11504170
# Numero do processo: 10640.900144/2016-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/04/2014 a 30/06/2014
PIS E COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. INSUMOS. EMBALAGENS DE TRANSPORTE. PRODUTOS PERECÍVEIS. POSSIBILIDADE.
Embalagens de transporte utilizadas na conservação, integridade e qualidade de produtos perecíveis de origem animal qualificamse como insumos relevantes, gerando direito a crédito no regime da não cumulatividade. Inteligência da súmula CARF 235.
INSUMOS. MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS PRODUTIVOS. EMPILHADEIRAS, PALETEIRAS E CALDEIRAS.
Partes, peças e serviços destinados à manutenção de máquinas e equipamentos essenciais ao processo produtivo caracterizamse como insumos aptos a gerar créditos.
Numero da decisão: 3301-015.203
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reverter as glosas relativas aos créditos sobre embalagens de transporte, abrangendo caixas coletivas, caixas de papelão, pallets (paletes de madeira), cantoneiras, filmes plásticos e películas protetivas, bem como etiquetas e materiais de identificação de produtos, e sobre as partes, peças e serviços destinados à manutenção de empilhadeiras, paleteiras e caldeiras. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.195, de 15 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 10640.900114/2016-45, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os (as) conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Rodrigo Kendi Hiramuki.
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11504936
# Numero do processo: 10880.939928/2013-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
PEDIDO DE RESSARCIMENTO. PESSOA JURÍDICA INCORPORADA. SUCESSÃO TRIBUTÁRIA. ERRO FORMAL NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO ATIVO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. FORMALISMO MODERADO. CONVALIDAÇÃO DO ATO.
A incorporação empresarial opera a sucessão universal da incorporadora em todos os direitos e obrigações da sociedade incorporada, compreendendo também os créditos tributários. A apresentação de pedido de ressarcimento em nome da pessoa jurídica incorporada, após a incorporação, constitui vício meramente formal de identificação do sujeito ativo, insuscetível de invalidar o exercício tempestivo do direito creditório quando inexistentes prejuízo ao interesse público, à Administração Tributária ou a terceiros. À luz dos princípios do formalismo moderado, da razoabilidade, da boa-fé e da segurança jurídica, bem como do art. 55 da Lei nº 9.784/1999, impõe-se a convalidação do ato administrativo.
RETORNO DOS AUTOS À UNIDADE DE ORIGEM. ANÁLISE DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO.
Afastado o fundamento exclusivamente formal que motivou o indeferimento do pedido, devem os autos retornar à autoridade de origem para apreciação da existência, liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, assegurados o contraditório e a ampla defesa após a realização da diligência.
Numero da decisão: 3301-014.741
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para afastar a ilegitimidade ativa da incorporada por erro formal e determinar o retorno dos autos à Unidade de Origem para aferimento da liquidez e certeza do direito creditório pleiteado, vencido o Conselheiro Márcio José Pinto Ribeiro, que conhecia parcialmente do recurso voluntário e lhe negava provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-014.738, de 09 de dezembro de 2025, prolatado no julgamento do processo 10880.945029/2013-31, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Bruno Minoru Takii, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Keli Campos de Lima, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11523784
# Numero do processo: 11020.915812/2019-58
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/07/2016 a 30/09/2016
PIS/PASEP. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
PIS/PASEP. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins.
PIS/PASEP. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
PIS/PASEP. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
PIS/PASEP. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.469
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
11523805
# Numero do processo: 11020.915822/2019-93
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017
COFINS. INSUMOS. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA PARA O PROCESSO PRODUTIVO OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. ATIVIDADE COMERCIAL. INAPLICABILIDADE.
A adição de álcool anidro à gasolina A e de biodiesel ao diesel A não descaracterizam a atividade de comércio de combustíveis sujeitos à incidência concentrada das contribuições.
COFINS. FRETE NA VENDA DE PRODUTOS SUJEITOS A COBRANÇA CONCENTRADA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a apuração de créditos das contribuições referente aos dispêndios com frete suportados pelo vendedor na operação de venda de produtos sujeitos a cobrança concentrada ou monofásica da Contribuição para o PIS e da Cofins.
COFINS. FRETE NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS PARA REVENDA. CREDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
Na atividade de comércio não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
COFINS. ARMAZENAGEM DE PRODUTOS PARA REVENDA SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. CREDITOS. POSSIBILIDADE.
Não há vedação legal para apuração de créditos de armazenagem de produtos sujeitos à tributação concentrada das contribuições de modo que é de se reconhecer o direito.
COFINS. BENS INCORPORADOS AO ATIVO IMOBILIZADO. UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Não há previsão legal para a pessoa jurídica comodante apurar crédito da Contribuição para o PIS/Cofins estabelecido pelo inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002 (ativo imobilizado), em relação a bem cedido a terceiro em comodato e por este explorado economicamente.
Numero da decisão: 3301-015.475
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial para reconhecer o crédito sobre as despesas de armazenagem, vencidas as Conselheiras Keli Campos de Lima, Rachel Freixo Chaves e o Conselheiro Carlos Marcelo Gouveia que davam provimento parcial quanto aos créditos de insumos(itens a, b, c, f, g, h, i, k do tópico IV do recurso voluntário), quanto aos créditos sobre fretes em operações de venda e quanto aos créditos sobre fretes de aquisição. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3301-015.467, de 22 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 11020.915825/2019-27, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Carlos Marcelo Gouveia, Paulo Guilherme Deroulede (Presidente).
Nome do relator: PAULO GUILHERME DEROULEDE
Numero do processo: 13855.723658/2019-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 29 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2015
INSUMOS. CONCEITO. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA.
A caracterização de insumo no regime não cumulativo do PIS e da COFINS depende da aferição casuística da essencialidade ou relevância do bem ou serviço para a atividade econômica do contribuinte.
CRÉDITOS. INSUMOS. PROPAGANDA E PUBLICIDADE. INDÚSTRIA DE ALIMENTOS. INCABÍVEL. SÚMULA CARF Nº 234.
As despesas com propaganda e publicidade se vinculam à atividade de comércio e não é possível a apuração de créditos da não-cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS com base no inciso II do art. 3º das Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003.
INSUMOS. CAMPANHAS PROMOCIONAIS E EVENTOS.
As despesas com campanhas promocionais e eventos não se qualificam como insumos.
CRÉDITO DE ENERGIA ELÉTRICA. DUPLICIDADE.
Mantêmse as glosas quando não demonstrada, de forma objetiva e quantitativa, a inexistência de aproveitamento em duplicidade dos créditos.
Numero da decisão: 3301-015.164
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares arguidas e, no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, vencidas as Conselheiras Rachel Freixo Chaves e Keli Campos de Lima que davam provimento parcial para reconhecer o crédito sobre despesas com propaganda e publicidade e a Conselheira Louise Lerina Fialho, que dava provimento parcial para reconhecer o creditamento sobre despesas com propaganda e publicidade, campanhas promocionais e eventos. Designado o Conselheiro Rodrigo Kendi Hiramuki para redigir o voto vencedor.
Assinado Digitalmente
Rachel Freixo Chaves – Relatora
Assinado Digitalmente
Paulo Guilherme Deroulede – Presidente
Assinado Digitalmente
Rodrigo Kendi Hiramuki – Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcio Jose Pinto Ribeiro, Keli Campos de Lima, Rodrigo Kendi Hiramuki, Rachel Freixo Chaves, Louise Lerina Fialho (substituto[a] integral), Paulo Guilherme Deroulede (Presidente)
Nome do relator: RACHEL FREIXO CHAVES
Numero do processo: 13804.001876/2007-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2006 a 28/02/2006 CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM, DESONERADOS. As aquisições de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagens desonerados do IPI, inclusive isentos e não-tributados, não geram créditos para dedução do imposto devido na saída dos produtos industrializados. CRÉDITOS BÁSICOS. AQUISIÇÕES. MATÉRIA PRIMA, PRODUTO INTERMEDIÁRIO E MATERIAL DE EMBALAGEM TRIBUTADOS À ALÍQUOTA ZERO. “Súmula CARF n° 18: A aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem tributados à alíquota zero não gera crédito de IPI.” RESSARCIMENTO. JUROS COMPENSATÓRIOS. SELIC. Indeferido o pedido de ressarcimento, o julgamento da incidência ou não de juros compensatórios sobre ele ficou prejudicado. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio sujeito passivo, mediante a transmissão de Pedido de Restituição/Declaração de Compensação (Per/Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.474
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10865.900826/2008-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/10/2000 BONIFICAÇÕES EM MERCADORIA. RECEITA. COMPOSIÇÃO. As receitas, de fato custos/despesas, de bonificações em mercadorias não integram a base de cálculo da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS). ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/06/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. Provada a certeza e liquidez do crédito financeiro declarado na Declaração de Compensação (Dcomp) transmitida, homologa-se a compensação do débito fiscal nela declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 3301-001.551
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10768.720424/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Data do fato gerador: 31/12/2003 GASOLINA DE AVIAÇÃO. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. As receitas de vendas de gasolina de gasolina de aviação não estão sujeitas à tributação concentrada à alíquota de 2,70 % e sim à tributação pelo regime geral à alíquota de 1,65 %. GLP. PROPENO. RECEITAS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. As receitas de vendas de gás propeno não estão sujeitas à tributação concentrada à alíquota de 2,56% e sim à tributação pelo regime geral à alíquota de 1,65 %. VARIAÇÕES CAMBIAIS. RECEITAS FINANCEIRAS. As receitas financeiras decorrentes de variações cambiais estão sujeitas à incidência da contribuição para o PIS no regime não-cumulativo. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 15/09/2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO. A homologação de compensação de débito fiscal, efetuada pelo próprio contribuinte, mediante a transmissão de Declaração de Compensação (Dcomp), está condicionada à certeza e liquidez do crédito financeiro declarado. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 3301-001.565
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a conselheira Andréa Medrado Darzé. Fez sustentação oral pela recorrente, o advogado Danillo José Souto Vita, OAB/PB 14.548.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 14751.000252/2006-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2001 a 30/09/2003
RESSARCIMENTO. CRÉDITO PRESUMIDO. AQUISIÇÕES DE COOPERATIVAS E DE PESSOAS FÍSICAS.
As aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de cooperativas e de pessoas físicas, utilizados pelo produtor exportador, na industrialização dos produtos exportados, geram créditos presumido do IPI, nos termos do julgamento do RESP 993164 prolatado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sob o regime do art. 543-C da Lei nº 5.869, de 11/01/1973 (CPC).
RESSARCIMENTO. CRÉDITOS PRESUMIDOS. PRODUTOS NÃO- UTILIZADOS NEM CONSUMIDOS NO PROCESSO PRODUTIVO
Os produtos que não se enquadram no conceito de matéria prima, produto intermediário e material de embalagem, nos termos da legislação do IPI, não geram créditos-presumido desse imposto, a título de PIS e Cofins.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.383
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Antônio Lisboa Cardoso, Andrea Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López que davam provimento integral.
Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro José Adão Vitorino de Morais.
Nome do relator: ANTONIO LISBOA CARDOSO
Numero do processo: 13886.001103/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Período de Apuração: 01/02/1998 a 31/03/1998 REPRODUÇÃO DAS DECISÕES DEFINITIVAS DO STJ, NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-C, DO CPC. No julgamento dos recursos no âmbito do CARF devem ser reproduzidas pelos Conselheiros as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça, em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigo 543-C, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, em conformidade com o que estabelece o art. 62-A do Regimento Interno. PRAZO DE DECADÊNCIA COM ANTECIPAÇÃO PARCIAL DO PAGAMENTO. REsp 973733/SC Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, em se tratando de tributo sujeito ao lançamento por homologação e havendo parcial pagamento antecipado, o prazo de decadência deve ser contado nos termos do art. 150, §4º, do CTN. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3301-001.587
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: ANDREA MEDRADO DARZE
