Numero do processo: 13709.000037/93-58
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue May 13 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IPI - A isenção disciplinada na Portaria nr. 851/79, do Ministério da Fazenda, abrange apenas equipamentos classificados nos capítulos 84, 85 e 90 da TIPI. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-03026
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 13931.000188/91-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Tue Dec 07 00:00:00 UTC 1993
Ementa: ITR - Redução indevida, pela existência comprovada de débitos por exercícios anteriores. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00842
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13808.001957/90-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - REDUÇÃO (art. nº 11 do Decreto nº 84.685/80). Existência comprovada de débito de exercício anterior. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01606
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 13808.000701/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 1995
Ementa: ITR - CORREÇÃO DO VALOR DA TERRA NUA - VTN - Descabe, neste Colegiado, apreciação do mérito da legislação de regência, manifestando-se sobre sua legalidade ou não. O controle da legislação infraconstitucional é tarefa reservada à alçada judiciária. O reajuste do Valor da Terra Nua-VTN utilizando coeficientes estabelecidos em dispositivos legais específicos fundamenta-se na legislação atinente ao Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural-ITR - Decreto nr. 84.685/80, art. 7, e parágrafos. É de manter-se lançamento efetuado com apoio nos ditames legais. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02473
Nome do relator: OSVALDO JOSÉ DE SOUZA
Numero do processo: 15374.001079/99-83
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/1994 a 31/10/1994, 01/12/1994 a 31/01/1999
Ementa: COFINS. BASE DE CÁLCULO. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PRÓPRIOS. LC Nº 70/91. TRIBUTAÇÃO.
O conceito de faturamento para fins tributários, base de cálculo da Cofins nos termos da LC nº 70/91, equivale à soma das receitas de venda de mercadorias e de prestação de serviços de qualquer natureza, incluindo os valores recebidos por aluguéis de imóveis próprios de pessoa jurídica que desenvolve tal atividade com regularidade, embora não a contemple no seu objeto social.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12.518
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Sílvia de Brito Oliveira (Relatora), Eric Moraes de Castro e Silva, Luciano Pontes de Maya Gomes e Mauro Wasilewski (Suplente). Designado o Conselheiro Emanuel Carlos Dantas de Assis para redigir o voto vencedor.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Sílvia de Brito Oliveira
Numero do processo: 13840.000409/2002-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/1997
Ementa: IPI. PEDIDO DE RESSARCIMENTO. DECRETO nº 20.910/32. PRESCRIÇÃO.
Eventual direito a pleitear-se ressarcimento de créditos básicos de IPI prescreve em cinco anos contados da data da entrada dos insumos no estabelecimento industrial.
IPI. GLOSA DE CRÉDITOS ORIGINÁRIOS DE INSUMOS APLICADOS EM PRODUTOS CUJA SAÍDA É ISENTA OU SUBMETIDA À ALÍQUOTA ZERO. SÚMULA nº 8.
O direito ao aproveitamento dos créditos de IPI decorrentes de aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem utilizados na fabricação de produtos cuja saída seja com isenção ou alíquota zero, nos termos do artigo 11 da Lei nº 9.779, de 1999, alcança, exclusivamente, os insumos recebidos pelo estabelecimento contribuinte a partir de 1º de janeiro de 1999.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12610
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
Numero do processo: 13921.000224/95-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Sep 16 00:00:00 UTC 1997
Ementa: COFINS - CONSTITUCIONALIDADE - A autoridade administrativa é competente para apreciar matéria constitucional. No entanto, a constitucionalidade das leis deve ser presumida e apenas quando pacífica a jurisprudência, consolidada pelo STF, será merecida consideração da esfera administrativa. O STF já se posicionou em Ação Declaratória de Constitucionalidade pela constitucionalidade do tributo. COFINS - MULTA - A Lei nr. 9.430/96 e o Ato Declaratório nr. 1/97 determinam a redução da multa para 75%. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-03434
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 13688.000298/2003-79
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/1998 a 31/12/1998
DCTF. AUDITORIA INTERNA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. LANÇAMENTO
A compensação indevida de débitos informados na Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF) implica no lançamento de ofício dos valores indevidamente compensados, acrescidos de juros de mora.
CRÉDITOS FINANCEIROS. DECISÃO JUDICIAL. LIMITES DA CONTENDA. COMPENSAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA
Os limites da discussão judicial, em tema de compensação de créditos financeiros contra a Fazenda Nacional, devem ser criteriosamente observados pelo sujeito passivo, sob pena de não-homologação das compensações declaradas e também pela autoridade administrativa sob pena de desobediência à decisão judicial transitada em julgado.
NORMAS PROCESSUAIS. CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL
A propositura de ação judicial, versando sobre idêntica matéria, importa em renúncia às instâncias administrativas, prejudicando a apreciação das razões de mérito pela autoridade administrativa competente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12878
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: José Adão Vitorino de Morais
Numero do processo: 13805.001856/92-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 1994
Ementa: ITR - Valores expressos na notificação, baseados nas informações trazidas pelo próprio contribuinte, autorizam a cobrança fiscal. RETIFICAÇÕES DE VALORES - No caso, não é competente este Colegiado; atribuição delegada à autoridade fiscal, mediante critérios estabelecidos. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-01860
Nome do relator: MARIA THEREZA VASCONCELLOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 13804.000352/00-25
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/1989 a 30/09/1989, 01/12/1989 a 30/09/1995
PIS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO/DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Na forma do § 1º do art. 150 do CTN, a extinção do crédito tributário se dá com o pagamento do crédito, sob condição resolutória de ulterior homologação. Assim, extingue-se em cinco anos, contados da data do pagamento indevido, o prazo para pedido de compensação ou restituição de indébito tributário.
BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE.
Os indébitos oriundos de recolhimentos efetuados nos moldes dos inconstitucionais Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, deverão ser calculados considerando-se que a base de cálculo do PIS é o exposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 7/70.
CORREÇÃO MONETÁRIA.
A atualização monetária, até 31/12/1995, dos valores recolhidos indevidamente, deve ser efetuada com base nos índices constantes da tabela anexa à norma de Execução Conjunta SRF/Cosit/Cosar nº 8, de 27/06/1997. A partir de janeiro de 1996, a Taxa Selic.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-12.541
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, em dar provimento parcial ao recurso, nos seguintes termos: I) pelo voto de qualidade, negou-se provimento, para considerar decaídos os recolhimentos efetuados antes de 16/02/1995. Vencidos os Conselheiros Eric Moraes de Castro e Silva, Sílvia de Brito Oliveira, Mauro Wasilewski (Suplente) e Dalton Cesar Cordeiro de Miranda; e II) por unanimidade de votos, deu-se provimento para acolher a semestralidade em relação aos períodos não decaídos.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
