Numero do processo: 13971.000640/2008-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Aug 22 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2000 a 31/12/2006
NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E AMPLA DEFESA. RESPONSÁVEIS SOLIDÁRIOS. AUSÊNCIA INTIMAÇÃO DO INTEIRO TEOR DA AUTUAÇÃO. PRETERIÇÃO DIREITO DE DEFESA. DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE.
Em observância aos princípios da ampla defesa e do contraditório, os responsáveis solidários do crédito tributário lançado, in casu, com base na constatação de Grupo Econômico, devem ser intimados do inteiro teor da autuação fiscal e seus respectivos anexos de maneira oferecer condições ao insurgimento pleno de referidos contribuintes, sob pena de preterição do direito de defesa. A mera intimação dos responsáveis solidários a partir de
simples Termo de Sujeição Passiva ou mesmo Ofício, somente informando da atribuição da responsabilidade solidária, não se presta a demonstrar a observância de aludidos princípios/garantias constitucionais.
É nula a decisão de primeira instância que, em evidente preterição do direito de defesa, é proferida sem a devida intimação dos contribuintes responsáveis solidários da integralidade dos documentos de constituição do crédito
tributário, oportunizando-lhes a interposição de impugnação.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Processo Anulado. de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar.
Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Numero da decisão: 2401-001.970
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por maioria de votos, declarar a
nulidade da decisão de primeira instância. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Kleber Ferreira de Araújo (relator) e Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, que rejeitavam a preliminar.
Designado para redigir o voto vencedor o(a) Conselheiro(a) Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11831.007461/2002-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Aug 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 31/12/2001
APURAÇÃO DE PREJUÍZO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA.
APRESENTAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. CONTRIBUINTE.
Cabe ao contribuinte comprovar, mediante apresentação de recibo, a entrega
de declaração retificadora não processada pela administração tributária, na
qual constaria prejuízo fiscal aproveitado em período de apuração posterior.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Data do fato gerador: 31/12/2001
IMPOSTO RETIDO. DOCUMENTOS DA LAVRA DA INTERESSADA.
APROVEITAMENTO. DESCABIMENTO.
Não possui força probante documentos da lavra exclusiva da Recorrente. Para
poder compensar na declaração de rendimentos o imposto de renda retido na
fonte, o contribuinte deve apresentar comprovante de retenção emitido em
seu nome pela fonte pagadora dos rendimentos.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/12/2001
COMPENSAÇÃO. DECLARAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. INÍCIO.
VIGÊNCIA.
A compensação somente pode ser realizada por meio de declaração
apresentada à administração tributária desde a publicação da Medida
Provisória nº 66 em 30 de agosto de 2002.
Numero da decisão: 1402-000.663
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR
Numero do processo: 13888.903188/2009-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 02 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Assunto: DCOMP Eletrônica De Pagamento A Maior Ou Indevido.
Período de Apuração: 01.11.2000 a 30.11.2000
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis,
da composição e a existência do crédito que alega possuir junto Fazenda
Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade
administrativa.
COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA.
Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária,
conforme artigo 170 do Código Tributário Nacional.
Ementa: DCOMP. DECISÃO JUDICIAL. EFEITOS.
Pedido de compensação transmitido antes da decisão judicial não surte
efeitos jurídicos, implica na inexistência do reconhecimento do direito
creditório.
Recurso Negado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 3403-001.231
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 11080.922713/2009-46
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Sep 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/2003 a 30/06/2003
RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO FALTA
DE LIQUIDEZ E CERTEZA INDEFERIMENTO.
Nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional, essencial à
comprovação da liquidez e certeza dos créditos para a efetivação do encontro
de contas, sendo obrigação do contribuinte comprovar suas alegações, nos
termos do art.333, inciso II do Código de Processo Civil.
Numero da decisão: 3403-001.180
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 19647.005201/2005-49
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Nov 11 00:00:00 UTC 2011
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LOCAÇÃO DE MAO DE
OBRA
TEMPORÁRIA.TRIBUTAÇÃO.BASE DE CALCULO.
No caso de empresa que presta serviços de locação de mãodeobra
temporária, a base
de cálculo do PIS corresponde aos valores por ela recebidos da empresa tomadora dos
serviços, neles incluídos reembolsos do pagamento de salários e encargos sociais,
previdenciários e trabalhistas dos empregados. Os salários e encargos relacionados aos
trabalhadores temporários são custos operacionais incorridos pela empresa prestadora que
os contrata e aluga a respectiva mãodeobra
para outra pessoa jurídica ,
razão pela
qual compõem o valor do prego pago pela tomadora dos serviços e, portanto, o
faturamento que, por definição legal, é a base de cálculo do PIS.
DECISÕES JUDICIAIS. EFEITOS.
As decisões judiciais, mesmo que proferidas por tribunais superiores, só produzem
efeitos para as partes envolvidas no processo.
Numero da decisão: 3403-001.339
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: LIDUINA MARIA ALVES MACAMBIRA
Numero do processo: 11070.001345/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Nov 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
AUTO DE INFRAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE FATOS GERADORES EM GFIP. LANÇAMENTO PRINCIPAL ANULADO POR DECISÃO DA DRJ. RELAÇÃO DE ACESSORIEDADE. Em se tratando do lançamento de multa por ter deixado o contribuinte de declarar em GFIP fatos geradores de contribuições previdenciárias, objeto de lançamento em
NFLD principal, resta patente que a multa somente deverá ser mantida no caso de também o ser o lançamento das contribuições previdenciárias que não vieram a ser objeto de declaração. No caso dos autos, tendo sido anulado o lançamento principal pela DRJ, outra conclusão não pode haver, senão pela
necessidade de anulação do presente lançamento, em razão da relação de acessoriedade existente entre ambos.
Processo Anulado.
Numero da decisão: 2402-002.251
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em acolher a
preliminar de nulidade, vencidos os conselheiros Ronaldo de Lima Macedo e Julio Cesar Vieira Gomes.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: IGOR ARAUJO SOARES
Numero do processo: 11020.002300/2001-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 07 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PRESSUPOSTOS – RICARF.
Devem ser rejeitados os Embargos de Declaração interpostos, quando
inocorrentes os pressupostos regimentais (necessidade de suprir dúvida, contradição ou omissão constante na fundamentação do julgado)
Numero da decisão: 3402-001.568
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade votos, conheceram-se e rejeitaram-se os Embargos de Declaração.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 18108.002277/2007-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Dec 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/06/1999 a 30/11/2001
CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURIDADE SOCIAL. PRAZO DECADENCIAL.
A teor da Súmula Vinculante n.º 08, o prazo para constituição de crédito relativo às contribuições para a Seguridade Social segue a sistemática do Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2401-002.134
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, declarar a decadência do lançamento.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 13805.004579/95-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Mar 30 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:1993.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA DO CARF Nº 2. O colegiado não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária, nos termos da súmula nº 2 do CARF.
DESENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA. Cabível o desenquadramento da pessoa jurídica da sistemática de microempresa quando apurado o exercício de atividade impeditiva para gozo deste benefício fiscal.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. Arbitra-se o lucro da empresa que,
impossibilitada de manter-se na sistemática da microempresa por exercício de atividade vedada, não possui livros e documentação contábil/fiscal para tributar o resultado pelo Lucro Real.
TRIBUTAÇÃO DECORRENTE. Aplica-se o decidido em relação ao tributo
principal ao lançamento da CSLL, em razão da estreita relação de causa e efeito.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.503
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Carlos Pelá.
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 11065.001199/2003-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 30/06/1999
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO.
Cabem embargos de declaração com vistas a sanar omissão a respeito de determinado ponto veiculado no recurso voluntário, sobre o qual devia pronunciar-se a Turma.
Numero da decisão: 1401-000.486
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração quanto à omissão apontada, para fixar em R$ 599,52 (quinhentos e noventa e nove reais e cinquenta e dois centavos) a exigência de CSLL, valor originário, relativa ao segundo trimestre de 1999, mantendo-se os demais termos do Acórdão nº 10708.587, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Eduardo Martins Neiva Monteiro
