Numero do processo: 10516.720007/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 23 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II
Exercício: 2008, 2009
Ementa:
IMPORTAÇÃO. SUBFATURAMENTO. DIFERENÇAS DE TRIBUTOS E MULTAS. CABIMENTO.
Constatado por meio de elementos de prova, colhidos nas dependências do contribuinte, que os preços praticados nas operações de importação eram superiores àqueles indicados nas declarações de importação, cabível a exigência das diferenças de tributos e a inflição das multas correspondentes.
SUBFATURAMENTO. PENALIDADE APLICÁVEL. PERDIMENTO (ARTIGO 23, IV, DO DECRETO No 1.455/1976, e § 3o, COMBINADO COM ARTIGO 105, INCISO VI, DO DECRETO-LEI No 37/1966). USO DE DOCUMENTO FALSO. MULTA SUBSTITUTIVA.
Na hipótese de prática de subfaturamento mediante uso de documento falso (material ou ideologicamente), deve-se aplicar a penalidade prevista no artigo 23, IV, e § 3o, Decreto-Lei no 1.455/1976, combinado com o artigo 105, VI, do Decreto-Lei no 37/1966 (a pena de perdimento ou, na impossibilidade de aplicação, a multa que a substitui).
Numero da decisão: 3401-003.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado, vencido o Conselheiro Robson José Bayerl (relator), que dava parcial provimento ao recurso, sustentando a aplicação da multa prevista no artigo 88 da Medida Provisória no 2.158-35/2001, ao invés da multa substitutiva do perdimento, mas aderiu, em segunda votação, à divergência suscitada por Mara Cristina Sifuentes, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Rosaldo Trevisan, no sentido de negar provimento, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, que davam provimento parcial para apenas afastar a multa substitutiva do perdimento. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rosaldo Trevisan.
Rosaldo Trevisan - Presidente e Redator Designado
Robson José Bayerl Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Rosaldo Trevisan, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL
Numero do processo: 10840.004462/2003-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Nov 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/2001
RECURSO VOLUNTÁRIO. ADMISSIBILIDADE. MATÉRIA OBJETO DE DECISÃO DEFINITIVA. EXAURIMENTO DA JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA. NÃO CONHECIMENTO.
Tratando-se de matéria já decidida, e diante da inexistência de questões de ordem pública ou supervenientes a serem decididas, não se toma conhecimento do recurso voluntário, pois exaurida a jurisdição administrativa com a prolação de acórdão que decidiu matéria de mérito que não foi objeto de recurso próprio.
Numero da decisão: 3401-004.024
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, que o mérito já havia sido decidido no Acórdão no 203-11.646, que deu parcial provimento ao recurso para excluir da base de cálculo do IPI a parcela do IPI sub judice, e excluiu os juros de mora referentes aos depósitos judiciais efetuados. Vencidos a relatora, que negava provimento, e o Conselheiro Fenelon Moscoso de Almeida, que apreciava o mérito, mas simplesmente estendia o resultado do julgamento registrado no Acórdão no 203-11.646. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Rosaldo Trevisan - Presidente.
Mara Cristina Sifuentes - Relatora.
Leonardo Ogassawara de Araújo Branco - Redator Designado
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge D´Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: MARA CRISTINA SIFUENTES
Numero do processo: 12267.000340/2008-54
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jan 15 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2001 a 31/05/2005
ARBITRAMENTO. FALTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS. LOCALIDADE DIVERSA DO ESTABELECIMENTO CENTRALIZADOR. PREJUÍZO AO CONTRIBUINTE. NULIDADE. VÍCIO MATERIAL.
(i) Por meio de decisão judicial com trânsito em julgado foi reconhecido como válido o domicílio eleito pela empresa, refutando-se a hipótese defendida pelo Fisco que a escolha tinha como propósito impossibilitar ou dificultar a realização de procedimento fiscal. (ii) A conduta do agente tributário em exigir a apresentação dos documentos fiscais e contábeis em estabelecimento da empresa localizado em município diverso do eleito pelo contribuinte como centralizador, no qual a pessoa jurídica mantém a documentação necessária e suficiente à fiscalização integral, configura, avaliado o caso concreto, evidente prejuízo ao autuado. (iii) Impõe-se a declaração de nulidade do ato administrativo quando houver prejuízo efetivo ao sujeito passivo. No caso dos autos, é nulo, por vício material, o lançamento fiscal com fundamento no arbitramento pela falta de apresentação de documentação, cuja mácula atinge a própria motivação do ato administrativo.
Numero da decisão: 2401-005.189
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso voluntário e dar-lhe provimento para declarar a nulidade do lançamento, por vício material.
(assinado digitalmente)
Cleberson Alex Friess - Presidente em Exercício e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Rayd Santana Ferreira, Andréa Viana Arrais Egypto e Virgílio Cansino Gil. Ausente justificadamente a Conselheira Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS
Numero do processo: 10660.906087/2012-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Nov 21 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Data do fato gerador: 29/10/2010
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE CRÉDITO.
Não tendo sido apresentadas nem alegações nem provas suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito apresentado, procedente o Despacho Decisório que constatou a sua insuficiência em montante suficiente para compensar a totalidade dos débitos.
Numero da decisão: 3401-004.183
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
(assinado digitalmente)
Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Robson José Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10283.007252/2007-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005
IMPOSTO SOBRE A RENDA DA PESSOA JURÍDICA. REDUÇÃO DE 75%. TERMO INICIAL DE FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO.
Nos termos da lei, no caso do laudo do Ministério da Integração Nacional ter sido emitido após o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente ao do início da operação, o termo inicial para fruição do beneficio fiscal é o ano-calendário
da emissão do laudo.
Tendo sido fixado pela autoridade administrativa o ano-calendário
2006 como início do gozo do beneficio, não procede o pedido de restituição dos valores pagos nos anos-calendário 2003 a 2005.
Manifestação de Inconformidade Improcedente.
Direito Creditório Não Reconhecido.
Numero da decisão: 1401-001.060
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, por NEGAR provimento ao recurso. Ausente justificadamente o Conselheiro Maurício Pereira Faro.
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 13421.000094/2005-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Mar 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
EXERCÍCIOS 2002 E 2003
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA.
A entrega intempestiva de declarações enseja a lavratura de auto de infração para cobrança da multa correspondente.
Lançamentos procedentes.
Numero da decisão: 1401-000.744
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da 4ª Câmara da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: Alexandre Antonio Alkmim Teixeira
Numero do processo: 10880.987788/2012-90
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009
DIREITO DE DEFESA - AVALIAÇÃO CONCRETA
Alegações genéricas de violação do direito de defesa, sem respaldo concreto nas decisões e despachos decisórios atacados, não dão azo à anulação dessas manifestações administrativas. Ainda que o despacho decisório fosse nulo, o reconhecimento da nulidade não ensejaria a homologação da compensação sem a apreciação de mérito.
Numero da decisão: 1401-001.971
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Luiz Augusto de Souza Goncalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Jose Roberto Adelino da Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Livia De Carli Germano, Daniel Ribeiro Silva, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10909.720677/2015-82
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 28/08/2013 a 12/09/2013
INOVAR AUTO. CANCELAMENTO DE HABILITAÇÃO SUB JUDICE.
Cancelada a habilitação do encomendante no Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - INOVAR AUTO, deve ser igualmente afastada a redução de alíquota do imposto sobre produtos industrializados vinculada ao programa.
Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 28/08/2013 a 12/09/2013
INFORMAÇÃO. OMISSÃO. MULTA.
A multa, prevista no art. 84 da MP nº 2.158-35/01, deve ser aplicada ao importador que omitir ou prestar de forma inexata informação de natureza administrativo-tributária, cambial ou comercial necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro apropriado.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 28/08/2013 a 12/09/2013
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA.
São obrigados ao pagamento, como contribuinte originário, o importador de produtos de procedência estrangeira, com relação aos produtos tributados que importar (Lei nº 4.502/64, art. 35, inc. I, alínea b; e Decreto nº 7.212/10, art. 24, inc. I), solidariamente responsáveis, com o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora (Decreto-Lei no 37/66, art. 32, parágrafo único, alínea d; e Decreto nº 7.212/10, art. 27, inc. IV). Por prática de infração, respondem, conjunta ou isoladamente, o encomendante predeterminado que adquire mercadoria de procedência estrangeira de pessoa jurídica importadora (Decreto-Lei no 37/66, art. 95, inc. VI, com a redação dada pela Lei no 11.281/06, art. 12; e Decreto nº 6.759/09, art. 674, inc. VI).
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 28/08/2013 a 12/09/2013
DUPLICIDADE DE INTIMAÇÕES VÁLIDAS. CONTAGEM DO PRAZO.
O prazo, do art. 33, do Decreto nº 70.235/72, para interposição de recurso voluntário é contado a partir da ciência válida da decisão de primeira instância. Eventual renovação de intimação, posteriormente, não tem forças para reabrir o prazo, sendo este peremptório.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3401-003.993
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
ROSALDO TREVISAN - Presidente.
FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: FENELON MOSCOSO DE ALMEIDA
Numero do processo: 10280.905786/2011-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 27 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2017
Numero da decisão: 3402-001.092
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para que a Unidade de Origem verifique a composição da base de cálculo adotada pela contribuinte ao recolher a Contribuição, levando em conta as notas fiscais emitidas, as escritas contábil e fiscal e outros documentos que considerar pertinentes, elaborando, ao final, Relatório Conclusivo com a discriminação dos montantes totais tributados e, em separado, os valores de outras receitas tributadas com base no alargamento promovido pelo §1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98, de modo a se apurar os valores devidos, com e sem o alargamento, e confrontá-los com o recolhido, apurando-se, se for o caso, o eventual montante de recolhimento a maior em face do referido alargamento da base de cálculo das contribuições.
(assinado digitalmente)
Jorge Olmiro Lock Freire - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Jorge Olmiro Lock Freire, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: JORGE OLMIRO LOCK FREIRE
Numero do processo: 10880.679797/2009-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Oct 31 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 03/03/2006
PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO/RESSARCIMENTO. ÔNUS PROBATÓRIO DO POSTULANTE.
Nos processos que versam a respeito de compensação ou de ressarcimento, a comprovação do direito creditório recai sobre aquele a quem aproveita o reconhecimento do fato, que deve apresentar elementos probatórios aptos a comprovar as suas alegações. Não se presta a diligência, ou perícia, a suprir deficiência probatória, seja do contribuinte ou do fisco.
PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA.
A carência probatória inviabiliza o reconhecimento do direito creditório pleiteado.
Numero da decisão: 3401-004.105
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado.
Rosaldo Trevisan- Presidente.
Leonardo Ogassawara De Araújo Branco - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (Vice-Presidente), Robson Jose Bayerl, Augusto Fiel Jorge DOliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: LEONARDO OGASSAWARA DE ARAUJO BRANCO
