Numero do processo: 10980.009895/2009-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 18 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 02 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2005, 2006
MULTA ISOLADA. FALTA DE TRANSCRIÇÃO NO DIÁRIO.
A falta de transcrição dos balanços ou balancetes de suspensão ou redução no Livro Diário não justifica a cobrança da multa isolada prevista no art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quando o sujeito passivo apresenta escrituração contábil e fiscal suficiente para comprovar a suspensão ou redução da estimativa..( Súmula CARF nº 93:)
MULTA ISOLADA - ESTIMATIVA REDUÇÃO SUSPENSÃO.
A apresentação de toda a escrita fiscal e contábil, nestas incluídos os livros diários, razão e LALUR, ainda que sem a devida escrituração de balanços ou balancetes, na forma mais completa e desejável, não pode justificar a aplicação da multa exclusiva, nos casos em que o contribuinte acusa erro na confecção dos balancetes e existem elementos suficientes para a veracidade em parte do que fora alegado através de diligência.
ERROS DE CALCULO DA FISCALIZAÇÃO.
Constatado o cometimento de erros de cálculo nos levantamentos fiscais, deve o lançamento ser retificado para o valor correto.
Numero da decisão: 1401-001.880
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para manter o IRPJ no valor principal de R$ 6.151,82, em maio, e da CSLL, no valor de R$ 1.494,66, em janeiro, acrescidos da multa de ofício e juros de mora, bem assim manter as multas isoladas sobre as bases remanescentes.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto Presidente e Relator
.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Lívia De Carli Germano, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, José Roberto Adelino da Silva e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 10983.905028/2008-38
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Ano-calendário: 2004
RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS COM DÉBITOS POSTERIORES.
O direito à compensação dos valores retidos por órgãos públicos quando de pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, com débitos posteriores existe, mas antes é preciso que tais retenções na fonte, como antecipações das exações devidas no período a que se referem que são, sejam antes utilizadas como dedução dos impostos e contribuições referentes ao mesmo período-base de que fazem parte. Apenas o saldo eventualmente remanescente desta confrontação, é que é passível de compensação com débitos de períodos-base posteriores.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-003.642
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, acolhendo o colegiado os valores apurados na diligência, reconhecendo-os como pagamentos a maior.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Bayerl (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 11080.721974/2014-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jun 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2009, 2010
CESSÃO DE DIREITOS CONTRATUAIS - TRANSFERÊNCIA DA RECEITA.
A cessão de direitos contratuais a empresa ligada não caracteriza de per si irregularidade sujeita a desconsideração, mormente quando justificada por cláusulas estabelecidas pela contratante (Petrobras) e não demonstrado que a cessionária tenha sido criada exclusivamente para o rateio das receitas.
Numero da decisão: 1402-002.498
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo Luis Pagano Gonçalves que votaram por negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente )
Leonardo de Andrade Couto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Demetrius Nichele Macei e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 16561.720083/2015-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 06 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Jul 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012, 2013
GANHO DE CAPITAL. APURAÇÃO MENSAL.
Integrará o rendimento bruto, como ganho de capital, o resultado da soma dos ganhos auferidos no mês, decorrentes de alienação de bens ou direitos de qualquer natureza.
Numero da decisão: 2401-004.968
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso de ofício e, no mérito, negar-lhe provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andréa Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa, que mantiveram a exoneração do crédito tributário por considerar que a decisão de piso declarou a improcedência do lançamento.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Relatora e Presidente.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Cleberson Alex Friess, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho, Rayd Santana Ferreira, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Andrea Viana Arrais Egypto e Luciana Matos Pereira Barbosa.
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER LAZARINI
Numero do processo: 16095.000542/2009-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 19 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias
Ano-calendário: 2005, 2006, 2007
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO CRÉDITO DE TERCEIROS. PROCEDÊNCIA.
Constatada a utilização de títulos públicos em compensação contra norma de vedação do art. 74, da Lei nº 9.430/96, é de se manter o lançamento de multa isolada em relação aos débitos indevidamente compensados.
Numero da decisão: 1401-001.835
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
ANTONIO BEZERRA NETO - Presidente
(assinado digitalmente)
ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Antônio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto (Relator), José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: ABEL NUNES DE OLIVEIRA NETO
Numero do processo: 10880.903035/2012-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 15/02/2002
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que julgado o respectivo recurso extraordinário, porém pendente de publicação e definitividade a decisão prolatada, não importa o sobrestamento do processo administrativo que trata da mesma matéria, por ausência de previsão regimental, não se aplicando as disposições do Código de Processo Civil, por força da evolução histórica do art. 62-A, §§ 1º e 2º do RICARF/09 (Portaria MF nº 256/09), incluídos pela Portaria MF 586/2010 e revogados pela Portaria MF nº 545/2013.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 15/02/2002
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. EXCLUSÃO DO ICMS. OPERAÇÕES INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto em virtude de operações ou prestações próprias compõe o preço da mercadoria e, logo, o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida nas operações realizadas no mercado interno.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.629
Decisão: Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, e Tiago Guerra Machado, em afastar a proposta, presente na parte inicial do voto do relator, de sobrestar o julgamento de mérito até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) n. 574.706. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira e André Henrique Lemos, ambos defendendo a exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição, mas este em função da notoriedade da decisão proferida pela Suprema Corte no citado RE.
(Assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10983.901977/2008-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 24 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 2004
RETENÇÃO NA FONTE POR ÓRGÃOS PÚBLICOS. COMPENSAÇÃO DOS VALORES RETIDOS COM DÉBITOS POSTERIORES.
O direito à compensação dos valores retidos por órgãos públicos quando de pagamentos efetuados pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços, com débitos posteriores existe, mas antes é preciso que tais retenções na fonte, como antecipações das exações devidas no período a que se referem que são, sejam antes utilizadas como dedução dos impostos e contribuições referentes ao mesmo período-base de que fazem parte. Apenas o saldo eventualmente remanescente desta confrontação, é que é passível de compensação com débitos de períodos-base posteriores.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3401-003.639
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso voluntário, acolhendo o colegiado os valores apurados na diligência, reconhecendo-os como pagamentos a maior.
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Robson Bayerl (presidente da turma), Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Rosaldo Trevisan, Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, André Henrique Lemos e Tiago Guerra Machado.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10980.724819/2012-75
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri May 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
LUCRO ARBITRADO. IMPOSSIBILIDADE DE OPÇÃO PELO CONTRIBUINTE.
O arbitramento é medida excepcional. Nesse sentido, não existe permissivo legal a autorizar o arbitramento dos lucros por opção do contribuinte. a não ser quando configurada a absoluta impossibilidade de se determinar o resultado ajustado ou, se for o caso, o resultado presumido.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL
Aplica-se às exigências ditas reflexas o que foi decidido quanto à exigência matriz, devido à íntima relação de causa e efeito entre elas.
Numero da decisão: 1401-001.854
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin. Declarou-se impedido de votar o Conselheiro José Roberto Adelino da Silva.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Lívia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e Antonio Bezerra Neto.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO
Numero do processo: 19515.002835/2007-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Jun 16 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002, 2003
NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA.
Incabível o reconhecimento de nulidade por cerceamento de defesa, quando a própria Recorrente não logra comprovar oportunamente e de forma organizada, mediante argumentos lógicos e concatenados, que parte dos valores omitidos que transitaram em sua conta corrente não correspondiam a receitas de suas atividades e sim a reembolso de despesas efetuadas por conta e ordem de terceiros no exercício de suas atividades.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2002, 2003
DECADÊNCIA. ENTREGA DE DECLARAÇÕES NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO
Nos tributos lançados por homologação, o prazo decadencial inicia-se da data do fato gerador no caso de pagamento antecipado ou de qualquer outra modalidade extintiva, isto é, de quitação do crédito tributário, como a compensação. Apresentar declarações, mesmo constitutivas do crédito, como DCTF, não produz o mesmo efeito, ou seja, não autoriza a aplicação da regra decadencial mais favorável.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2002, 2003
LUCRO REAL X LUCRO ARBITRADO. POSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DO CÁLCULO PELO JULGADOR.
Todos os critérios utilizados pela autoridade fiscal para arbitrar ou deixar de arbitrar estão sob o crivo da autoridade julgadora, uma vez que o lançamento é atividade administrativa vinculada. Nada obstante, se o julgador entender que o lançamento deveria ter sido realizado pelo arbitramento no lugar do lucro real, ao revés de afastar integralmente a exigência, deverá promover o seu novo cálculo, pois este depende de simples operações matemáticas.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação da origem dos depósitos mantidos em contas-correntes da empresa fiscalizada implica na caracterização de omissão de receitas, cabendo à empresa que não atende aos anseios da fiscalização a comprovação de sua origem.
CSLL, PIS E COFINS. TRIBUTAÇÃO REFLEXA.
Tratando-se de lançamentos reflexos, a decisão prolatada no lançamento matriz é aplicável, no que couber, aos decorrentes, em razão da íntima relação de causa e efeito que os vincula.
PIS E COFINS. RECEITAS OPERACIONAIS OU NÃO.
Incabível argumento de segregação de receitas operacionais e não operacionais para tributação do Pis e da Cofins, quando a própria fiscalizada é quem não comprovou a origem dos depósitos bancários existentes em suas contas-correntes.
ACRÉSCIMOS LEGAIS. TAXA SELIC. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. REDUTOR. SÚMULAS CARF.
Os tributos e contribuições sociais não pagos até o seu vencimento, com fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 1995, serão acrescidos de juros de mora, equivalentes à taxa referencial do Selic para títulos federais (Súmula CARF nº 04), não havendo abertura para utilização de redutor. Ademais, não cabe à autoridade julgadora discutir sobre a inconstitucionalidade ou não da atualização pela taxa Selic, por ser matéria exclusiva do Poder Judiciário. Súmula CARF nº 02.
Numero da decisão: 1401-001.773
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade e, por maioria de votos, em acolher em parte a decadência da CSLL do 1º e do 2º Trimestre de 2002; da Contribuição para o PIS, de janeiro a agosto de 2002; da COFINS, do período de março a agosto de 2002. Vencido o Conselheiro Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa que dava provimento também em janeiro e fevereiro em relação à Cofins e vencidas as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, em relação à Cofins, que davam provimento em maior extensão adotando a tese da atividade; no mérito, acordam em dar provimento parcial para ajustar a base de cálculo para o lucro arbitrado até o limite do valor lançado, nos termos do voto do redator designado. Ficaram vencidos em primeira rodada, em que todos participaram, os Conselheiros Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa e Abel Nunes de Oliveira Neto que mantinham no mérito o lançamento. Em segunda rodada, contra a tese vencedora na primeira rodada, ficaram vencidos as Conselheiras Lívia De Carli Germano e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanim que cancelavam integralmente o lançamento por não admitirem a alteração na base de cálculo. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.
(assinado digitalmente)
Antonio Bezerra Neto - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
(assinado digitalmente)
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Redator Designado
Participaram da presente julgamento os Conselheiros Antonio Bezerra Neto, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 10880.903044/2012-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Jul 17 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 14/11/2002
REPERCUSSÃO GERAL. RECONHECIMENTO. PROCESSO ADMINISTRATIVO. SOBRESTAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
O reconhecimento da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, ainda que julgado o respectivo recurso extraordinário, porém pendente de publicação e definitividade a decisão prolatada, não importa o sobrestamento do processo administrativo que trata da mesma matéria, por ausência de previsão regimental, não se aplicando as disposições do Código de Processo Civil, por força da evolução histórica do art. 62-A, §§ 1º e 2º do RICARF/09 (Portaria MF nº 256/09), incluídos pela Portaria MF 586/2010 e revogados pela Portaria MF nº 545/2013.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do fato gerador: 14/11/2002
BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS. EXCLUSÃO DO ICMS. OPERAÇÕES INTERNAS. IMPOSSIBILIDADE.
O ICMS devido pela pessoa jurídica na condição de contribuinte do imposto em virtude de operações ou prestações próprias compõe o preço da mercadoria e, logo, o seu faturamento, não havendo previsão legal que possibilite a sua exclusão da base de cálculo cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep devida nas operações realizadas no mercado interno.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3401-003.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, preliminarmente, por voto de qualidade, vencidos os Conselheiro Leonardo Ogassawara de Araújo Branco, Eloy Eros da Silva Nogueira, André Henrique Lemos, e Tiago Guerra Machado, em afastar a proposta, presente na parte inicial do voto do relator, de sobrestar o julgamento de mérito até o trânsito em julgado da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário (RE) n. 574.706. Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário apresentado, vencidos os Conselheiros Augusto Fiel Jorge DOliveira e André Henrique Lemos, ambos defendendo a exclusão do ICMS na base de cálculo da contribuição, mas este em função da notoriedade da decisão proferida pela Suprema Corte no citado RE.
(Assinado digitalmente)
ROSALDO TREVISAN - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (Presidente), Augusto Fiel Jorge DOliveira, Tiago Guerra Machado, Leonardo Ogassawara de Araujo Branco (Vice-Presidente), Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson Jose Bayerl e André Henrique Lemos.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
