Sistemas: Acordãos
Busca:
4419109 #
Numero do processo: 10865.901141/2009-71
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Dec 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 30/11/1996 PRAZO. PRESCRIÇÃO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTO SUJEITO À LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR Nº 118/2005. ENTENDIMENTO DO STF. RE 556.621/RS. CPC, ART. 543-B. APLICAÇÃO OBRIGATÓRIA PELO CARF. REGIMENTO INTERNO, ART. 62-A. O exame do prazo de prescrição para a repetição do indébito tributário, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno , deve ser pautado pelo entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário no RE 566.621/RS, julgado no regime do art. 543-B do Código de Processo Civil. Portanto, para as ações ajuizadas a partir de 09/06/2005, deve ser aplicado o art. 3º da Lei Complementar nº 118/2005, adotando-se como termo inicial do prazo de cinco anos para repetição do indébito a data do pagamento antecipado (CTN, art. 150, §1º). Para as ações anteriores, por sua vez, o termo inicial será a data da homologação. Recurso Voluntário Negado. Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 3802-001.220
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) REGIS XAVIER HOLANDA - Presidente. (assinado digitalmente) SOLON SEHN - Relator. EDITADO EM: 21/09/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Regis Xavier Holanda (presidente da turma), Bruno Maurício Macedo Curi, Cláudio Augusto Gonçalves Pereira, Francisco José Barroso Rios, José Fernandes do Nascimento e Solon Sehn.
Nome do relator: SOLON SEHN

4360217 #
Numero do processo: 18088.720164/2011-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 02 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Exercício: 2007 SIGILO BANCÁRIO. SIGILO FISCAL Descabe falar em afastamento de sigilo bancário sem autorização judicial quando se constata que o lançamento tributário não tomou base dados relacionados à movimentação financeira do contribuinte. Improcedente, da mesma forma, a argüição de “quebra” de sigilo fiscal em razão da utilização, pela autoridade fiscal, de documentos de terceiro relacionado com a infração apurada, eis que, dada a universalidade da documentação que serve de suporte para a imputação feita por meio do procedimento de ofício, referido sigilo deve ser preservado, sob pena de responsabilidade funcional. INFORMAÇÕES EXTERNAS. PROVA EMPRESTADA. Se os elementos que serviram de subsídio para o lançamento tributário, originários de informações prestadas ao Fisco estadual, tiveram a sua plausibilidade aferida por investigações complementares promovidas pela autoridade fiscal e decorreram de informações prestadas pelo próprio fiscalizado, há de se manter as imputações infracionais deles decorrentes. DOLO. MULTA QUALIFICADA. Se os fatos apurados pela Autoridade Fiscal permitem caracterizar o intuito deliberado da contribuinte de subtrair valores à tributação, é cabível a aplicação, sobre os valores apurados a título de omissão de receitas, da multa de ofício qualificada de 150%, prevista no artigo 44 da Lei nº 9.430, de 1996. BASE DE CÁLCULO. INCORREÇÃO. ALEGAÇÃO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE. A simples alegação de que a base de cálculo apurada de ofício foi contaminada pela inclusão de valores não tributáveis, desprovida de elementos de comprovação, não tem o condão de afastar a exigência formalizada ou mesmo de reduzir o seu montante. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ILEGITIMIDADE. Cabe ao sócio indicado no Termo de Sujeição Passiva a apresentação, em seu nome, dos argumentos de defesa, revelando ilegitimidade passiva a insurgência da pessoa jurídica contra o referido feito.
Numero da decisão: 1301-001.064
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto preferidos pelo Relator. “documento assinado digitalmente” Alberto Pinto Souza Junior Presidente “documento assinado digitalmente” Wilson Fernandes Guimarães Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Alberto Pinto Souza Junior, Paulo Jakson da Silva Lucas, Wilson Fernandes Guimarães, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: WILSON FERNANDES GUIMARAES

4418688 #
Numero do processo: 10240.900844/2008-49
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Dec 14 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Exercício: 2005 DESPACHO DECISÓRIO. COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE ERRO. PROCEDÊNCIA DA IRRESIGNAÇÃO. Comprovada a existência de erro no Despacho Decisório, que considerou, indevidamente, em Pedido de Ressarcimento ou Restituição/Declaração de Compensação (Per/DComp) nele citado, como Valor Original Utilizado, o Crédito Original na Data da Transmissão, procede a irresignação da Recorrente.
Numero da decisão: 1803-001.613
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente (assinado digitalmente) Sérgio Rodrigues Mendes - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Selene Ferreira de Moraes, Meigan Sack Rodrigues, Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes e Cristiane Silva Costa. Ausente justificadamente a Conselheira Viviani Aparecida Bacchmi.
Nome do relator: SERGIO RODRIGUES MENDES

4360168 #
Numero do processo: 10183.906097/2009-65
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/07/2007 a 31/07/2007 PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. RECURSO VOLUNTÁRIO. DESCUMPRIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. MATÉRIA. CONCOMITÂNCIA COM A VIA JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. O recurso voluntário apresentado intempestivamente não pode ser conhecido. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. Súmula CARF nº 1.
Numero da decisão: 3803-003.623
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Presidente (assinado digitalmente) Belchior Melo de Sousa - Relator Participaram, ainda, da sessão de julgamento os conselheiros Hélcio Lafetá Reis, João Alfredo Eduão Ferreira, Juliano Eduardo Lirani e Jorge Victor Rodrigues.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA

4380095 #
Numero do processo: 10120.908108/2009-86
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/08/2004 PROVA DOCUMENTAL. MOMENTO DE APRESENTAÇÃO. PRECLUSÃO TEMPORAL. A prova documental deverá ser apresentada com a manifestação de inconformidade, sob pena de ocorrer a preclusão temporal. Não restou caracterizada nenhuma das exceções do § 4º do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 (PAF). Recurso Voluntário Negado. A compensação não pode ser homologada quando o sujeito passivo não comprova a origem de seu direito creditório.
Numero da decisão: 3801-001.566
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Sidney Eduardo Stahl e Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel que convertiam o processo em diligência para que a Delegacia de origem apurasse a legitimidade do crédito. (assinado digitalmente) Flávio de Castro Pontes – Presidente e Relator. EDITADO EM: 08/11/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes, Sidney Eduardo Stahl, José Luiz Bordignon, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel, Marcos Antônio Borges e Paulo Antônio Caliendo Velloso da Silveira.
Nome do relator: FLAVIO DE CASTRO PONTES

4410567 #
Numero do processo: 36474.007407/2006-32
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/04/1998 a 31/01/2005 DESCONSIDERAÇÃO DE VINCULO. SEGURADO EMPREGADO.VÍCIO MATERIAL. É nulo o Ato Administrativo de Lançamento, formalizado com inegável insuficiência na descrição dos fatos, não permitindo que o sujeito passivo pudesse exercitar, como lhe outorga o ordenamento jurídico, o amplo direito de defesa, notadamente por desconhecer, com a necessária nitidez, o conteúdo do ilícito que lhe está sedo imputado. Trata-se, no caso, de nulidade pro vício material, na medida em que falta conteúdo ao ato, o que implica inocorrência da hipótese de incidência.” Somente quando o Fisco constatar e demonstrar que o segurado contratado como contribuinte individual, trabalhador avulso, ou sob qualquer outra denominação,preenche todas as características de segurado empregado, previstas na Legislação, deve desconsiderar o vinculo pactuado e efetuar se correto enquadramento. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-002.431
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente (Assinado digitalmente) Manoel Coelho Arruda Junior – Relator EDITADO EM: 20/11/2012 Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Susy Gomes Hoffmann (Vice-Presidente), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Gonçalo Bonet Allage, Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR

4315368 #
Numero do processo: 10945.720067/2011-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Oct 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 31/10/2007 CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. GLOSA. DECADÊNCIA. Inexiste restrição legal quanto ao prazo para o fisco proceder à verificação da correta utilização de créditos da não-cumulatividade por parte dos sujeitos passivos. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE. MULTA QUALIFICADA. APLICABILIDADE. Enseja a aplicação da multa de ofício qualificada, o evidente intuito de fraude, consistente na apresentação ao fisco federal, de forma intencional, de documentos com créditos conhecidamente não admitidos pela legislação em vigor. DESATENDIMENTO A INTIMAÇÕES FISCAIS E INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO. MULTA AGRAVADA E MULTA ESPECÍFICA. DISTINÇÃO. O agravamento em 50% no percentual da multa de lançamento de ofício é aplicável quando comprovado que o sujeito passivo não atendeu às intimações fiscais para a apresentação, caracterizando embaraço à fiscalização. A não apresentação das informações em meio próprio para o processamento eletrônico de dados, à vista de suposto dano aos equipamentos, somente é punível com multa específica própria, a não ser que demonstrada a inexistência de óbice para apresentação das informações. Recurso Voluntário Provido em Parte Inexiste vedação legal ao aproveitamento de créditos de empresa controlada, hipótese distinta da de bens que já tenham integrado o patrimônio da própria empresa. IMPORTAÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. INEXISTÊNCIA DE PAGAMENTO DE PIS E COFINS. CRÉDITOS DA NÃO-CUMULATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO. Inexistindo o pagamento do PIS e da Cofins na importação de mercadorias para revenda, inexiste o direito de crédito dessas contribuições.
Numero da decisão: 3302-001.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencida a Conselheira Maria da Conceição Arnaldo Jacó, que mantinha a majoração da multa. O Conselheiro Alexandre Gomes acompanhou o relator, pelas conclusões, em relação à decadência. Fez sustentação oral pela Fazenda Nacional a Procuradora Bruna Benevides. (Assinado digitalmente) Walber José da Silva - Presidente (Assinado digitalmente) José Antonio Francisco - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Walber José da Silva, José Antonio Francisco, Fabiola Cassiano Keramidas, Maria da Conceição Arnaldo Jacó, Alexandre Gomes e Fábia Regina Freitas.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4430407 #
Numero do processo: 10830.010838/2008-58
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Jan 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003, 2004, 2005 LUCRO REAL TRIMESTRAL. ANO-CALENDÁRIO 2003. FALTA DE PAGAMENTO DO IRJE E DA CSLL. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. VALOR DO PRINCIPAL NÃO IMPUGNADO NA INSTÂNCIA A QUO. PRECLUSÃO ADMINISTRATIVA. Considerar-se-não impugnada a matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Incabível discutir, revolver, na instância recursal, matéria atingida pela preclusão admininstrativa. MULTA DE OFÍCIO DE 75% E JUROS DE MORA -TAXA SELIC. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. (Súmula CARF nº 4): São devidos juros de mora sobre o crédito tributário não integralmente pago no vencimento, ainda que suspensa sua exigibilidade, salvo quando existir depósito no montante integral. (Súmula CARF nº 5). REGIME DE APURAÇÃO - LUCRO REAL ANUAL. ANOS-CALENDÁRIO 2004 E 2005. FALTA DE ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO DO IRPJ E DA CSLL APURADOS POR ESTIMATIVA MENSAL. APLICAÇÃO DE MULTA ISOLADA. A inexistência de antecipação de recolhimento das exações fiscais, apuradas por estimativas mensais dos anos-calendário de 2004 e 2005, sujeita a pessoa jurídica, optante pela sistemática do lucro real anual, à multa de oficio isolada estabelecida no artigo 44, inciso II, "b", da Lei n° 9.430/1996, ainda que encerrados os anos-calendário. CONCOMITÂNCIA DE PENALIDADES NÃO CONFIGURADA. SANÇÕES DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSAS E FATOS ECONÔMICOS DE RELEVÂNCIA JURÍDICO TRIBUTÁRIA DIVERSOS. A sanção pela violação da obrigação de dar, de levar tributos aos cofres públicos, obrigação principal imposta pela lei e configurada pela ocorrência do fato imponível, não se confunde com a sanção pela inobservância de obrigação de fazer, de antecipar pagamento de tributos por estimativa mensal, obrigação acessória que, caso descumprida, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária. PROTESTO GENÉRICO PELA PRODUÇÃO DE PROVAS. PEDIDO REJEITADO. Indefere-se o pedido genérico para produção posterior de provas e/ou perícia quando desnecessários para resolução da lide e quando formulado em desacordo com o art. 16, § 4º, do Decreto nº 70.235/72.
Numero da decisão: 1802-001.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marciel Eder Costa, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho, que davam provimento parcial ao recurso para afastar a multa isolada. (documento assinado digitalmente) Ester Marques Lins de Sousa- Presidente. (documento assinado digitalmente) Nelso Kichel- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Nelso Kichel, Marciel Eder Costa, Marco Antônio Nunes Castilho e Gustavo Junqueira Carneiro Leão.
Nome do relator: NELSO KICHEL

4401494 #
Numero do processo: 10670.001741/2009-15
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 30 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 MULTA POR FALTA DE ENTREGA DE DECLARAÇÃO. DUPLICIDADE DE INSCRIÇÃO NO CNPJ. Enquanto não solucionado o equívoco fiscal envolvendo a atribuição, ao sujeito passivo, de dois números no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), somente seria possível apenar o sujeito passivo, por descumprimento de obrigações acessórias, se devidamente evidenciado, no lançamento fiscal, que o suposto descumprimento se deu simultaneamente em ambos os CNPJ.
Numero da decisão: 1803-001.562
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Selene Ferreira de Moraes – Presidente e Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Walter Adolfo Maresch, Victor Humberto da Silva Maizman, Sérgio Rodrigues Mendes, Meigan Sack Rodrigues, Selene Ferreira de Moraes.
Nome do relator: SELENE FERREIRA DE MORAES

4546789 #
Numero do processo: 19515.003207/2009-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Apr 01 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 GLOSA DE DESPESAS CONSIDERADAS NÃO COMPROVADAS E NÃO NECESSÁRIAS. O contribuinte apenas pode deduzir despesas que estejam devidamente comprovadas documentalmente, necessárias à atividade da empresa. No entanto, cabe à autoridade fiscal demonstrar, detalhadamente, que os documentos encaminhados pelo fiscalizado não são hábeis a comprovar as despesas objeto de análise, bem como a sua dedutibilidade. Sem isso, a defesa do contribuinte encontra-se sobremaneira prejudicada, pois não tem conhecimento dos critérios utilizados na fiscalização para a glosa das despesas. GLOSA DE DESPESAS COM BRINDES. Nos termos do artigo 13, inciso VII da Lei nº 9.249/95, é vedada a dedução de despesas com brindes para efeito de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido. LANÇAMENTO DE CSLL. Aplica-se ao lançamento de CSLL as mesmas conclusões e razões de decidir consideradas para o lançamento do IRPJ, por serem comuns os seus fundamento s fáticos e jurídicos
Numero da decisão: 1202-000.951
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso de Ofício, nos termos do voto do Relator. (documento assinado digitalmente) Nelson Lósso Filho - Presidente (documento assinado digitalmente Geraldo Valentim Neto - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Nelson Lósso Filho, Viviane Vidal Wagner, Carlos Alberto Donassolo, Geraldo Valentim Neto e Orlando José Gonçalves Bueno.
Nome do relator: GERALDO VALENTIM NETO