Sistemas: Acordãos
Busca:
4567634 #
Numero do processo: 11444.001050/2010-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/07/2005 a 30/11/2007 RECURSO PROTOCOLADO APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. OCORRÊNCIA. É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário dentro do prazo legal. Recurso Voluntário Não Conhecido.
Numero da decisão: 2402-002.939
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4753478 #
Numero do processo: 15504.012253/2009-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Constitui infração deixar a empresa de arrecadar, mediante desconto das remunerações, as contribuições dos segurados empregados. DOLO OU CULPA. ASPECTOS SUBJETIVOS. NÃO ANALISADOS. Salvo disposição de lei em contrário, a responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato. ESCREVENTES E AUXILIARES DE CARTÓRIO. VINCULAÇÃO A REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RPPS). IMPOSSIBILIDADE. Somente podem ser filiados a Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) os servidores públicos titulares de cargo efetivo e militares. Não ostentando essa condição, os escreventes e auxiliares de cartórios são filiados obrigatórios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.850
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4753454 #
Numero do processo: 12259.000926/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/02/2005 a 30/09/2006 REMUNERAÇÃO PAGA AOS SEGURADOS OBRIGATÓRIOS. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. Incidem contribuições para a Seguridade Social sobre a remuneração paga, devida ou creditada, aos segurados empregados e contribuintes individuais, nos termos da legislação pertinente. CERCEAMENTO DE DEFESA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento, não há que se falar em nulidade pela falta de obscuridade na caracterização dos fatos geradores incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados empregados e contribuintes individuais. BASE DE CÁLCULO. RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE POR MEIO DE FOLHAS DE PAGAMENTO E GFIP. CONFISSÃO DÍVIDA. O reconhecimento por meio de documentos da própria empresa da natureza salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados elide a discussão sobre a apuração da base de cálculo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.820
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

4573514 #
Numero do processo: 10680.011829/2007-64
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/09/1992 a 30/11/1993, 01/01/1998 a 31/05/1998 CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. ART. 45 DA LEI Nº 8.212/1991. DECADÊNCIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 8 DO STF. O Supremo Tribunal Federal, em Sessão Plenária do dia 11/06/2008, declarou a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, publicando, posteriormente, a Súmula Vinculante nº 8, a qual vincula a aplicação da referida decisão a todos os órgãos da administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do art. 103-A da CF/88, motivo pelo qual não pode ser aplicado o prazo decadencial decenal. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-002.957
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4577656 #
Numero do processo: 11080.006515/2007-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Data do fato gerador: 18/01/2007 EXIBIÇÃO DE LIVROS OU DOCUMENTOS. OBRIGAÇÃO AFETA A TODOS OS CONTRIBUINTES DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. DESCUMPRIMENTO. INFRAÇÃO. Apresentar documentos e livros relacionados com a previdência social é obrigação que afeta a todos os contribuintes da previdência social. Por isto, configura infração ao artigo 33, §§ 2 e 3, da Lei 8.212/91, deixar a empresa de exibir à Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil tais livros e documentos. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

4753487 #
Numero do processo: 11020.006062/2008-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/12/2004 a 31/01/2005 DIFICULDADE FINANCEIRA. RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS. ART. 136 DO CTN. Eventual dificuldade financeira suportada pela empresa, que acarretou na inadimplência do tributo, não elide a obrigação tributária. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. CARÁTER CONFISCATÓRIO. O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é órgão competente para afastar a incidência da lei em razão de inconstitucionalidade e ilegalidade, salvo nos casos previstos no art. 103A da CF/88 e no art. 62 do RICARF. BIS IN IDEM. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. Inocorre o bis in idem quando cada auto de infração corresponde a descumprimento de uma determinada e específica obrigação tributária. PROVA DOCUMENTAL. NÃO APRESENTAÇÃO OPORTUNA POR OCASIÃO DA IMPUGNAÇÃO. A prova documental deve, regra geral, ser apresentada na impugnação, precluindo o direito de fazê-lo em outro momento processual. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2402-002.864
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES

4748973 #
Numero do processo: 10950.004968/2008-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/2005 a 31/12/2007 IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. A imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social é condicionada ao cumprimento dos requisitos previstos em lei. A ausência de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social impede o gozo do benefício. A organização da sociedade civil de interesse público, enquanto mantida nessa condição, não pode se qualificar como entidade beneficente de assistência social e, portanto, não tem direito ao gozo da imunidade de contribuições para a seguridade social. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS. PARTE DOS SEGURADOS. APURAÇÃO NA CONTABILIDADE. A empresa é obrigada a arrecadar a contribuição previdenciária do segurado contribuinte individual a seu serviço, descontando-a da respectiva remuneração recebida, constante de livros contábeis, e recolher o valor arrecadado juntamente com a contribuição a seu cargo. REMUNERAÇÃO DE CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS Os livros comerciais quando revestidos das formalidades legais fazem prova dos fatos neles registrados. A existência de contas contábeis com títulos que evidenciam pagamentos a pessoas físicas suscita indício suficiente para o lançamento fiscal das contribuintes previdenciárias incidentes; cabendo ao recorrente o ônus da prova. INCONSTITUCIONALIDADE. É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.354
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

9116606 #
Numero do processo: 19311.000475/2009-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 VALETRANSPORTE PAGO EM PECÚNIA. NÃOINCIDÊNCIA. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ E STF. Em decorrência de entendimento da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não incide contribuição previdenciária sobre os valores pagos em dinheiro a título de valetransporte. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-02.331
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

9116602 #
Numero do processo: 16000.000204/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Período de apuração: 01/01/1996 a 31/12/2006 LANÇAMENTO. NULIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO GERADOR. INOCORRÊNCIA. Quando a fiscalização faz constar no relatório fiscal, juntamente com os seus anexos, todas as informações de fato e de direito necessárias a plena compreensão dos fundamentos do lançamento, bem como demonstra de forma clara e precisa a ocorrência do fato gerador da multa e a infração cometida, não deve ser acatada a alegação de ofensa ao art. 142 do CTN. SÓCIOS GERENTES DE FATO. CO-RESPONSABILIDADE. .LEGITIMIDADE. Os reais proprietários e administradores da empresa, arrolados como co-responsáveis pela fiscalização, tem legitimidade para impugnar o lançamento na qualidade de terceiros interessados e na qualidade de sujeito passivo, neste último caso, por exprimirem a vontade da pessoa jurídica. AUTO DE INFRAÇÃO. NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. EXIGÊNCIA INCONTROVERSA. MULTA. APLICAÇÃO. A não apresentação de documentos requeridos pela fiscalização mediante TIAD constitui infração ao art. 33 §§ 2º e 3° da lei 8212/91, devendo ser mantido o lançamento efetuado quando o contribuinte não comprova os ter apresentado, ainda mais quando a imputação fiscal não veio a ser expressamente impugnada, de acordo com o preceito do art. 17 do Decreto 70.235/72. MULTA. CONFISCO E AUSÊNCIA DE PREVISÃO. INCONSTITUCIONALIDADE. Não cabe ao CARF a análise da constitucionalidade da legislação tributária. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-002.327
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: IGOR ARAÚJO SOARES

4749015 #
Numero do processo: 16370.000246/2007-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Jan 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/07/2006 RECURSO INTEMPESTIVO É definitiva a decisão de primeira instância quando não interposto recurso voluntário no prazo legal. Não se toma conhecimento de recurso intempestivo
Numero da decisão: 2402-002.384
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso por intempestividade.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA