Numero do processo: 14041.000401/2007-72
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Apr 14 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/06/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 30, I DA LEI N.º 8.212/91
C/C ARTIGO 283, I, “g” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º
3.048/99 DEIXAR DE ARRECADAR MEDIANTE DESCONTO CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS CONTRIBUINTE INDIVIDUAL.
A inobservância da obrigação tributária acessória é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 30, I da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, I, “g” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99. Constitui infração deixar de arrecadar contribuição dos segurados empregados e contribuintes individuais sobre a totalidade da remuneração, aí incluídos os prêmios.
NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO REMUNERAÇÃO. CARTÕES DE PREMIAÇÃO PARCELA DE INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
A verba paga pela empresa aos segurados por intermédio de programa de incentivo, administrativo por empresas de premiação. é fato gerador de contribuição previdenciária.
Uma vez estando no campo de incidência das contribuições previdenciárias, para não haver incidência é mister previsão legal nesse sentido, sob pena de afronta aos princípios da legalidade e da isonomia.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.799
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10945.007203/2007-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 15 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DOS 11% VALORES RETIDOS E NÃO RECOLHIDOS.
A empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância retida até o dia dois do mês subseqüente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura, em nome da empresa cedente da mão de obra.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/12/2001 a 31/12/2006
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO RETENÇÃO DE 11% APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N. 08 DO STF. DECADÊNCIA.
O STF em julgamento proferido em 12 de junho de 2008, declarou a
inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/1991, tendo inclusive no intuito de eximir qualquer questionamento quanto ao alcance da referida decisão, editado a “Súmula Vinculante nº 8 “São inconstitucionais os parágrafo único do artigo 5º do Decreto-lei 1569/77 e os artigos 45 e 46 da Lei 8.212/91, que tratam de prescrição e decadência de crédito tributário””.
Nos lançamentos que envolvem valores retido e não recolhidos,
caracterizando em tese apropriação indébita, a decadência deve ser apreciada a luz do art. 173, I do CTN.
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO NOTIFICAÇÃO FISCAL DE LANÇAMENTO DE DÉBITO NÃO IMPUGNAÇÃO EXPRESSA DOS FATOS GERADORES DF
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.807
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; II) rejeitar a preliminar de nulidade; e III) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10835.000373/2006-15
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano calendário:2001
MULTA DE LANÇAMENTO DE OFICIO. INCORPORAÇÃO SEM ALTERAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO.
A pessoa jurídica incorporadora é responsável pelas infrações anteriormente cometidas pela incorporada, nos caso em que não se verifique mudança de controle acionário ou quando constatada relação de interdependência entre incorporadora e incorporada.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário:2001
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO
Deve ser retificado o acórdão embargado, quando comprovada a ocorrência de equívoco na análise dos fatos.
Numero da decisão: 1401-000.480
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da PrimeiraSeção de Julgamento, por unanimidade de votos, em ACOLHER os embargos da Fazenda Nacional, para reconhecer a contradição e RETIFICAR a decisão formalizada no Acórdão de n° 1401-00.264, dando provimento parcial ao recurso apenas para excluir as exigências de PIS e COFINS, mantendo-se as exigências de IRPJ e CSLL, acompanhadas de multa de ofício.
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 11610.001107/2001-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 01 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário: 2000
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. O reconhecimento do crédito depende da efetiva comprovação do alegado recolhimento indevido ou maior do que o devido.
Recurso Voluntário Negado Provimento.
Numero da decisão: 1402-000.525
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Antonio José Praga de Souza
Numero do processo: 10510.004025/2007-61
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Data do fato gerador: 28/05/2007
CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 33, § 2.º DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 283, II, “j” DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NÃO APRESENTAÇÃO DE LIVROS CONTÁBEIS E FOLHAS DE PAGAMENTO A inobservância da obrigação tributária acessória, mais especificamente, não apresentação de livros contábeis, é fato gerador do auto de infração, o qual se constitui, principalmente, em forma de exigir que a obrigação seja cumprida; obrigação que tem por finalidade auxiliar o INSS na administração previdenciária.
Inobservância do artigo 33, § 2º da Lei n.º 8.212/91 c/c artigo 283, II, “j” do RPS, aprovado pelo Decreto n.º 3.048/99.
A não impugnação expressa dos fatos geradores objeto do lançamento importa em renúncia e conseqüente concordância com os termos da NFLD.
INCONSTITUCIONALIDADES DE EXIGÊNCIA DE CONTRIBUIÇÕES ARGUMENTOS
NÃO RELACIONADOS COM A AUTUAÇÃO NÃO APRECIAÇÃO.
A apreciação dos argumentos apontados pelo recorrente devem ficar restritos as alegações que possuem relação com os fatos que ensejaram a autuação.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.867
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de nulidade; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: ELAINE CRISTINA MONTEIRO E SILVA
Numero do processo: 10166.721323/2009-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Thu Jul 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. OMISSÃO NA RETENÇÃO DE 11% NAS FATURAS DE SERVIÇOS EXECUTADOS MEDIANTE CESSÃO DE MÃO DE OBRA.
Ao deixar de efetuar a retenção sobre as faturas de serviços executados mediante cessão de mão de obra, o sujeito passivo, tomador dos serviços, incorre em descumprimento de obrigação legal.
MULTA. FIXAÇÃO PELOS VALORES VIGENTES NA DATA DA AUTUAÇÃO.
As multas por infração à legislação previdenciárias devem ser aplicadas considerando-se os limites legais atualizados, vigentes na data da autuação.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
PREVIDENCIÁRIO. OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DESCUMPRIMENTO.
PRAZO DECADENCIAL.
O fisco dispõe de cinco anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que ocorreu a infração, para constituir o crédito correspondente à penalidade por descumprimento de obrigação acessória.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-001.925
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos: I) rejeitar a preliminar de decadência; e II) no mérito, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO
Numero do processo: 11831.000881/2003-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Feb 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano calendário:1995, 1996, 1997, 1998, 1999, 2000, 2001, 2002
PRELIMINAR. CONHECIMENTO DE PROVAS DOCUMENTAIS JUNTADAS AOS AUTOS APÓS A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Tendo sido determinado a elaboração de novo despacho decisório pela Unidade de origem, para apreciar o direito creditório pleiteado pelo contribuinte, resta prejudicada a apreciação prévia do conhecimento de
provas documentais juntadas aos autos após a impugnação ou recurso.
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO DO LANÇAMENTO. Havendo antecipação do tributo, a homologação do lançamento ocorrerá no prazo de
cinco anos, a contar da ocorrência do fato gerador, na forma do art. 150, § 4°, do CTN. Essa prazo decadencial também é aplicável nas revisões do Lucro Real apurado e declarado pelo contribuinte, para fins de apuração do direito creditório concernente ao Saldo Negativo de Recolhimentos do IRPJ/CSLL.
RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO. REVISÃO DO SALDO NEGATIVO DE RECOLHIMENTOS DO IRPJ/CSLL. A Fazenda Pública pode fiscalizar a formação dos saldos negativos de recolhimentos de IRPJ e CSLL no prazo de 5 anos contados do aproveitamento pelo contribuinte. Essa revisão deve partir do lucro real declarado/apurado pelo
contribuinte e pode contemplar a verificação da efetividade dos
recolhimentos, das retenções do IR-Fonte, transposição de saldos de um período para outro, compensações, enfim a própria formação do saldo.
DCOMP. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. Homologam-se tacitamente após 5
anos as declarações de compensação regularmente apresentadas na vigência do art. 74 da Lei 9.430/1996 com redação dada pelo Lei 10.637/2002.
Processo volvido à Unidade de origem para proferir novo despacho decisório.
Recurso voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1402-000.454
Decisão: Acordam os membros do colegiado: 1) Por unanimidade de votos, considerarem prejudicada a apreciação prévia do conhecimento dos documentos juntados aos autos após a apresentação do recurso voluntário, haja vista que os aludidos documentos não interferiram no julgamento. 2) Por maioria de votos, darem provimento parcial ao recurso para: 2.1) reconhecer a homologação tácita das compensações formalizadas até 12.03.2003 e; 2.2) determinar o retorno dos autos à Unidade de origem para que a autoridade administrativa mediante novo despacho decisório apure o direito creditório, levando em conta a totalidade do IRRF comprovado, para fins de homologação das compensações no limite do crédito reconhecido, sendo incabível verificar se os correspondentes rendimentos foram oferecidos à tributação, haja vista o transcurso do prazo decadencial para retificar a apuração dos tributos devidos pelo contribuinte, à data da ciência do despacho decisório. Tudo nos termos do voto vencedor que passa a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira (relator) que dava provimento integral ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor, o Conselheiro Antônio José Praga de Souza.
Nome do relator: LEONARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 11330.000637/2007-65
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Mar 23 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/04/2000 a 31/03/2005
MULTA. EXIGÊNCIA.
Sobre as contribuições sociais em atraso incidirá multa de mora, que não poderá ser relevada, nos termos determinados pela Legislação.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. APLICAÇÃO À COBRANÇA DE TRIBUTOS.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 2402-000.711
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MARCELO OLIVEIRA
Numero do processo: 10880.015503/95-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
Ano calendário: 1989
NULIDADE CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – Não ocorre ofensa ao princípio da ampla defesa quando todos os documentos que comprovam a autuação estão disponibilizados no autos do processo.
IRPJ E OUTROS — DECADÊNCIA — LANÇAMENTO DE OFICIO — 1)
O Imposto de Renda, antes do advento da Lei n° 8.381, de 30/12/91, era um tributo sujeito a lançamento por declaração, operando-se o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, consoante o disposto no art. 173 do Código
Tributário Nacional. 2) Tendo sido o lançamento de ofício efetuado na fluência do prazo de cinco anos contado a partir da entrega da declaração de rendimentos, improcede a preliminar de decadência do direito de a Fazenda Nacional lançar o tributo.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE INAPLICABILIDADE AO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Não se aplica o instituto da prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal. Inteligência da Súmula nº 11 do Primeiro Conselho de Contribuintes.
IRPJ – GLOSA DE COMPENSAÇÃO DE IRRF – FALTA DE
COMPROVAÇÃO – O imposto de renda na fonte pode ser comprovado com
o informe de rendimentos. Na falta deste documento é aceitável para comprovar o direito creditório do contribuinte documentos contábeis que demonstrem a tributação do valor do rendimento bruto, as notas fiscais de serviço que demonstram a retenção do imposto, bem como que o prestador de serviço recebeu o pelo serviço prestado valor líquido do IRRF. No presente caso, o contribuinte não comprovou seu direito creditório.
Recurso Voluntário Desprovido.
Numero da decisão: 1402-000.260
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares de cerceamento do direito de defesa, decadência e de nulidade da decisão de primeira instância, e no mérito, negar provimento ao recurso. Ausente momentaneamente, o Conselheiro Guilherme Pollastri Gomes da Silva.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 35318.000336/2007-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/1999 a 28/02/2005
CERCEAMENTO DE DEFESA - SANEAMENTO
A existência de ato processual da administração que resultou em alteração da situação conhecida pelo contribuinte e sobre o qual o mesmo não teve oportunidade de se manifestar, constitui cerceamento de defesa.
DECISÃO RECORRIDA NULA.
Numero da decisão: 2402-000.425
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 2ª Turma Ordinária da Segunda
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira Instância, nos termos do voto da relatora.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA
