Numero do processo: 10746.000342/2005-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11869
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10831.000023/93-12
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed Aug 11 00:00:00 UTC 1993
Ementa: Considera-se sem validade a G.I. apresentada ao Fisco, após dec
orridos os 15 dias previstos para fins de comprovação junto à
Repartição.
Numero da decisão: 303-27704
Nome do relator: MILTON DE SOUZA COELHO
Numero do processo: 10746.000341/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2007
Ementa: PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. CRÉDITO ORIUNDO DE PAGAMENTO COM ATRASO. MULTA DE MORA. REDUÇÃO DO CRÉDITO APURADO. Na situação de compensação cujo crédito é oriundo de pagamento a maior, mas realizado com atraso, a multa de mora aplicável neste reduz o valor daquele.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. A denúncia espontânea objeto do art. 138 do CTN refere-se a outras infrações que não o mero inadimplemento de tributo, pelo que descabe excluir a multa de mora no caso de recolhimento com atraso.
Recurso negado.
Numero da decisão: 203-12216
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Eric Moraes de Castro e Silva
Numero do processo: 10805.002447/2001-09
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Mar 30 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS. DECADÊNCIA. PRAZO. O prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente ao PIS extingue-se em cinco anos contados da ocorrência do fato gerador, conforme disposto no art. 150, § 4º, do CTN.
Recurso provido.
Numero da decisão: 203-10.872
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso para acolher a decadência. Vencidos os Conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, José Adão Vitorino de Morais (Suplente) e Antonio Bezerra Neto que, pela aplicação do prazo decenal, negavam a ocorrência da decadência.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10660.003223/2002-89
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. AÇÃO JUDICIAL AUTORIZANDO COMPENSAÇÃO. LANÇAMENTO. POSSIBILIDADE. Medida judicial que autoriza compensação e suspende a exigibilidade do crédito tributário não impede o lançamento, que se não efetivado em tempo hábil será atingido pela decadência.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. VALOR A REPETIR. NECESSIDADE DE APURAÇÃO. CRÉDITO RECONHECIDO NA VIA JUDICIAL. NECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. O reconhecimento do direito à compensação deve ser seguido da regular apuração do quantum a repetir, sem a qual os débitos não podem ser compensados. Na situação em que os créditos são reconhecidos na via judicial, é imprescindível a formalização de processo administrativo, independentemente de a compensação se dar com tributos da mesma espécie ou não, sendo a compensação processada nos termos do provimento judicial que afinal transitar em julgado.
MULTA. LANÇAMENTO DECORRENTE DE COMPENSAÇÃO DECLARADA EM DCTF E NÃO HOMOLOGADA. DOLO NÃO CARACTERIZADO. LEI Nº 11.051, DE 30/12/2004. RETROATIVIDADE BENIGNA. CANCELAMENTO DA PENALIDADE. Nos termos do art. 18, caput e § 2º da Lei nº 10.833, de 29/12/2003, com a redação dada pelo art. 25 da Lei nº 11.051, de 29/12/2004, a multa sobre o valor de débito compensado indevidamente só se aplica na hipótese de infração dolosa, no percentual qualificado de cento e cinqüenta por cento. Na situação em que a compensação é declarada em DCTF com base em ação judicial, não resta caracterizado dolo e por isto a multa de ofício é cancelada.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 203-11530
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Emanuel Carlos Dantas de Assis
Numero do processo: 10630.000409/96-24
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG E SENAR - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-03385
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10735.001248/91-59
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Data da publicação: Thu May 23 00:00:00 UTC 1996
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA IMPUGNAR - O inciso I do artigo 6, do Decreto nr. 70.235/72 determina que, em circunstâncias especiais, se acrescente de metade o prazo para a impugnação da exigência. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-02672
Nome do relator: SÉRGIO AFANASIEFF
Numero do processo: 10746.001475/95-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - APLICAÇÃO DA REGRA DE PREVALÊNCIA DO MAIOR VALOR - O preceito contido no art. 2 da IN/SRF nr. 16/95 preside a fase preparatória do lançamento, de natureza procedimental, não litigiosa portanto. A inadequação de sua aplicação e sua eleição pelo julgador singular, como razão única de decidir, convertem esta regra em preliminar prejudicial e impeditiva do julgamento do mérito e da apreciação das provas produzidas, gerando efeitos que agridem os princípios da ampla defesa e do contraditório, amparados constitucionalmente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-03131
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 10680.007689/91-00
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Data da publicação: Wed May 12 00:00:00 UTC 1993
Ementa: FINSOCIAL - BASE DE CÁLCULO - A empresa prestadora de serviços que realize vendas de mercadorias recolherá a contribuição com base na receita bruta de vendas de mercadorias e serviços. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-00449
Nome do relator: ROSALVO VITAL GONZAGA SANTOS
Numero do processo: 10831.002014/93-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Tue Sep 20 00:00:00 UTC 1994
Ementa: Não caracteriza a divergência entre o exportador efetivo e o que
constou na G.I, tendo apenas ocorrido erro material no preenchimento
do documento, não prevalece a multa do art. 526, IX do R.A.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-28010
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
