Numero do processo: 13906.000117/00-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALÍQUOTAS MAJORADAS. LEIS Nº 7.787/89, 7.894/89 e 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/08/2000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
As contribuições recolhidas a maior, devidamente apuradas, podem ser administrativamente compensadas, conforme requerimento do contribuinte, nos termos da IN SRF nº 21/97, com as alterações proporcionadas pela IN SRF nº 73, de 15 de setembro de 1997 e seguintes.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE.
Numero da decisão: 302-36.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, relatora, Luis Antonio Flora, Maria
Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Simone Cristina Bissoto
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13936.000004/00-52
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SIMPLES - OPÇÃO.
Considera-se optante ao SIMPLES, a partir de 01/01/2000, a pessoa jurídica que, dentro do prazo, solicitou a opção diretamente à Autoridade Administrativa e não por meio de alteração cadastral. A pessoa jurídica encontra-se com pedido pendente de decisão, quanto a sua exclusão do SIMPLES para o ano de 1999. Impossibilidade de alteração cadastral com nova opção, quando no cadastro ainda constava a condição de optante. Interpretação dentro do princípio da razoabilidade.
RECURSO PROVIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35542
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator. Os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Paulo Roberto Cuco Antunes e Henrique Prado Megda votaram pela conclusão.
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13899.000152/2001-86
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
NULIDADE
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235/72).
ANULADO A PARTIR DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35589
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se a preliminar de nulidade do processo a partir da Decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13925.000279/2001-31
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE – SIMPLES
A Lei nº 9.317/96, em seu art. 8º, § 4º, possibilitou que ato da Secretaria da Receita Federal viesse a prorrogar o prazo para opção pelo SIMPLES.
Com fundamento neste dispositivo legal, foi editado o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 16, de 02 de outubro de 2002, que, em seu artigo único e parágrafo único traz esclarecimentos sobre a inclusão retroativa de empresas no Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte- Simples, nos casos de erro de fato, desde que seja possível identificar a intenção inequívoca de o contribuinte aderir ao Simples.
São instrumentos hábeis para se comprovar a intenção de aderir ao Simples os pagamentos mensais por intermédio do Documento de Arrecadação do Simples (Darf-Simples) e a apresentação da Declaração Anual Simplificada.
Entretanto, outras verificações devem ser feitas para que a inclusão retroativa possa ou não ser concretizada (atividade exercida, faturamento, adimplemento das obrigações fiscais, etc.).
Não constando dos autos os dados da empresa, necessários à verificação de sua real situação, afastada está a possibilidade de apreciação de seu pleito.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37434
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples - ação fiscal - insuf. na apuração e recolhimento
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13896.000921/98-09
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed May 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IPI - RESSARCIMENTO - CRÉDITO PRESUMIDO - A utilização do benefício fiscal do crédito presumido previsto no artigo 1º, inciso IX, da Lei nº 9.440/97, por expressa determinação legal, só pode ocorrer mediante dedução do imposto devido pelas saídas de produtos do mesmo estabelecimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-12106
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos e Luiz Roberto Domingo.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 13971.001584/2005-18
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
O instituto da denúncia espontânea não aproveita àquele que incide em mora com a obrigação acessória de entregar as suas Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, portanto é devida a multa. As responsabilidades acessórias autônomas, sem qualquer vínculo direto com o fato gerador do tributo, não estão alcançadas pelo art. 138 do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-37733
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 13931.000574/2003-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
Ementa: EXCLUSÃO POR ATIVIDADE ECONÔMICA.
Os serviços de filmagem e de fotografia de festas e eventos, bem como a produção de vídeos relacionados a estas atividade não se incluem entre aqueles para os quais a opção pelo SIMPLES é vedada.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38768
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 13962.000020/95-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 1988
Data da publicação: Tue Sep 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. BEFIEX
Comprovado nos autos que a empresa titular de Programa BEFIEX
aprovado com fundamento no Decreto-lei n° 1.219/72 não exerceu
a opção prevista no art. 68 do Decreto n° 96.760/88.
RECURSO DE OFICIO DESPROVIDO
Numero da decisão: 302-34.063
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de oficio, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA
Numero do processo: 13896.004279/2002-85
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002
Ementa: CIDE ROYALTIES. COMPENSAÇÃO. CRÉDITO JÁ DEFERIDO.
Restando validado administrativamente o crédito do contribuinte objeto de pedido de compensação e realizado o referido requerimento nos moldes do previsto art. 74 da Lei n.° 9.430/96, deve este ser
deferido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.855
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Corintho Oliveira Machado, Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e Mércia Helena Trajano D'Amorim que negavam provimento.
Nome do relator: LUCIANO LOPES DE ALMEIDA MORAES
Numero do processo: 13889.000228/00-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Obstrução ao direito de defesa, por conta da descrição dos fatos, no ato administrativo de lançamento, somente é admitida quando o conceito nesta contido, em confronto com os demais dados do feito, não permite identificação da matéria que deu fundo à exigência do tributo.
INCONSTITUCIONALIDADE – Em respeito à separação de poderes, os aspectos de inconstitucionalidade não devem ser objeto de análise na esfera administrativa, pois adstritos ao Judiciário.
MULTA DE OFÍCIO – Decorrência do princípio da legalidade, aplicável a punição destinada ao saneamento da falta pelo próprio sujeito passivo às infrações identificadas em ação fiscal.
Preliminar rejeitada.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-47.685
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
