Numero do processo: 10166.721684/2014-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2011
PRELIMINAR. NULIDADE DA DECISÃO DE PISO. INOCORRÊNCIA.
Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as causas apontadas no art. 59 do Decreto n° 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
OFERTA DE ALIMENTOS. DEDUÇÃO A TÍTULO DE PAGAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA JUDICIAL. CONTINUIDADE DE COABITAÇÃO. AFASTAMENTO TEMPORÁRIO. NATUREZA DE DEVER FAMILIAR.
Pagamentos realizados em virtude de acordo homologado judicialmente em ação de oferta de alimentos, quando a pessoa responsável pelo sustento da família não deixa a residência comum, deixam de possuir natureza de obrigação de prestar alimentos, sendo indedutíveis para redução da base de cálculo do IRPF. Inexiste equiparação à pensão alimentícia judicial, por se tratar de pagamentos decorrentes do poder familiar e do dever de sustento, assistência e socorro entre os cônjuges e entre estes e os filhos, e não da obrigação de prestar alimentos.
DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões administrativas e judiciais, mesmo proferidas por Conselhos de Contribuintes, pelo Superior Tribunal de Justiça ou pelo Supremo Tribunal Federal, que não tenham efeitos vinculantes, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer ocorrência, senão aquela objeto da decisão.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA.
Na hipótese de apuração pelo Fisco de omissão de rendimentos sujeitos à tabela progressiva, cabe a adição do valor omitido à base de cálculo do imposto, para eventual apuração de Imposto de Renda Pessoa Física – Suplementar, sobre o qual incidem Multa de Ofício e Juros de Mora.
JUROS SELIC. JUROS SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULAS CARF. Nº. 4 E 108.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2101-003.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Ana Carolina da Silva Barbosa – Relatora
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Débora Fófano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ANA CAROLINA DA SILVA BARBOSA
Numero do processo: 10925.906502/2018-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA
A resistência injustificada da autoridade tributária em processos de ressarcimento caracteriza-se pelo decurso de prazo superior a 360 dias, contado da data de formalização do pedido. Aplicação da Lei nº 11.457/2007.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/01/2012 a 31/03/2012
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO. CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
As despesas de aquisição de itens que atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção compõem os créditos admissíveis pela aquisição de insumos, assim como os itens, partes e peças, e despesas necessárias à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens ou serviços, desde que atendam ao critério de item de consumo e não devam ser depreciados por força da normativa contábil e fiscal correspondente.
CONCEITO DE INSUMO. MANUTENÇÃO PREDIAL. INAPLICABILIDADE.
Os gastos e despesas necessários à manutenção predial de instalações do contribuinte não podem ser classificados como insumos, mesmo que na instalação em questão ocorra a produção de bens ou serviços para a venda.
CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS.
Os gastos e despesas com serviços somente podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS caso atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção.
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. EMBALAGENS.
As embalagens necessárias apenas ao transporte de produtos acabados não dão direito ao crédito no regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, por serem custos após o término do processo produtivo, por outro lado, o conceito de embalagem como parte do processo produtivo e sua caracterização como insumo deverá ser avaliado casuisticamente conforme o ponto de vista do estabelecimento produtor e a forma de apresentação do produto final, conforme seja destinado ao atacado ou ao varejo. Neste caso deve-se considerar a embalagem como insumos mesmo que não seja destinada ao consumidor final.
INSUMOS UTILIZADOS EM BENS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE.
Apenas os créditos relacionados às operações que atendam aos requisitos do art. 55, da Lei nº 12.350/2010, devem ser estornados, e assim deve-se aplicar o disposto no § 1º, do art. 3º, da IN RFB nº 1.157/2011.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS.
Há direito ao crédito para a apuração não cumulativa de PIS/COFINS, referente às despesas de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições do PIS/COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 188.
FRETES DE RETORNO DE ARMAZENAGEM. ATIVIDADE DE COOPERATIVA AGRÍCOLA.
A atividade de cooperativa agrícola envolve o recebimento de diversos bens de cooperados, e outros, que podem ser armazenados para posterior processamento, mesmo quando esta armazenagem dá-se em estabelecimentos de terceiros, como é o caso de silos de estocagem de grãos, de forma que consideram-se os gastos de fretes como essenciais ao processo produtivo do contribuinte.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESPESAS E CUSTOS COMUNS A OPERAÇÕES SUJEITAS OU NÃO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
É livre a determinação do critério de rateio dentro do regime não cumulativo para apropriar créditos comuns a operações que resultem em possibilidade de ressarcimento e nas que não o permitam, desde que atendam aos princípios de razoabilidade contábil. Não se confunde com as hipóteses de alocação de créditos entre o regime não cumulativo e cumulativo, estes previstos em lei.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3102-003.537
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade ou de inconstitucionalidade de norma tributária, e na parte conhecida, dar parcial provimento para: a) aplicar o estorno do crédito previsto no art. 55, da Lei nº 12.350/2010, apenas sobre os que cumprirem os requisitos deste artigo; b) refazer o rateio proporcional considerando as receitas excluídas por força do art. 15, da MP nº 2.158/2001; c) afastar a glosa de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos relacionados à produção; d)afastar a glosa de embalagens de transporte; e) afastar a glosa de GLP utilizado como combustível em máquinas e equipamentos; f) afastar a glosa de fretes na aquisição de produtos que não sejam submetidos à tributação das contribuições do PIS/COFINS; g) afastar a glosa de fretes de remessa e retorno de armazenagem; h)Prover a correção monetária do crédito pretendido para ressarcimento, a data de início da correção provida deve ser do primeiro dia após decorrido o prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, do artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, até o dia da efetiva disponibilização do crédito; h) despesas com coleta e tratamento de resíduos industriais; e i) serviço de transporte de remessa para conserto ou reparo de peças no processo produtivo; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) frete de mercadorias para revenda; e b) insumos de serviços de recargas de extintores na unidade produtiva. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.520, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.900008/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10925.900017/2017-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
ALEGAÇÕES DE ILEGALIDADE, INCONSTITUCIONALIDADE E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. SÚMULA CARF Nº 2.
A autoridade administrativa não é competente para examinar alegações de ilegalidade/inconstitucionalidade de leis regularmente editadas, tarefa privativa do Poder Judiciário. Aplicação da Súmula Carf nº 2.
CORREÇÃO MONETÁRIA. DESCARACTERIZAÇÃO DA NATUREZA ESCRITURAL DO CRÉDITO NO REGIME NÃO CUMULATIVO. RESISTÊNCIA INJUSTIFICADA DA AUTORIDADE FAZENDÁRIA
A resistência injustificada da autoridade tributária em processos de ressarcimento caracteriza-se pelo decurso de prazo superior a 360 dias, contado da data de formalização do pedido. Aplicação da Lei nº 11.457/2007.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. PARTES E PEÇAS DE MÁQUINAS UTILIZADAS NA PRODUÇÃO. CUSTOS E DESPESAS DE MANUTENÇÃO.
As despesas de aquisição de itens que atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção compõem os créditos admissíveis pela aquisição de insumos, assim como os itens, partes e peças, e despesas necessárias à manutenção de máquinas e equipamentos utilizados diretamente na produção de bens ou serviços, desde que atendam ao critério de item de consumo e não devam ser depreciados por força da normativa contábil e fiscal correspondente.
CONCEITO DE INSUMO. MANUTENÇÃO PREDIAL. INAPLICABILIDADE.
Os gastos e despesas necessários à manutenção predial de instalações do contribuinte não podem ser classificados como insumos, mesmo que na instalação em questão ocorra a produção de bens ou serviços para a venda.
CONCEITO DE INSUMOS. SERVIÇOS.
Os gastos e despesas com serviços somente podem gerar créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS caso atendam ao teste de essencialidade ou de relevância à produção.
CONCEITO DE INSUMO. BENS APLICADOS A PRODUÇÃO. EMBALAGENS.
As embalagens necessárias apenas ao transporte de produtos acabados não dão direito ao crédito no regime de apuração não cumulativa de PIS/COFINS, por serem custos após o término do processo produtivo, por outro lado, o conceito de embalagem como parte do processo produtivo e sua caracterização como insumo deverá ser avaliado casuisticamente conforme o ponto de vista do estabelecimento produtor e a forma de apresentação do produto final, conforme seja destinado ao atacado ou ao varejo. Neste caso deve-se considerar a embalagem como insumos mesmo que não seja destinada ao consumidor final.
INSUMOS UTILIZADOS EM BENS VENDIDOS COM SUSPENSÃO. ESTORNO DE CRÉDITOS. INAPLICABILIDADE.
Apenas os créditos relacionados às operações que atendam aos requisitos do art. 55, da Lei nº 12.350/2010, devem ser estornados, e assim deve-se aplicar o disposto no § 1º, do art. 3º, da IN RFB nº 1.157/2011.
FRETES NA AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO SUJEITOS ÀS CONTRIBUIÇÕES PIS/COFINS.
Há direito ao crédito para a apuração não cumulativa de PIS/COFINS, referente às despesas de fretes na aquisição de insumos não onerados pelas contribuições do PIS/COFINS, nos termos da Súmula CARF nº 188.
FRETES DE RETORNO DE ARMAZENAGEM. ATIVIDADE DE COOPERATIVA AGRÍCOLA.
A atividade de cooperativa agrícola envolve o recebimento de diversos bens de cooperados, e outros, que podem ser armazenados para posterior processamento, mesmo quando esta armazenagem dá-se em estabelecimentos de terceiros, como é o caso de silos de estocagem de grãos, de forma que consideram-se os gastos de fretes como essenciais ao processo produtivo do contribuinte.
ALOCAÇÃO DE CRÉDITOS DECORRENTES DE DESPESAS E CUSTOS COMUNS A OPERAÇÕES SUJEITAS OU NÃO AO RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS DO REGIME NÃO CUMULATIVO.
É livre a determinação do critério de rateio dentro do regime não cumulativo para apropriar créditos comuns a operações que resultem em possibilidade de ressarcimento e nas que não o permitam, desde que atendam aos princípios de razoabilidade contábil. Não se confunde com as hipóteses de alocação de créditos entre o regime não cumulativo e cumulativo, estes previstos em lei.
FRETE SOBRE PRODUTOS ACABADOS. MOVIMENTAÇÃO ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. CENTROS DE DISTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS REGIME NÃO CUMULATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
As previsões de possibilidade de auferimento de créditos no regime não cumulativo do PIS/COFINS, determinadas nos art. 3º, das Leis nº 10.637/2002 e 10.833/2003, em relação a despesas de frete e armazenamento referem-se exclusivamente às operações de vendas ou ao custo de aquisição de insumos e bens para a revenda. Gastos com produtos acabados não podem ser classificados como insumos, e gastos na movimentação e armazenagem de produtos acabados que ainda não foram vendidos não podem ser considerados como operações de vendas que pressupõe comprador certo e ponto de entrega contratado.
CRÉDITOS EXTEMPORÂNEOS. DACON NÃO RETIFICADO. APROVEITAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O aproveitamento de créditos extemporâneos está condicionado à apresentação dos Demonstrativos de Apuração (DACON) retificadores dos respectivos trimestres, demonstrando os créditos e os saldos credores trimestrais.
Numero da decisão: 3102-003.529
Decisão: Acordam os membros do colegiado em votar da seguinte forma: i) por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do Recurso Voluntário, não conhecendo das alegações de ilegalidade ou de inconstitucionalidade de norma tributária, e na parte conhecida, dar parcial provimento para: a) aplicar o estorno do crédito previsto no art. 55, da Lei nº 12.350/2010, apenas sobre os que cumprirem os requisitos deste artigo; b) refazer o rateio proporcional considerando as receitas excluídas por força do art. 15, da MP nº 2.158/2001; c) afastar a glosa de partes e peças utilizadas na manutenção de equipamentos relacionados à produção; d)afastar a glosa de embalagens de transporte; e) afastar a glosa de GLP utilizado como combustível em máquinas e equipamentos; f) afastar a glosa de fretes na aquisição de produtos que não sejam submetidos à tributação das contribuições do PIS/COFINS; g) afastar a glosa de fretes de remessa e retorno de armazenagem; h)Prover a correção monetária do crédito pretendido para ressarcimento, a data de início da correção provida deve ser do primeiro dia após decorrido o prazo de 360(trezentos e sessenta) dias, do artigo 24, da Lei nº 11.457/2007, até o dia da efetiva disponibilização do crédito; h) despesas com coleta e tratamento de resíduos industriais; e i) serviço de transporte de remessa para conserto ou reparo de peças no processo produtivo; e ii) por voto de qualidade, para manter as glosas sobre: a) frete de mercadorias para revenda; e b) insumos de serviços de recargas de extintores na unidade produtiva. Vencidos os conselheiros Wilson Antônio de Souza Corrêa, Sabrina Coutinho Barbosa e Joana Maria de Oliveira Guimarães. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.520, de 20 de março de 2026, prolatado no julgamento do processo 10925.900008/2017-56, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
Numero do processo: 10865.720024/2013-95
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 03 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2017
OMISSÃO DE RENDIMENTOS DE PESSOA JURÍDICA. INDENIZAÇÃO POR MORTE.
Na espécie, não se aplica a parte final do art. 39, XVI, do Decreto 3.000/99, que excetua da isenção do imposto de renda a indenização devida em prestações continuadas, pois inobstante tenha havido comando para pagamento de forma continuada, a indenização foi paga de uma só vez.
Numero da decisão: 2101-003.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Mário Hermes Soares Campos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Heitor de Souza Lima Junior, Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Mario Hermes Soares Campos (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 10120.738656/2019-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jun 30 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
SUB-ROGAÇÃO NA PESSOA DO ADQUIRENTE DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL POR PESSOAS FÍSICAS. FUNRURAL. SÚMULA CARF N.º 150.
Nos termos da Súmula CARF nº 150, a inconstitucionalidade declarada por meio do RE 363.852/MG não alcança os lançamentos de subrogação da pessoa jurídica nas obrigações do produtor rural pessoa física que tenham como fundamento a Lei nº 10.256, de 2001.
CONTRIBUIÇÕES AO SENAR. SUBROGAÇÃO DO ADQUIRINTE DE PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA. POSSIBILIDADE APENAS A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.606/2018. PARECER SEI 19.443/2021/ME. LISTA DE DISPENSA DE CONTESTAÇÃO E RECURSOS DA PGFN.
Conforme reiteradas decisões do STJ, apesar de o art. 11, §5º, a, do Decreto nº 566/1992, prever a obrigação de retenção do SENAR pelo adquirente da produção rural, o dispositivo não encontrava amparo legal, violando as disposições do art. 121, parágrafo único, II, e art. 28 do CTN, obstáculo que foi superado somente a partir da Lei n. 13.606/2018.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS - NÃO APRESENTAÇÃO INTEGRAL DE DOCUMENTOS - DESCUMPRIMENTO PARCIAL - APLICAÇÃO DE MULTA - VALIDADE
A penalidade por descumprimento de obrigação acessória é devida quando comprovado o atendimento parcial à requisição fiscal, especialmente quanto à apresentação incompleta de contratos e documentos solicitados. A alegação de dificuldades operacionais ou de boa-fé no atendimento não afasta a infração, tampouco descaracteriza a multa prevista na legislação previdenciária.
Numero da decisão: 2102-004.398
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário para excluir o lançamento relativo à contribuição devida ao Senar.
Assinado Digitalmente
Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator
Assinado Digitalmente
Cleberson Alex Friess - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituto[a] integral), Jose Marcio Bittes, Yendis Rodrigues Costa, Cleberson Alex Friess (Presidente)
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA
Numero do processo: 19679.721245/2019-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/01/2018 a 31/03/2018
MANIFESTAÇÃO DE INCONFORMIDADE. PRAZO. INTEMPESTIVIDADE. FASE LITIGIOSA NÃO INSTAURADA. RECURSO VOLUNTÁRIO. CONHECIMENTO RESTRITO À ANÁLISE DA INTEMPESTIVIDADE. MANUTENÇÃO DO V. ACÓRDÃO RECORRIDO.
A apresentação intempestiva da manifestação de inconformidade impede a instauração da fase litigiosa do processo administrativo, razão pela qual o conhecimento do recurso voluntário estará restrito à análise da tempestividade, quando questionada.
Ademais, inexistindo qualquer reparo a ser feito no v. acórdão recorrido quanto à intempestividade, deve ser mantido o r. decisum, pelos seus próprios fundamentos.
Numero da decisão: 3101-004.906
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso e, na parte conhecida, por unanimidade de votos, em negar-lhe provimento. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.895, de 20 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 19679.721232/2019-79, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 10803.720012/2017-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012, 2013, 2014
RECURSO VOLUNTÁRIO. NÃO CONHECIMENTO. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. SÚMULA CARF Nº 2.
O processo administrativo não é via própria para a discussão da constitucionalidade das leis ou legalidade das normas. Enquanto vigentes, os dispositivos legais devem ser cumpridos, principalmente em se tratando da administração pública, cuja atividade está atrelada ao princípio da estrita legalidade.
SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO.
A tempestiva interposição de impugnação ao lançamento tributário, gera efeitos de suspender a exigibilidade do crédito tributário e postergar, consequentemente, o vencimento da obrigação para o término do prazo fixado para o cumprimento da decisão definitiva no âmbito administrativo.
AVISO DE RECEBIMENTO ASSINADO POR TERCEIRO. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO. SÚMULA CARF Nº 9.
É válida a ciência da notificação por via postal realizada no domicílio fiscal eleito pelo contribuinte, confirmada com a assinatura do recebedor da correspondência, ainda que este não seja o representante legal do destinatário. Não comprovado que a entrega foi realizada em domicílio diverso ou na sede dos correios, mantem-se aplicável a Súmula CARF nº 9.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11.
Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. FATO GERADOR COMPLEXIVO. PRAZO DECADENCIAL. ART. 173, I, DO CTN. NÃO OCORRÊNCIA.
No IRPF apurado por ajuste anual, o prazo decadencial inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Realizada a ciência do lançamento dentro do quinquênio legal, não se configura decadência.
RECURSO VOLUNTÁRIO. MESMAS RAZÕES DE DEFESA ARGUIDAS NA IMPUGNAÇÃO. ADOÇÃO DAS RAZÕES E FUNDAMENTOS PERFILHADOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 114, § 12, INCISO I DA PORTARIA MF Nº 1.634 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (RICARF).
Nas hipóteses em que o sujeito passivo não apresenta novas razões de defesa em sede recursal, o artigo 114, § 12, inciso I do Regimento Interno do CARF (RICARF) autoriza o relator a transcrever integralmente a decisão proferida pela autoridade julgadora de primeira instância caso o relator concorde com as razões de decidir e com os fundamentos ali adotados.
IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF). OMISSÃO DE RENDIMENTOS. PROVA EMPRESTADA DE AÇÃO PENAL. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE ILÍCITA. VALIDADE DO LANÇAMENTO.
É válida a constituição do crédito tributário com base em elementos probatórios oriundos de ação penal, quando evidenciada a obtenção de rendimentos não oferecidos à tributação. Em se tratando de atividade ilícita, admite-se a utilização de indícios e provas indiretas, sendo desnecessária a existência de registros formais. Comprovada a omissão, mantém-se o lançamento, sendo irrelevante a alegação de inexistência de movimentação bancária ou de acréscimo patrimonial decorrente de outras fontes.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. COMPENSAÇÃO INDEVIDA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE ENTRE BASES DE CÁLCULO. VEDAÇÃO AO DUPLO APROVEITAMENTO DE CRÉDITOS.
É incabível a compensação de valores de imposto de renda já apurados e recolhidos nas Declarações de Ajuste Anual com crédito tributário lançado sobre rendimentos omitidos. Inexistindo identidade entre as bases de cálculo, não há que se falar em bitributação. Valores de imposto retido na fonte e recolhimentos efetuados via DARF, já considerados na apuração do imposto devido sobre rendimentos declarados, não podem ser novamente utilizados para abatimento do crédito tributário, sob pena de indevido duplo aproveitamento.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO.
Estando comprovada nos autos a prática de sonegação do tributo, torna-se cabível a aplicação da multa qualificada.
MULTA QUALIFICADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. REDUÇÃO A 100%.
O inciso VI, §1º, do art. 44 da Lei n. 9.430/96, deve ser aplicado, retroativamente, tratando-se de ato não julgado definitivamente, conforme o art. 106, inciso II, alínea ‘c’, do CTN.
Numero da decisão: 2101-003.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso voluntário, deixando de conhecer dos argumentos de ofensa aos princípios constitucionais e de não confisco; na parte conhecida, rejeitar as preliminares e dar-lhe parcial provimento para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%.
Assinado Digitalmente
Sílvio Lúcio de Oliveira Júnior – Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Júnior – Presidente Substituto
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Debora Fofano dos Santos, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Ana Carolina da Silva Barbosa, Mario Hermes Soares Campos (substituto[a] integral), Heitor de Souza Lima Junior (Presidente)
Nome do relator: SILVIO LUCIO DE OLIVEIRA JUNIOR
Numero do processo: 10880.925378/2021-46
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/12/2015
MULTA DE MORA
Os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, não pagos nos prazos previstos na legislação específica, serão acrescidos de multa de mora, calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso, limitado a vinte por cento.
JUROS DE MORA.
Sobre os débitos para com a União, decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, incidirão juros de mora calculados à taxa SELIC, a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de um por cento no mês de pagamento.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. COMPENSAÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO.
A extinção do crédito tributário mediante compensação não equivale ao pagamento referido pelo artigo 138 do CTN, para fins de configuração de denúncia espontânea, conforme Súmula CARF n. 203.
ADVOGADO. INTIMAÇÃO EM SEU DOMICÍLIO. VEDAÇÃO.
No processo administrativo fiscal, é incabível a intimação dirigida ao endereço de advogado do sujeito passivo, conforme Súmula Vinculante CARF nº 110.
Numero da decisão: 1101-002.214
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Jeferson Teodorovicz – Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Júnior – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ
Numero do processo: 10120.724235/2019-04
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Jun 26 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014, 2015
DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. SÚMULA CARF 180.
Nos termos da Súmula CARF nº 180, para fins de comprovação de despesas médicas, a apresentação de recibos não exclui a possibilidade de a fiscalização exigir elementos comprobatórios adicionais.
Numero da decisão: 2101-003.833
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Roberto Junqueira de Alvarenga Neto - Relator
Assinado Digitalmente
Heitor de Souza Lima Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Carolina da Silva Barbosa, Debora Fofano dos Santos, Marcio Henrique Sales Parada (substituto[a] integral), Roberto Junqueira de Alvarenga Neto, Silvio Lucio de Oliveira Junior, Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: ROBERTO JUNQUEIRA DE ALVARENGA NETO
Numero do processo: 11070.901429/2014-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 15 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/10/2012 a 31/12/2012
CRÉDITO PIS/PASEP. REGIME NÃO CUMULATIVO. EMPRESA DE TRANSPORTE. TRECHOS NACIONAIS DE CONTRATO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL RODOVIÁRIO DE CARGA. POSSIBILIDADE.
A subcontratação de transportadores por empresa de transporte de carga rodoviária, para atender contratos de transporte internacional, permite a apropriação de créditos no regime não cumulativo de PIS/COFINS, em relação aos trechos nacionais do trajeto, desde que previstos contratualmente de forma separada e atendem à racionalidade econômica, negocial e logística, levando em conta inclusive o procedimento de despacho de exportação.
Numero da decisão: 3102-003.601
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário, afastar as preliminares de nulidade suscitada e, no mérito, dar provimento ao recurso. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3102-003.598, de 16 de abril de 2026, prolatado no julgamento do processo 11070.901428/2014-78, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Pedro Sousa Bispo – Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Jorge Luis Cabral, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Wilson Antonio de Souza Correa, Fabio Kirzner Ejchel, Sabrina Coutinho Barbosa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO
