Numero do processo: 10925.900784/2008-65
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 11 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Data do fato gerador: 31/08/1999
PAGAMENTO INDEVIDO. RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO.
Não há falar em pagamento indevido ou a maior a titulo de Contribuição Social sobre o Lucro Liquido CSLL, relativo a período de apuração do ano-calendário de 1999, quando demonstrado que a Recorrente deduziu da CSLL, a título de 1/3 da COFINS Efetivamente Paga, valor superior ao permitido por lei, o que descaracteriza por si só o indébito pleiteado.
O artigo 165 do CTN autoriza a restituição do pagamento indevido e o artigo 74 da Lei nº 9.430/96 permite a sua compensação com débitos próprios do contribuinte, mas, cabe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. À míngua de tal comprovação não se homologa a compensação pretendida.
As Declarações (DCTF, DCOMP e DIPJ) são produzidas pelo próprio contribuinte, de sorte que, havendo inconsistências nas mesmas não retiram a obrigação do recorrente em comprovar os fatos mediante a escrituração contábil e fiscal, tendo em vista que, apenas os créditos líquidos e certos comprovados inequivocamente pelo contribuinte são passíveis de compensação tributária, conforme preceituado no artigo 170 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional - CTN).
Não se constatando nos autos a prova do indébito tributário alegado pela Recorrente impossível se torna a compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1802-001.765
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(documento assinado digitalmente)
Ester Marques Lins de Sousa - Presidente e Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ester Marques Lins de Sousa, José de Oliveira Ferraz Corrêa, Marciel Eder Costa, Nelso Kichel, Gustavo Junqueira Carneiro Leão e Marco Antonio Nunes Castilho
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 15586.000996/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002, 2003, 2004
RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SÓCIO DE FATO.
Da mesma forma que os sócios de direito, o sócio de fato que possua poderes de direção ou gerência da pessoa jurídica é responsável pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos.
Numero da decisão: 1201-000.802
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício e, por maioria de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, o qual fora interposto somente pelo responsável solidário Narciso Albertini. Vencido o Conselheiro João Carlos de Lima Junior que cancelava o termo de responsabilidade solidária lavrado pela fiscalização, por entender que a autoridade fiscal não seria competente para sua lavratura.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
Participaram do presente julgado os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Roberto Caparroz de Almeida, Marcelo Cuba Netto, Rafael Correia Fuso, André Almeida Blanco (Suplente Convocado) e João Carlos de Lima Junior.
Nome do relator: MARCELO CUBA NETTO
Numero do processo: 15559.000142/2007-12
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/08/2002
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO. DISCUSSÃO DE
MATÉRIA IDÊNTICA. ÂMBITO ADMINISTRATIVO E JUDICIÁRIO.
IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. SÚMULA Nº 1 DO CARF.
A discussão da mesma matéria na esfera administrativa e judicial impede que o recurso voluntário seja conhecido pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF,
em respeito à Súmula nº 1 do CARF.
Recurso Voluntário Não Conhecido
Numero da decisão: 2403-001.260
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de voto, não conhecer a
parcela de mesmo objeto da ação judicial conforme Súmula 1 do CARF. No mérito, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para que seja recalculada a multa de mora de acordo com a redação do artigo 35 da Lei 8.212/91, dada pela Lei 11.941/2009, nos termos do art. 61 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, fazendo prevalecer a mais
benéfica ao contribuinte. Vencido o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Vencido o conselheiro Ivacir Julio de Souza, que entende pela aplicação do artigo 151 do CTN, em razão do depósito integral não contemplar mora.
Nome do relator: Cid Marconi Gurgel de Souza
Numero do processo: 18108.000240/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 09 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Feb 07 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/03/2007
Ementa:
PARCELAS SALARIAIS INTEGRANTES DA BASE DE CÁLCULO.
RECONHECIMENTO PELO CONTRIBUINTE ATRAVÉS DE FOLHAS
DE PAGAMENTO E OUTROS DOCUMENTOS POR ELE
PREPARADOS.
O reconhecimento através de documentos da própria empresa da natureza
salarial das parcelas integrantes das remunerações aos segurados torna
incontroversa a discussão sobre a correção da base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2302-001.610
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Liege Lacroix Thomasi
Numero do processo: 11330.000160/2007-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2000 a 30/12/2005
Ementa: DECADÊNCIA - De
acordo com a Súmula Vinculante nº 08, do STF, os artigos 45 e 46 da Lei
nº 8.212/1991 são inconstitucionais, devendo prevalecer, no que tange à
decadência e prescrição, as disposições do Código Tributário Nacional.
Nos termos do art. 103-A
da Constituição Federal, as Súmulas Vinculantes
aprovadas pelo Supremo Tribunal Federal, a partir de sua publicação na
imprensa oficial, terão efeito vinculante em relação aos demais órgãos do
Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas
federal, estadual e municipal.
ANTECIPAÇÃO DO TRIBUTO.
Havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida,
aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 150, § 4o, do CTN até a
competência de 12/2001.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO - AUSÊNCIA
DE ANTECIPAÇÃO DO
TRIBUTO.
Não havendo recolhimento antecipado da contribuição previdenciária devida
incidente sobre a remuneração paga pela empresa aos segurados a seu
serviço, aplica-se
o prazo decadencial previsto no art. 173, do CTN, a partir
de 01/2002.
REMUNERAÇÃO CONCEITO
Remuneração é o conjunto de prestações recebidas habitualmente pelo
empregado pela prestação de serviços, seja em dinheiro ou em utilidades,
provenientes do empregador ou de terceiros, decorrentes do contrato de
trabalho.
MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA DO ARTIGO 106 DO CTN,
NECESSIDADE DE AVALIAR AS ALTERAÇÕES PROVOCADAS
PELA LEI 11.941/09.
Incide na espécie a retroatividade benigna prevista na alínea “c”, do inciso II,
do artigo 106, da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário
Nacional, devendo ser a multa lançada na presente autuação calculada nos
termos do artigo 35 caput da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com a
redação dada pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, se mais benéfica ao
contribuinte.
Numero da decisão: 2301-002.631
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar
provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra
decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência
12/2001, anteriores a 01/2002, nos termos do voto do Redator Designado. Vencidos os
Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram pela aplicação do
I, Art. 173 do CTN; b) em manter a aplicação da multa, nos termos do voto do Relator.
Vencido o Conselheiro Mauro José Silva, que votou pelo afastamento da multa; b) em dar
provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61,
da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Redator(a).
Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em
manter a multa aplicada; II) Por voto de qualidade: a) em manter no lançamento as
contribuições apuradas a partir da competência 01/2002. posteriores a 12/2001, devido a regra
expressa no I, Art. 173 do CTN nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros
Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério e Damião Cordeiro de Moraes, que
votaram em dar provimento parcial ao Recurso, pela aplicação da regra expressa no § 4º, Art.
150 do CTN; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais
alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator Designado: Adriano
Gonzáles Silvério.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 19679.004867/2005-11
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002, 2003, 2004, 2005
IRPF. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. INÍCIO.
A isenção dos proventos de aposentadoria percebidos pelos portadores de moléstias graves se aplica: a partir do mês da concessão da aposentadoria ou reforma; do mês da emissão do laudo ou parecer que reconhecer a moléstia ou da data em que a doença foi contraída, quando identificada no laudo pericial, emitido por serviço médico oficial, se esta for contraída após a aposentadoria ou reforma.
Numero da decisão: 9202-002.672
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Fez sustentação oral o Dr. Flávio Eduardo Silva de Carvalho, OAB/DF nº 20.720 advogado do contribuinte.
(assinado digitalmente))
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Presidente
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira
Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), PEDRO ANAN JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, GONCALO BONET ALLAGE, SUSY GOMES HOFFMANN.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 12898.000594/2009-27
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 02/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÃO PARA OUTRAS ENTIDADES.
Sobre as remunerações pagas aos segurados empregados incide a contribuição para Outras entidades (art.94 da lei 8.212/91 e art. 3° da lei 11.457/07).
A argumentação genérica do contribuinte sem comprovação dos fatos não é prova suficiente para a desconstituição do crédito tributário.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA. VALE-TRANSPORTE EM MOEDA. CURSO LEGAL E CURSO FORÇADO. CARÁTER NÃO SALARIAL E INDENIZATÓRIO DO BENEFÍCIO.
Auxílio-transporte (vale-transporte) pago em moeda(espécie) não pode sofrer a incidência das contribuições previdenciárias e à terceiras entidades, justamente por não se enquadrarem nos casos de incidência dispostas no art. 28, I, da Lei . 8212/1991 (pagamentos com natureza remuneratória), sob pena de afronta ao princípio da estrita legalidade.
AUXÍLIO-CRECHE. NATUREZA NÃO REMUNERATÓRIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES. SÚMULA N 64 DO CARF. ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ.
Não incidem contribuições previdenciárias sobre as verbas concedidas aos segurados empregados a título de auxílio-creche, em face de sua natureza indenizatória.Precedentes: Súmula STJ n. 310, Parecer PGFN n. 2600/2008, Ato Declaratório 11/2008, Súmula CARF/MF n. 64.
Recurso Voluntário Provido em Parte - Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2803-002.023
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do(a) vencedor redator designado Conselheiro Gustavo Vettorato, para excluir do lançamento fiscal as rubricas auxílio creche e auxílio transporte. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente e Relator
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato Redator Designado
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: HELTON CARLOS PRAIA DE LIMA
Numero do processo: 10920.002773/2007-87
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2403-000.061
Decisão: RESOLVEM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: IVACIR JULIO DE SOUZA
Numero do processo: 14041.000001/2009-29
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 13 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Jul 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA OS SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Não incide contribuição previdenciária em relação aos lucros distribuídos para os sócios, desde que ela ocorra em consonância com a previsão no Contrato Social.
DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS PARA EX-SÓCIOS DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA. NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Incide contribuição previdenciária em relação aos valores distribuídos para os ex-sócios.
6% DO VALE TRANSPORTE PAGO PELO EMPREGADOR. INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
Há incidência de contribuição previdenciária apenas em relação aos 6% do vencimento básico dos segurados empregados, caso o empregador opte por pagá-lo, tendo em vista que se trata de remuneração indireta.
NULIDADE. OCORRÊNCIA.
Deve ser anulado o lançamento que não contenha a discriminação clara e precisa dos fatos geradores, nos termos do art. 37 da Lei nº 8.212/91, vigente à época do fato gerador.
MULTA DE MORA.
Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.963
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, a) por unanimidade de votos, em manter a atuação sobre os lucros distribuídos para Gerta. b) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para excluir a tributação incidente sobre os lucros distribuídos aos demais sócios. O conselheiro Paulo Maurício votou pelas conclusões. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mees Stringari. c) por unanimidade de votos em dar provimento ao recurso para manter apenas 6% do salário base em relação à rubrica Transporte- TRN e manter o levantamento HON- honorários e FPF- a Filial de Salvador. d) por maioria de votos, em dar provimento parcial para afastar os lançamentos DCI, DSE, FPA. Vencido o conselheiro Carlos Alberto Mess Stringari. e) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, determinando o recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009 (art. 61, da Lei nº 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o Conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Fez sustentação oral o Dr. Leonardo Sperb de Paola - OAB/PR 16.015.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos e Carolina Wanderley Landim.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13502.000429/2007-72
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. RECOLHIMENTO DO TRIBUTO ANTES DA SUA CONFISSÃO EM DCTF. MULTA DE MORA. APLICABILIDADE. O recolhimento do tributo anterior à sua confissão na DCTF configura a denúncia espontânea. Não há qualquer distinção entre multa moratória e multa punitiva, tendo em vista que ambas possuem caráter punitivo, ou seja, são aplicáveis em função de um comportamento ilícito do contribuinte. Significa dizer que a denúncia espontânea levaria ao afastamento da possibilidade da incidência da multa moratória, uma vez que a responsabilidade do sujeito passivo fica elidida, nos termos do artigo 138 do Código Tributário Nacional. Precedentes do STJ e da CSRF. APLICAÇÃO DO ARTIGO 62-A DO RICARF. MATÉRIA JULGADA NA SISTEMÁTICA DE RECURSO REPETITIVO PELO STJ. Nos termos do artigo 62-A do Regimento Interno do CARF, as decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF.
Numero da decisão: 1802-001.211
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: MARCO ANTONIO NUNES CASTILHO
