 e suas reedições.
Numero da decisão: 3301-001.385
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE

4749132 #
Numero do processo: 11020.001952/2006-22
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO AO PIS Período de apuração: 01/04/2005 a 30/06/2005 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA. IMPOSSIBILIDADE DE IMPRIMIR EFEITOS INFRINGENTES. Os embargos declaratórios somente são cabíveis para modificar o julgado que se apresentar contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente no acórdão. Não há contradição e obscuridade a ser sanado no acórdão embargado, o qual se encontra suficientemente fundamentado. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Numero da decisão: 3202-000.423
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR

4750549 #
Numero do processo: 10865.001248/2004-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Data do fato gerador: 29/09/1999 CLASSIFICAÇÃO FISCAL. PREPARAÇÃO CONSTITUÍDA DE ANTRAQUINONA. Não havendo provas suficientes a corroborar o entendimento fiscal que pretende desqualificar a classificação fiscal adotada pelo contribuinte e sendo certo que o ônus da prova, neste caso, era da autoridade autuante, não é possível manter a autuação fiscal.
Numero da decisão: 3201-000.930
Decisão: ACORDAM os membros da 2ªCâmara/1ªTurma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: MARCELO RIBEIRO NOGUEIRA

4752391 #
Numero do processo: 13866.000410/2002-92
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 05 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon May 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/10/2000 a 31/12/2000 Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA. FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO. No caso de venda à empresa comercial exportadora, para usufruir do benefício do crédito presumido, cabe à contribuinte comprovar o fim específico de exportação para o exterior, demonstrando que os produtos foram remetidos diretamente do estabelecimento industrial para embarque de exportação ou para recintos alfandegados, por conta e ordem da empresa comercial exportadora. VARIAÇÕES CAMBIAIS. Os ajustes decorrentes de variações cambiais não devem de ser considerados no cálculo do crédito presumido de IPI. CRÉDITO PRESUMIDO. INSUMO NÃO ADMITIDO NO CÁLCULO. Não integram a base de cálculo do crédito presumido da Lei no 9.363/96 os insumos que, embora consumidos na produção, não entrem em contato direto com o produto fabricado, não se enquadrando, portanto, no conceito de matériaprima ou produto intermediário, caracterizandose como custo indireto incorrido na produção. CRÉDITO PRESUMIDO. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NT. A produção e a exportação de produtos não tributados pelo IPI (NT), por se encontrarem fora do campo de incidência do IPI, não podem ser considerados produtos industrializados. Por conseguinte, não podem ser incluídos na base de cálculo do crédito presumido. PROVAS DAS ALEGAÇÕES. São incabíveis alegações genéricas. Os argumentos aduzidos deverão ser acompanhados de demonstrativos e provas suficientes que os confirmem. CRÉDITO PRESUMIDO. APURAÇÃO. A apuração do crédito presumido é feita a partir do total acumulado, desde o início do ano até o mês a que se referir o crédito. O resultado do crédito presumido do mês corresponderá ao total do crédito presumido acumulado desde o início do ano até o mês da apuração, diminuído dos valores obtidos e utilizados nos meses anteriores. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-00.921
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4752360 #
Numero do processo: 13016.000393/2006-28
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI Período de apuração: 01/01/2005 a 31/03/2005 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. RESSARCIMENTO. ESCRITURAÇÃO. ESTORNO. Para a devida apuração do crédito presumido de IPI é necessário que o referido crédito presumido tenha sido devidamente escriturado no Livro Registro de Apuração do IPI. Remanescendo saldo credor, é permitida sua utilização de acordo com as normas que regem a matéria, dentre as quais destaca-se o necessário estorno dos valores pleiteados no Livro de Registro de Apuração do IPI. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-000.837
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: MAURICIO TAVEIRA E SILVA

4749233 #
Numero do processo: 10840.001615/2005-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/03/2005 PIS. NÃOCUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. AGROINDÚSTRIA. PRODUÇÃO DE ÁLCOOL E AÇÚCAR. INSUMOS. Geram direito a crédito do PIS não cumulativo as despesas com bens e serviços, utilizados como insumo na produção da empresa, no caso, transporte de cana e transporte de olhadura; transporte, pago a pessoa jurídica, de trabalhadores rurais envolvidos na atividade de corte da cana de açúcar e as aquisições de combustíveis e lubrificantes utilizados no maquinário agrícola ligado ao corte e carregamento da cana de açúcar, assim como, nos caminhões que transportam a cana da lavoura até a unidade industrial, por se tratarem de bens ou serviços utilizados em etapas da produção do açúcar e do álcool. PIS. CRÉDITO PRESUMIDO AGROINDÚSTRIA. O crédito presumido da agroindústria, previsto no artigo 8o, da Lei 10.925/04, somente poderá ser deduzido das contribuições para o PIS e a COFINS, não prevendo a norma a compensação com outros débitos. Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 3301-001.289
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: FABIO LUIZ NOGUEIRA

4753013 #
Numero do processo: 13890.000398/2003-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/12/1995 a 28/02/1996 RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO. FALTA DE OBJETO. Não havendo contestação das razões que levaram a decisão recorrida a não conhecer da manifestação de inconformidade (única matéria decidida), a decisão é definitiva e não há litígio a ser apreciado e julgado pelo CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 3302-00.800
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Não Informado

4752775 #
Numero do processo: 10314.010732/2005-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jun 30 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 13/10/2003 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE RECOLHIMENTO A MAIOR POR NÃO UTILIZAÇÃO DA REDUÇÃO PREVISTA NA LEI 10.182/2001 (REGIME AUTOMOTIVO). RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. COMPROVAÇÃO DE REGULARIDADE SOMENTE QUANDO DA CONCESSÃO OU RECONHECIMENTO DO INCENTIVO - ART. 60 DA LEI N° 9.069/95. Na forma do Art. 60 da Lei n° 9.069/95 a concessão ou reconhecimento de qualquer incentivo ou beneficio fiscal, relativos a tributos e contribuições administrados pela SRF fica condicionada à comprovação pelo contribuinte da quitação de tributos e contribuições federais. Assim, afigura-se ilegítima a exigência de nova prova , de quitação dos tributos federais no momento da fruição do beneficio fiscal. ART. 168, INC. I, DO CTN - PRAZO PARA PEDIDO DE RESTITUIÇÃO Nos termos do inciso I do artigo 168 do CTN, o prazo para apresentar pedido de restituição é de 5 (cinco) anos contados da extinção do crédito tributário não havendo que se apontar que o pedido de restituição ou qualquer manifestação de futuro aproveitamento do crédito deveria se dar na ocorrência do fato gerador, ou seja, no registro da DI. DISPENSA DE COMPROVAÇÃO DE QUITAÇÃO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS. LEI n° 10.182/01. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT N° 07/1998. A dispensa da comprovação de quitação de tributos e contribuições federais aplica-se somente em relação As mercadorias importadas isentas ou com alíquota zero, não alcançando o beneficio de que trata o art. 5° da Lei n°. 10.182/2001, vez que a habilitação junto ao SECEX/MIDICT, de que trata referida lei, tem apenas o condão de habilitar o contribuinte para pleitear a concessão de beneficio junto a Secretaria da Receita Federal. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3202-000.130
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Heroldes Bahr Neto e Rodrigo Cardoso Miranda. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Irene Souza da Trindade Torres.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres