dt_index_tdt,anomes_sessao_s,camara_s,ementa_s,turma_s,dt_publicacao_tdt,numero_processo_s,anomes_publicacao_s,conteudo_id_s,dt_registro_atualizacao_tdt,numero_decisao_s,nome_arquivo_s,ano_publicacao_s,nome_relator_s,nome_arquivo_pdf_s,secao_s,arquivo_indexado_s,decisao_txt,dt_sessao_tdt,id,ano_sessao_s,atualizado_anexos_dt,sem_conteudo_s,_version_,conteudo_txt,score 2025-03-22T09:00:01Z,202501,Quarta Câmara,"Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/01/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O não conhecimento do Recurso Voluntário em razão da concomitância impede o julgamento do seu mérito, pelo que não há falar em omissão na análise das questões ali suscitadas. Recurso não provido. ",Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção,2025-03-10T00:00:00Z,10814.725842/2013-80,202503,7223597,2025-03-10T00:00:00Z,3401-013.807,Decisao_10814725842201380.PDF,2025,GEORGE DA SILVA SANTOS,10814725842201380_7223597.pdf,Terceira Seção De Julgamento,S,"Vistos\, relatados e discutidos os presentes autos.\nAcordam os membros do colegiado\, por unanimidade de votos\, em conhecer parcialmente e rejeitar os Embargos de Declaração\, nos termos do voto do relator.\n\nAssinado Digitalmente\nGeorge da Silva Santos – Relator\n\nAssinado Digitalmente\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente\n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio\, Celso Jose Ferreira de Oliveira\, George da Silva Santos\, Laercio Cruz Uliana Junior\, Mateus Soares de Oliveira\, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).\n",2025-01-27T00:00:00Z,10839428,2025,2025-03-22T09:38:05.464Z,N,1827286623500369920,"Metadados => date: 2025-03-08T00:50:54Z; pdf:unmappedUnicodeCharsPerPage: 0; pdf:PDFVersion: 1.5; xmp:CreatorTool: Microsoft® Word 2010; access_permission:modify_annotations: true; access_permission:can_print_degraded: true; language: pt-BR; dcterms:created: 2025-03-08T00:50:54Z; Last-Modified: 2025-03-08T00:50:54Z; dcterms:modified: 2025-03-08T00:50:54Z; dc:format: application/pdf; version=1.5; Last-Save-Date: 2025-03-08T00:50:54Z; pdf:docinfo:creator_tool: Microsoft® Word 2010; access_permission:fill_in_form: true; pdf:docinfo:modified: 2025-03-08T00:50:54Z; meta:save-date: 2025-03-08T00:50:54Z; pdf:encrypted: false; modified: 2025-03-08T00:50:54Z; Content-Type: application/pdf; X-Parsed-By: org.apache.tika.parser.DefaultParser; dc:language: pt-BR; meta:creation-date: 2025-03-08T00:50:54Z; created: 2025-03-08T00:50:54Z; access_permission:extract_for_accessibility: true; access_permission:assemble_document: true; xmpTPg:NPages: 4; Creation-Date: 2025-03-08T00:50:54Z; pdf:charsPerPage: 1202; access_permission:extract_content: true; access_permission:can_print: true; producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; access_permission:can_modify: true; pdf:docinfo:producer: SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO) using ABCpdf; pdf:docinfo:created: 2025-03-08T00:50:54Z | Conteúdo => D O C U M E N T O V A L ID A D O MINISTÉRIO DA FAZENDA Conselho Administrativo de Recursos Fiscais PROCESSO 10814.725842/2013-80 ACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA SESSÃO DE 31 de janeiro de 2025 RECURSO EMBARGOS EMBARGANTE AMERICAN AIRLINES INC INTERESSADO FAZENDA NACIONAL Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 27/01/2013 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. O não conhecimento do Recurso Voluntário em razão da concomitância impede o julgamento do seu mérito, pelo que não há falar em omissão na análise das questões ali suscitadas. Recurso não provido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. Assinado Digitalmente George da Silva Santos – Relator Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de Oliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). Fl. 280DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 2 RELATÓRIO Para julgamento, temos os Embargos Inominados opostos (e-fls. 203/207) pela AMERICAN AIRLINES INC ao Acórdão de Embargos nº 3401-011.110 (e-fls. 189/195), assim ementado: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 27/01/2013 SÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Voluntário interposto, em virtude do reconhecimento da concomitância. Por meio do despacho de e-fls. 250/255, o então presidente, Conselheiro ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES, deu pela admissibilidade parcial do recurso, dando seguimento apenas em relação aos argumentos da omissão, contradição e obscuridade, assim resumidos: 3.3 Omissão quanto ao Pedido de Nulidade da Decisão Recorrida Reproduz-se o curto argumento (fl. 206): 16. Da mesma forma, resta clara a omissão do Acórdão nº 3401- 011.110, ora embargado, em razão da ausência de análise do pedido de nulidade do Acórdão nº 108-003.570, pelo fato deste sequer tecer quaisquer considerações com relação ao “status quo” do Mandado de Segurança nº 0001489-72.2013.4.03.6119. Com efeito, em princípio a nulidade da decisão administrativa de primeira instância (Delegacia de Julgamento da Receita Federal) não faz parte das matérias adstritas ao referido Mandado de Segurança, e, embora suscitado no Recurso Voluntário (fls. 144/148), não foi tratada no voto condutor do acórdão embargado. Fl. 281DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 3 Desse modo, os autos devem seguir ao colegiado, para esclarecer e/ou integrar a decisão. É o relatório. VOTO Conselheiro George da Silva Santos, Relator 1. DA ADMISSIBILIDADE Em último juízo de admissibilidade, conheço da impugnação, na extensão que mereceu prosseguimento, considerado o despacho de e-fls. 250/255. 2. DO MÉRITO RECURSAL Como adiantado pelo relatório, os Embargos de Declaração sustentam que o Acórdão nº 3401-011.110 foi omisso quanto à nulidade do Acórdão nº 108-003.570 - 16ª TURMA DA DRJ08, que não teria analisado o estágio do MS nº 0001489-72.2013.4.03.6119. 16. Da mesma forma, resta clara a omissão do Acórdão nº 3401-011.110, ora embargado, em razão da ausência de análise do pedido de nulidade do Acórdão nº 108-003.570, pelo fato deste sequer tecer quaisquer considerações com relação ao “status quo” do Mandado de Segurança nº 0001489- 72.2013.4.03.6119. No entanto, em razão da concomitância, o Recurso Voluntário não foi admitido, pelo que a competência deste Conselho não foi instaurada, restando impedido de analisar o mérito daquela impugnação. Não há, pois, a omissão alegada. De qualquer maneira, cumpre rememorar que as consequências práticas da concessão da ordem devem ser implementadas dentro da sistemática própria, valendo ressaltar o cunho mandamental do pronunciamento final. 3. DISPOSITIVO Fl. 282DF CARF MF Original D O C U M E N T O V A L ID A D O ACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 4 Ante o exposto, conheço, em parte, e nego provimento a estes Embargos de Declaração. É como voto. Assinado Digitalmente George da Silva Santos Fl. 283DF CARF MF Original Acórdão Relatório Voto 1. DA ADMISSIBILIDADE 2. do mérito recursal 3. DISPOSITIVO ",4.7185535