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4566811 #
Numero do processo: 19515.002266/2006-19
Data da sessão: Tue Mar 20 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2006 CRÉDITO TRIBUTÁRIO EXONERADO. RECURSO DE OFÍCIO. Correta a exoneração de crédito tributário lançado e exigido sobre receitas decorrentes de atividades próprias das entidades sem fins lucrativos. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2004 DECADÊNCIA. TRIBUTO. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. O prazo qüinqüenal de que a Fazenda Nacional dispõe para constituir crédito tributário decorrente de contribuição não-declarada nem paga, em face da ausência de pagamentos, é contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que poderia ter sido constituído por meio de lançamento de ofício. CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/07/2001 a 31/07/2006 RECEITAS. OBJETIVO SOCIAL. ATIVIDADES ALHEIAS. As receitas decorrentes da comercialização de produtos e da prestação de serviços alheios aos objetivos sociais da entidade de caráter recreativo e cultural estão sujeitas à Cofins nos termos da legislação tributária vigente. BASE DE CÁLCULO. AMPLIAÇÃO. OUTRAS RECEITAS. EXCLUSÃO. No julgamento do RE 585.235-QO/MG, julgado sob o regime do art. 543-B da Lei nº 8.869, de 11/01/1973 (CPC), o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a inconstitucionalidade do § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/1998 que ampliou a base de cálculo da Cofins; assim, em face do disposto no art. 62-A do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Ricarf), aplica-se ao presente julgamento, aquela decisão. RO NEGADO e RV PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 3301-001.380
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício, e, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Vencidos os conselheiros Antônio Lisboa Cardoso, Andréa Medrado Darzé e Maria Teresa Martínez López, que concediam uma maior amplitude no conceito de atividades próprias.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS

4485483 #
Numero do processo: 10930.001210/2005-91
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 07 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2002 LANÇAMENTO. REVISÃO. LIMITES. COMPETÊNCIA FUNCIONAL EXTRAPOLADA. O órgão julgador, ao proceder à revisão do lançamento, fica adstrito aos rendimentos efetivamente lançados pela autoridade administrativa, sendo-lhe vedado aumentá-los, sob pena de violação ao art. 142 do CTN. JUROS DE MORA. NÃO INCIDÊNCIA DE IMPOSTO DE RENDA. ENTENDIMENTO DO STJ, SOB A SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. ART. 62-A DO RICARF. Não incide imposto de renda sobre juros de mora. Esta é a orientação do STJ, consagrada sob a sistemática dos recursos repetitivos (art. 543-C do CPC), que deve ser observada por este Tribunal, à luz do art. 62-A do Regimento Interno do CARF. Por se tratar de questão de ordem pública, seu conhecimento pode se dar inclusive de ofício. Recurso provido.
Numero da decisão: 2101-001.929
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. (assinado digitalmente) LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente (assinado digitalmente) ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA - Relator Participaram do julgamento os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Alexandre Naoki Nishioka (Relator), José Raimundo Tosta Santos, Celia Maria de Souza Murphy, Gilvanci Antônio de Oliveira Sousa e Gonçalo Bonet Allage.
Nome do relator: ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA

4556349 #
Numero do processo: 19515.002132/2006-06
Data da sessão: Tue Mar 12 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2005 IMPOSTO DE RENDA. TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. REGIME DA LEI Nº 9.430/96. POSSIBILIDADE. DEPÓSITOS COMPROVADOS. NECESSIDADE DE TRIBUTAÇÃO NA FORMA ESPECÍFICA, COMO EXIGIDO PELO ART. 42, § 2º, DA LEI Nº 9.430/96. A partir da vigência do art. 42 da Lei nº 9.430/96, o fisco não mais ficou obrigado a comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários de origem não comprovada, a transparecer sinais exteriores de riqueza (acréscimo patrimonial ou dispêndio), incompatíveis com os rendimentos declarados, como ocorria sob égide do revogado parágrafo 5º do art. 6º da Lei nº 8.021/90. Agora, o contribuinte tem que comprovar a origem dos depósitos bancários, sob pena de se presumir que estes são rendimentos omitidos, sujeitos à aplicação da tabela progressiva. Entretatno, comprovada a origem dos depósitos bancários, caberá a fiscalização aprofundar a investigação para submetê-los, se for o caso, às normas de tributação específicas, previstas na legislação vigente à época em que auferidos ou recebidos, na forma do art. 42, § 2º, da Lei nº 9.430/96. Não se pode, simplesmente, ancorar-se na presunção do art. 42 da Lei nº 9.430/96, quando a origem dos créditos bancários é desnudada. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE TRIBUTÁRIA. A mera indicação do nome do depositante em um extrato bancário não autoriza a fiscalização a imputar uma omissão de rendimentos ao fiscalizado, quando não se sabe a causa, a motivação do crédito (rendimento do trabalho, da alienação de bens, ganhos de renda fixa ou variável, da atividade rural etc.). Apenas a presença do nome do depositante não é suficiente para demonstrar a materialidade tributária, já que se precisa demonstrar a que título tal pagamento foi efetuado. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. VALORES INDIVIDUAIS ABAIXO DE R$ 12.000,00. SOMATÓRIO ANUAL QUE NÃO ULTRAPASSA R$ 80.000,00. DESCONSIDERAÇÃO. Os rendimentos omissos decorrentes de depósitos bancários de valor individual abaixo de R$ 12.000,00, cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00, devem ser desconsiderados na presunção de omissão de rendimentos, na forma do art. 42, §3º, II, da Lei nº 9.430/96, com a redação dada pela Lei nº 9.481/97. Entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula CARF nº 61: Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Recurso provido.
Numero da decisão: 2102-002.489
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso. Assinado digitalmente GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS - Relator e Presidente. EDITADO EM: 19/03/2013 Participaram do presente julgamento os Conselheiros Carlos André Rodrigues Pereira Lima, Giovanni Christian Nunes Campos, Núbia Matos Moura, Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti e Rubens Maurício Carvalho. Ausente justificadamente a Conselheira Acácia Sayuri Wakasugi.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS

4555109 #
Numero do processo: 10909.001638/2005-19
Data da sessão: Wed Oct 03 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Construção de Embarcações de Pequeno Porte. A atividade desenvolvida pelo contribuinte não guarda plena identidade com a vedação disposta no inciso XIII, do artigo 9° da Lei n° 9.317/96, de sorte que a vedação imposta pelo inciso XIII, do artigo 90, da Lei n° 9.317/96, não alcançava microempresas e empresas de pequeno porte constituídas para a exploração de atividade econômica caracterizada pela prestação de serviços e circulação de bens, que envolvam profissionais diversos, independente da habilitação profissional de que trata o dispositivo. E na ausência de dispositivo que vede sua opção, deve a Recorrente ser mantida no sistema.
Numero da decisão: 1301-001.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto proferidos pelo Relator (assinado digitalmente) Alberto Pinto Souza Junior Presidente (assinado digitalmente) Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior Relator Participaram do julgamento os Conselheiros: Alberto Pinto Souza Junior, Wilson Fernandes Guimarães, Paulo Jakson da Silva Lucas, Valmir Sandri, Edwal Casoni de Paula Fernandes Junior e Carlos Augusto de Andrade Jenier.
Nome do relator: EDWAL CASONI DE PAULA FERNANDES JUNIOR

4615889 #
Numero do processo: 13609.720035/2007-46
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2003 Ementa: PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO - CIÊNCIA POSTAL DA DECISÃO RECORRIDA - TRINTÍDIO LEGAL CONTADO DA DATA REGISTRADA NO AVISO DE RECEBIMENTO OU, SE OMITIDA, CONTADO QUINZE DIAS APÓS A DATA DA EXPEDIÇÃO DA INTIMAÇÃO - RECURSO INTEMPESTIVO - NÃO CONHECIMENTO - Na forma dos arts. 5o, 23 e 33 do Decreto n° 70.235/72, o recurso voluntário deve ser interposto no prazo de 30 dias da ciência da decisão recorrida. Os prazos serão contínuos, excluindo-se na sua contagem o dia do início e incluindo-se o do vencimento. No caso de intimação postal, esta será considerada ocorrida na data do recebimento colocada no AR ou, se omitida, quinze dias após a data da expedição da intimação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2102-000.543
Decisão: Acordam os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do recurso voluntário em razão da sua manifesta intempestividade.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: Giovanni Christian Nunes Campos

4613559 #
Numero do processo: 10907.000522/2007-36
Data da sessão: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Oct 30 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2004 PROVAS ENCAMINHADAS PELO PODER JUDICIÁRIO. VALIDADE. Incabível o questionamento a respeito da licitude de prova encaminhada pela autoridade judicial, a qual, constitucionalmente, tem o monopólio da condução do processo criminal e entendeu que a prova colhida no processo crime poderia ser utilizada pelo fisco. DOCUMENTOS EM IDIOMA ESTRANGEIRO. LAUDO PERICIAL OFICIAL. TRADUÇÃO POR TRADUTOR JURAMENTADO. DISPENSA. É desnecessária a tradução de documentos em idioma estrangeiro objeto Laudo Pericial do Instituto Nacional de Crimmalistica do Departamento de Policia Federal, quando no corpo do referido laudo conste a descrição de seus conteúdos em português. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF Ano-calendário: 2004 ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. ÔNUS DA PROVA No âmbito da presunção legal de acréscimo patrimonial a descoberto compete à fiscalização comprovar as aplicações e/ou dispêndios que irão compor o demonstrativo da variação patrimonial mensal e, ao contribuinte demonstrar que possui recursos com origem em rendimentos tributáveis, isentos, ou de tributação exclusiva na fonte ou definitiva. ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS. Simples transferência de numerário não pode ser considerada como aplicação de recursos quando não vinculada efetivamente a uma despesa, ou seja, quando não for comprovada sua destinação, sua aplicação ou seu consumo. Recurso Voluntário provido.
Numero da decisão: 2202-000.323
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga

4612493 #
Numero do processo: 10140.003505/2003-36
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 1999 BASE DE CÁLCULO. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. EXCLUSÃO. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL. PRESCINDIBILIDADE. Para fins de exclusão da base de cálculo do ITR, somente após a vigência da Lei n° 10.165, de 27/12/2000 é que se tornou imprescindível a informação em ato declaratório ambiental protocolizado no prazo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-000.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: Júlio César Vieira Gomes

4611847 #
Numero do processo: 13710.001170/2001-36
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/10/1995 a 29/02/1996 PIS. RESTITUIÇÃO / COMPENSAÇÃO. DECADÊNCIA. ADI n° 1417-0. A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição de indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não podia exercitar. Precedentes do STF. LEI COMPLEMENTAR N° 118/2005. EFICÁCIA. A norma do art. 3o da LC 118/05, que estabelece como termo inicial do prazo prescricional a data do pagamento indevido não tem eficácia retroativa. Precedente do STJ. Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/02-03.285
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Antonio Carlos Atulim

4433419 #
Numero do processo: 16327.000575/2007-64
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Dec 13 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2003 DENÚNCIA ESPONTÂNEA. PAGAMENTO DOS TRIBUTOS. ACRÉSCIMO DE JUROS MORATÓRIOS. ENTREGA DE DCTF A POSTERIORI. NÃO INCIDÊNCIA DA MULTA DE MORA. O pagamento do tributo, acrescido dos juros moratórios, antes da entrega da DCTF preenche os requisitos do benefício da denúncia espontânea disposto no artigo 138 do CTN, para fins de exclusão da multa de mora.
Numero da decisão: 1803-001.482
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (Assinado Digitalmente) Selene Ferreira de Moraes - Presidente. (Assinado Digitalmente) Meigan Sack Rodrigues - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Selene Ferreira de Moraes (Presidente), Sérgio Rodrigues Mendes,Viviani Aparecida Bacchmi, Meigan Sack Rodrigues e Victor Humberto da Silva Maizman. Ausente justificadamente o Conselheiro Walter Adolfo Maresch.
Matéria: DCTF_IRPJ - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (IRPJ)
Nome do relator: MEIGAN SACK RODRIGUES

4374073 #
Numero do processo: 10805.001020/2007-71
Data da sessão: Wed Oct 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Fri Nov 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2003 DESPESAS MÉDICAS. PROVA DA SUBSUNÇÃO DO GASTO. O pagamento a enfermeiro para acompanhamento diário e ininterrupto do dependente do contribuinte submetido a tratamento, quando expressamente determinado em relatório médico, se subsume à hipótese de despesas médicas. DEDUÇÃO INDEVIDA DE DESPESAS MÉDICAS. PROVA. Correta a decisão de primeira instância em não aceitar a dedução da aquisição de equipamento como despesas médicas por falta de amparo legal Recuso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2802-001.948
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso voluntário para restabelecer a dedução do valor de R$12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), a título de despesas médicas, nos termos do voto do relator. (assinado digitalmente) Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente. (assinado digitalmente) Jaci de Assis Junior Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Ewan Teles Aguiar, Dayse Fernandes Leite, German Alejandro San Martín Fernández e Sidney Ferro Barros.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR