Numero do processo: 13854.000196/2003-94
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ - DATA DO FATO GERADOR: 31/03/1998, 30/06/1998, 30/09/1998, 31/12/1998
OMISSÃO DE RECEITAS - EQUIPARAÇÃO À PESSOA JURÍDICA - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A prática habitual de atividades comerciais com o objetivo de lucro autoriza a equiparação da pessoa física à pessoa jurídica e como conseqüência, o arbitramento de lucros com base nos elementos colocados à disposição da fiscalização, ante a ausência absoluta de escrituração contábil e de outros elementos que pudessem mensurar a receita tributável do período fiscalizado.
NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO – DECADÊNCIA - Nos lançamentos de ofício, relativos ao IRPJ, aplica-se a regra contida no art. 173, I, do Código Tributário Nacional.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRELIMINARES. NULIDADE. INOCORRÊNCIA - Em face dos princípios que norteiam o Processo Administrativo Fiscal, mormente os da informalidade e da verdade material, somente duas são as espécies de irregularidades, elencadas no artigo 59 do Decreto n.º 70.235, de 6/3/1972, que possuem o condão de contaminar de nulidade “ab initio” as peças que o compõe. Qualquer outra irregularidade, detectada antes da decisão de primeira instância, não acarretará nulidade absoluta. Se tiver relevância e provocar prejuízo, desde que não tenha sido causada pelo próprio sujeito passivo, há de ser saneada, reabrindo-se o prazo de impugnação.
LANÇAMENTOS REFLE XOS - O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, é aplicável aos procedimentos reflexos, relativos a COFIS, PIS e CSLL, em face da relação de causa e efeito entre eles existente.
JUROS DE MORA - Os juros de mora, com base na taxa SELIC, encontram previsão em normas regularmente editadas, não tendo o julgador administrativo competência para apreciar argüições de sua inconstitucionalidade e/ou ilegalidade, pelo dever de agir vinculadamente às mesmas.
Negado Provimento
Numero da decisão: 105-15.162
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes,Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação aos fatos geradores ocorridos em 31 de março e 30 de junho de 1998 e, no mérito, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso,nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero
Numero do processo: 13886.001168/2003-17
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Feb 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DCTF 1999. Multa pelo atraso na entrega de obrigações acessórias. Normas do processo administrativo fiscal. Estando previsto na legislação em vigor a prestação de informações aos órgãos da Secretaria da Receita Federal e verificando o não cumprimento na entrega dessa obrigação acessória nos prazos fixados pela legislação é cabível a multa pelo atraso na entrega da DCTF. Nos termos da Lei nº 10.426 de 24 de abril de 2002 foi aplicada a multa mais benigna prevista.
Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32880
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: SÍLVIO MARCOS BARCELOS FIUZA
Numero do processo: 13870.000140/96-60
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS. VÍCIO FORMAL.
A ausência de formalidade intrínseca determina a nulidade do ato.
Igual julgamento proferido através do Ac. CSRF/PLENO – 00.002/2001.
DECLARADA A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO
Numero da decisão: 301-29.434
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por maioria de votos, declarar a nulidade da notificação de lançamento, nos termos do voto do Conselheiro relator, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido os Conselheiros Luiz Sergio
Fonseca Soares e Roberta Maria Ribeiro Aragão.
Nome do relator: Moacyr Eloy de Medeiros
Numero do processo: 13857.001239/99-72
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Jun 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE - É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade e/ou inconstitucionalidade das normas tributárias - INFRAÇÃO CONTINUADA - A legislação de regência estabelece uma multa para cada omissão, dimensionada em função do tempo decorrido entre o momento em que se deveria cumprir a obrigação de entregar a DCTF e o momento da apuração do cometimento da falta. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07464
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de inconstitucionalidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 13884.003893/2005-10
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2001, 2002
NULIDADE DO ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Não é nulo acórdão de primeira instância proferido em conformidade com o artigo 18, do Decreto nº 70.235, de 1972, tendo apreciado, devidamente, todos os elementos contidos nos autos e concluído, justificadamente, pela desnecessidade de prova pericial.
PAF - PROVAS - CERCEAMENTO AO DIREITO DE DEFESA - Não se configura cerceamento ao direito de defesa do contribuinte quando resta evidenciado que os elementos necessários de prova não vieram aos autos por sua exclusiva omissão e desídia.
DEPÓSITO BANCÁRIO - QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO - VIA ADMINISTRATIVA - ACESSO - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS - Lícito ao fisco, mormente após a edição da Lei Complementar nº. 105, de 2001, examinar informações relativas ao contribuinte, constantes de documentos, livros e registros de instituições financeiras e de entidades a elas equiparadas, inclusive os referentes a contas de depósitos e de aplicações financeiras, quando houver procedimento de fiscalização em curso e tais exames forem considerados indispensáveis, independentemente de autorização judicial.
APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, DE 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11, da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001, nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144, do Código Tributário Nacional.
DECADÊNCIA - Por determinação legal o imposto de renda das pessoas físicas será devido, mensalmente, à medida que os rendimentos forem sendo percebidos, cabendo ao sujeito passivo a apuração e o recolhimento independentemente de prévio exame da autoridade administrativa, o que caracteriza a modalidade de lançamento por homologação, cujo fato gerador ocorre em 31 de dezembro, tendo o fisco cinco anos, a partir dessa data, para efetuar eventuais lançamentos, nos termos do § 4º do art. 150, do Código Tributário Nacional, razão pela qual não há que se falar em decadência no caso concreto.
DEPÓSITO BANCÁRIO - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Os conceitos de contribuinte e de responsável tributário não se confundem. Nos termos do parágrafo 5º, do artigo 42, da Lei nº 9430, de 1996, o lançamento deve ser feito contra o real titular da conta de depósito bancário autuado.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA - ARTIGO 42, DA LEI Nº. 9.430, DE 1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS - DO ÔNUS DA PROVA - As presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão-somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA DE OFÍCIO - DESCABIMENTO - A exigência da multa de ofício no percentual de 75% tem previsão legal expressa e não pode ser afastada com base em mero juízo subjetivo da autoridade julgadora.
JUROS - TAXA SELIC - A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula 1º CC nº 4).
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-22.959
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas pela Recorrente e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da exigência a parte relativa às contas bancárias mantidas no BCN e Safra, considerando-se sem objeto o recurso de José Percy Ribeiro da Costa, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Heloísa Guarita Souza
Numero do processo: 13873.000223/2005-62
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Processo n.º 13873.000223/2005-62
Acórdão n.º 302-38.327CC03/C02
Fls. 53
Ano-calendário: 2004
Ementa: DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA – DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, os princípios da tipicidade e da legalidade; por se tratar a DCTF de ato puramente formal e de obrigação acessória sem relação direta com a ocorrência do fato gerador, o atraso na sua entrega não encontra guarida no instituto da exclusão da responsabilidade pela denúncia espontânea.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 302-38327
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencida a Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro, relatora. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro
Numero do processo: 13859.000066/95-11
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - As férias, inclusive as férias - prêmio, ou as pagas em dobro, não gozadas por necessidade de trabalho, transformadas em pecúnia ou indenizadas, são tributáveis independentemente da condição jurídica ou nacionalidade da fonte (Lei nº 7.713/88 artigo 3º § 4º, RlR/94 Artigo 45, inciso II).
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43000
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Maria Goretti Azevedo Alves dos Santos
Numero do processo: 13839.000999/00-12
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - DCTF - Por existir lei ordinária que autoriza a administração tributária determinar o cumprimento de obrigações acessórias, como a exigência de apresentação de DCTF, foi obedecido o princípio da legalidade previsto no artigo 37 da CF/88.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
As penalidades acessórias não estão contempladas pela denúncia espontânea prevista no artigo 138 do CTN.
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF.
É devida a multa com redução de 50% na entrega com atraso da DCTF por iniciativa do contribuinte ou durante o prazo de intimação.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA
Numero da decisão: 302-35.541
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pár maioria de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Walber José da Silva
Numero do processo: 13876.001027/2002-32
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Jun 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: DECLARAÇÃO - OBRIGATORIEDADE - ERRO DE FATO - MULTA - Comprovado o erro de fato e, consequentemente, desobrigado o contribuinte da entrega da declaração, descabe a penalidade imposta pelo cumprimento da obrigação acessória a destempo.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-20.789
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Pedro Paulo Pereira Barbosa, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Maria Helena Cotta Cardozo, que
negavam provimento.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol
Numero do processo: 13857.000057/99-20
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/10/1998 a31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. BASE DE CÁLCULO. DECADÊNCIA
DO DIREITO DE A FAZENDA PROCEDER A SUA CONFERÊNCIA.
INOCORRÊNCIA.
Não existe previsão legal definindo o limite temporal para que a Fazenda Nacional confira o cálculo do crédito presumido de IPI apurado pelo contribuinte, não podendo ser invocado para tanto a aplicação do disposto no § 4° do Código Tributário Nacional, que trata de lançamento de crédito tributário.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/1998 a 31/12/1998
CRÉDITO PRESUMIDO. LEI N° 9.363/96. BASE DE CÁLCULO
INDUSTRIALIZAÇÃO POR ENCOMENDA. EXCLUSÃO.
O incentivo denominado "crédito presumido de IPI" somente pode ser calculado sobre as aquisições, no mercado interno, de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, sendo indevida a inclusão, na sua apuração, de custos de serviços de industrialização por encomenda, especialmente quando nas duas fases de irresignação a empresa não traz detalhes ou especifica no que consiste o seu processo de industrialização por encomenda, tratando o tema de forma genérica, de modo
que não se sabe qual o tipo de material retoma desse processo, bem como de que forma o mesmo é utilizado no processo industrial.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.247
Decisão: ACORDAM os membros da 1° Turma Ordinária da 2ª Câmara da 2ª Seção de Julgamento do CARF, em negar provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por unanimidade de votos, afastou-se a decadência; e, b) quanto ao mérito, por maioria de votos, negou-se o direito à inclusão na base de cálculo do crédito presumido dos valores incluídos na rubrica "industrialização por encomenda". Vencido o Conselheiro Fernando Marques Cleto Duarte. Os Conselheiros Dalton Cesar Cordeiro de Miranda e Eric Moraes de Castro e Silva votaram pelas conclusões.
Nome do relator: Odassi Guerzoni Filho
