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4819608 #
Numero do processo: 10611.000142/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO. 1 - As mercadorias contempladas com isenção do IPI, nos termos do art. 17 do D.L.. nr. 2433/88, poderão ser importadas sob tal benefício apenas quando acompanharem a respectiva máquina ou equipamento. 2. A emissão de aditivo altera os termos da G.I. correspondente, a partir da data dessa emissão. 3. A aplicação de penalidade implica que se tenha por definida a ocorrência como fato infracionário. 4. A M.P. nr. 297/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, não pode retroagir para dar nova designação ao que, até então, era tratado como atualização monetária. 5. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33153
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO

4821503 #
Numero do processo: 10715.000496/91-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO INDEVIDA. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A "preparação" (mistura), com finalidades terapêuticas ou profiláticas, de palmitato de retinol, glicídios não-redutores e gelatina, é classificável na posição 30.03 da TAB. Exigíveis o Imposto de Importação, as multas previstas nos artigos 524 e 526-II do Regulamento Aduaneiro, além dos juros de mora. Negado provimento ao recurso. Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27114
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON

4821580 #
Numero do processo: 10715.006470/93-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n. 15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28052
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros

4821303 #
Numero do processo: 10711.002156/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PREVISTA EM ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA. Não perde o direito de redução prevista no Acordo de Complementação Econômica n.º 14 celebrado entre o Brasil e a Argentina, se erro material involuntário na emissão de certificado de origem for corrigido com a emissão de novo certificado nos termos dos art. 24 e 10 do referido Acordo.
Numero da decisão: 303-28627
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES

4822742 #
Numero do processo: 10814.006527/93-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços. 2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32928
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4822680 #
Numero do processo: 10814.004323/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações - O prazo para apresentação da G.I. " a posteriori" a que se refere a Portaria 15/91 do DECEX deve ser contado a partir da data de emissão do aditivo que alterou a G.I. Descaracterizada a infração. Inaplicabilidade da multa do inciso II, do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27950
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO

4822760 #
Numero do processo: 10814.007564/92-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÕES. Não caracteriza infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro divergência, constatada em ato de conferência, entre a guia de importação e a mercadoria importada, relativa e país de origem e fabricante. Ademais, o importador obteve junto a CACEX a emissão de aditivo sanando as divergências apontadas.
Numero da decisão: 302-32766
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO

4822669 #
Numero do processo: 10814.003755/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Multa do inciso III do art. 522 do R.A. Descaracteriza a falta de manifesto ou falta de declaração quanto à carga através dos documentos apresentados mesmo após a visita aduaneira a bordo da aeronave. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27709
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA

4819634 #
Numero do processo: 10611.000455/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Extravio de mercadoria. Não comprovação da entrada da mercadoria no território nacional. Vistoria Aduaneira. Procedimento inadequado. Aplica-se as regras da Conferência Final de Manifesto. Nulo o processo.
Numero da decisão: 302-33513
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA

4821569 #
Numero do processo: 10715.005807/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A responsabilidade pelos tributos apurados em re lação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa. No cálculo do valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou extraviada não será considerada isenção ou redução de imposto que beneficie a mercadoria.Recurso negado. Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32302
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO