Numero do processo: 10711.007120/90-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IMPORTAÇÃO Classificação Tarifária. A adição de amido à goma arábica para padronizar o teor de viscosidade não implica em modificação da estrutura química do produto. A mecadoria importada, goma arábica, mesmo misturada nas condições mensionadas, classifica-se na posição 13.01. Dado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-28327
Nome do relator: LUIZ FELIPE GALVÃO CALHEIROS
Numero do processo: 10840.001385/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Nov 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Extingue-se em cinco anos o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário relativo à Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS, criado pela Lei Complementar nº. 07/70, na forma do artigo 173 do CTN.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-71.134
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Expedito Terceiro Jorge Filho.
Nome do relator: Luiza Helena Galante de Moraes
Numero do processo: 10814.008841/91-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 1992
Ementa: IMUNIDADE. ISENÇÃO. 1. O art. 150, VI, "a" da Constituição Federal
só se refere aos impostos sobre patrimônio, a renda ou os serviços.
2. A isenção do Imposto de Importação às pessoas jurídicas de
direito público interno e às entidades vinculadas estão reguladas
pela Lei n. 8.032/90, que não ampara a situação constante deste
processo. 3. Negado provimento ao recurso.
Relator: José Theodoro Mascarenhas Menck.
Numero da decisão: 301-27131
Nome do relator: JOSÉ THEODORO MASCARENHAS MENCK
Numero do processo: 10783.004820/89-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Data da publicação: Mon Nov 11 00:00:00 UTC 1991
Ementa: PIS - Faturamento - Base de cálculo - Omissão de receita caracterizada por suprimentos à caixa realizados pelos sócios, carentes de comprovação de origem e de efetiva entrega. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-67546
Nome do relator: ROBERTO BARBOSA DE CASTRO
Numero do processo: 10675.003430/2002-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Sep 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR. CTN, ART. 150, § 4º. PREVALÊNCIA. LEI Nº 8.212/91. INAPLICABILIDADE.
As contribuições sociais, inclusive as destinadas a financiar a Seguridade Social (CF, art. 195), têm natureza tributária e estão submetidas ao princípio da reserva de lei complementar (art. 146, III, b, da CF/88), cuja competência abrange as matérias de prescrição e decadência tributárias, compreendida nessa cláusula inclusive a fixação dos respectivos prazos, em razão do que o Egrégio STJ expressamente reconheceu que padece de inconstitucionalidade formal o art. 45 da Lei nº 8.212/91, que fixou em dez anos o prazo de decadência para o lançamento das contribuições sociais, em desacordo com o disposto na lei complementar.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 29/02/1996, 31/03/1996, 30/04/1996, 31/05/1996, 30/06/1996, 31/07/1996, 31/08/1996, 30/09/1996, 31/10/1996, 30/11/1996, 31/12/1996, 31/01/1997, 28/02/1997, 31/03/1997, 30/04/1997, 31/05/1997, 30/06/1997, 31/07/1997, 31/08/1997, 30/09/1997, 31/10/1997, 30/11/1997, 31/12/1997, 31/01/1998, 28/02/1998, 31/03/1998, 30/04/1998, 31/05/1998, 30/06/1998, 31/07/1998, 31/08/1998, 30/09/1998, 31/10/1998, 30/11/1998, 31/12/1998, 31/01/1999, 28/02/1999, 31/03/1999, 30/04/1999, 31/05/1999, 30/06/1999, 31/07/1999, 31/08/1999, 30/09/1999, 31/10/1999, 30/11/1999, 31/12/1999, 31/01/2000, 29/02/2000, 31/03/2000, 30/04/2000, 31/05/2000, 30/06/2000, 31/07/2000, 31/08/2000, 30/09/2000, 31/10/2000, 30/11/2000, 31/12/2000, 31/01/2001, 28/02/2001, 31/03/2001, 30/04/2001, 31/05/2001, 30/06/2001, 31/07/2001, 31/08/2001, 30/09/2001, 31/10/2001, 30/11/2001, 31/12/2001, 31/01/2002, 28/02/2002, 31/03/2002, 30/04/2002, 31/05/2002
Ementa: INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. LIMITES DE APRECIAÇÃO DA MATÉRIA PELA AUTORIDADE JULGADORA ADMINISTRATIVA.
Somente é possível o afastamento da aplicação de normas por razão de inconstitucionalidade, em sede de recurso administrativo, nas hipóteses de haver resolução do Senado Federal suspendendo a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF, de decisão do STF em ação direta, de autorização da extensão dos efeitos da decisão pelo Presidente da República, ou de dispensa do lançamento pelo Secretário da Receita Federal ou desistência da ação pelo Procurador-Geral da Fazenda Nacional.
AÇÃO JUDICIAL. TRÂNSITO EM JULGADO. EFEITOS.
A sentença definitiva em ação judicial produz efeitos nos estritos termos em que foi passada.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 30/04/1999, 30/09/1999, 30/11/1999, 31/12/1999
Ementa: VARIAÇÃO CAMBIAL. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO.
As variações cambiais ativas de direitos e obrigações em moeda estrangeira compõem a base de cálculo do PIS e, se tributadas pelo regime de competência, devem ser reconhecidas a cada mês, independentemente da efetiva liquidação das operações correspondentes.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79590
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Fernando Luiz da Gama Lobo D'Eça
Numero do processo: 10830.003856/2004-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 11/08/1999 a 31/08/1999
Ementa: CRÉDITOS RELATIVOS A INSUMOS ISENTOS E DE ALÍQUOTA ZERO.
O princípio da não-cumulatividade do IPI é implementado pelo sistema de compensação do débito ocorrido na saída de produtos do estabelecimento do contribuinte com o crédito relativo ao imposto que fora cobrado na operação anterior referente à entrada de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem. Não havendo exação de IPI nas aquisições desses insumos, em razão dos mesmos serem isentos ou de alíquota zero, não há valor algum a ser creditado.
INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS. APLICAÇÃO.
Não cabe à autoridade administrativa afastar a aplicação de lei declarada inconstitucional pelo STF sem que estejam presentes os requisitos fixados no Decreto no 2.346/97.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-79975
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 10680.013269/00-53
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Ano-calendário: 1993
Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRESCRIÇÃO
O prazo prescricional para pleitear a restituição/compensação extingue-se em cinco anos, contados do pagamento/extinção do crédito tributário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 201-80849
Nome do relator: Antônio Ricardo Accioly Campos
Numero do processo: 10768.009611/99-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA.
Nos pleitos de compensação/restituição de PIS, formulados em face da inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, o prazo decadencial do direito creditório é de 5 (cinco) anos, contado da data da publicação da Resolução nº 49 do Senado Federal, 10 de outubro de 1995.
SEMESTRALIDADE.
A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, de acordo com o parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, conforme entendimento do STJ.
Recurso provido.
Numero da decisão: 201-79.054
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, da seguinte forma: I) por maioria de votos, para reconhecer a contagem da decadência do pedido a partir da Resolução do Senado Federal nf 49/95. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva, Maurício Taveira e Silva e José Antonio Francisco, que consideram prescrito o direito à restituição em 05 (cinco) anos do pagamento; e II) por unanimidade de votos, para
reconhecer a semestralidade da base de cálculo.
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10680.003094/91-12
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Data da publicação: Fri Nov 20 00:00:00 UTC 1992
Ementa: ISENÇÃO. 1. A empresa poderia usufruir do benefício fiscal até
31.l2.90, conforme artigo 7., parágrafo único da Lei 7988 de
28.12.89. 2. O Registro da Declaração de Importação (fato gerador do
I.I.) se deu em 07.05.91. 3. Recurso parcialmente provido para
excluir apenas a multa do artigo 74 da Lei 7799/89 (multa de mora).
Relatora: Sandra Miriam de Azevedo Mello.
Numero da decisão: 301-27255
Nome do relator: SANDRA MIRIAM DE AZEVEDO MELLO
Numero do processo: 10711.003509/94-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 1996
Ementa: Certificado de Origem - constatado conter os mesmos erros materiais
pode ser substituido por outro emitido ainda dentro do prazo
estabelecido no art. 2o., do Decreto 98.836/90. Recurso provido.
Numero da decisão: 301-28033
Nome do relator: FAUSTO DE FREITAS E CASTRO NETO
