Numero do processo: 10730.000883/99-06
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: SIMPLES - INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação de inconstitucionalidade de norma tributária é matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. OPÇÃO - Creche, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, legalmente constituídos como pessoa jurídica, poderão optar pelo SIMPLES nos termos do art. 1º da Lei nº 10.034, de 24/10/2000. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75021
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10680.013628/2001-14
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Mar 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECADÊNCIA - Para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, o termo inicial para contagem do prazo de decadência é a data da ocorrência do fato gerador.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL - A partir da Lei 9.430/96, as instituições financeiras submetidas a regime de liquidação extrajudicial sujeitam-se às mesmas normas da legislação tributária aplicáveis às instituições ativas, relativamente aos impostos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, inclusive quanto aos juros de mora, não cabendo a órgão integrante do Poder Executivo negar aplicação a lei vigente.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL. RECLAMAÇÃO DE MULTA E JUROS DE MORA. A questão referente à reclamação de multa e juros das empresas em processo de liquidação extrajudicial pertine à fase de execução, não cabendo ao julgador declará-los indevidos se configurados os pressupostos para sua aplicação.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-94.882
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao ano de 1995 e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10680.001167/91-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Nov 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ISENÇÃO - TRANSFERÊNCIA DO USO DOS BENS IMPORTADOS. Recusada a tese de ilegitimidade da parte passiva. A transferência do uso a terceiros, de bens importados com isenção vinculada à qualidade do importador, configurando infringência às disposições do art. 137 do Regulamento Aduaneiro, implica no pagamento, pela Importadora beneficiária do regime isencional, dos tributos que incidiriam se não houvesse a isenção. Improcedentes, entretanto, as multas previstas nos artigos 364, inciso II, do RIPI, 521, I, a, 521, II, a 526 IX e 530 do RA, e a cobrança de multa de mora.
Recurso provido em parte, apenas para reestabelecer a exigência do pagamento de tributos.
Numero da decisão: 301-28596
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, apenas para manter cobrança de tributos e juros de mora.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 10680.010639/92-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: PRELIMINAR - CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA - O indeferimento de pedido autoridade julgadora "a quo" não constitui cerceamento de direito de defesa, uma vez que o art. 70.235/72, coloca a questão no campo do livre discernimento da autoridade administrativa.
l.R.P.J. - OMISSÃO DE RECEITAS
I - PASSIVO FICTÍCIO - Constitui presunção de omissão de receita a manutenção no exigível de obrigações já pagas ou incomprovadas. Se a pessoa jurídica consegue provar, por qualquer meio lícito de prova, a real existência do passivo, ainda que mediante cópias de cheques, recibos ou notas fiscais, deve o seu montante ser subtraído da incidência tributária.
II - VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVAS ERRO DE CÁLCULO - São tributáveis as diferenças decorrentes de erros de cálculo, em função do critério de cálculo utilizado para cálculo da correção monetária sobre operações de mútuo, do qual resultara, apropriação a menor das variações monetárias ativas
DESPESA/CUSTO INDEDUTÍVEL
- DESPESA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE CRÉDITOS DE SÓCIO - Não é dedutível o encargo de correção monetária sobre pretenso crédito de sócio junto à empresa, na hipótese de ter restado comprovado que durante os 11 (onze) meses do período-base a empresa figurava como credora do sócio, passando a posição de devedora somente no mês de dezembro, quando o sócio quitou o empréstimo mediante entrega de imóvel de valor superior ao da dívida
lI-BENS DO ATIVO PERMANENTE REGISTRADOS COMO DESPESAS: a)Arrendamento Mercantil - Valor Residual Ínfimo - Não configura prática desabonadora, que leve à descaracterização do contrato de arrendamento mercantil, a fixação; tão somente, de valor residual de importância ínfima. b) Despesas com Programas de Computação - Os gastos com instalação e implantação de programas de computação devem ser capitalizados para que sejam depreciados no prazo de vida útil e não lançadas como despesas no próprio exercício em que foram adquiridos.
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GLOSA DE RESERVA DE REAVALIAÇÃO - Incabível a constituição de reserva de reavaliação de imóvel cuja construção encontrava-se apenas projetada, sendo, procedente a glosa da despesa de correção monetária da reserva, por ter sido a mesma constituída em desacordo com a legislação de regência.
DESPESAS NÃO COMPROVADAS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Se o contribuinte apresenta todos os elementos solicitados pelo Fisco para comprovar a efetiva prestação de serviços, sem qualquer questionamento quanto a autenticidade dos mesmos, descabe a mantença da glosa da despesa pelo julgador singular, a pretexto de falta de apresentação de outro elemento não objeto da intimação fiscal.
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS - EMPRÉSTIMO A PESSOAS LIGADAS - Uma vez comprovada a distribuição disfarçada de lucros, em razão de empréstimos aos sócios, de acordo a caracterização prevista no art. 367, inciso V, do RIR/80, impõe-se o ajuste da conta de reservas, no patrimônio líquido.
Recurso conhecido e provido, em parte.
Numero da decisão: 101-91892
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso e negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Sebastião Rodrigues Cabral
Numero do processo: 10768.007114/99-94
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Sep 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PASEP - RESOLUÇÃO Nº 49/95 DO SENADO FEDERAL - São insubsistentes os lançamentos feitos com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, considerados inconstitucionais pelo STF e retirados do mundo jurídico pela Resolução nº 49/95 do Senado Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 201-75322
Decisão: Por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Ruy Jorge Rodrigues P. Filho.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa
Numero do processo: 10680.002550/99-91
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL – DECADÊNCIA – O direito da Seguridade Social apurar e constituir seus créditos extingue-se 10 (dez) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o crédito poderia ter sido constituído.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-31126
Decisão: Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso, vencidos os conselheiros, Carlos Henrique Klaser Filho, relator, José Lence Carluci, Luiz Roberto Domingo. Designado para redigir o acórdão o conselheiro Valmar Fonseca de Menezes
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10768.004347/2001-01
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
De acordo com a legislação processual vigente, a apresentação de documentos probatórios é aceita até o julgamento dos recursos no processo administrativo fiscal, cabendo ao contribuinte anexar ao processo as provas que alega poderem lhe beneficiar. Não cabe ao contribuinte aguardar que parta dos órgãos julgadores a determinação para que prove o alegado.
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO EMITIDA EM DECORRÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. DATA DE VENCIMENTO.
Em se tratando de lançamento por declaração (art. 147 do CTN), quando houver nulidade da notificação eletrônica por vício formal, decorrente de falta de identificação da autoridade que a expediu (Súmula no 1 do 3o CC), a exigência fiscal deverá ter como data de vencimento o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 301-34869
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, para que seja admitida como data de vencimento, o término do prazo de 30 dias da ciência da nova notificação de lançamento. Ausentes o conselheiro Rodrigo Cardozo Miranda e ocasionalmente o conselheiro Alex Oliveira Rodrigues de Lima (Suplente).
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 10680.010554/98-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - O Parecer COSIT nº 58, de 27/10/98, em relação ao FINSOCIAL, vazou entendimento de que o termo a quo para o pedido de restituição do valor pago com alíquota excedente a 0,5%, começa a contar da data da edição da MP nº 1.110, ou seja, em 31/05/95. Desta forma, considerando que até 30/11/99 esse era o entendimento da SRF, todos os pedidos protocolados até tal data, estão, no mínimo, albergados por ele. Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75027
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10708.000188/00-83
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO DE CONSULTA
Consulta que, encontrando-se pendente de solução em 01/01/97, não veio a ser renovada até 31/01/97. Cessação dos efeitos (art. 48, § 13, Lei nº 9.430/96).
DRAWBACK-ISENÇÃO.
Benefício concedido sob condições e por prazo certo. Irrevogabilidade (art. 178 CTN).
RECURSO DE OFÍCIO NEGADO
Numero da decisão: 301-32798
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso de ofício
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 10711.005957/98-49
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Oct 21 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Infração administrativa. Multa do art. 522, III do R.A.
A não apresentaçao do manifeto e do respectivo conhecimento de carga no ato da visita aduaneira configura infração ao disposto no art. 39 do DL 37/66 c/c art 44, "a" do Regulamento Aduaneiro.
Inaplicável a multa prevista no art. 522, III do RA quando o manifesto é apresntado, embora extemporaneamente, à repartição aduaneira.
Recurso provido.
Numero da decisão: 301-29139
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso. Os Conselheiros Leda Ruiz Damasceno, Márcia Regina Machado Melaré, Paulo Lucena de Menezes e Moacyr Eloy de Medeiros votaram pela conclusão.
Nome do relator: LUIZ SÉRGIO FONSECA SOARES
