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6097924 #
Numero do processo: 12466.002649/2007-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2004 ETAPA DO PROCEDIMENTO FISCAL. CONTRADITÓRIO. INEXIGIBILIDADE. O Decreto nº 70.235, de 1972, não exige a abertura de prazo para que o sujeito passivo se manifeste acerca das conclusões da autoridade fiscal. Segundo esse regime, somente a partir da ciência do lançamento de ofício é que se abre a fase em que obrigatoriamente deve ser aberto prazo para que ele apresente suas razões de impugnação. Verificando-se que o auto de infração e seus anexos permitem ao autuado conhecer os fundamentos da exigência e, portanto, exercer o direito ao contraditório, não há que se falar em cerceamento do direito de defesa. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A imposição de multa regulamentar topologicamente incluída na legislação do IPI, mas que, em verdade, visa a proteger a higidez do documentário fiscal, matéria que se relaciona com todo e qualquer tributo adminstrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, não está condicionada à expedição de MPF específico. Por outro lado, não há que se falar em nulidade do auto de infração em razão da alegada ausência de ciência da prorrogação do MPF. PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. HIPÓTESES A complementação da instrução por meio de prova pericial é medida que somente se justifica se tomada em caráter subsidiário à obrigação das partes de instruir o processo e, ainda assim, se imprescindível à solução do litígio. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2004 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA POR INFRAÇÃO. Responde solidariamente pela multa aplicada quem, de qualquer forma, contribuir para a prática de ato tipificado como infração, ainda que não se beneficie do resultado. Inteligência do art. 95, I, do Decreto-lei nº 37, de 1966. CONSTITUCIONALIDADE DAS LEIS QUE DISPÕEM SOBRE INFRAÇÕES E PENALIDADES. A análise dos princípios constitucionais apontados, em especial, da razoabilidade e da proporcionalidade, demandaria o exame da constitucionalidade de dispositivos legais em vigor, procedimento vedado a este órgão, segundo o art. 62 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais Recurso de Ofício Negado e Recurso Voluntário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 3102-00.919
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso de ofício e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para manter a exclusão da contribuinte Edma Cristina Stein do rol dos co-responsáveis pelo crédito objeto do presente processo, excluir a co-responsabilidade dos recorrentes Colina Verde Café Ltda. e Charles Paulo Bart desse mesmo rol e, finalmente, manter a co-responsabilidade dos recorrentes Vitor Luciano de Mello e Adelbrás Indústria e Comércio de Adesivos Ltda., além das demais pessoas físicas e jurídicas que não apresentaram recurso voluntário ou impugnação.
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro

6074002 #
Numero do processo: 15586.721142/2012-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 24 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Tue Aug 04 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 1102-000.312
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. (documento assinado digitalmente) João Otávio Oppermam Thomé – Presidente (documento assinado digitalmente) João Carlos de Figueiredo Neto – Relator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Ricardo Marozzi Gregório, Francisco Alexandre dos Santos Linhares, Jackson Mitsui, João Carlos de Figueiredo Neto, Antonio Carlos Guidoni Filho e João Otávio Oppermann Thomé. RELATÓRIO
Nome do relator: Não se aplica

6120156 #
Numero do processo: 10920.003143/2002-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 29 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PROVISÓRIA SOBRE MOVIMENTAÇÃO OU TRANSMISSÃO DE VALORES E DE CRÉDITOS E DIREITOS DE NATUREZA FINANCEIRA - CPMF Data do fato gerador: 25/08/1999 SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. CONTRIBUINTE. A responsabilidade pela retenção e recolhimento da CPMF é das instituições financeiras envolvidas na movimentação dos recursos. Mantida, em caráter supletivo, a responsabilidade do contribuinte pelo seu pagamento, no caso de falta de retenção da Contribuição pela responsável. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 25/08/1999 MULTA DE OFÍCIO. EXIGÊNCIA. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração por falta de pagamento ou declaração inexata será exigida a multa no percentual de setenta e cinco por cento do valor do tributo devido, por expressa previsão legal. JUROS DE MORA. EXIGIBILIDADE. Sobre os créditos tributários constituídos em auto de infração serão exigidos juros de mora com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia SELIC. Súmula CARF nº 4 A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-01.706
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5959538 #
Numero do processo: 13896.002871/2010-52
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2005 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. AVALIAÇÃO DAS PROVAS EM SEDE DE JULGAMENTO. RECURSO VOLUNTÁRIO DO RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. Por falta de legitimidade para representar as pessoas físicas arroladas como responsáveis tributários, não se conhecem das alegações veiculadas pelo contribuinte quanto à matéria. O responsável tributário, no processo administrativo tributário, tem legitimidade para recorrer, em concretização às garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. O fato de constar como sócio, ou mesmo como beneficiário econômico de atos que, salvo prova em contrário, não foram por ele praticados, não justifica a sua inclusão como sujeito passivo indireto, ainda que solidariamente. Recurso voluntário do responsável tributário provido. Prescinde a realização de diligência/perícia quando constam dos autos os elementos necessários à resolução da controvérsia e o Recorrente busca, com tal providência, apenas carrear provas que já poderiam ter sido apresentadas quando do recurso voluntário. Na apreciação da prova, a autoridade julgadora formará livremente sua convicção, podendo determinar a realização de diligências e perícias quando entenda necessárias ao deslinde da controvérsia. MULTA DE OFÍCIO. ENTREGA DE DCTF E FORMALIZAÇÃO DE PARCELAMENTO APÓS O INÍCIO DA AÇÃO FISCAL. INEFICÁCIA. É cabível, por expressa disposição legal, o lançamento da multa de ofício, ainda que o contribuinte tenha entregue DCTF retificadoras e formalizado parcelamento dos respectivos débitos durante o procedimento fiscal. Aplica-se, à espécie, da Súmula CARF nº 33 (“A declaração entregue após o início do procedimento fiscal não produz quaisquer efeitos sobre o lançamento de ofício”). MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. A utilização de Sociedade em Conta de Participação, inexistente de fato, com o único intuito de reduzir o pagamento de tributo, infração esta admitida pelo contribuinte, bem como a utilização de notas fiscais inidôneas, algumas emitidas inclusive por “laranjas”, para lastrear despesas incorridas em sociedades outras, denota o firme propósito, livre e consciente, de impedir ou retardar o conhecimento por parte das autoridades fazendárias da natureza e circunstâncias materiais do fato gerador, o que justifica a qualificação da multa de ofício nos termos do art.44 da Lei nº 9.430/96. APLICAÇÃO CONCOMITANTE DE MULTA DE OFÍCIO E MULTA ISOLADA NA ESTIMATIVA. Incabível a aplicação concomitante de multa isolada por falta de recolhimento de estimativas no curso do período de apuração e de ofício pela falta de pagamento de tributo apurado no balanço. A infração relativa ao não recolhimento da estimativa mensal caracteriza etapa preparatória do ato de reduzir o imposto no final do ano. Pelo critério da consunção, a primeira conduta é meio de execução da segunda. O bem jurídico mais importante é sem dúvida a efetivação da arrecadação tributária, atendida pelo recolhimento do tributo apurado ao fim do ano-calendário, e o bem jurídico de relevância secundária é a antecipação do fluxo de caixa do governo, representada pelo dever de antecipar essa mesma arrecadação. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional, sobre os quais incidem juros de mora calculados com base na taxa Selic, tese confirmada em reiterada jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no REsp 1.335.688-PR, julgado em 4/12/12). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4). LANÇAMENTO REFLEXO. CSLL. O decidido no lançamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ é aplicável aos autos de infração reflexo, em razão da íntima relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1103-000.834
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, Acordam os membros do Colegiado em DAR provimento PARCIAL ao recurso da Catho Online Ltda para excluir as multas de ofício isoladas por falta de pagamento de IRPJ e CSLL sobre bases de cálculo mensais estimadas, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro (Relator) e André Mendes de Moura, e DAR provimento ao recurso do Sr. Adriano Aparecido Bento de Arruda para excluir a sua responsabilidade tributária, por unanimidade. Os Conselheiros Marcos Shigueo Takata e Hugo Correia Sotero votaram pelo afastamento da incidência de juros de mora sobre a multa de ofício. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Sérgio Luiz Bezerra Presta. (assinado digitalmente) Aloysio José Percínio da Silva - Presidente (assinado digitalmente) Eduardo Martins Neiva Monteiro – Relator (assinado digitalmente) Sergio Luiz Bezerra Presta – Relator Designado Participaram do presente julgamento os Conselheiros Eduardo Martins Neiva Monteiro, Marcos Shigueo Takata, André Mendes de Moura, Sérgio Luiz Bezerra Presta, Hugo Correia Sotero e Aloysio José Percínio da Silva.
Nome do relator: EDUARDO MARTINS NEIVA MONTEIRO

5960214 #
Numero do processo: 10120.720855/2010-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 10 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 28 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006, 2007, 2008 Ementa: IRPF. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. INTERPOSIÇÃO DE PESSOA. SÚMULA CARF Nº 32 Quando restar comprovado nos autos que a movimentação financeira não pertencia ao titular da conta bancária, mas sim a terceiros que a movimentavam - inclusive com a outorga de procuração para este fim - cabe o lançamento em nome dos terceiros responsáveis por esta movimentação, e não em nome do titular da conta. Aplicação do enunciado nº 32 da Súmula deste CARF: A titularidade dos depósitos bancários pertence às pessoas indicadas nos dados cadastrais, salvo quando comprovado com documentação hábil e idônea o uso da conta por terceiros.
Numero da decisão: 2102-003.282
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso. A conselheira Núbia Matos Moura acompanhou pelas conclusões. Assinado Digitalmente Joao Bellini Junior - Presidente Substituto Assinado Digitalmente Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti - Relatora EDITADO EM: 06/04/2015 Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros JOAO BELLINI JUNIOR (Presidente Substituto), ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI, ALICE GRECCHI, NUBIA MATOS MOURA, LIVIA VILAS BOAS E SILVA.
Nome do relator: ROBERTA DE AZEREDO FERREIRA PAGETTI

6095386 #
Numero do processo: 10380.006477/2004-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DE COFINS. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. IMPOSSIBILIDADE. Na ausência de previsão legal, não há como proceder à correção, seja a título de atualização monetária ou de juros de mora, do valor de ressarcimento apurado. As regras de compensação ou restituição não são aplicáveis ao caso. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-00.845
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Vencido(a)s o(a) Conselheiro(a) Luciano Pontes de Maya Gomes e Nanci Gama.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

6113936 #
Numero do processo: 10660.721324/2010-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 2005 AUSÊNCIA DE MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O Mandado de Procedimento Fiscal é instrumento administrativo de planejamento e controle das atividades de fiscalização. Sua ausência não acarreta nulidade do auto de infração lavrado por autoridade que, nos termos da Lei, possui competência para tanto. DECISÃO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A decisão tomada no Processo Administrativo Fiscal não precisa rebater uma a uma as questões suscitadas pela defesa. Basta que esteja bem fundamentada e expresse com clareza suas razões de decidir, demonstrando por que não prosperam as alegações contidas nos autos. ESCRITA FISCAL. EXAME. AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL. COMPETÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 08. O Auditor Fiscal da Receita Federal é competente para proceder ao exame da escrita fiscal da pessoa jurídica, não lhe sendo exigida a habilitação profissional de contador Súmula CARF nº 08. AUTO DE INFRAÇÃO. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA. FALTA DE REMESSA AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. O auto de infração ou a notificação de lançamento deverão ser instruídos com todos os documentos necessários à comprovação do ilícito. Não há obrigação de que o Fisco entregue cópia da íntegra do processo ao autuado, que poderá dele conhecer na repartição. DOCUMENTAÇÃO. INIDONEIDADE. PORTARIA MF 187/93. INOBSERVÂNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. A adoção dos procedimentos definidos na Portaria MF 187/93 para decretação da inidoneidade de documentação fiscal tem finalidade específica, não se constituindo em requisito à autuação fiscal baseada na constatação de que os documentos fiscais emitidos pela contribuinte não merecem fé. SIMULAÇÃO. RESPONSABILIDADE. EXIGÊNCIA. MULTA AGRAVADA. A comprovação da ocorrência de simulação com vistas à obtenção de vantagens de natureza tributária, importa a formalização da exigência dos tributos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos de multa agravada, no percentual de 150%, em nome de quem comprovadamente praticou os atos ilícitos. PIS/COFINS. APROVEITAMENTO DE CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. O conceito de insumo para fins de lançamento credor no cálculo das Contribuições do PIS e da COFINS no sistema não cumulativo está afeto à efetiva aplicação do bem ou serviço na execução da atividade da pessoa jurídica e não à prescindibilidade do gasto. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3102-001.364
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. Os Conselheiros Luciano Pontes de Maya Gomes, Álvaro Almeida Filho e Leonardo Mussi votaram pelas conclusões no que se refere à nulidade por vício no Mandado de Procedimento Fiscal.
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa

5958929 #
Numero do processo: 10882.001514/2005-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 04 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Apr 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2001 DEPÓSITOS BANCÁRIOS. ORIGEM. COMPROVAÇÃO. A comprovação da origem dos recursos depositados compreende a apresentação de documentação, hábil e idônea, que identifique a fonte do recurso e a natureza jurídica da operação que lhe deu causa e suporte. LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS. CONTAS CONJUNTAS. INTIMAÇÃO. Todos os co-titulares da conta bancária devem ser intimados para comprovar a origem dos depósitos nela efetuados, na fase que precede à lavratura do auto de infração com base na presunção legal de omissão de receitas ou rendimentos, sob pena de nulidade do lançamento. (Súmula CARF nº 29 - Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EXCLUSÃO. DEPÓSITO IGUAL OU INFERIOR A R$12.000,00. LIMITE DE R$80.000,00. Os depósitos bancários iguais ou inferiores a R$ 12.000,00 (doze mil reais), cujo somatório não ultrapasse R$80.000,00 (oitenta mil reais) no ano-calendário, não podem ser considerados na presunção da omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, no caso de pessoa física. Súmula CARF nº 61- Portaria MF n.º 383 DOU de 14/07/2010) RO e RV Providos em Parte
Numero da decisão: 2102-003.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado: a) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso de ofício, para que seja excluída da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários com origem não comprovada apenas o valor de R$ 1.000.950,13. Vencida a Conselheira Alice Grecchi, que negava provimento ao recurso de ofício; b) por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir da base de cálculo da infração de omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários sem origem comprovada o valor de R$ 732.354,97, de modo que a nova base de cálculo da referida infração passa a ser de R$ 1.247.616,48. Assinado digitalmente JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS – Presidente. Assinado digitalmente NÚBIA MATOS MOURA – Relatora. EDITADO EM: 10/11/2014 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Alice Grecchi, Bernardo Schmidt, Carlos André Rodrigues Pereira Lima, José Raimundo Tosta Santos e Núbia Matos Moura. Ausente momentaneamente a Conselheira Roberta de Azeredo Ferreira Pagetti.
Nome do relator: Núbia Matos Moura

6097902 #
Numero do processo: 10314.002067/2002-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 02 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS Período de apuração: 17/06/1997 a 04/12/2001 CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. COMPACTADOR DE SOLO AUTOPROPULSADO NCM 8429.40.00 Conforme se depreende do laudo pericial, a mercadoria desembaraçada é espécie de compactador de solo autopropulsado. Portanto, classifica-se na posição NCM 8429.40.00. Recurso voluntário provido. Credito tributário exonera
Numero da decisão: 3102-000.886
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 1ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade, em dar provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Ricardo Paulo Rosa votou pelas conclusões. Fez sustentação oral a advogada Silvana Endres, OAB/SP 65.330.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: BEATRIZ VERISSIMO DE SENA

4841939 #
Numero do processo: 10925.000369/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Oct 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO – II.Período de apuração: 15/08/2006 a 10/01/2007 PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. Compete à autoridade julgadora de primeira instancia decidir, em despacho fundamentado, sobre o pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA. FALTA DE CAPACIDADE ECONÔMICO-FINANCEIRA. PENA DE PERDIMENTO. CONVERSÃO EM MULTA.A ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, comprador ou do responsável pela operação enseja a aplicação da pena de perdimento da mercadoria, por dano ao Erário, pena convertida em multa equivalente ao valor aduaneiro das mesmas nos casos em que elas não sejam localizadas ou tenham sido consumidas, independentemente da extensão dos efeitos dos fatos apurados.MULTA. CESSÃO DO NOME. RETROATIVIDADE BENÉFICA. IMPOSSIBILIDADE.A multa de dez por cento do valor da operação, aplicável à pessoa jurídica que cede o nome no substitui a multa equivalente ao valor aduaneiro das mercadorias por interposição fraudulenta.
Numero da decisão: 3102-000.792
Decisão: ACORDAM os membros da In Câmara / 20 Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA