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4956258 #
Numero do processo: 10120.000964/2010-25
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2005 a 30/11/2008 REUNIÃO DE PROCESSOS PARA JULGAMENTO CONJUNTO – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL Não há previsão legal para que as autuações lavradas em uma ação fiscal sejam julgadas em conjunto MOTIVAÇÃO PARA INÍCIO DE PROCEDIMENTO FISCAL – JUSTIFICATIVA PARA O CONTRIBUINTE – DESNECESSIDADE Não cabe ao órgão fiscalizador justificar perante o contribuinte as razões que levaram à instauração de procedimento fiscal perante este. A Secretaria da Receita Federal do Brasil, diante de sua competência legal para planejar, executar, acompanhar e avaliar as atividades relativas à tributação, à fiscalização, à arrecadação, à cobrança e ao recolhimento das contribuições sociais tem a prerrogativa de decidir de forma discricionária o momento oportuno de se efetuar ação fiscal junto ao contribuinte CERCEAMENTO DE DEFESA – OFENSA AO CONTRADITÓRIO – ANTES DO LANÇAMENTO – INOCORRÊNCIA Não se vislumbra cerceamento de defesa ou afronta ao contraditório pelo fato de não ter sido dada oportunidade ao contribuinte de manifestar-se durante a fase oficiosa do levantamento. Somente após a notificação do sujeito passivo e conseqüente início da fase contenciosa é que são cabíveis alegações da espécie CERCEAMENTO DE DEFESA – NULIDADE – INOCORRÊNCIA Não há que se falar em nulidade por cerceamento de defesa se o Relatório Fiscal e as demais peças dos autos demonstram de forma clara e precisa a origem do lançamento e a fundamentação legal que o ampara AUTUAÇÃO – LAVRATURA – LOCAL DE OCORRÊNCIA – FORA DAS DEPENDÊNCIAS DO SUJEITO PASSIVO POSSIBILIDADE Não representa qualquer nulidade o fato da análise da documentação da empresa, a produção material das peças que compõe a autuação e a efetiva lavratura ocorrer fora das dependência do sujeito passivo. A lavratura se formaliza no momento da ciência, que segundo o Decreto 70.235/1972, pode se dar pessoalmente, por via postal, edital, ou qualquer outro meio com comprovação de recebimento DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA – ENFRENTAMENTO DE ALEGAÇÕES – NULIDADE – INEXISTÊNCIA A autoridade julgadora não está obrigada a decidir de acordo com o pleiteado pelas partes, mas sim com o seu livre convencimento. Não se verifica nulidade na decisão em que a autoridade administrativa julgou a questão demonstrando as razões de sua convicção. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-002.652
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4957399 #
Numero do processo: 10374.000018/2010-05
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 08 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jul 15 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1402-000.196
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Não se aplica

5012470 #
Numero do processo: 15956.000431/2009-09
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 15 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 28/02/2005 NULIDADE DO PROCEDIMENTO - INEXISTÊNCIA DE ATO DECLARATÓRIO DE PERDA DA ISENÇÃO Não há como arguir nulidade pela não emissão de ato declaratório de extinção da isenção, quando a entidade não é isenta perante a Previdência social. O direito a isenção conforme preceitua o art. 55 da lei 8212/91, pressupõe o deferimento do pedido de isenção. DECLARAÇÃO DE ILICITUDE DE PROVAS EM PROCEDIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTAMINAÇÃO DOS PROCEDIMENTOS POSTERIORES - INAPLICABILIDADE Não importa nulidade o lançamento que se baseia em documentos e provas obtidos regularmente durante procedimento fiscal, mesmo que tenham anteriormente sido apurados em crédito cuja licitude de sua obtenção tenha sido questionada judicialmente. RELATÓRIO FISCAL DA NOTIFICAÇÃO. INSUFICIÊNCIA NA DESCRIÇÃO DO FATO GERADOR. VÍCIO MATERIAL. NULIDADE. É nulo, por vício material, o lançamento, cujo Relatório Fiscal descreve de forma insuficiente os fatos geradores que motivaram a lavratura. Recurso Voluntário Provido em Parte. Não se pode alegar direito adquirido para deixar de efetivar as contribuições patronais, considerando inclusive nunca ter a empresa requerido junto ao INSS isenção de contribuições previdenciárias. ISENÇÃO - DISCUSSÃO JUDICIAL. - AÇÃO DECLARATÓRIA - RENÚNCIA A INSTÃNCIA ADMINSTRATIVA - NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. A existência de ação judicial acerca do direito a isenção não impede o conhecimento administrativo do recurso em relação aos argumentos não suscitados na esfera recursal. DIREITO ADQUIRIDO - DECRETO 1.572/77 - EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE UTILIDADE PÚBLICA FEDERAL O direito adquirido a isenção tem como pressuposto a Certificado de Entidade Filantrópica e o Reconhecimento como de utilidade pública Federal até a data do Decreto 1.572, não servindo apenas o reconhecimento com de utilidade pública federal para atribuir direito adquirido a entidades.
Numero da decisão: 2401-002.865
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, I) Por unanimidade de votos, conhecer parcialmente do recurso. II) Na parte conhecida, por maioria de votos, excluir do lançamento por vício material, o levantamento "vantagem a dirigente". Vencida a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira (relatora), que anulava o referido levantamento por vício formal. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Kleber Ferreira de Araújo. Elias Sampaio Freire - Presidente Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira – Relatora Kleber Ferreira de Araújo – Redator Designado Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Elias Sampaio Freire, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA VIEIRA

4895185 #
Numero do processo: 14367.000285/2008-08
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 11 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Jun 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004 PREVIDENCIÁRIO. APLICAÇÃO DO ART. 17 DO DECRETO N. 70.235/72. Consideram-se não impugnadas as matérias que não tenham sido expressamente contestadas, nos termos do art. 17 do Decreto n. 70.235/72. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não constitui cerceamento de defesa, quando a parte não teve nenhum documento impedido de ser juntado após a impugnação. ALIMENTAÇÃO FORNECIDA EM PECÚNIA SEM A INSCRIÇÃO NO PAT. Incide a contribuição previdenciária quando a empresa fornece alimentação em pecúnia não estando inscrita no PAT. ÔNUS DA PROVA. Compete ao contribuinte o ônus de provar o alegado. MULTA DE MORA. Recálculo da multa de mora para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, “c” do CTN. Recurso Voluntário Provido em Parte. Crédito Tributário Mantido em Parte.
Numero da decisão: 2403-001.505
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para determinar ao recálculo da multa de mora, de acordo com o disposto no art. 35, caput, da Lei 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009 (art. 61, da Lei no 9.430/96), prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte. Vencido o relator na questão da exclusão da base de cálculo da contribuição previdenciária os valores pagos a título de alimentação, e o conselheiro Paulo Maurício Pinheiro Monteiro na questão da multa de mora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Ivacir Julio de Souza. Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente Marcelo Magalhães Peixoto - Relator Ivacir Julio de Souza – Redator Designado Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Ivacir Júlio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro e Ewan Teles Aguiar.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO

4961036 #
Numero do processo: 10980.905798/2008-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3401-000.721
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade, converter o julgamento em diligência nos termos do voto do relator JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente. FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Emanuel Carlos Dantas de Assisi, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori, Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: FERNANDO MARQUES CLETO DUARTE

4879659 #
Numero do processo: 10665.905862/2009-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2003 a 31/03/2003 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. A omissão de ponto sobre o qual deveria ter se manifestado o colegiado rende ensejo aos embargos de declaração. Inexistindo nos autos mora ou resistência do fisco à utilização do crédito por parte do contribuinte, consistente na oposição de ato administrativo ou normativo, inexiste o pressuposto para a aplicação do RESP nº 993.164 com base no art. 62-A do RICARF. Embargos acolhidos com efeito modificativo.
Numero da decisão: 3403-002.142
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos de declaração com efeito modificativo para sanar a omissão apontada no Acórdão 3403-01.472 e, no mérito, também por unanimidade de votos, alterar o resultado do julgamento de “recurso provido em parte para reconhecer o direito à correção pela taxa Selic a partir da data de protocolo do pedido de ressarcimento”, para recurso voluntário desprovido. [Assinado com certificado digital] Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator ad hoc. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

4914682 #
Numero do processo: 10680.907401/2008-08
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jun 19 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 1401-000.222
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. (assinado digitalmente) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Maurício Pereira Faro, Karem Jureidini Dias e Jorge Celso Freire da Silva. Ausente, momentaneamente, o Conselheiro Alexandre Antônio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

4909984 #
Numero do processo: 10580.724514/2009-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Jun 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI OU ATO NORMATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO NA SEARA ADMINISTRATIVA. À autoridade administrativa, via de regra, é vedado o exame da constitucionalidade ou legalidade de lei ou ato normativo vigente. Recurso Voluntário Negado. A penalidade por descumprimento de obrigação acessória deve ser fixada de acordo com o valor vigente na data da lavratura fiscal.
Numero da decisão: 2401-002.969
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Elias Sampaio Freire - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento o(a)s Conselheiro(a)s Elias Sampaio Freire, Kleber Ferreira de Araújo, Igor Araújo Soares, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Marcelo Freitas de Souza Costa e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

4956647 #
Numero do processo: 15983.000325/2010-23
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2007 PRAZO PRESCRICIONAL INÍCIO DA CONTAGEM. O prazo de prescrição é contado a partir da constituição definitiva do crédito, isto é, da data em que não mais admita a Fazenda Pública discutir a seu respeito, em procedimento administrativo. CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS – COOPERATIVA CONTRIBUIÇÃO A CARGO DO CONTRATANTE A prestação de serviço por intermédio de cooperativa de trabalho é fato gerador de contribuição previdenciária a cargo da empresa tomadora dos serviços no valor de 15% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços pelos cooperados, segundo a legislação de regência. MATÉRIA – REPERCUSSÃO GERAL – SOBRESTAMENTO – INDEVIDO Não é devido o sobrestamento do processo, cuja matéria foi objeto de declaração como de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal, se aquela corte, expressamente, não determinar o sobrestamento dos julgamentos dos processos que versam sobre a mesma matéria INCONSTITUCIONALIDADE É prerrogativa do Poder Judiciário, em regra, a argüição a respeito da constitucionalidade ou ilegalidade e, em obediência ao Princípio da Legalidade, não cabe ao julgador no âmbito do contencioso administrativo afastar aplicação de dispositivos legais vigentes no ordenamento jurídico pátrio sob o argumento de que seriam inconstitucionais ASSOCIAÇÃO – EQUIPARAÇÃO À EMPRESA As associações equiparam-se às empresas no que tange às obrigações tributárias principais e acessórias previstas na legislação previdenciária BASE DE CÁLCULO – ATIVIDADES DA ÁREA DE SAÚDE ADEQUAÇÃO Nas atividades da área de saúde, a base de cálculo para a aplicação da alíquota de 15% sobre os serviços prestados por meio de cooperativa, onde não haja discriminação em nota fiscal/fatura do que seriam serviços e materiais, não pode ser inferior a 30% (trinta por cento) do valor bruto da nota fiscal ou da fatura, quando se referir a contrato de grande risco ou de risco global, sendo este o que assegura atendimento completo, em consultório ou em hospital, inclusive exames complementares ou transporte especial Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-002.783
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para correção da base de cálculo, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4879691 #
Numero do processo: 11065.002506/2009-61
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Jun 04 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/04/2004 a 30/06/2004 RESSARCIMENTO. LEGITIMIDADE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. O ressarcimento do saldo credor básico do imposto condiciona-se à prova do pagamento do preço ao fornecedor e da efetiva entrada dos insumos no estabelecimento industrial, com base em documentação hábil e idônea. RESSARCIMENTO. OPÇÃO PELO SIMPLES. Ao optar pelo Simples, o contribuinte fica sujeito à forma diferenciada de tributação, inclusive quanto ao IPI, sendo lhe vedada a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos do IPI. Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3403-002.205
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Antônio Carlos Atulim – Presidente (assinado digitalmente) Alexandre Kern - Relator Participaram do julgamento os conselheiros Antônio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Rosaldo Trevisan, Domingos de Sá Filho e Ivan Allegretti. Ausente, ocasionalmente, a Conselheiro Raquel Motta Brandão Minatel.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN