Numero do processo: 10735.001955/98-11
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ – OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - SUPRIMENTO DE CAIXA. – Exclui-se do lançamento o montante que, mediante documentação apropriada e idônea, restar comprovado quanto ao efetivo ingresso dos recursos e à sua origem. Da mesma forma, os recursos entregues à sociedade por pessoas diversas daquelas elencadas no artigo 282 do Regulamento do Imposto de Renda baixado com o Decreto nº 3000, de 1999, não se subsumem à presunção de omissão no registro de receitas.
OMISSÃO NO REGISTRO DE RECEITAS. - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO. – OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO COM BASE NO LUCRO PRESUMIDO. - Na vigência da Lei nº 8.541, de 1992, a jurisprudência do Conselho adotou entendimento no sentido de que os artigos 43 e 44 daquele diploma legal, respectivamente, cuidando da tributação em separado das receitas omitidas, não se aplicam às pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo denominado lucro presumido, do que resulta concluir que sob tal circunstância não podem prevalecer os lançamentos tributários que exijam tanto o IRPJ quanto o IRF.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-94.677
Decisão: RESOLVEM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento, PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ, do IR-Fonte e e da contribuição para o PIS, bem como reduzir a base de cálculo das exigências da CSLL COFINS para CR$ 21,525.010,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.004349/2001-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34873
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10730.001673/2002-66
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL CONCOMITANTE. Em face do que preceitua o art. 38 da Lei nº 6.830/80, bem como à luz do princípio da inafastabilidade e unicidade da jurisdição, a existência de ação judicial versando sobre o mesmo objeto do processo administrativo implica renúncia à esfera administrativa. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 201-78631
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antônio Mário de Abreu Pinto
Numero do processo: 10726.000428/97-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FALTA DE MERCADORIA.
Havendo a mercadoria sido declarada e ingressada no país, sem ressalva de qualquer natureza, é devida a cobrança do II, em decorrência da perda do direito ao benefício do regime de Admissão Temporária.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-29992
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10680.006279/00-97
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Jan 27 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LANÇAMENTO COM BASE EM DECLARAÇÃO RETIFICADA – NULIDADE - Confirmada a validade da declaração retificadora, tendo em vista a nulidade por vício formal da notificação suplementar anterior, novo lançamento só pode se dar com base nos dados constantes da retificadora.
Acolhida a preliminar de nulidade do lançamento.
Numero da decisão: 101-95.373
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de nulidade do lançamento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Mário Junqueira Franco Junior
Numero do processo: 10680.002592/2001-35
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE INOVAÇÃO. Tendo natureza declaratória, esses atos administrativos normativos estão terminantemente impedidos de inovar o ordenamento jurídico, restringindo-se à estreita missão de interpretá-lo e explicitá-lo com rigor. JUROS DE MORA INCABÍVEIS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. No decorrer do período de suspensão da exigibilidade, não se caracteriza a mora, não só porque afastada a culpa (elemento subjetivo), que aliada ao retardamento (elemento objetivo), constitui a mora; mas também porque, momentaneamente inexistente a exigibilidade, inexiste a possibilidade de incorrer em mora. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-76689
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso para excluir os juros de mora. Esteve presente ao julgamento o advogado da recorrente, Dr. Gilberto Ayres Moreira.
Nome do relator: José Roberto Vieira
Numero do processo: 10725.001195/2001-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula 1º CC nº 2)
Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa. (Súmula 1º CC nº 3)
Numero da decisão: 101-95.890
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - auto eletrônico (exceto glosa de comp.prej./LI)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10715.001854/97-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed May 18 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. VÍCIO FORMAL.
O descumprimento de requisitos essenciais do lançamento como omissão dos fundamentos pelos quais estão sendo exigidos os tributos e aplicadas as multas e acréscimos legais, além da falta da prévia intimação estabelecida na legislação específica, tudo em contradição ao disposto no art. 142, do CTN e nos art. 11 e 59, do Decreto 70.235/72, autorizam a declaração de nulidade dessa lançamento por vício formal.
PRECEDENTES: Ac. 303-29972, 30296334 e 301-29966.
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-31794
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.004214/2001-96
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. – LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. - O Ato Administrativo de Lançamento deve ser praticado de forma a permitir que o sujeito passivo possa exercer, de forma a mais ampla possível, o seu direito de defesa, conforme lhe assegura o inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Ocorrendo seu aperfeiçoamento com a decisão de primeiro grau, os autos devem retornar para que a petição endereçada a este Colegiado seja apreciada como se impugnação fora.
Autos que se devolvem para os fins propostos.
Numero da decisão: 101-94.439
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DECLARAR nula a decisão de primeiro grau, para que o recurso seja apreciado como impugnação, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10711.004656/90-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 1998
Ementa: Produto: "Sulfeto de nonil fenol", denominado comercialmente de "ECA-9769". - Classificação tarifária: 3811.29.0000. Cancelamento das multas aplicadas por declaração inexata, já que o produto foi corretamente descrito, havendo, apenas, a discussão quanto a sua correta classificação tarifária.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 301-28661
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para cancelar as multas aplicadas, tendo em vista que a mercadoria estava corretamente descrita nos termos do ADN nº 36/95, mantida a exigência relativa aos impostos e demais acréscimos legais.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
