Sistemas: Acordãos
Busca:
4661337 #
Numero do processo: 10660.002617/00-78
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PROVAS. O Processo Administrativo Fiscal é norteado pelo Princípio da Verdade Material. O lançamento dever ser mantido, quando não há correspondência entre os argumentos e elementos probantes aduzidos aos autos pela defesa e a exigência fiscal concretizada no auto de infração. LANÇAMENTO. CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. A retificação da declaração por iniciativa do próprio declarante, quando vise a reduzir ou a excluir tributo, só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde, e antes de notificado o lançamento. A contestação do lançamento devidamente formalizado, com interposição de impugnação ou recurso, não pode ser entendida como via administrativa para tal providência. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO.
Numero da decisão: 301-31493
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4663153 #
Numero do processo: 10675.003577/2003-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 Ementa: ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. Não há previsão legal para exigência do ADA como requisito para exclusão da área de preservação permanente da tributação do ITR, bem como da averbação de área de reserva legal com data anterior ao fato gerador. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. VERDADE MATERIAL. O norte do Processo Administrativo Fiscal é o Princípio da Verdade Material. ATIVIDADE LANÇADORA. VINCULAÇÃO. A atividade de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. O Código Tributário Nacional impõe que o lançamento destina-se a constituir apenas o crédito tributário sobre o tributo efetivamente devido. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR não está sujeita à averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel, no registro de imóveis competente, até a data da ocorrência do fato gerador, por não se constituir tal restrição de prazo em determinação legal. Não há sustentação legal para exigir averbação das áreas de reserva legal como condição ao reconhecimento dessas áreas isentas de tributação pelo ITR. Esse tipo de infração ao Código Florestal pode e deve acarretar sanção punitiva, mas que não atinge em nada o direito de isenção do ITR quanto a áreas que sejam de fato de preservação permanente, de reserva legal ou de servidão federal, conforme definidas na Lei 4.771/65 (Código Florestal). O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva legal no Registro de Imóveis. VALOR DA TERRA NUA – VTN O valor da terra nua pode ser revisto pela autoridade administrativa, quando restar comprovado, mediante laudo técnico, elaborado em atendimento a todas as exigências da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, que o imóvel analisado difere, quanto às suas características e valor de mercado, dos demais imóveis do município. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-33.503
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4662662 #
Numero do processo: 10675.000588/95-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2002
Ementa: ITR. NULIDADE. FORMALIDADE ESSENCIAL. A falta de indicação, no auto de Notificação de Lançamento Fiscal expedido por meio eletrônico, do nome, cargo e matrícula do servidor público que o emitiu, somente acarreta nulidade do documento quando evidente o prejuízo causado ao contribuinte. ITR - ALEGAÇÃO DE ERRO – NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO ATRAVÉS DE LAUDO DE AVALIAÇÃO. A alegação de erro no lançamento do ITR demanda a apresentação de Laudo de Avaliação que demonstre o equívoco. Simples declaração do EMATER, referindo, ainda, a exercício diverso daquele em análise, não permite o acolhimento da pretensão. RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Numero da decisão: 303-30533
Decisão: Por maioria de votos rejeitou-se a preliminar de nulidade da notificação de lançamento, vencidos os conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Paulo de Assis e por maioria de votos, no mérito, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi e Paulo de Assis. Designada para redigir o voto quanto à preliminar o conselheira Anelise Daudt Prieto
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662358 #
Numero do processo: 10670.001198/2004-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 13 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 AUTO DE INFRAÇÃO. NULIDADE. Restando evidenciado, mediante diligência realizada, que falta ao Auto de Infração a adequada fundamentação e descrição do fato supostamente cometido pelo contribuinte, deve o mesmo ser considerado nulo. PROCESSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-39.732
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de nulidade do auto de infração por vício formal argüida pela Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4662321 #
Numero do processo: 10670.001070/2001-35
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Sep 13 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR/97.ISENÇÃO DAS ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. As áreas de preservação permanente e de reserva legal são isentas de ITR. Carece de fundamento jurídico a glosa da área de preservação permanente declarada quando unicamente motivada na falta de apresentação do Ato Declaratório Ambiental do Ibama. Não se descaracteriza a existência da área de reserva legal isenta, pela falta de averbação tempestiva, nem muito menos pela falta de protocolo de requerimento de ADA junto ao IBAMA, por falta de fundamento legal para descaracterizar a isenção dessas áreas. RECURSO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-32.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, relator, que dava provimento parcial para excluir tão somente a imputação relativa à área de preservação permanente. Designado para redigir o voto o Conselheiro Zenaldo Loibman.
Nome do relator: Tarásio Campelo Borges

4662387 #
Numero do processo: 10670.001372/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Jun 19 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR Exercício: 2001 Nulidade do Auto de Infração. Cerceamento do Direito de Defesa Não há que se falar em erro de capitulação legal nas hipóteses em que Termo de Verificação Fiscal, parte integrante do lançamento indica os fundamentos de natureza fática, bem assim os dispositivos legais que embasam a formalização da exigência, máxime quando a manifestação de inconformidade do sujeito passivo demonstra seu conhecimento acerca dos fatos e da base legal que deu espeque à exigência. Área de Reserva Legal. Antes da demarcação e correspondente averbação à margem da matrícula do imóvel, não há que se falar em Área de Reserva Legal. Precedentes do STF Área de Preservação Permanente. Condições. A configuração de determinada área como de preservação permanente decorre exclusivamente da sua conformidade com as hipóteses contempladas na Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal). Inadmissível, a pretensão de condicionar seu reconhecimento ao cumprimento de formalidade fixada em ato hierarquicamente inferior. Áreas de Produtos Vegetais e de Exploração Extrativa O aproveitamento das áreas declaradas como de produtos vegetais ou exploração extrativa deve ser amparado em documentação idônea que comprove sua efetiva utilização. Não é suficiente para a comprovação a exclusiva menção a tais áreas em laudo técnico ou nota fiscal de produtor emitida em período posterior ao da apuração. Áreas de Pastagem As áreas declaradas como destinadas a pastagem somente podem ser consideradas como aproveitadas se demonstrado o seu aproveitamento por rebanho, observado o índice de lotação definido em ato da Receita Federal do Brasil. Demonstram-se inidôneos para tal mister a simples menção a tais áreas em laudo técnico, bem assim ficha de vacinação referente a imunização realizada em período posterior ao objeto de apuração. Valor da Terra Nua Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 303-35.407
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do lançamento e dar provimento ao recurso voluntário quanto à área de preservação permanente. Pelo voto de qualidade, negar provimento quanto à área de reserva legal, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes Bahr Neto, Vanessa Albuquerque Valente e Nanci Gama, que deram provimento. Por unanimidade de votos, negar provimento quanto às áreas ocupadas com produtos vegetais, de pastagem e quanto ao VTN.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

4661757 #
Numero do processo: 10665.001095/2001-16
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES - EXCLUSÃO - Sendo atendido o requisito de comprovação da regularidade das obrigações tributárias junto à Dívida Ativa da União e não restando outro impedimento, o contribuinte adquire o direito de sua opção ao Sistema Integrado de Pagamentos de Impostos e Contribuições - SIMPLES. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.884
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4662906 #
Numero do processo: 10675.001655/98-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR EXERCÍCIO: 1996 SOBRESTAMENTO DO JULGAMENTO . O princípio da oficialidade impede que o andamento de um processo fique sobrestado no aguardo de decisão referente a outro processo interposto pelo mesmo contribuinte, principamente quando parte do primeiro processo já foi julgada. VALOR DA TERRA NUA EM DIFERENTES EXERCÍCIOS. Os dados a serem considerados para fins de apuração do Valor da Terra Nua que servirá de base para a tributação do ITR variam, de um exercício para outro. Assim, os dados referentes a um determinado exercício não se aproveitam, obrigatoriamente, para os exercícios subsequüentes. Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 302-35520
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4658801 #
Numero do processo: 10620.000291/2001-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR. ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. PROVA. Diante da falta de elementos convincentes para comprovação, não deve ser considerada a área declarada como utilizada no plantio de produtos vegetais. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32048
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Irene Souza da Trindade Torres

4662333 #
Numero do processo: 10670.001109/2001-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Feb 27 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1997 Ementa: ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL. Comprovada a alienação, e o respectivo registro em cartório, de parte do imóvel objeto do lançamento, aliado ao fato de não constar do título de aquisição, a prova de quitação dos tributos, para os efeitos do art. 130 do Código Tributário Nacional, ficou transferida para os adquirentes a responsabilidade tributária sucessória pela parcela respectiva do imposto ora sub analisis. ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL. Comprovado o não atendimento da exigência legal de averbação da área de reserva legal à margem da inscrição da matrícula do imóvel no cartório de registro de imóveis competente, deve ser mantida a glosa efetuada pela fiscalização. UTILIZAÇÃO DAS ÁREAS DO IMÓVEL - ÁREA DE PRODUÇÃO VEGETAL. Não comprovada a plantação de produtos vegetais informada na correspondente DITR, deve ser mantida a glosa da referida área. MULTA DE OFÍCIO E TAXA DE JUROS. LEGALIDADE. Aplicáveis a multa de oficio, ao percentual de 75%, e a taxa de juros SELIC, ao crédito tributário lançado, pois devidamente previstos na legislação de regência. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.440
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, acatar a preliminar de ilegitimidade passiva parcial argüida pela recorrente e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior e Luciano Lopes de Almeida Moraes que davam provimento em relação à área de reserva legal.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado