Numero do processo: 13888.003460/2008-69
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 28 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Ementa:
DEDUÇÃO DO VALOR DEVIDO. CIDE COMBUSTÍVEIS. VALOR
PAGO.
Somente o valor da Cide-Combustiveis pago na importação ou na comercialização no mercado interno pode ser deduzido do valor devido de PIS e de Cofins. Não existe autorização legal para deduzir o valor da Cide-Combustiveis compensado pelo contribuinte e declarado à RFB.
MULTA. RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO.
Tratando-se de responsabilidade por infração, a Lei Complementar faz clara distinção entre o tributo e sanção por ato ilícito (art. 3º do CTN) estabelecendo que “a imposição de penalidade não elide o pagamento integral do crédito tributário” (art. 157 do CTN), donde decorre que, embora o responsável tributário (sucessor que adquire fundo de comércio) continue a responder (solidaria ou subsidiariamente) pela obrigação tributária principal
inadimplida pelo sucedido, o princípio da personalidade da sanção constitucionalmente assegurado (art. 5º, XLV da CF/88), impede que sanção (multa punitiva) eventualmente devida pelo devedor original se transmita ou se estenda a pessoas alheias à infração, aplicando-se o adágio “nemo punitur pro alieno delicto”.
Numero da decisão: 3402-001.814
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por maioria de votos, em rejeitar a preliminar de diligência para verificar as compensações suscitada pelo FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. Vencido FRANCISCO MAURICIO RABELO de
ALBUQUERQUE SILVA. No mérito, em dar provimento parcial, por maioria de votos, para excluir a multa de ofício, vencidos GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO e NAYRA BASTOS MANATTA que negavam provimento e FRANCISCO MAURICIO RABELO de ALBUQUERQUE SILVA que dava provimento integral ao recurso. Designado conselheiro FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA para redigir o voto e a ementa vencedora.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 13964.000129/2002-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 28 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/04/1997 a 28/02/2002
Ementa:
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. FALTA DE SUCUMBÊNCIA.
No processo administrativo que versa sobre pedido de restituição, a controvérsia deve estar restrita aos motivos determinantes que ensejaram o indeferimento do pleito. Regressando aos autos, como dito alhures, questão da decadência não foi motivo determinante para o indeferimento do pleito, pelo contrário, não há uma única linha sobre a matéria. Logo, o contribuinte não foi sucumbente nesta matéria. Sem sucumbência, o recurso fica sem utilidade, quebrando o binômio “necessidade-utilidade”, imprescindível para evidenciar o interesse recursal. ANÁLISE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. IMPOSSIBILIDADE.. SÚMULA CARF Nº 02.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 3402-002.267
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não se conhecer da matéria referente à decadência por ser estranha a lide e, na parte conhecida, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10805.001203/2007-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 31/01/2004 a 31/08/2004 PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PRESSUPOSTOS - RICARF - INOCORRÊNCIA.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado).
Numero da decisão: 3402-002.089
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, os embargos de declaração foram conhecidos e rejeitados nos termos do voto do Relator
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 16707.005335/2007-81
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2003 a 31/12/2005
Ementa:
À Primeira Seção de Julgamento do CARF cabe processar e julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, quando houver procedimentos conexos, decorrentes ou reflexos, assim compreendidos os referentes às exigências que estejam lastreadas em fatos cuja apuração serviu para configurar a prática de infração à legislação pertinente à tributação do IRPJ.
Numero da decisão: 3402-002.152
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso e declinar competência de julgamento para Primeira Seção de julgamento do CARF
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10980.002121/2002-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 25 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/04/1991 a 31/12/1995
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO REGIME JURÍDICO
O regime jurídico de compensação aplicável em cada caso é definido pela data de protocolização dos Pedidos de compensação. Precedentes do STJ
PIS RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO CORREÇÃO MONETÁRIA
TAXA SELIC
Não ofende a coisa julgada decisão que, em execução de título judicial,
mediante compensação administrativa, determina a incidência da Taxa Selic índice de correção monetária e juros de mora legalmente instituído, de acordo com os critérios fixados pelo E. STJ.. Precedentes do STJ
Numero da decisão: 3402-002.201
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos em negar provimento ao recurso voluntário. Votaram pelas conclusões a Conselheira Silvia de Brito Oliveira e o Conselheiro João Carlos Cassuli. [Tabela de Resultados]
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Numero do processo: 18130.720065/2021-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 30/04/2016 a 30/09/2019
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS – IPI. QUEBRA DA CADEIA.
Nos termos dos arts. 9º, IX, e 24, III, do RIPI/2010 (Decreto nº 7.212/2010), é contribuinte do IPI o estabelecimento industrial ou quem a lei a ele equiparar, inclusive aquele que promova a revenda, no mercado interno, de produtos importados. Comprovado que as operações foram estruturadas de forma coordenada entre empresas com o propósito de afastar a incidência do IPI na etapa de maior valor agregado, configura-se arranjo empresarial voltado à quebra da cadeia do IPI.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 30/04/2016 a 30/09/2019
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INTERESSE COMUM: EXIGÊNCIA DE NEXO CAUSAL E PARTICIPAÇÃO CONSCIENTE NO ILÍCITO TRIBUTÁRIO.
A responsabilidade tributária solidária a que se refere o inciso I do art. 124 do CTN decorre de interesse comum da pessoa responsabilizada na situação vinculada ao fato jurídico tributário, que pode ser tanto o ato lícito que gerou a obrigação tributária como o ilícito que a desfigurou. A responsabilidade solidária por interesse comum decorrente de ato ilícito demanda que a pessoa a ser responsabilizada tenha vínculo com o ato e com a pessoa do contribuinte ou do responsável por substituição. Deve-se comprovar o nexo causal em sua participação comissiva ou omissiva, mas consciente, na configuração do ato ilícito com o resultado prejudicial ao Fisco dele advindo. Uma vez não comprovadas tais condicionantes é de deslegitimar o vínculo de solidariedade construído no ato do lançamento.
MULTA QUALIFICADA: APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 14.689/2023 PARA REDUÇÃO AO PERCENTUAL DE 100%.
Com a entrada em vigor da Lei nº 14.689/2023, que alterou o art. 44 da Lei nº 9.430/1996, o percentual máximo da multa qualificada foi reduzido para 100% (cem por cento), reservando-se o percentual de 150% apenas para hipóteses de reincidência específica. Aplicável, portanto, o princípio da retroatividade benigna da lei tributária, nos termos do art. 106, II, “c”, do CTN, procedendo-se de ofício à readequação da multa para o percentual de 100%, mantida sua natureza qualificada.
Numero da decisão: 3402-013.104
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade suscitadas e, no mérito, por voto de qualidade, em dar parcial provimento aos Recursos Voluntários para afastar a responsabilidade solidária da empresa IRGA LUPÉRCIO TORRES, bem como reduzir, de ofício, as multas qualificadas — tanto a multa proporcional quanto a multa exigida isoladamente — de 150% para 100%, em conformidade com o disposto na Lei nº14.689, de 2023, e no art. 106, II, alínea c, do CTN, vencidos os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior e Cynthia Elena de Campos, que davam integral provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto – Relator
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto integral), Jose de Assis Ferraz Neto, Adriano Monte Pessoa (substituto integral), Cynthia Elena de Campos, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Ausente a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que foi substituída pelo conselheiro Laercio Cruz Uliana Junior.
Nome do relator: JOSE DE ASSIS FERRAZ NETO
Numero do processo: 10314.722904/2017-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 19 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Aug 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. REVISÃO DE OFÍCIO. ARTIGOS 145 E 149 DO CTN. PRESSUPOSTOS DE VALIDADE. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
O lançamento regularmente notificado ao sujeito passivo somente pode ser alterado nas hipóteses previstas no art. 145 do CTN, dentre as quais se insere a revisão de ofício nos casos elencados no art. 149 do mesmo diploma legal.
A revisão de ofício é juridicamente admissível quando comprovada a ocorrência de omissão, inexatidão, erro de fato, ou conduta dolosa do sujeito passivo, bem como quando se trate de fato não conhecido ou não adequadamente apreciado à época do lançamento originário, nos termos dos incisos IV, V, VII e VIII do art. 149 do Código Tributário Nacional.
A requalificação jurídica dos fatos apurados, decorrente de análise mais aprofundada do conjunto probatório já existente nos autos, não configura alteração vedada de critério jurídico do lançamento, quando destinada à correta subsunção da hipótese fática à norma tributária aplicável.
A identificação de omissão de informações fiscais relevantes, inconsistências na escrituração digital e utilização indevida de créditos evidencia hipótese de revisão fundada em erro na apreciação dos fatos e na constatação de conduta dolosa, legitimando o lançamento revisor.
Ausente vício formal ou material no procedimento administrativo e observados os limites legais para a atuação da autoridade fiscal, afasta-se a alegação de nulidade do lançamento.
DIREITO DE CRÉDITO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 373, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
É ônus do Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar a liquidez e certeza de seu direito creditório, devendo ser aplicado o artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2013 a 31/12/2013
IPI. SAÍDA DE PRODUTOS TRIBUTADOS SEM DESTAQUE DO IMPOSTO. CRÉDITOS INDEVIDOS. DOCUMENTAÇÃO INIDÔNEA. SPED-EFD ZERADO.
A legislação do IPI somente admite o aproveitamento de créditos vinculados ao próprio imposto, vedada a utilização, em sua escrita fiscal, de créditos provenientes de outros tributos, salvo mediante compensação nos termos do art. 74 da Lei nº 9.430/1996. Considera-se inidôneo o documento fiscal que não reflete a natureza real da operação, impossibilitando o controle do fato gerador do imposto.
A transmissão de SPED-EFD totalmente desprovidos de informações de faturamento, entradas ou saídas, em desacordo com os documentos fiscais efetivamente emitidos, constitui omissão dolosa apta a caracterizar ocultação de fatos geradores.
Demonstrada a apropriação de créditos indevidos, a inconsistência material das notas fiscais de entrada, a falta de comprovação de operações geradoras de crédito, bem como a utilização de créditos extemporâneos sem respaldo legal na apuração do IPI, mantém-se a glosa efetuada pela fiscalização.
IPI. UTILIZAÇÃO DE CRÉDITOS RELATIVOS A OUTRAS ESPÉCIES TRIBUTÁRIAS. MULTA QUALIFICADA. DOLO CARACTERIZADO.
Configurada a intenção de reduzir indevidamente o imposto devido, resta configurado a conduta dolosa passível de acarretar a multa qualificada, nos termos do art. 561 do RIPI/2010.
Numero da decisão: 3402-013.078
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário na parte em que defende o caráter confiscatório dos juros e da multa para, na parte conhecida, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por erro no cálculo do IPI, rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração por impossibilidade de revisão de ofício, rejeitar a preliminar de decadência e, no mérito, dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para limitar a multa de ofício qualificada ao percentual de 100% (cem por cento) do débito tributário, nos termos do que foi decidido pelo STF no Tema 863.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos - Relatora
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Anselmo Messias Ferraz Alves, Mariel Orsi Gameiro, José de Assis Ferraz Neto, Alessandra Lessa dos Santos, Cynthia Elena de Campos e Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 10983.905065/2008-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 16 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Exercício: 2004
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. ANTECIPAÇÃO. CRÉDITO LÍQUIDO E CERTO.
A retenção na fonte possui natureza de antecipação do tributo devido no período de apuração. A compensação ou restituição somente é cabível quando demonstrada a efetiva formação de crédito líquido e certo em nome do sujeito passivo, com prova idônea de sua não apropriação nas apurações de origem. Inexistindo tal comprovação, não se reconhece crédito passível de restituição ou compensação.
COMPENSAÇÃO. RETENÇÃO NA FONTE. DARF INEXISTENTE. AUSÊNCIA DE CRÉDITO.
A mera alegação de retenção na fonte não basta para amparar declaração de compensação. Ausente a demonstração de crédito líquido e certo em nome do contribuinte, e verificada a instrução do pedido com referência incompatível com o regime legal aplicável, impõe-se a não homologação da compensação.
Numero da decisão: 3402-013.051
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao Recurso Voluntário, vencidas as conselheiras Mariel Orsi Gameiro (relatora), Alessandra Lessa dos Santos e Cynthia Elena de Campos, que votaram por dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito pleiteado nos termos da informação fiscal produzida a partir da diligência determinada pelo CARF. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro José de Assis Ferraz Neto.
Assinado Digitalmente
José de Assis Ferraz Neto - Redator designado
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator Ad Hoc
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 10930.907066/2011-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Exercício: 2001
PAGAMENTO INDEVIDO DE PIS. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. COMPROVAÇÃO DO EFETIVO RECOLHIMENTO.
Comprovado o efetivo recolhimento e averiguado no bojo do processo administrativo fiscal o pagamento indevido de parcela relativa à contribuição PIS/Pasep, é necessário o reconhecimento do direito à sua restituição.
Numero da decisão: 3402-012.956
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reconhecer o crédito decorrente do indevido pagamento das Contribuições não cumulativas sobre receitas financeiras, conforme apurado pela diligência fiscal determinada por este CARF.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
Numero do processo: 11060.720398/2010-96
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2005
RECURSO VOLUNTÁRIO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. PRECLUSÃO.
Ultrapassado o prazo de trinta dias, contados da data da intimação da decisão de primeira instância, deve o recurso voluntário ser considerado intempestivo, não conhecido para julgamento pela não continuidade do litígio em sede do processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 3402-012.955
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário, em razão da sua intempestividade.
Assinado Digitalmente
Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente e Redator ad hoc
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, Jose de Assis Ferraz Neto, Laercio Cruz Uliana Junior (substituto[a]integral), Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Conforme o art. 58, inciso III, do RICARF, o Presidente da 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção de Julgamento, Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, designou-se redator ad hoc para formalizar o presente acórdão, dado que a relatora original, Conselheira Mariel Orsi Gameiro, não mais integra o CARF.
Como redator ad hoc apenas para formalizar o acórdão, o Conselheiro Arnaldo Diefenthaeler Dornelles serviu-se das minutas de ementa, relatório e voto inseridas pela relatora original no diretório oficial do CARF, a seguir reproduzidas.
Nome do relator: MARIEL ORSI GAMEIRO
