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9905547 #
Numero do processo: 10675.721004/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 06 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2006 ÁREA DE REFLORESTAMENTO. PROVA. Mantém-se as áreas ocupadas com benfeitorias e reflorestamento na apuração do ITR devido, quando a suposta prova de existência ocorrer por meio de laudo técnico que não detalhe a exata parcela reflorestada, assim como as especificidades das benfeitorias (espécies, medidas, estado de conservação, etc). ÁREA DE PASTAGENS. PROVA. O reconhecimento da área de pastagens como área utilizada na atividade rural depende da comprovação da existência de animais apascentados no imóvel no exercício anterior. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA. ARGUIÇÕES DE INCONSTITUCIONALIDADE. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 2402-011.303
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário interposto, acolhendo-se a preliminar de perda de objeto do processo por decisão judicial transitada em julgado, restando prejudicada a análise das demais razões recursais. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 2402-011.302, de 06 de abril de 2023, prolatado no julgamento do processo 10675.720611/2011-50, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz – Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ana Cláudia Borges de Oliveira, Francisco Ibiapino Luz, Gregório Rechmann Junior, José Márcio Bittes, Rodrigo Duarte Firmino e Wilderson Botto (suplente convocado).
Nome do relator: FRANCISCO IBIAPINO LUZ

9876513 #
Numero do processo: 10073.720027/2019-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 14 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Ano-calendário: 2014 ISENÇÃO. SUSPENSÃO. ATO DECLARATÓRIO SUSPENSIVO. CONDIÇÃO NECESSÁRIA. INEXISTÊNCIA. NULIDADE. VÍCIO FORMAL. A expedição de ato declaratório executivo suspendendo a isenção tributária de associação sem fim lucrativos é condição necessária e anterior à autuação. Não tendo sido realizado, caracterizado está o vício de natureza formal que inviabiliza o lançamento realizado.
Numero da decisão: 1402-006.326
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Marco Rogério Borges - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogério Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (Suplente convocada), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir José Dalle Lucca, Antônio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: MARCO ROGERIO BORGES

9885390 #
Numero do processo: 10950.904263/2016-80
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 25 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 11 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/04/2012 a 30/07/2012 CRÉDITOS. COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES. FRETE COM FROTA PRÓPRIA. É passível de creditamento das contribuições não cumulativas as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados por frota própria utilizada na aquisição de insumos (uma vez que relevante ao processo produtivo), no curso do processo (essencial, imanente a este processo), de venda (por imposição legal) e de transporte até o porto, quando vinculado à exportação (por entender que se trata de frete de venda) e não é passível de creditamento as despesas com combustíveis e lubrificantes utilizados por frota própria na transferência de produtos acabados entre estabelecimentos (não se trata de frete de venda e é posterior ao processo produtivo, logo não imanente ao ou relevante ao)
Numero da decisão: 3401-011.645
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para reverter a glosa do dispêndio com combustíveis. (documento assinado digitalmente) Arnaldo Diefenthaeler Dornelles - Presidente (documento assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Gustavo Garcia Dias dos Santos, Oswaldo Goncalves de Castro Neto, Winderley Morais Pereira, Fernanda Vieira Kotzias, Renan Gomes Rego, Carolina Machado Freire Martins, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente), a fim de ser realizada a presente Sessão Ordinária. Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Ogassawara de Araujo Branco.
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO

4839984 #
Numero do processo: 35239.000005/2007-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIARIAS Período de apuração: 01/07/2001 a 28102/2004 PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. ÓRGÃO PÚBLICO. SERVIDORES VINCULADOS AO RGPS. MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DE VINCULO COM REGIME PRÓPRIO. I - Os regimes próprios de previdência social podem abranger os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (concursados) e os servidores públicos estabilizados ou não estabilizados, desde que exerçam funções ou cargos permanentes e estejam submetidos a regime de trabalho estatutário; II - Havendo decisão judicial mantendo servidores vinculados a regime próprio de previdência, incorreta é a sua filiação ao Regime Geral da Previdência Social. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 206-01.127
Decisão: ACORDAM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Nome do relator: ROGERIO DE LELLIS PINTO

9876453 #
Numero do processo: 10932.720095/2015-17
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 15 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Mon May 08 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2010 NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. O mandado de procedimento fiscal consiste em mero instrumento interno de planejamento e controle das atividades e procedimentos da fiscalização, não implicando nulidade do lançamento as eventuais falhas na emissão e trâmite desse instrumento. OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL. Caracterizam omissão de receitas os valores creditados em conta de depósito mantida em instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. Uma vez formalizada a omissão de receita com base na presunção legal, resta ao contribuinte, na pretensão de descaracterizá-la, demonstrar especificadamente que o valor depositado não se sujeita à tributação ou não decorreu da empresa; ou, tendo dela decorrido, já passou pelo crivo da tributação.
Numero da decisão: 1402-006.371
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, i) não conhecer do recurso de ofício por inferior ao limite de alçada. Inteligência da Sumula CARF nº 103; ii) dar provimento parcial ao recurso voluntário para, ii.i) afastar as preliminares suscitadas; ii.ii) no mérito, exonerar parte dos lançamentos perpetrados, conforme demonstrado no relatório de diligência de fls. 17.768/17.805; ii.iii) reduzir a multa de ofício ao percentual de 75%, afastando o agravamento procedido na autuação. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Carmen Ferreira Saraiva (suplente convocado(a)), Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Antonio Paulo Machado Gomes, Paulo Mateus Ciccone (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Evandro Correa Dias, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Carmen Ferreira Saraiva.
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

8978451 #
Numero do processo: 35570.005585/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri May 09 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 206-00.126
Decisão: RESOLVEM os Membros da SEXTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: DANIEL AYRES KALUME REIS

9868395 #
Numero do processo: 10950.006574/2008-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 05 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Thu May 04 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2004 a 30/06/2007 ABUSO DE DIREITO POR DUPLA APLICAÇÃO DE MULTA NÃO VERIFICADO Sanção aplicada por descumprimento de dever instrumental não se confunde com multa de mora por ser instituto jurídico diverso. APRESENTAÇÃO DE GFIP COM DADOS NÃO CORRESPONDENTES AOS FATOS GERADORES É SUJEITA À MULTA Apresentar GFIP com dados não correspondentes a todos os fatos geradores das contribuições previdenciárias constitui infração a dispositivo legal. NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO ALHEIO IMPOSSIBILIDADE DE EXAME Inexiste possibilidade de análise de ato administrativo fora de seu competente processo. EXCLUSÃO DO SIMPLES.DEDUÇÃO DE RECOLHIMENTOS DE MESMA NATUREZA Na determinação dos valores a serem lançados de ofício para cada tributo, após a exclusão do Simples, devem ser deduzidos eventuais recolhimentos da mesma natureza efetuados nessa sistemática, observando-se os percentuais previstos em lei sobre o montante pago de forma unificada.( Súmula CARF nº 76) Recurso parcialmente procedente Crédito Tributário mantido em parte
Numero da decisão: 2402-011.229
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar parcial provimento ao recurso voluntário interposto, admitindo-se o aproveitamento dos recolhimentos efetuados na sistemática simplificada, nos termos decidido no processo principal (10950.005799/2008-19). (documento assinado digitalmente) Francisco Ibiapino Luz - Presidente (documento assinado digitalmente) Rodrigo Duarte Firmino - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Rodrigo Duarte Firmino, Gregorio Rechmann Junior, Jose Marcio Bittes, Ana Claudia Borges de Oliveira, Wilderson Botto (suplente convocado), Francisco Ibiapino Luz (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO DUARTE FIRMINO

9863778 #
Numero do processo: 13558.721429/2013-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2008 RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO. FALTA DE INTIMAÇÃO. NULIDADE PROCESSUAL. O direito dos coobrigados de impugnar os fundamentos que conduziram à sua responsabilização solidária constitui garantia fundamental consagrada pelo inciso LV do artigo 5º do texto constitucional. A falta de intimação dos responsáveis solidários configura clara violação ao contraditório e à ampla defesa, ensejando nulidade processual nos termos do inciso II do artigo 59 da Decreto 70.235, de 1972. SUJEIÇÃO PASSIVA SOLIDÁRIA. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. FALTA DE INTERESSE DE AGIR E DE LEGITIMIDADE DE PARTE. A pessoa jurídica apontada no lançamento na qualidade de contribuinte não possui interesse de agir nem legitimidade para questionar a responsabilidade tributária solidária atribuída a terceiros, nos termos da Súmula CARF nº 172. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. Uma vez apurada irregularidade na representação processual, o contribuinte deve ser intimado a sanar o defeito, nos termos da Súmula CARF nº 129.
Numero da decisão: 1402-006.392
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, anular de ofício a r. decisão de primeira instância e todos os atos processuais que lhe sucederam, determinando que: a) sejam intimados os coobrigados ADEMAR PINTO ROSA e LUCIANO PINTO ROSA dos autos de infração de fls. 270/312 e dos respectivos termos de sujeição passiva solidária de fls. 317/320, conferindo-lhes o prazo de 30 dias para pagamento ou apresentação de impugnação; b) seja intimada a empresa DIOGO MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA. para, no prazo de 15 dias, regularizar sua representação processual, sob pena de não conhecimento da impugnação de fls. 323/340; e, após, c) sejam os autos encaminhados à Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) competente, para que profira nova decisão. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Jandir José Dalle Lucca – Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocada) e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: JANDIR JOSE DALLE LUCCA

9864000 #
Numero do processo: 17095.721810/2021-27
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2016, 2017, 2018 MULTA QUALIFICADA. UTILIZAÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE PESSOAS. DOLO Na utilização de interposta pessoa no quadro societário da pessoa jurídica, todos os atos praticados estão viciados pela simulação, já que quem consta no contrato, não é aquele que, de fato, pratica o ato. Trata-se de infração dolosa sujeita à multa qualificada. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. ATO ILÍCITO. DOLO OU CULPA. A responsabilidade tributária pode ser atribuída ao administrador desde que ocorra a violação a lei, independente se com dolo ou culpa, e que essa violação gere a determinação ou a manutenção do estado de inadimplemento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. ADMINISTRADORES. SONEGAÇÃO. A utilização de interposta pessoa e a apresentação de declarações zeradas somada à escrituração deficiente e sem a movimentação financeira por diversos períodos demonstram a intenção de impedir ou retardar, total ou parcialmente, o conhecimento por parte da autoridade fazendária da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária principal e a intenção de alterar as características do fato gerador, configurando sonegação e ensejando a responsabilidade tributária dos administradores.
Numero da decisão: 1402-006.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, i) por maioria de votos, rejeitar a preliminar de decadência suscitada, vencido o Conselheiro Jandir José Dalle Lucca que a acolhia; ii) por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário unicamente para excluir a multa isolada por ausência de apresentação da ECF relativa ao ano-calendário de 2016. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO

9863752 #
Numero do processo: 10880.914013/2010-33
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 11 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Tue May 02 00:00:00 UTC 2023
Numero da decisão: 1402-001.736
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência. (documento assinado digitalmente) Paulo Mateus Ciccone - Presidente (documento assinado digitalmente) Junia Roberta Gouveia Sampaio - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Marco Rogerio Borges, Junia Roberta Gouveia Sampaio, Evandro Correa Dias, Luciano Bernart, Alexandre Iabrudi Catunda, Jandir Jose Dalle Lucca, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca (suplente convocado(a)), Paulo Mateus Ciccone (Presidente)
Nome do relator: JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO