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6462562 #
Numero do processo: 11516.722107/2011-80
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DESPACHO DECISÓRIO. NULIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO Não há que se falar em nulidade uma vez que o procedimento foi efetuado com observância do princípio do devido processo legal, assegurando-se ao sujeito passivo o exercício do direito à ampla defesa. Não caracteriza cerceamento de defesa, uma vez que o Recorrente demonstra pleno conhecimento dos fatos que lhe foram imputados pela fiscalização e apresenta defesa robusta. MULTA DE OFÍCIO. RESPONSABILIDADE. SUCESSÃO. TRIBUTÁRIA. Em sendo a sucessora responsável pelos créditos tributários da sucedida, cabível é exigir daquela a multa por infração por esta cometida. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. LANÇAMENTO SEM MULTA DE OFÍCIO. O lançamento de ofício deve ser feito sem a multa correspondente quando a exigibilidade do tributo apurado houver sido suspensa por meio de liminar em mandado de segurança, antes do início de qualquer procedimento fiscal relativo ao tributo lançado. AÇÃO JUDICIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO. COINCIDÊNCIA DE MATÉRIAS. RENÚNCIA AO JULGAMENTO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DEFINITIVA. A propositura pelo contribuinte, contra a Fazenda, de ação judicial, antes ou posteriormente a lançamento fiscal, com o mesmo objeto deste, importa a renúncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso interposto, pelo que se reputa definitiva a exigência no âmbito administrativo. INCONSTITUCIONALIDADE. ILEGALIDADE. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INCOMPETÊNCIA. As autoridades administrativas estão obrigadas à observância da legislação tributária vigente no País, sendo incompetentes para a apreciação de arguições de inconstitucionalidade e ilegalidade de atos legais regularmente editados. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. PIS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 31/10/2006, 30/11/2006, 31/12/2006 DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Em se tratando de controvérsia originada de pedido de ressarcimento de saldos credores, compete ao contribuinte o ônus da prova quanto à existência e à dimensão do direito alegado. COFINS NÃO CUMULATIVA. INSUMOS. CRÉDITOS. CONCEITO. O conceito de insumo na legislação referente à Contribuição para o PIS/PASEP e à COFINS não guarda correspondência com o extraído da legislação do IPI (demasiadamente restritivo) ou do IR (excessivamente alargado). Em atendimento ao comando legal, o insumo deve ser necessário ao processo produtivo/fabril (custo de produção), e, consequentemente, à obtenção do produto final. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO. CRÉDITOS. VEDAÇÃO. Não há direito à tomada de crédito na aquisição de bens ou serviços sujeitos à alíquota zero. NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE INSUMOS AGROPECUÁRIOS. PROCESSO PRODUTIVO DE PRODUTOS DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA OU ANIMAL. SUSPENSÃO. CRÉDITO PRESUMIDO. A pessoa jurídica que exerce atividade agroindustrial pode descontar créditos presumidos, calculados sobre o valor dos produtos agropecuários utilizados como insumos na fabricação de produtos destinados à alimentação humana ou animal, quando adquiridos a pessoa jurídica estabelecida no País, com suspensão obrigatória da contribuição. CONTRIBUIÇÕES NÃO CUMULATIVAS. BIG BAGS. INSUMO. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas, é considerado insumo as embalagens industriais denominadas "Big Bags", eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda tenha as características desejadas quando chegar ao comprador. CREDITAMENTO. FRETE ESPECIALIZADO. ENTRE ESTABELECIMENTOS. PRODUTO ACABADO. EXIGÊNCIAS SANITÁRIAS. DESPESA OPERACIONAL. Tratando-se de frete especializado de produtos acabados entre os estabelecimentos, para atender às exigências sanitárias essenciais para que o produto final chegue ao comprador sem perder suas qualidades intrínsecas, cabe o creditamento das contribuições sociais não cumulativas sobre tais dispêndios como insumos, por se tratar de despesas operacionais. ALUGUEIS PAGOS A PESSOA JURÍDICA. IMÓVEIS RURAIS Se pagos a pessoa jurídica e utilizados na atividade da empresa, o aluguel de imóvel rural, rústico ou não, dá direito ao crédito previsto no art. 3º, IV das Leis 10.637, de 2002 e 10.833, de 2003. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. O crédito do presumido das contribuições sociais não cumulativas corresponde a 60% ou a 35% de sua alíquota de incidência em função da natureza do produto a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo que aplica para obtê-lo. CRÉDITOS. REGIME DE RECONHECIMENTO. CREDITAMENTO EXTEMPORÂNEO. DACON. RETIFICAÇÕES. COMPROVAÇÃO. Os créditos da nãocumulatividade devem ser reconhecidos no período de apuração em que for realizada aquisição do bem ou contratada a prestação do serviço. Para utilização de créditos extemporâneos, é necessário que reste configurada a não utilização em períodos anteriores, mediante retificação das declarações correspondentes, ou apresentação de outra prova inequívoca da sua não utilização. JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. NÃO INCIDÊNCIA Não incidem juros de mora sobre a multa de ofício, por carência de fundamento legal expresso. Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3402-003.148
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, em DAR PARCIAL PROVIMENTO, da seguinte forma: (a) por unanimidade de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quantos aos itens "saco plástico, bolsa térmica cong. PVC perdigão, fio de algodão, de poliéster, nylon, caixa de proteção, e fita sanitária"; peças de reposição de máquinas e equipamentos, constantes na Planilha de fls. 1.199/1.215; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água; crédito presumido das atividades agroindustriais; (b) por maioria de votos, deu-se provimento para reverter as glosas quanto aos itens: (i) Big Bags, pagamento de fretes, vencidos os Conselheiros Jorge Freire e Waldir Navarro Bezerra. Designada a Conselheira Maria Aparecida Martins de Paula; (ii) Peças de reposição de máquinas, equipamentos e ferramentas discriminados na planilha de fls. 1216/1219, exceto: clichê impressão de embalagens, óleo Verkol, Copolimero (Polietileno), adoçante zero cal, lenha nativa seca, botijão de gás, Granpean Bread Crumb, Crumb Bland Karitto, Resíduo madeira pó de serra, soro de leite permeato, os bens da NF nº 91607 (placa eletrônica CPU - Formax, bucha e porca), malha algodão e camisa Vemag; limpeza das instalações, inspeção sanitária e análise de água. Vencido o Conselheiro Jorge Freire; (iii) Despesas com aluguéis de prédios rústicos (imóveis rurais) pagos a pessoas jurídicas. Vencidos os Conselheiros Waldir Navarro Bezerra, Jorge Freire e Maria Aparecida Martins de Paula. Designado o Conselheiro Carlos Augusto Daniel Neto. (iv) Excluiu-se a incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício. Vencidos os Conselheiros Jorge Freire, Waldir Navarro Bezerra e Maria Aparecida Martins de Paula. Designada a Conselheira Thais de Laurentiis Galkowics. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Relator (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Redatora designada (assinado digitalmente) Carlos Augusto Daniel Neto - Redator designado (assinado digitalmente) Thais de Laurentiis Galkowics - Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Atulim, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Jorge Olmiro Lock Freire, Carlos Augusto Daniel Neto, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz e Waldir Navarro Bezerra. Proferiu sustentação oral no julgamento pela Recorrente, o Dr. Fábio Calcini, OAB/SP nº 197.072.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

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Numero do processo: 15586.720626/2014-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2013 Ementa: IRPJ. OMISSÃO DE RECEITA. Comprovada a existência de omissão, pelo contribuinte, de receita tributável auferida, cabe o lançamento do tributo e acréscimos nos termos da legislação. LANÇAMENTO COM BASE EM PRESUNÇÃO LEGAL. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE. O lançamento com base em presunção legal transfere o ônus da prova ao contribuinte em relação aos argumentos que tentem descaracterizar a movimentação bancária detectada. FRAUDE. CARACTERIZAÇÃO. A manipulação de informações pelo contribuinte, de acordo com sua conveniência, com o intuito de impedir ou retardar conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador, excluindo ou modificando as suas características essenciais, caracteriza ação fraudulenta. LANÇAMENTOS REFLEXOS. CSLL. DECORRÊNCIA. Por força da legislação tributária, as razões adotadas no exame do lançamento principal, Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ, quanto à mesma matéria fática e fundada nos mesmos elementos probatórios, servem também para a solução dos litígios decorrentes e a estes se aplicam, lançamentos reflexos da CSLL. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. A multa de ofício no percentual de 75% deve ser duplicada quando verificada a ocorrência de um dos casos previstos nos arts. 71 a 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, comprovando-se, no caso concreto, o intuito doloso do contribuinte. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA PESSOAL. OCORRÊNCIA. Comprovado nos autos que membro da diretoria participou ativamente da administração da empresa na época da ocorrência do fato gerador, este deve ser pessoalmente responsabilizados pelo crédito tributário, nos termos do art. 135 do CTN.
Numero da decisão: 1402-002.130
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em negar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente (assinado digitalmente)– Relator LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Demetrius Nichele Macei, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo de Andrade Couto e Leonardo Luís Pagano Gonçalves.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES

6374454 #
Numero do processo: 16327.720871/2013-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/02/2008 a 27/02/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. 1. Sendo omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se a Turma, cabem embargos de declaração (art. 65 do RICARF). 2. Se o suprimento da omissão implicar alteração do resultado do julgamento, os embargos devem ser acolhidos com efeitos infringentes. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO ART. 173, INC. I, DO CTN. RETORNO À ORIGEM. 1. O prazo decadencial para constituição de obrigações tributárias acessórias é de cinco anos e deve ser contado nos termos do art. 173, inciso I, do CTN, vez que, nesta hipótese, não há pagamento a ser homologado pela Fazenda Pública. 2. Afastada a preliminar de decadência acolhida em impugnação pela DRJ, é cabível o retorno dos autos à instância de origem, para apreciação das demais questões de mérito levantadas na impugnação. Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2402-005.161
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração opostos pela União (Fazenda Nacional), dando-lhes efeitos infringentes, para afastar a decadência da multa lançada através do AIOA e determinar o retorno dos autos à DRJ para que aprecie as demais questões de mérito levantadas na impugnação. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Lourenço Ferreira do Prado, Kleber Ferreira de Araújo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Marcelo Malagoli da Silva e Wilson Antonio de Souza Corrêa.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

6393685 #
Numero do processo: 13766.721120/2012-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon May 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA. APOSENTADORIA. NÃO COMPROVAÇÃO. São isentos do imposto de renda os rendimentos de aposentadoria ou pensão percebidos pelos portadores de moléstia grave comprovada por laudo médico oficial. Inteligência do art. 30 da Lei 9.250/1995 e da Súmula CARF nº 63: "para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios". Não restando comprovado que o contribuinte recebia os rendimentos decorrentes de proventos de aposentadoria ou pensão, tais rendimentos não são isentos do imposto de renda. Inteligência dos incisos XIV e XXI do art. 6º da Lei 7.713/1988. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.192
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6407402 #
Numero do processo: 10680.723238/2011-10
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/07/2007 a 31/12/2007 LANÇAMENTO FISCAL. Incidente sobre valores pagos a contribuintes individuais, que não foram incluídos em folha de pagamento, não declarados por meio de GFIP e sobre os quais não houve a arrecadação da parte devida por esses segurados. LANÇAMENTO FISCAL. Incidente sobre o custeio de auxílio saúde em benefício de alguns empregados, despesas com moradia de um empregado e sobre importâncias pagas por serviços prestados por empregados, não incluídos nas folhas de pagamento, nem declarados em GFIP, que não foram objeto de retenção da parte devida pelos empregados. Autos de Infração combatidos por meio de impugnação sintetizada objeto de um único processo administrativo, em conformidade com o que dispõe o Decreto nº 70.235/1972, do artigo 9º, § 1º. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício deve obedecer a lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum, observado o limite máximo de 75%, em honra da retroatividade da lei tributária mais benigna inscrita no art. 106, II, 'c', do CTN. Já especificamente quanto ao AI DEBCAD nº 37.317.261-3 (CFL 68), que o valor da penalidade pecuniária seja recalculado, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, inciso I e §3º, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, do CTN Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2401-004.132
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para que: i) a penalidade pecuniária pelo descumprimento de obrigação principal formalizada mediante lançamento de ofício obedeça à lei vigente à data de ocorrência do fato gerador, in casu, art. 35, II, da Lei nº 8.212/91, com a redação dada pela Lei nº 9.876/99, em atenção ao princípio tempus regit actum, observado o limite máximo de 75%, em honra da retroatividade da lei tributária mais benigna inscrita no art. 106, II, 'c', do CTN. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira e Cleberson Alex Friess, que mantinham a multa como aplicada; ii) especificamente quanto ao AI DEBCAD nº 37.317.261-3 (CFL 68), que o valor da penalidade pecuniária seja recalculado, tomando-se em consideração as disposições inscritas no art. 32-A, inciso I e §3º, II, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei nº 11.941/2009, se e somente se o valor multa assim calculado se mostrar menos gravoso ao Recorrente, em atenção ao princípio da retroatividade benigna prevista no art. 106, II, `c¿, do CTN. Vencidos os Conselheiros André Luís Mársico Lombardi, Carlos Henrique de Oliveira e Cleberson Alex Friess. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6462876 #
Numero do processo: 12326.003353/2009-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 IMPUGNAÇÃO INTEMPESTIVA. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NÃO CONHECIMENTO DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. Apresentada intempestivamente a peça impugnatória da contribuinte autuada, mais de um ano após a notificação de lançamento, desacompanhada de quaisquer razões e provas que pudessem vir a justificar eventuais nulidade ou mesmo ausência de notificação, a impugnação não deve ser conhecida e, via de consequência, não é instaurado o litigioso administrativo. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.317
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso voluntário para, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. André Luís Marsico Lombardi - Presidente Carlos Alexandre Tortato - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: André Luís Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: CARLOS ALEXANDRE TORTATO

6407012 #
Numero do processo: 10380.726153/2010-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 2401-000.507
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência para encaminhar o processo/demanda para 1a. Seção de Julgamento, nos termos do voto da relatora. Maria Cleci Coti Martins Presidente e Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria Cleci Coti Martins, Carlos Alexandre Tortato, Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Theodoro Vicente Agostinho, Rosemary Figueiroa Augusto, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS

6438065 #
Numero do processo: 10882.720859/2014-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 OMISSÃO DE RECEITA. MONTANTE OMITIDO APURADO ATRAVÉS DE NOTAS FISCAIS EMITIDAS PELO CONTRIBUINTE. Regular a apuração de omissão de receitas que se utiliza de notas fiscais emitidas pela empresa, com as deduções dos valores das notas fiscais canceladas e transferências. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA. CABIMENTO. Verificado comportamento que se enquadra nas condições previstas na legislação tributária para a qualificação da multa de ofício, correta a aplicação do percentual de 150%. JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. LEGALIDADE DA COBRANÇA. A multa de ofício, sendo parte integrante do crédito tributário, está sujeita à incidência dos juros de mora a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao do vencimento. TRIBUTAÇÃO CONEXA. CSLL. Aplica-se ao lançamento conexo o decidido sobre o lançamento que lhe deu origem, eis que possuem os mesmos elementos de prova.
Numero da decisão: 1401-001.642
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Fernando Luiz Gomes de Souza, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6399858 #
Numero do processo: 11065.001324/2009-73
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 10 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/06/2004 a 31/12/2008 RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DE SUJEITO PASSIVO. NULIDADE DO LANÇAMENTO. VÍCIO MATERIAL. VÍCIO FORMAL. Identificada a existência de responsabilidade solidária, é dever da Autoridade fiscal promover a inclusão formal da empresa responsável no polo passivo do Processo Administrativo Fiscal (PAF). O lançamento como ato administrativo que é poderá ser nulo ou anulável em razão de vício material ou de vício formal, sendo que a diferença entre ambos, reside, basicamente, em verificar se o vício está no instrumento de lançamento ou no próprio lançamento. O vício formal ocorre no instrumento de lançamento (ato fato administrativo), de maneira que se relaciona tal defeito com a forma do ato. Ao passo que, o vício material ocorre quando o auto de infração não preenche aos requisitos necessários, em especial aos constantes do art. 142 do Código Tributário Nacional, daí resultando em equívoco na construção do lançamento quanto à verificação das condições legais para a exigência do tributo ou constituição do crédito tributário. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.260
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, I) por maioria de votos, declarar a nulidade do lançamento fiscal. O conselheiro Marcelo Oliveira acompanhou a declaração de nulidade pelas conclusões. Vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo e Ronnie Soares Anderson, que não declaravam a nulidade do lançamento. II) após declaração de nulidade do lançamento, por maioria de votos, reconhecer a natureza do vício como formal. Vencidos os Conselheiros Natanael Viera dos Santos (Relator) e Marcelo Malagoli, que reconheciam a natureza do vício como material. Redator Designado para apresentar o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Natanael Vieira dos Santos - Relator Kleber Ferreira Araújo - Redator Designado Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e João Victor Ribeiro Aldinucci.
Nome do relator: NATANAEL VIEIRA DOS SANTOS

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Numero do processo: 10435.721099/2014-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2012 IMPOSTO DE RENDA. A Lei n° 7.713/1988 prevê hipóteses de isenção de imposto de renda para as moléstias especificadas no rol do inciso XIV do artigo 6º, com redação dada pela Lei nº 11.052/04, e no artigo 39, XXXI e XXXIII, do Decreto nº 3000/99. Por ser essa uma norma de outorga de isenção, sua interpretação deve ser feita literalmente, consoante previsão do artigo 111, do Código Tributário Nacional. Por esse razão, a isenção de imposto de renda restringe-se às moléstias elencadas no artigo 6°, XIV, da Lei n° 7.713/1988. No caso dos autos, não há como atender ao pleito do autor quando a patologia em discussão não se encontra especificada na lei que autoriza a isenção do imposto sobre a renda. MULTA DE OFÍCIO Tendo em vista que restou demonstrado que o Contribuinte foi induzido a erro pelo setor que elaborou a perícia estadual, declarando-o isento do pagamento de IRPF pelo prazo de 5 (cinco) anos, devendo ser relevada. IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. MOLESTIA GRAVE. MATÉRIA DE PROVA. Para gozo da isenção do imposto de renda da pessoa física pelos portadores de moléstia grave, os rendimentos devem ser provenientes de aposentadoria, reforma, reserva remunerada ou pensão e a moléstia, além de estar prevista no rol taxativo consignado no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/88, deve ser devidamente comprovada por laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios. Súmula CARF nº 63. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.267
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário. Vencido o Conselheiro Rayd Santana Ferreira e Carlos Alexandre Tortato, que davam provimento ao Recurso Voluntário e a Relatora, que dava provimento parcial ao Recurso Voluntário para excluir exclusivamente a multa de ofício. O Conselheiro Arlindo da Costa e Silva fará o voto vencedor André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Arlindo da Costa e Silva Redator Designado Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Miriam Denise Xavier Lazarini, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Alexandre Tortato, Maria Cleci Coti Martins, Luciana Matos Pereira Barbosa, Arlindo da Costa e Silva e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA