Sistemas: Acordãos
Busca:
4722759 #
Numero do processo: 13884.001429/98-08
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jul 13 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NULIDADE DE DECISÃO - Tendo o julgador singular enfrentado convenientemente todas as questões colocadas na impugnação, não há que se falar em nulidade da decisão. IRPF - FALTA DE RETENÇÃO DO IMPOSTO - A falta de retenção na fonte, bem como a informação incorreta prestada pela fonte pagadora não exonera o beneficiário dos rendimentos da obrigação de incluí-los, para tributação, na declaração de rendimentos, ainda que conste do informe de rendimentos como isentos ou não tributáveis. MULTA DE OFÍCIO - Não comporta multa de ofício o lançamento constituído com base em valores espontaneamente declarados pelo contribuinte que, induzido a erro pelas informações prestadas pela fonte pagadora, incorreu em erro escusável no preenchimento da declaração de rendimentos. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17532
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a multa de ofício.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4720796 #
Numero do processo: 13851.000138/99-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - APOSENTADORIA INCENTIVADA - VERBAS INDENIZATÓRIAS - NÃO INCIDÊNCIA. As verbas rescisórias especiais recebidas por trabalhador nos casos de extinção do contrato de trabalho por dispensa incentivada, têm caráter indenizatório, não ensejando acréscimo patrimonial. Daí decorre a impossibilidade da incidência do imposto de renda sobre as mesmas. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-17990
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4701397 #
Numero do processo: 11618.000989/00-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Mar 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRAZO PRESCRICIONAL - Se o indébito tributário se exterioriza no contexto de solução jurídica ou administrativa com eficácia "erga omnes", o prazo prescricional de sua desconstituição somente tem início contado da promulgação do ato respectivo. TRD - ENCARGO INDEVIDO - RESTITUIÇÃO - Valores indevidos da TRD, integrantes de créditos pagos ou recolhidos após o advento da Lei nº 8.383, de 1991, são passíveis de restituição se protocolado o pleito no prazo de cinco anos contados da data de publicação da Instrução Normativa SRF nº 32, de 09/04/97. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18.658
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Maria Clélia Pereira de Andrade, Remis de Almeida Estol e Leila Maira Scherrer Leitão.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4696631 #
Numero do processo: 11065.003124/99-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - PRÊMIOS DISTRIBUÍDOS EM DINHEIRO - BINGO PERMANENTE - REGIME DE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA DE FONTE - RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO - SUJEITO PASSIVO - O sujeito passivo da obrigação tributária, na condição de responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre a distribuição de prêmios, nas atividades de sorteios sob a modalidade de bingo ou bingo permanente, até o advento da Medida Provisória n 1.926, de 1999 (transformada na Lei n 9.981, de 2000), ou seja, até 25 de outubro de 1999, é a pessoa jurídica de natureza desportiva, detentora da autorização para exploração de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto, autorizada nos termos da Lei n 8.672, de 1993; e a partir de 25 de outubro de 1999 - início da vigência da referida Medida Provisória -, na hipótese de a administração do jogo do bingo ser entregue a empresa comercial, é de exclusiva responsabilidade desta a retenção e recolhimento do Imposto de Renda na Fonte. IRF - LOTERIAS - PRÊMIOS EM DINHEIRO - ISENÇÃO PARA PRÊMIOS LOTÉRICOS - INAPLICABILIDADE AOS BINGOS - A isenção prevista no § 1, do art. 5, do Decreto-lei n 204, de 1967, é aplicável apenas aos prêmios lotéricos (Loteria Federal) e de sweepstake (apostas em corridas de cavalos). Desta forma, o limite de isenção de onze reais e dez centavos é inaplicável no caso de prêmios em dinheiro obtidos em concursos de prognósticos desportivos, bem como aos prêmios em dinheiro obtidos em sorteios realizados na exploração de jogos de bingo. IRF - ANTECIPAÇÃO DO DEVIDO NA DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - PESSOA JURÍDICA - FALTA DE RETENÇÃO - AÇÃO FISCAL APÓS O ANO-CALENDÁRIO DO FATO GERADOR - BENEFICIÁRIOS IDENTIFICADOS - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA PELO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DEVIDO - Se a previsão da tributação na fonte se dá por antecipação do imposto devido na declaração de ajuste anual e se a ação fiscal ocorrer após o ano-base da ocorrência do fato gerador, incabível a constituição de crédito tributário através do lançamento de imposto de renda na fonte na pessoa jurídica pagadora dos rendimentos. O lançamento, a título de imposto de renda, se for o caso de omissão de receita ou rendimento, deverá ser efetuado em nome do contribuinte, beneficiário da receita ou rendimento, exceto no regime de exclusividade do imposto na fonte. IRF - RENDIMENTOS DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS PRESTADOS POR PESSOAS JURÍDICAS - ADMINISTRAÇÃO DE SALAS DE JOGOS DE BINGO - ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS EM GERAL - Estão sujeitas à incidência do imposto na fonte, à alíquota de um e meio por cento, a título de antecipação do devido pela beneficiária, as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, civis ou mercantis, pela prestação de serviços caracterizadamente de natureza profissional. Desta forma, as importâncias pagas ou creditadas pela pessoa jurídica de natureza desportiva para as empresas comerciais com a finalidade de administrar as salas de jogos de bingo, caracteriza-se como sendo administração de negócios em geral, sujeitas, portanto, ao imposto de renda na fonte à alíquota de um e meio por cento (Art. 52, da Lei n 7.450, de 1985; Art. 6, da Lei n 9.064, de 1995). IRF - REAJUSTAMENTO DA BASE DE CÁLCULO - Quando a fonte pagadora assumir o ônus do imposto devido pelo beneficiado, deixando de efetuar a respectiva retenção, a importância paga, creditada, empregada, remetida ou entregue, será considerada líquida, cabendo o reajustamento do respectivo rendimento bruto, sobre o qual recairá o tributo. IRF - RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE A TÍTULO DE ANTECIPAÇÃO COM O DEVIDO NA DECLARAÇÃO - FATO GERADOR RELATIVO AO ANO-BASE DO LANÇAMENTO DE OFÍCIO - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - A responsabilidade do recolhimento do imposto de renda na fonte, a título de antecipação com o devido na declaração de ajuste, durante o ano-calendário em curso, é da fonte pagadora, ainda que não o tenha retido. RESPONSÁVEL PELA RETENÇÃO E RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA - SUJEITO PASSIVO - CONVENÇÕES PARTICULARES - MODIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - As convenções particulares relativas à responsabilidade pela retenção e recolhimento de tributos não podem ser opostas à Fazenda Pública para modificar a definição do responsável pelas obrigações tributárias. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18551
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da base de cálculo do reajustamento as importâncias sobre as quais incidiu retenção do imposto de renda na fonte; e II - excluir da exigência tributária as importâncias lançadas no ano-calendário de 1998 relativas à falta de recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre remuneração de prestação de serviços.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4686924 #
Numero do processo: 10930.000358/00-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jul 26 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - É devida a multa no caso de entrega da declaração fora do prazo estabelecido ainda que o contribuinte o faça espontaneamente. Não se caracteriza a denúncia espontânea de que trata o art. 138 do CTN em relação ao descumprimento de obrigações acessórias com prazo fixado em lei. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-18205
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento, João Luís de Souza Pereira e Remis Almeida Estol que proviam o recurso.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4684263 #
Numero do processo: 10880.047407/93-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS IRPJ - DISTRIBUIÇÃO AUTOMÁTICA DE LUCROS - REVOGAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL - O artigo 36, parágrafo único, alínea "a", da Lei n.º 7.713, de 1988, ao instituir a incidência do imposto na fonte à alíquota de 8% sobre os lucros que hajam sido tributados na forma do art. 35, revogou a partir de 01/01/89 o art. 8º do Decreto-lei n.º 2.065, de 1983, por estarem compreendidos no primeiro dispositivo os valores omitidos ou reduzidos na determinação do lucro líquido do exercício, sem distinguir entre as formas, espontânea ou de ofício de sua operação. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-18600
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Nelson Mallmann

4718508 #
Numero do processo: 13830.000427/00-97
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Na apuração de eventual aumento patrimonial a descoberto, devem ser admitidos os recursos em moeda corrente, indicados na Declaração de bens e direitos, como justificativa para o exercício seguinte. ÔNUS DA PROVA - EMPRÉSTIMO BANCÁRIO - Empréstimo bancário aprovado em documentação pertinente, é suficiente para compor evolução patrimonial no período. ÔNUS DA PROVA - DOCUMENTO PARTICULAR - Instrumento particular, por si só, não tem força para comprovar a venda de imóveis, cabendo ao interessado apresentar provas subsidiárias da efetividade da operação. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17989
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir o acréscimo referente ao mês de março de 1995 e excluir o de setembro de 1994.
Nome do relator: Vera Cecília Mattos Vieira de Moraes

4677630 #
Numero do processo: 10845.001491/00-29
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRFONTE - AÇÃO TRABALHISTA - DEPÓSITO JUDICIAL - Se o levantamento do valor depositado, judicialmente litigado, se processa sem participação da reclamada, esta não pode ser penalizada por falta de retenção e recolhimento de tributo que venha a incidir sobre tal valor. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18719
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4674248 #
Numero do processo: 10830.005220/00-93
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - PROCESSO ADMINISTRATIVO/PROCESSO JUDICIAL - A renúncia às instâncias administrativas ocorre apenas e tão-somente nos limites da lide posta à apreciação judicial, incumbido à autoridade a apreciação das questões não abrangidas pelo questionamento judicial. IRFONTE - ALÍQUOTA - TRATADO/CONVENÇÃO INTERNACIONAL - As alíquotas de incidência tributária constantes em Tratados/Convenções Internacionais, para evitar a dupla tributação da renda, prevalecem sobre as internas. IRFONTE - BASE DE CÁLCULO - REAJUSTAMENTO - Incabível o reajustamento da base de cálculo da incidência do imposto de renda na fonte quando essa mesma base, reajustada em depósito para efeitos de questionamento judicial da incidência, é fundamento do reajustamento de ofício. IRFONTE - PENALIDADES - Ante o depósito judicial do crédito litigado previamente ao início do procedimento administrativo, descabida a imposição de penalidade de ofício Recurso provido.
Numero da decisão: 104-18587
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4675891 #
Numero do processo: 10835.000868/97-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS DA ATIVIDADE AGRÍCOLA - PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA - Dada as características e natureza da atividade agrícola, por expressas disposições legais, os rendimentos tributáveis, nela auferidos, inclusive proventos de qualquer natureza, não são passíveis de apuração mensal (Lei n° 7.713, de 1988, arts. 3° e 49, e Lei n° 8.383, de 1991, art. 14). IRPF - AUMENTO PATRIMONIAL - Origens de recursos documentalmente comprovadas afastam a tributação de proventos de qualquer natureza. Recurso de ofício negado Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 104-18098
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício e DAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: Roberto William Gonçalves