Numero do processo: 10410.000139/2001-74
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Ementa: ITR. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ADA.
A declaração do contribuinte para fins de isenção do ITR, relativa à área de preservação permanente, não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, conforme dispõe o art. 10, parágrafo 1º, da Lei n.º 9.393/96, ficando o mesmo responsável pelo pagamento do imposto correspondente, com juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado que a sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis.
A área de preservação permanente não está sujeita à prévia comprovação por parte do declarante, por meio de Ato Declaratório Ambiental, conforme disposto no art. 3º da MP 2.166/2001, que alterou o art. 10 da Lei 9393/96, cuja aplicação a fato pretérito à sua edição encontra respaldo no art. 106, “c” do CTN.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 302-37.526
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso,
nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: JUDITH DO AMARAL MARCONDES ARMANDO
Numero do processo: 10245.000539/94-58
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: RECURSO VOLUNTÁRIO.
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
A legislação que regula os benefícios fiscais concedidos à Zona Franca de Manaus e Amazônia Ocidental, não prevê tratamento especial para o ingresso de mercadorias da Amazônia Ocidental para a ZFM, funcionando o fluxo favorecido em sentido inverso.
Negado provimento por unanimidade.
Numero da decisão: 301-30032
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO
Numero do processo: 10410.000447/93-92
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 1998
Ementa: EXIGÊNCIA DECORRENTE - Tendo em vista o nexo lógico entre os lançamentos, o cancelamento da exigência formalizada no processo principal acarreta o cancelamento da formalizada no decorrente.
Recurso provido
Numero da decisão: 101-92147
Decisão: DAR PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 10410.004969/00-09
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Jun 12 00:00:00 UTC 2003
Ementa: RESTITUIÇÃO - IR FONTE - VERBA INDENIZATÓRIA - Uma vez comprovada, por documentação hábil e idônea, a existência de plano de demissão incentivada e o gozo do benefício pelo desligamento, é de se considerar irrelevante a adesão formal, vez que comprovada a natureza de verba indenizatória paga ao contribuinte. Pedido procedente.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13374
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antônio de Paula que negavam provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno
Numero do processo: 10325.000627/00-25
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Apr 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: RENDIMENTOS AUFERIDOS POR ÓRGÃO PÚBLICO FEDERAL – RETENÇÃO NA FONTE – COMPENSAÇÃO – Devidamente confirmado por meio de diligência fiscal a validade dos documentos apresentados relativos a retenção de tributo pela fonte pagadora, é de se acolher o pedido de compensação com o tributo exigido no auto de infração.
Numero da decisão: 107-08.532
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10245.000130/96-67
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PRAZOS - PEREMPÇÃO - RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVÂNCIA DO PRAZO LEGAL - Intimada de modo regulamentar, houve manifestação da parte interessada a destempo, nos termos do art. 33 do Decreto nº 70.235/72. Recurso a que não se conhece, por perempto.
Numero da decisão: 203-05823
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por intempestivo.
Nome do relator: Sebastião Borges Taquary
Numero do processo: 10380.010009/96-06
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Jun 08 00:00:00 UTC 2000
Ementa: COFINS - PEDIDO DE COMPENSAÇÃO - COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO - O exame dos pedidos de compensação, conforme estabelece a Portaria SRF nº 4.980/94, em seu art. 1º, compete aos Delegados da Receita Federal, sendo que a manifestação de inconformidade oposta contra o despacho decisório deve ser apreciada pela Delegacia da Receita Federal de Julgamento (art. 2º, X, da mesma Portaria). Contra a decisão da Delegacia de Julgamento, cabe, ainda, a interposição de recurso voluntário dirigido ao Conselho de Contribuintes. CORREÇÃO DE INSTÂNCIA - PRINCÍPIOS DA OFICIALIDADE E INFORMALISMO - Compete à própria autoridade administrativa encaminhar à autoridade competente o recurso administrativo, ainda que dirigido erroneamente à autoridade ou órgão a quem não compete a apreciação do pedido. Aplicação dos princípios da oficialidade e do informalismo, expressamente previstos na Lei nº 9.784/99. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 203-06617
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por supressão de instância.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo
Numero do processo: 10410.000030/96-54
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jan 29 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ – GLOSA DA TOTALIDADE DAS DESPESAS RELATIVAS A FINANCIAMENTO E CONSIDERAÇÃO DA TOTALIDADE DAS CONTAS COM FORNECEDORES E DE FINANCIAMENTOS COMO OMISSÃO DE RECEITAS – OFENSA AOS PRINCÍPIOS NORTEADORES DO TRIBUTO – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO. O imposto sobre a renda tem como pressuposto a tributação do efetivo acréscimo patrimonial e, nesse contexto, não obstante a possibilidade de glosa de custos ou de despesas, não pode a fiscalização, pura e simplesmente, desconsiderar, pela sua totalidade, despesas inerentes à atividade do contribuinte, muito menos considerar, como omissão de receitas, também pela sua totalidade, as contas de fornecedores e de financiamentos. Na realidade, pelo contexto dos fatos verificados ao longo da fiscalização, se persistisse a recusa do contribuinte na demonstração da veracidade das contas impugnadas, o arbitramento era a única medida que se impunha.
PIS/DEDUÇÃO – PIS/FATURAMENTO – FINSOCIAL – IRFONTE – LANÇAMENTOS DECORRENTES - O decidido no julgamento do lançamento principal do imposto de renda faz coisa julgada nos dele decorrentes, no mesmo grau de jurisdição, ante a íntima relação de causa e efeito entre eles existentes.
Numero da decisão: 107-06940
Decisão: Por unanimidade de votos, DECLARAR a insubsistência do lançamento.
Nome do relator: Natanael Martins
Numero do processo: 10380.004764/97-24
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Aug 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ E CSLL - PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - LANÇAMENTO - O lançamento é atividade administrativa plenamente vinculada, a teor dos arts. 3º e 142 do Código Tributário Nacional - CTN, e não comporta incertezas em relação à veracidade e conformismo dos comprovantes apresentados para justificar despesas. Cabe ao fisco envidar todos os esforços para mostrar a sua inidoneidade ou inabilidade, justificando assim a ocorrência da infração. Se há dúvida, está deve beneficiar o contribuinte por força do art. 142 do CTN.
IRPJ E CSLL - POSTERGAÇÃO DE DESPESAS - As inexatidões contábeis só podem justificar exigências fiscais se trouxerem prejuízo ao fisco, essa interpretação do art. 6º do Decreto-Lei nº 1.598/77 já foi pacificada pela administração tributária no Parecer Normativo CST nº 57/79, atualizado pelo Parecer Normativo COSIT nº 2/96.
IRPJ E CSLL - GURDA DE COMPROVANTES DA ESCRITURAÇÃO - A pessoa jurídica é obrigada a conservar em ordem, enquanto não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes, os livros, documentos e papéis relativos a sua atividade, ou que se refiram a atos ou operações que modifiquem ou possam vir a modificar sua situação patrimonial (Decreto-lei nº 486/69, art. 4º). Ocorrendo extravio, deterioração ou destruição de livros,, fichas, documentos ou papéis de interesse da escrituração, a pessoa jurídica fará publicar, em jornal de grande circulação do local de informação, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, ao órgão competente do Registro do Comércio (Decreto-lei nº 486/69, art. 10
Numero da decisão: 107-06.378
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores de Cl 941.320,96; Cr$ 1.646.848,75; Cl 500.000,00; Cr$ 101.691,00 e Cr$ 71.385.413,50. Encontrado valor da CSLL devida, este deverá reduzir a base de cálculo do IRPJ. Fez sustentação oral em nome da recorrente o Dr° Luiz Felipe G. de Carvalho, OAB/RJ n°
36786, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Luiz Martins Valero
Numero do processo: 10280.001043/2002-37
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Dec 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IRPF – OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Correta a imposição, quando, da ação fiscal resulta a apuração de omissão de rendimentos recebidos de pessoa jurídica, decorrentes de trabalho com vínculo empregatício, em valor que deveria ter sido submetido ao ajuste anual, por meio da declaração de rendimentos, não sendo elidida por prova em contrário.
Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.047
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
