Numero do processo: 10611.000142/93-23
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ISENÇÃO.
1 - As mercadorias contempladas com isenção do IPI, nos termos do art.
17 do D.L.. nr. 2433/88, poderão ser importadas sob tal benefício
apenas quando acompanharem a respectiva máquina ou equipamento.
2. A emissão de aditivo altera os termos da G.I. correspondente, a
partir da data dessa emissão.
3. A aplicação de penalidade implica que se tenha por definida a
ocorrência como fato infracionário.
4. A M.P. nr. 297/91, convertida na Lei nr. 8.218/91, não pode
retroagir para dar nova designação ao que, até então, era tratado como
atualização monetária.
5. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 302-33153
Nome do relator: ELIZABETH MARIA VIOLATTO
Numero do processo: 10715.000496/91-57
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 1992
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIA. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. DECLARAÇÃO
INDEVIDA. FALTA DE GUIA DE IMPORTAÇÃO. A "preparação" (mistura), com
finalidades terapêuticas ou profiláticas, de palmitato de retinol,
glicídios não-redutores e gelatina, é classificável na posição 30.03
da TAB. Exigíveis o Imposto de Importação, as multas previstas nos
artigos 524 e 526-II do Regulamento Aduaneiro, além dos juros de
mora. Negado provimento ao recurso.
Relator: Ronaldo Lindimar José Marton.
Numero da decisão: 301-27114
Nome do relator: RONALDO LINDIMAR JOSÉ MARTON
Numero do processo: 10715.006470/93-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Não configura importação ao desamparo de guia, punível com multa
cominada no art. 526, inciso II, do R.A., a apresentação fora do prazo
de G.I. emitida após o desembaraço, ao amparo do art. 2. da Portaria
DECEX n. 08/91, com a redação dada pelo art. 1. da Portaria DECEX n.
15/91. Recurso provido
Numero da decisão: 301-28052
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10711.002156/94-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA PREVISTA EM ACORDO DE COMPLEMENTAÇÃO ECONÔMICA. Não perde o direito de redução prevista no Acordo de Complementação Econômica n.º 14 celebrado entre o Brasil e a Argentina, se erro material involuntário na emissão de certificado de origem for corrigido com a emissão de novo certificado nos termos dos art. 24 e 10 do referido Acordo.
Numero da decisão: 303-28627
Nome do relator: LEVI DAVET ALVES
Numero do processo: 10814.006527/93-45
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 1995
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO.
1. O art. 150, VI, "a", da Constituição Federal só se refere aos
impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de direito
público interno e as entidades vinculadas estão reguladas pela Lei n.
8.032/90, que não ampara a situação constante deste processo.
3. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 302-32928
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10814.004323/93-24
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Feb 15 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Infração Administrativa ao Controle das Importações - O prazo para
apresentação da G.I. " a posteriori" a que se refere a Portaria 15/91
do DECEX deve ser contado a partir da data de emissão do aditivo que
alterou a G.I. Descaracterizada a infração. Inaplicabilidade da multa
do inciso II, do artigo 526 do Regulamento Aduaneiro. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-27950
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 10814.007564/92-26
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 1994
Ementa: INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DA IMPORTAÇÕES. Não caracteriza
infração ao artigo 526, IX, do Regulamento Aduaneiro divergência,
constatada em ato de conferência, entre a guia de importação e a
mercadoria importada, relativa e país de origem e fabricante.
Ademais, o importador obteve junto a CACEX a emissão de aditivo
sanando as divergências apontadas.
Numero da decisão: 302-32766
Nome do relator: RICARDO LUZ DE BARROS BARRETO
Numero do processo: 10814.003755/92-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Thu Aug 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Multa do inciso III do art. 522 do R.A. Descaracteriza a falta de
manifesto ou falta de declaração quanto à carga através dos
documentos apresentados mesmo após a visita aduaneira a bordo da
aeronave. Recurso provido.
Numero da decisão: 303-27709
Nome do relator: DIONE MARIA ANDRADE DA FONSECA
Numero do processo: 10611.000455/95-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Mar 21 00:00:00 UTC 1997
Ementa: Extravio de mercadoria. Não comprovação da entrada da mercadoria no
território nacional. Vistoria Aduaneira. Procedimento inadequado.
Aplica-se as regras da Conferência Final de Manifesto. Nulo o
processo.
Numero da decisão: 302-33513
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 10715.005807/91-92
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Tue May 05 00:00:00 UTC 1992
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. A responsabilidade pelos tributos apurados em re
lação à avaria ou extravio de mercadoria é de quem lhe deu causa. No
cálculo do valor dos tributos referentes à mercadoria avariada ou
extraviada não será considerada isenção ou redução de imposto que
beneficie a mercadoria.Recurso negado.
Relatora: Elizabeth Emílio Moraes Chieregatto.
Numero da decisão: 302-32302
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
