1
resultados encontrados em
5 ms.
Página 1
de 1
Numero do processo: 10314.720114/2020-41
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 31 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2016
LUCRO REAL ANUAL. OMISSÃO DE RECEITAS. VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO NÃO REGISTRADAS NA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL E NÃO OFERECIDAS À TRIBUTAÇÃO. EXTRATOS DE VENDAS COM CARTÃO DE CRÉDITO. PROVA DIRETA. INFRAÇÃO MANTIDA.
Não sendo caso de imprestabilidade da escrituração contábil, mormente quando a omissão de receitas apurada ficou na ordem 20% (vinte por cento) da receita bruta total, não há que se falar em necessidade de arbitramento do lucro.
Verificada a omissão de receita, a autoridade tributária determinará o valor do imposto e do adicional a serem lançados de acordo com o regime de tributação a que estiver submetida a pessoa jurídica no período-base a que corresponder a omissão.
LANÇAMENTOS REFLEXOS OU DECORRENTES.
Pela íntima relação de causa e efeito, aplicase o decidido ao lançamento principal ou matriz de IRPJ também ao lançamento reflexo da CSLL, PIS e Cofins.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2016
CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INTIMAÇÕES DURANTES O PROCEDIMENTO DE FISCALIZAÇÃO NÃO RESPONDIDAS. INOCORRÊNCIA.
Não de falar em cerceamento do direito de defesa quando o sujeito passivo é intimado para prestar esclarecimentos sobre os recebimentos oriundos de operadoras de cartão de crédito e não presta informações e na impugnação e no recurso voluntário apresenta alegações genéricas, desacompanhadas de provas.
SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. FALTA DE INDIVIDUALIZAÇÃO DAS CONDUTAS. RESPONSABILIDADE NÃO CONFIGURADA. IMPUTAÇÃO AFASTADA.
Afasta-se a pessoa chamada ao polo passivo da relação tributária quando a autoridade lançadora não descreve a conduta prevista em lei para imputação da responsabilidade solidária.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2016
RECURSO DE OFÍCIO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO NOVO LIMITE DE ALÇADA.
Não se conhece o Recurso de Ofício interposto corretamente no momento da lavratura do r. Acórdão quando no momento da apreciação do Recurso vigora novo limite de alçada (Súmula CARF nº 103).
DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO.
Indefere-se o pedido de diligência ou perícia, cujo objetivo é instruir o processo com as provas que o recorrente deveria produzir em sua defesa, juntamente com a peça impugnatória ou recursal, quando restar evidenciado que o mesmo poderia trazê-las aos autos, se de fato existissem.
Numero da decisão: 1301-007.821
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (i) em relação ao Recurso de Ofício, em (i.1) não lhe conhecer quanto à matéria que afastou a qualificação da multa de ofício e (i.2) por negar-lhe provimento quanto à exclusão dos sócios do polo passivo da relação tributária. Quanto ao (ii) Recurso Voluntário, acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, (ii.1) em rejeitar as arguições de nulidade e, no mérito, (ii.2) em negar-lhe provimento.
Sala de Sessões, em 30 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Iágaro Jung Martins – Relator
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Iágaro Jung Martins, José Eduardo Dornelas Souza, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Eduardo Monteiro Cardoso, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente).
Nome do relator: IAGARO JUNG MARTINS
1
resultados encontrados.
Página 1
de 1
