Sistemas: Acordãos
Busca:
4660171 #
Numero do processo: 10640.002069/93-03
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Feb 03 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PIS - PRAZO DE RECOLHIMENTO - Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nrs. 2.445/88 e 2.449/88, o prazo de recolhimento da Contribuição para o PIS deve ser aquele previsto na Lei complementar nr. 07/70 e na legislação posterior que a alterou (Lei nr 8.019/90 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 134 e 147/90 - e Lei nr. 8.218/91 - originada da conversão das Medidas Provisórias nrs. 297 e 298/91), normas essas que não foram objeto de questionamento e, portanto, permanecem em vigor. Incabível a interpretação de que tal Contribuição deva ser calculada com base no faturamento do sexto mês anterior. MULTA DE OFÍCIO - Reduzida de 100% para 75%, conforme previsto no inciso I do artigo 44 da Lei nr. 9.430/96. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05191
Decisão: Por maioria de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros F. Maurício R. de Albuquerque Silva, Osvaldo Aparecido Lobato (suplente) e Sebastião Borges Taquary. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Francisco Sérgio Nalini.
Nome do relator: Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva

4660420 #
Numero do processo: 10640.005268/99-23
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Feb 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - INOVAÇÃO DA EXIGÊNCIA INICIAL - MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA - Se o Auto de Infração e os seus anexos, fornecem todas as informações acerca dos fatos que levaram o Fisco a formalizar a exigência fiscal, improcede a alegação de que somente por ocasião da ciência da decisão recorrida, o sujeito passivo pode exercer na plenitude o seu direito de defesa. Não se conhece de recurso voluntário, na parte que versa sobre matéria não prequestionada no curso do litígio, em homenagem aos princípios da preclusão e do duplo grau de jurisdição que norteiam o processo administrativo fiscal. Recurso negado.
Numero da decisão: 105-13437
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega

4658769 #
Numero do processo: 10620.000207/2001-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RERRATIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Por meio de embargos de declaração opostos pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ficou constatada omissão no decisório, em razão da ausência das razões do provimento ao recurso, vez que houve citação na ementa do art. 10 § 7º da Lei 9.393/96, contudo sem correlação do mesmo no corpo da decisium. No mais, embarga a decisão sob o argumento de que a mesma dispõe sobre "áreas imprestáveis" que estariam isentas de ITR, contudo não apresenta fundamentação correspondente. Neste diapasão os embargos foram acatados para retificar o foto exarado. ITR. BASE DE CÁLCULO. VALOR DA TERRA NUA. PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. A declaração do recorrente, para fins de isenção do ITR, relativa a área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 7º, da Lei nº 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previsto nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. EMBARGOS ACOLHIDOS PARA RERRATIFICAR O VOTO EXARADO.
Numero da decisão: 303-33.197
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração e rerratificar o Acórdão n° 303-31.755, de 02/12/2004, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marciel Eder Costa

4659837 #
Numero do processo: 10640.000982/97-27
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue May 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PEDIDO DE PERÍCIA - Segundo o § 1 do art. 16 do Decreto 70.235/72, considera-se como não formulado o pedido de perícia, que deixa de atender aos requisitos previstos no inciso IV do mesmo artigo. IPI - Base de Cálculo - Aparas de papel e sucatas de papel velho, utilizados na fabricação de papel higiênico, não se caracterizam como produtos usados, suscetíveis de serem restaurados ou renovados para utilização, sendo, portanto, inaplicável a faculdade prevista no parágrafo único do artigo 67 do RIPI/82. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-05473
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de pedido de perícia; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4659066 #
Numero do processo: 10630.000215/95-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CNA E À CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1 e 2 da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-04521
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento o recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4660109 #
Numero do processo: 10640.001857/2001-54
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PIS - EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO - Inexiste previsão legal para que o IPI lançado na nota fiscal de entrada bem como o custo das mercadorias revendidas sejam expurgados do cálculo da contribuição. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - Não há previsão legal para excluir da base de cálculo do PIS a parcela do ICMS cobrada pelo intermediário (contribuinte substituído) da cadeia de substituição tributária do comerciante varejista. O ICMS integra o preço de venda da mercadoria, e, estando agregado ao mesmo, inclui-se na receita bruta ou faturamento. NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA - Se o comando legal inserto no artigo 3º, § 2º, III, da Lei n.º 9718/98, revogada posteriormente pela edição de MP 1991-18/2000, previa que a exclusão de crédito tributário ali prevista dependia de normas regulamentares a serem expedidas pelo Executivo, é certo que, embora vigente, não teve eficácia no mundo jurídico, já que não editado o decreto regulamentador. Precedente do STJ - Recurso Especial nº 445.452 - RS (2002/0083660-7). FALTA DE RECOLHIMENTO - A falta do regular recolhimento da contribuição, nos termos da legislação vigente, autoriza o lançamento de ofício para exigir o crédito tributário devido, com os seus consectários legais, juros e multa de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09487
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López

4659037 #
Numero do processo: 10630.000115/00-41
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL DO IRPF - EX - 1997 - EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE - A denúncia espontânea prevista no artigo 138 do Código Tributário Nacional - CTN não se aplica às obrigações acessórias autônomas não vinculadas ao pagamento do tributo. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-44719
Decisão: Pelo voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Valmir Sandri, Leonardo Mussi da Silva, Luiz Fernando Oliveira de Moraes e Maria Goretti de Bulhões Carvalho.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4660763 #
Numero do processo: 10660.000124/00-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - RESTITUIÇÃO E COMPENSAÇÃO DE INDÉBITO - CONTAGEM DO PRAZO DE DECADÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 168 DO CTN - O prazo para pleitear a restituição ou compensação de tributos pagos indevidamente é de 5 (cinco) anos, distinguindo-se o início de sua contagem em razão da forma em que se exterioriza o indébito. Se o indébito exsurge da inciativa unilateral do sujeito passivo, calcado em situação fática não litigiosa, o prazo para pleitear a restituição ou a compensação tem início a partir da data do pagamento que se considera indevido (extinção do crédito tributário) . Todavia, se o indébito se exterioza no contexto de solução jurídica conflituosa, o prazo para desconstituir a indevida incidência só pode ter início com a decisão definitiva da controvérsia, como acontece nas soluções jurídicas ordenadas com eficácia erga omnes, pela edição de Resolução do Senado Federal para expurgar do sistema norma declarada inconstitucional, ou na situação em que é editada Medida Provisória ou mesmo ato administrativo para reconhecer a impertinência de exação tributária anteriormente exigida ( Acórdão nº 108-05.791, 1º CC, Sessão de 13/07/99). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07714
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4659960 #
Numero do processo: 10640.001428/95-22
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Mar 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: Decorrência IRFonte - EFEITOS do ACÓRDÃO PROLATADO NO Lançamento Matriz - Princípio da Causa e Efeito - TRD - Ajusta-se o lançamento decorrente ao âmbito do decidido no lançamento matriz. (Publicado no D.O.U de 30/04/1999).
Numero da decisão: 103-19947
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA AJUSTAR A EXIGÊNCIA DO IRPF AO DECIDIDO NO PROCESSO MATRIZ PELO ACÓRDÃO Nº 103-19.924 DE 16.03.99.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4649212 #
Numero do processo: 10280.005150/95-26
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri May 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITA - Comprovada nos autos, através de demonstrativo elaborado pela fiscalização, a inexistência de escrituração da receita de exportação, e, por outro lado, não sendo produzida pela contribuinte prova para infirmar o lançamento, mantêm-se a tributação do IRPJ sobre a receita não registrada. IRPJ - CUSTOS NÃO COMPROVADOS - Os documentos que legitimam a dedução de custos/despesas devem se revestir de elementos que possibilitem a convicção de sua existência, pois, a comprovação nos autos de seu caráter inidôneo obriga a manutenção do lançamento fiscal. INCENTIVOS FISCAIS - ISENÇÃO IRPJ - Insubsiste a exigência fiscal, incidente sobre o acréscimo no volume da produção de empresa isenta, uma vez que a capacidade prevista no ato concessório do benefício de isenção é apenas referencial para emissão do referido ato pela agência de desenvolvimento. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - FINSOCIAL - O entendimento emanado em decisão relativa ao Auto de Infração do IRPJ, se aplica aos demais tributos e contribuições dele decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito existente entre ambos. MULTA DE OFÍCIO - MAJORAÇÃO - Mantêm-se a multa de ofício majorada no percentual de 150%, quando constatado a inidoneidade de documentos que lastrearam o registro contábil de custos/despesas. PIS - Incabível a exigência desta contribuição, com base nos Decretos-leis Nºs 2.445 e 2.449, ambos de 1988, face a decretação de sua inconstitucionalidade pelo STF e suspensão de sua execução pelo Senado Federal. Recurso provido parcialmente. (Publicado no D.O.U de 27/09/2000 nº 187-E).
Numero da decisão: 103-20299
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA EXCLUIR DA EXIGÊNCIA DO IRPJ AS IMPORTÂNCIAS DE ...BTNF E ...UFIR, NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR DA BASE DE CÁLCULO DO IRF AS IMPORTÂNCIAS DE Cr$ ... E Cr$ ..., NOS ANOS-CALENDÁRIOS DE 1990 E 1991, RESPECTIVAMENTE; EXCLUIR A EXIGÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS, E REDUZIR A ALÍQUOTA DA CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL PARA 0,5% (MEIO POR CENTO)..
Nome do relator: Silvio Gomes Cardozo