Numero do processo: 12689.000365/00-50
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Dec 01 00:00:00 UTC 2004
Ementa: VALORAÇÃO ADUANEIRA.
Embora praticados antes do acerto da fórmula entre a PETROCEL e a FIBRA, que rigorosamente se destinava a contrato futuro, os preços das transações havidas em junho e julho de 1999 estiveram dentro da faixa de preços praticados no mercado internacional segundo a informação e dados fornecidos pelo próprio importador, e, inclusive, abaixo do preço informado pela PROPPET, único produtor nacional. O acordo de cavalheiros entre exportador e importador de forma a que a partir de agosto, mesmo antes da vigência do Contrato de fornecimento e Compra e Venda, a vigorar a partir de 0/10/99, fosse aplicada a fórmula convencionada com a anuência de ajustes, descontos nas remessas seguintes para compensar preços que, embora compatíveis com o mercado, resultassem em valor acima da fórmula de contrato, são perfeitamente válidos entre as partes, mas não podem ser opostos à administração aduaneira, nem muito menos ser desconsiderado na fixação do valor aduaneiro do desembaraço em causa. O desconto efetuado sobre o valor de transação atual relativo a crédito decorrente de transação anterior, ajustado entre exportador e importador, integra o valor aduaneiro do despacho sob análise, independentemente do tratamento aduaneiro dado à transação anterior que deu origem ao crédito ora transformado em desconto.
Registra-se, porém, que o depósito integral do valor do imposto, além de não autorizar a cobrança de multa de mora, conforme reconheceu a decisão a quo, também não permite a cobrança de juros de mora.
RECURSO VOLUNTÁRIO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.744
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir apenas a imputação relativa aos juros de mora, vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Silvio Marcos Barcelos Fiúza e Marciel Eder Costa que davam provimento integral, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente
julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 11128.004433/2001-11
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Jul 09 00:00:00 UTC 2004
Ementa: REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE ADMISSÃO TEMPORÁRIA.
PRORROGAÇÃO DO REGIME.
Compete à Autoridade Aduaneira, com previsão de recurso apenas à Superintendência Regional da Receita Federal, a concessão e prorrogação do regime especial de Admissão Temporária (arts. 295. 297 e 301 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030/85, e art. 11 da IN/SRF nº 150/99). Prorrogado o regime até 06/01/2001, e tendo em vista que, ainda em 21/08/2001, nenhuma providência havia sido adotada com a finalidade de regularização da permanência da mercadoria no País, tampouco fora efetivada a sua reexportação, há que ser formalizada a exigência do Imposto de Importação.
MULTAS DE OFÍCIO.
É cabível a aplicação de multa de ofício, relativamente ao Imposto de Importação, por força do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430/94. Já a multa de ofício do IPI encontra-se cominada no art. 80, inciso I, da Lei nº 4.502/64, com redação dada pelo art. 45 da Lei nº 9.430/96.
TAXA SELIC.
A exigência da taxa Selic foi determinada pelo art. 13 da Lei nº 9.065/95, que se encontra em plena vigência, portanto é de aplicação obrigatória pela administração tributária.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.277
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Paulo Roberto Cucco Antunes votou pela conclusão.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.006015/97-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. O produto comercialmente denominado DIFLUBENZURON TÉCNICO (90%), composto de função carboxiamida, na forma que foi importado, classifica-se no código 2924.29.92 da NCM vigente à época da importação. Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33920
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 11128.004289/98-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO - FALTA DE MERCADORIA A GRANEL - responsabiliza-se o transportador pelo respectivo imposto, ao ser apurada falta na descarga de granel em percentual acima do limite de tolerância, previsto na Instrução Normativa SRF nº 94/85.
Recuro voluntário desprovido.
Numero da decisão: 301-29170
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.000513/96-43
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Jun 08 00:00:00 UTC 1999
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM
Não comprovada a hipótese de infração descrita inicialmente na
autuação, não cabe a importação de nova ocorrência, sem a cobertura de
Auto de Infração Complementar (art. 18, § 3º, do Decreto nº 70.235/72).
Recurso provido.
Numero da decisão: 302-33987
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 11128.002675/95-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM RASURADO.
Nulo é o certificado de origem comprovadamente rasurado, com a consequente perda da redução tarifária pleiteada.
Negado provimento.
Numero da decisão: 301-29709
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso. A conselheira Iris Sansoni declarou-se impedida.
Nome do relator: ROBERTA MARIA RIBEIRO ARAGÃO
Numero do processo: 11128.006112/00-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Nov 06 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PAPEL ADESIVO CARTA. IMUNIDADE.
É cabível o benefício fiscal da imunidade ao papel que comprovadamente for utilizado na impressão de livros, jornais e periódicos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
1) Considerar-se-á não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pela impugnante (artigo 17, do Decreto no 70.235/72, com as alterações introduzidas pela Lei no 9.532/97).
2) Para ser considerada efetiva, além de atender ao requisito da tempestividade a impugnação precisa guardar simetria com o lançamento, enfrentar de forma ostensiva as imputações atribuídas a autuada.
3) Somente a impugnação válida é capaz de invocar o poder do Estado para dirimir a controvérsia surgida com a exigência fiscal, instaurando a fase litigiosa do procedimento.
4) Não tendo sido instaurado o litígio, é descabido o recurso, na parte não impugnada, pela perda do seu objeto.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-30511
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento ao recurso quanto à imunidade do papel importado
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 11128.000651/00-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Mar 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Importação - II
Data do fato gerador: 05/04/1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO – BENS TRAZIDOS A BORDO PARA MANUTENÇÃO DA TRIPULAÇÃO – Os bens e provisões de bordo destinados ao uso e consumo da tripulação não se enquadram no conceito de produto importado para fins de tributação.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32.576
Decisão: ACORDAM os Membros da PRIMEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO
Numero do processo: 11128.006105/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Dec 05 00:00:00 UTC 2000
Ementa: CLASSIFICAÇÃO FISCAL - AQUAPEL DINER 363.
O produto AQUAPEL classifica-se na posição 3809.9202000, por tratar-se de preparação ignifuga ou impermeabilizante, de acordo com a primeira Regra Geral do Sistema Harmonizado.
Recurso desprovido.
Numero da decisão: 301-29511
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11128.007747/98-74
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Mar 23 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ADUANEIRA. CONFERÊNCIA FINAL DE MANIFESTO.
A falta na descarga de granel em percentual inferior a 5% do manifestado tem-se como decorrente de quebra natural.
Entendimento contido na IN-SRF 12/76.
RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
Numero da decisão: 303-29.284
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros João Holanda Costa, relator, Zenaldo Loibman e José Fernandes do Nascimento. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Irineu Bianchi.
Nome do relator: JOÃO HOLANDA COSTA
