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4686762 #
Numero do processo: 10925.004183/96-15
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - MULTA PELA APRESENTAÇÃO INTEMPESTIVA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - A apresentação espontânea da declaração de rendimentos dos exercícios de 1995 e 1996, sem imposto devido, mas fora do prazo estabelecido para sua entrega, dá ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 88, II, da Lei nº 8.981, de 1995. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-15892
Decisão: NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA. VENCIDOS OS CONSELHEIROS ROBERTO WILHIAM GONÇALVES E JOSÉ PEREIRA DO NASCIMENTO QUE PROVIAM O RECURSO.
Nome do relator: Elizabeto Carreiro Varão

4683990 #
Numero do processo: 10880.038026/96-13
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ - SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - PROVA DA ORIGEM E EFETIVA ENTREGA SUSCITADAS À PESSOA JURÍDICA - ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DA PESSOA OBRIGADA - INTIMAÇÃO À PESSOA FÍSICA NÃO-COMPROVADA - ALEGAÇÃO IMPERTINENTE - DEPÓSITOS BANCÁRIOS COMO PROVA DA ORIGEM - ARGÜIÇÃO IMPROCEDENTE - A pessoa jurídica é uma ficção legal, ainda que tenha personalidade própria. Os seus sócios pessoas físicas - partes legítimas na relação jurídico-tributária -, ao gerirem a empresa por conta dos poderes de administração de que desfrutam, assumem, por outro lado, responsabilidades objetivas acerca dos desígnios da unidade jurídica. A gerência faz emergir um nexo causal entre o risco, sucesso ou dano, e a ação empresarial. Daí, não sem razões elege-se como destinatária da petição fiscal a pessoa jurídica, cristalizada, por elípse, nas pessoas físicas dos seus sócios autores. Os depósitos bancários não representam a origem dos recursos. Origem é algo progênie " inicial" é causa. Os depósitos bancários apenas abrigo ou registro escritural desses recursos. Não têm o condão de explicitar a causa, de explicar ou demonstrar, por si só, os verdadeiros liames da operação. IRPJ - INTIMAÇÃO - ATENDIMENTO - INOCORRÊNCIA DE ACOLHIMENTO AO ATO ACUSATÓRIO ULTERIOR - Responder à intimação não .é, em si, acolher potencial exigência tributária "que lhe é ulterior" sempre. O acolhimento do termo fiscal conflui para fazer emergir a verdade material e espancar a injustiça fiscal. A obediência a tal princípio longe de ser uma submissão a conceitos técnicos enfeixa soberanamente valores éticos, descabendo consagrá-los como monopólio restrito da acusação. IRPJ - CONTA CORRENTE - MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS ENTRE EMPRESAS LIGADAS - AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DO MÚTUO - ALEGAÇÕES INSUBSISTENTES. OMISSÃO DE VARIAÇÃO MONETÁRIA ATIVA - DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA - MÚTUO CONTRATADO TIPIFICADO - PROCEDÊNCIA ACUSATÓRIA - Mútuo é o empréstimo ou transferência de propriedade de coisa fungível, gratuito ou não, no qual o mutuário é obrigado a conferir ao mutuante, em forma de pagamento, no mesmo gênero, qualidade e quantidade, o que deste recebera. É espécie do gênero empréstimo. A sua exteriorização em forma de conta corrente, por si só, não tem o condão de alterar os seus pressupostos essenciais. - IRPJ - MÚTUO CONTRATADO - CAPITULAÇÃO LEGAL - AUSÊNCIA DE DISTINÇÃO ENTRE AS EXIGÊNCIAS DE VARIAÇÕES MONETÁRIAS ATIVA E PASSIVA - AUSÊNCIA DE REQUISITO ESSENCIAL - DESNECESSIDADE FRENTE À DESCRIÇÃO MINUDENTE DAS INFRAÇÕES - A descrição exaustiva da matéria combatida - seguida de respostas objetivas às intimações fiscais -, revelam pleno conhecimento das hipóteses imputadas à recorrente, restando suprida qualquer imperfeição no assentamento tópico dos comandos legais reitores da exigência. Constatação de inocorrência de quaisquer prejuízos à ampla defesa e ao contraditório. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DESPESAS INDEDUTÍVEIS - GLOSA - AJUSTE DA BASE DE CÁLCULO - INOCORRÊNCIA - ALEGAÇÃO IMPROCEDENTE - As despesas indedutíveis - em razão do não-atendimento à trilogia prescrita pelo artigo 191 do RIR/80 -, não compõem a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro, mormente porque não se acham incluídas entre os ajustes determinados pela Lei n.º 7.689/88. CONTRIBUIÇÃO AO PIS REPIQUE CONTRIBUIÇÃO AO FINSOCIAL CONTRIBUIÇÃO AO FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL Os lançamentos decorrentes devem se amalgamar à exigência principal (IRPJ).
Numero da decisão: 103-20406
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4685967 #
Numero do processo: 10920.001350/2005-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ARQUIVOS MAGNÉTICOS. MANUTENÇÃO. PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS – Para o ano-calendário de 2000, as pessoas jurídicas que, de acordo com o balanço encerrado no período de apuração imediatamente anterior, possuíssem patrimônio líquido superior a um milhão seiscentos e trinta e três mil, setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos e utilizassem sistema de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, estavam obrigadas a manter, em meio magnético ou assemelhado, à disposição da Secretaria da Receita Federal, os respectivos arquivos e sistemas durante o prazo de cinco anos, sob pena de se sujeitarem à imposição de multas regulamentares.
Numero da decisão: 101-95.954
Decisão: ACORDAM, os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Outras penalidades (ex.MULTAS DOI, etc)
Nome do relator: Sandra Maria Faroni

4684403 #
Numero do processo: 10880.075055/92-97
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EXCESSO DE RETIRADAS - DIRETORES - EMPREGADOS - Nos casos de diretor ou administrador que, seja, concomitantemente, empregado de empresa, os rendimentos auferidos, seja a título de remuneração, como dirigente, seja como retribuição do trabalho assalariado, estão sujeitos no seu total, aos limites e condições estabelecidos pela lei para remuneração dos sócios, diretores e administradores titulares de empresas individuais. ARRENDAMENTO MERCANTIL - A rescisão contratual antes do término do prazo previsto nos contratos de arrendamento mercantil, conjugada com a aquisição antecipada dos bens, a teor das determinações contidas na Lei 6.099/74 e Resolução 980/84 permitem descaracterizar o contrato de arrendamento mercantil e caracteriza-lo como contrato de compra e venda. JUROS DE MORA – TRD - A Taxa Referencial Diária cobrada a título de juros de mora, pode ser exigida a partir do mês de agosto de 1991, com a vigência da Lei n° 8.218 de 1991, consoante jurisprudência firmada pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, no Acórdão n° CSRF/01-01.773/94. CSLL - DECORRÊNCIA - Tratando-se de autuação reflexa, a decisão proferida no lançamento matriz é aplicável à imputação decorrente, em razão da íntima relação de causa e efeito que a vincula. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.903
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que excluía a glosa de despesa excesso de retirada e Eduardo da Rocha Schmidt, Irineu Bianchi e Roberto Bekierman (Suplente Convocado) que afastavam a glosa de despesa com arrendamento mercantil.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Daniel Sahagoff

4686714 #
Numero do processo: 10925.002493/2001-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Dec 03 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - Decai em cinco anos, na modalidade de lançamento de ofício, o direito de a Fazenda Nacional constituir os créditos relativos à Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento já poderia ter sido efetivado. Os lançamentos feitos após esse prazo de cinco anos são nulos. Recurso ao qual se dá provimento.
Numero da decisão: 202-14.455
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Adolfo Montelo, Antônio Carlos Bueno Ribeiro e Henrique Pinheiro Torres.
Matéria: Pasep- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4686735 #
Numero do processo: 10925.003342/95-01
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Classifica-se como omissão de rendimentos, a oscilação positiva observada no estado patrimonial do contribuinte, sem respaldo em rendimentos tributáveis, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte. Rendimentos percebidos em anos anteriores, sem comprovação documental não comprovam a origem dos recursos. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-42986
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4686138 #
Numero do processo: 10920.002263/95-41
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - DECORRÊNCIA - A decisão proferida no processo principal estende-se ao decorrente, na medida em que não há fatos ou argumentos novos a ensejar conclusão diversa. Recurso parcialmente provido. Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para ajustar processo matriz.
Numero da decisão: 107-05014
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE, PARA AJUSTAR AO PROCESSO MATRIZ.
Nome do relator: Natanael Martins

4684243 #
Numero do processo: 10880.046345/94-95
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL - AUTO DE INFRAÇÃO LAVRADO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Mandado de segurança com pedido de liminar. Liminar concedida. Depósito judicial integral do crédito tributário discutido. Segurança denegada - reconhecimento da constitucionalidade finsocial. apelação provida parcialmente quanto à inconstitucionalidade dos aumentos das alíquotas (em 24/06/98) - transitada em julgado. Conversão do depósito em renda da união (0,5%) (em 09/05/2003). RECURSO VOLUNTÁRIO PREJUDICADO, POR TER O CRÉDITO TRIBUTÁRIO SIDO EXTINTO PELO PAGAMENTO.
Numero da decisão: 302-36855
Decisão: Por unanimidade de votos, julgou-se prejudicado o recurso tendo em vista a extinção do crédito tributário pelo pagamento, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: Finsocial- ação fiscal (todas)
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4686947 #
Numero do processo: 10930.000429/2001-49
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jul 02 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - MOLÉSTIA GRAVE - ISENÇÃO - A isenção do imposto de renda, prevista no 6º, XIV, da Lei nº 7.713, de 1988 (artigo 30 da Lei nº 9.250, de 1995) diz respeito a proventos de aposentadoria ou reforma por moléstia grave, não se estendendo a rendimentos recebidos em atividade. IRPF - RESTITUIÇÃO - MOLÉSTIA GRAVE - PROVENTOS EQUIVALENTES A 13º SALÁRIO - A isenção do imposto de renda sobre valores recebidos a título de aposentadoria por moléstia grave alcança igualmente o abono pecuniário equivalente ao 13º salário pago anualmente pela instituição de previdência, dado se enquadrar este no conceito de provento de aposentadoria. RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA - LEI Nº 9.250, de 1995, ART. 39, § 4º - Na forma do artigo 39, § 4º, da Lei nº 9.250, de 1995, incabível pleitear-se correção monetária sobre indébito tributário ocorrido a partir de 01.01.96. RESTITUIÇÃO - JUROS MORATÓRIOS - A restituição de indébito, por incidência de tributo sobre proventos isentos deve ser acrescida de juros moratórios desde a data de cada indevida retenção (Lei nº 9.250, de 1995, art. 39, § 4º). Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.440
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reconhecer o direito à restituição sobre o 13° salário nos anos-calendári) de 1997 a 2000, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4683687 #
Numero do processo: 10880.032218/94-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Feb 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IPI. PROCESSO REFLEXO. A cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados formalizada em decorrência de exigência do IRPJ deve acompanhar a decisão do processo matriz. Recurso a que se nega provimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-77485
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO