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OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. \n\nO não conhecimento do Recurso Voluntário em razão da concomitância \n\nimpede o julgamento do seu mérito, pelo que não há falar em omissão na \n\nanálise das questões ali suscitadas. \n\nRecurso não provido. \n\nACÓRDÃO \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer \n\nparcialmente e rejeitar os Embargos de Declaração, nos termos do voto do relator. \n\n \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos – Relator \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nLeonardo Correia Lima Macedo – Presidente \n\n \n\nParticiparam da sessão de julgamento os julgadores Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso \n\nJose Ferreira de Oliveira, George da Silva Santos, Laercio Cruz Uliana Junior, Mateus Soares de \n\nOliveira, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente). \n\nFl. 280DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 \n\n 2 \n\n \n \n\nRELATÓRIO \n\nPara julgamento, temos os Embargos Inominados opostos (e-fls. 203/207) pela \n\nAMERICAN AIRLINES INC ao Acórdão de Embargos nº 3401-011.110 (e-fls. 189/195), assim \n\nementado: \n\n \n\nASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL \n\nData do fato gerador: 27/01/2013 \n\nSÚMULA CARF 01. CONCOMITÂNCIA. AÇÃO JUDICIAL. \n\nImporta renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo \n\nde ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do \n\nlançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo \n\ncabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria \n\ndistinta da constante do processo judicial. \n\nVistos, relatados e discutidos os presentes autos. \n\nAcordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer \n\ndo Recurso Voluntário interposto, em virtude do reconhecimento da \n\nconcomitância. \n\n \n\nPor meio do despacho de e-fls. 250/255, o então presidente, Conselheiro ARNALDO \n\nDIEFENTHAELER DORNELLES, deu pela admissibilidade parcial do recurso, dando seguimento \n\napenas em relação aos argumentos da omissão, contradição e obscuridade, assim resumidos: \n\n \n\n3.3 Omissão quanto ao Pedido de Nulidade da Decisão Recorrida \n\nReproduz-se o curto argumento (fl. 206): \n\n16. Da mesma forma, resta clara a omissão do Acórdão nº 3401-\n011.110, ora embargado, em razão da ausência de análise do \npedido de nulidade do Acórdão nº 108-003.570, pelo fato deste \nsequer tecer quaisquer considerações com relação ao “status \nquo” do Mandado de Segurança nº 0001489-72.2013.4.03.6119. \n\nCom efeito, em princípio a nulidade da decisão administrativa de \nprimeira instância (Delegacia de Julgamento da Receita Federal) não faz parte das \nmatérias adstritas ao referido Mandado de Segurança, e, embora suscitado no \nRecurso Voluntário (fls. 144/148), não foi tratada no voto condutor do acórdão \nembargado. \n\nFl. 281DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 \n\n 3 \n\nDesse modo, os autos devem seguir ao colegiado, para esclarecer \ne/ou integrar a decisão. \n\n \n\nÉ o relatório. \n \n\nVOTO \n\nConselheiro George da Silva Santos, Relator \n\n1. DA ADMISSIBILIDADE \n\nEm último juízo de admissibilidade, conheço da impugnação, na extensão que \n\nmereceu prosseguimento, considerado o despacho de e-fls. 250/255. \n\n \n\n2. DO MÉRITO RECURSAL \n\nComo adiantado pelo relatório, os Embargos de Declaração sustentam que o \n\nAcórdão nº 3401-011.110 foi omisso quanto à nulidade do Acórdão nº 108-003.570 - 16ª TURMA \n\nDA DRJ08, que não teria analisado o estágio do MS nº 0001489-72.2013.4.03.6119. \n\n \n\n16. Da mesma forma, resta clara a omissão do Acórdão nº 3401-011.110, ora \n\nembargado, em razão da ausência de análise do pedido de nulidade do Acórdão \n\nnº 108-003.570, pelo fato deste sequer tecer quaisquer considerações com \n\nrelação ao “status quo” do Mandado de Segurança nº 0001489-\n\n72.2013.4.03.6119. \n\n \n\nNo entanto, em razão da concomitância, o Recurso Voluntário não foi admitido, \n\npelo que a competência deste Conselho não foi instaurada, restando impedido de analisar o \n\nmérito daquela impugnação. \n\n \n\nNão há, pois, a omissão alegada. \n\n \n\nDe qualquer maneira, cumpre rememorar que as consequências práticas da \n\nconcessão da ordem devem ser implementadas dentro da sistemática própria, valendo ressaltar o \n\ncunho mandamental do pronunciamento final. \n\n3. DISPOSITIVO \n\nFl. 282DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\nD\nO\n\nC\nU\n\nM\nE\n\nN\nT\n\nO\n V\n\nA\nL\n\nID\nA\n\nD\nO\n\n \n\nACÓRDÃO 3401-013.807 – 3ª SEÇÃO/4ª CÂMARA/1ª TURMA ORDINÁRIA PROCESSO 10814.725842/2013-80 \n\n 4 \n\nAnte o exposto, conheço, em parte, e nego provimento a estes Embargos de \n\nDeclaração. \n\nÉ como voto. \n\n \n\nAssinado Digitalmente \n\nGeorge da Silva Santos \n\n \n \n\n \n\n \n\nFl. 283DF CARF MF\n\nOriginal\n\n\n\tAcórdão\n\tRelatório\n\tVoto\n\t1. DA ADMISSIBILIDADE\n\t2. do mérito recursal\n\t3. DISPOSITIVO\n\n\n", "score":4.7185535}] }, "facet_counts":{ "facet_queries":{}, "facet_fields":{ "turma_s":[ "Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção",1], "camara_s":[ "Quarta Câmara",1], "secao_s":[ "Terceira Seção De Julgamento",1], "materia_s":[], "nome_relator_s":[ "GEORGE DA SILVA SANTOS",1], "ano_sessao_s":[ "2025",1], "ano_publicacao_s":[ "2025",1], "_nomeorgao_s":[], "_turma_s":[], "_materia_s":[], "_recurso_s":[], "_julgamento_s":[], "_ementa_assunto_s":[], "_tiporecurso_s":[], "_processo_s":[], "_resultadon2_s":[], "_orgao_s":[], "_recorrida_s":[], "_tipodocumento_s":[], "_nomerelator_s":[], "_recorrente_s":[], "decisao_txt":[ "acordam",1, "ana",1, "assinado",1, "autos",1, "celso",1, "colegiado",1, "conhecer",1, "correia",1, "cruz",1, "da",1, "de",1, "declaração",1, "digitalmente",1, "discutidos",1, "do",1]}, "facet_ranges":{}, "facet_intervals":{}, "facet_heatmaps":{}}, "spellcheck":{ "suggestions":[], "collations":[]}}